Escala 12×36: o que é, como funciona e quantas horas
Por: Leticia Jordão
05 Apr 2024
8 min leitura
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Entre as jornadas de trabalho existentes, a escala 12×36 gera muitas dúvidas entre os trabalhadores por se tratar de um modelo adotado por poucas empresas.
Diferente da jornada de trabalho comum de 8 horas diárias, na escala 12×36, o trabalhador realiza sua atividade por 12 horas seguidas e depois folga 36 horas.
Mas muitas dúvidas podem surgir sobre esse modelo, até mesmo se ele está incluído na CLT. Para responder essas questões, preparamos este artigo onde você encontra tudo que precisa saber sobre essa escala!
A escala 12×36 é um modelo onde o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas seguidas e depois descansa as 36 horas seguintes. Esse período de descanso é conhecido como intervalo interjornada.
Esse modelo de escala costuma ser utilizado em empresas que precisam de profissionais 24 horas por dia, como:
Hospitais
Empresas de segurança
Corpo de bombeiros
Entre outras
Antigamente, o trabalho 12 por 36 só poderia ser aplicado por um acordo ou convenção coletiva. Hoje, a jornada está prevista na CLT e pode ser adotada em contratos e acordos individuais.
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O que a Constituição diz sobre a escala de trabalho?
Na regra geral das jornadas de trabalho, a duração normal de um expediente não deve ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais. Essa regra está no art. 7º da Constituição Federal e existe para evitar longas jornadas de trabalho.
No entanto, existem tipos específicos de trabalho onde é necessário atuar por um período acima de 8 horas. Para esses casos, foi criada a jornada 12×36, sendo reafirmada pela súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Súmula 444 do TST
Uma súmula é basicamente um resumo da lei sobre um tema. Sendo assim, a súmula 444 do TST informa que a escala de trabalho 12×36 é válida e está prevista na lei.
Assim, uma empresa pode fazer um acordo coletivo com seus funcionários para aplicar a jornada 12 por 36.
Além da súmula, essa escala também foi alvo da Reforma Trabalhista, permitindo a aplicação dessa jornada a partir de um acordo individual entre o funcionário e a empresa.
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Como funciona a escala 12 por 36?
Na escala 12 por 36, o funcionário trabalha por 12 horas seguidas e, ao completar seu expediente, recebe 36 horas de folga.
Para entender melhor como fica a jornada 12×36 na prática, você pode conferir o exemplo a seguir.
Exemplo prático
Clara é uma enfermeira em um hospital e trabalha na escala 12×36. O horário de trabalho de Clara começa às 23 horas da noite e vai até às 10 horas da manhã do dia seguinte. A escala dela ficaria da seguinte forma:
Dia 1: Clara entra no trabalho às 23h, sai às 10h e fica o restante do dia de folga, totalizando cerca de 12h
Dia 2: Para completar as 36h de descanso, Clara folga o segundo dia inteiro de trabalho
Dia 3: Clara volta a trabalhar normalmente das 23h até às 10h, ficando de folga o restante do dia
Seguindo assim, no dia 4, Clara também ficaria o dia todo de folga, completando assim a sua escala 12 por 36.
A escala 12/36 são quantas horas semanais?
A jornada de trabalho da escala 12 por 36 não pode ultrapassar o máximo de 44 horas semanais. Mesmo que o horário de trabalho seja diferente do convencional, por lei, o trabalhador não pode ter um expediente que ultrapasse o limite semanal.
Por exemplo, se a empresa escalar uma pessoa para atuar no domingo, terça, quinta e sábado, essa pessoa poderá folgar 3 dias na semana (segunda, quarta e sexta).
Por outro lado, se a empresa escalar uma pessoa para trabalhar segunda, quarta e sexta, o profissional poderá folgar 4 dias na semana (domingo, terça, quinta e sábado).
Quais os direitos de quem tem jornada de 12×36?
Todo trabalhador tem seus direitos garantidos por lei, e o mesmo ocorre com quem segue a escala 12 por 36.
Para você compreender melhor quais são os direitos dessa jornada, separamos a seguir informações sobre o adicional noturno, domingos e feriados e as férias do trabalhador que segue essa escala.
Tem adicional noturno?
Sim, quem trabalha na escala 12×36 e realiza suas atividades no período da noite, tem direito de receber o adicional noturno.
O adicional noturno é um valor a mais pago ao trabalhador por atuar entre as 22 horas da noite até às 5 horas do dia seguinte.
A partir dele, o valor da hora normal de trabalho recebe um acréscimo, que geralmente é de 20% sobre o valor da hora diurna.
Recebe aos domingos e nos feriados?
Não. A lei entende que quem atua na escala 12×36 já teve seu descanso semanal remunerado nas 36 horas de folga.
Por isso, o trabalhador não tem direito ao adicional e só pode folgar caso o feriado caia no seu dia de folga da escala.
Sobre os domingos, a escala 12 por 36 vê o domingo como um dia normal a ser trabalhado. Sendo assim, não há o pagamento de adicionais por atuar nesse dia.
E as férias?
As férias para quem atua na escala 12×36 funcionam da mesma forma que a escala de trabalho comum de 8 horas.
Sendo assim, quem atua na jornada 12 por 36 pode tirar férias e elas precisam iniciar entre segunda e quinta-feira, sempre no dia que o trabalhador estaria trabalhando.
Cálculo do pagamento da escala 12×36
O pagamento de quem trabalha na escala 12 por 36 funciona como se ele tivesse trabalhado 30 dias, como em uma jornada normal.
A única diferença no pagamento é a ocorrência do adicional noturno ou das horas extras, caso o profissional trabalhe mais de 12 horas no seu turno.
Mas, no geral, o cálculo do salário para a jornada 12 por 36 funciona da mesma forma para todos os trabalhadores.
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FAQ
Perguntas frequentes
O que significa escala 12 por 36?
A escala 12 por 36 é um tipo de jornada de trabalho onde o trabalhador exerce suas atividades por 12 horas seguidas e depois folga as próximas 36 horas.
Quem trabalha 12 por 36 trabalha quantas horas por mês?
Quem trabalha na escala 12×36 pode trabalhar o total de 180 horas mensais.
Quem trabalha 12×36 pode trabalhar 3 dias seguidos?
Não, porque um trabalhador não pode trabalhar mais de 12 horas seguidas. Por se tratar de uma jornada mais cansativa, o ideal é trabalhar 12 horas e folgar as próximas 36 horas. Se essa regra não foi cumprida, a empresa deverá pagar horas extras a partir da 8º hora de trabalho.
Como funciona a invalidade da jornada 12×36?
A jornada 12 por 36 se torna inválida caso ela não tenha sido estabelecida a partir de um acordo ou se a quantidade de horas e remuneração não for seguida conforme a regra.
Leticia Jordão
Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.
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