As escalas de trabalho são peças fundamentais na organização das atividades laborais, definindo não apenas os horários em que os funcionários estarão em serviço, mas também os períodos de descanso e folgas.
Neste artigo, você aprenderá tudo sobre o tema: significado, os tipos disponíveis, o que diz a lei, as mudanças trazidas com a Reforma Trabalhista, entre outras informações importantes.
Por isso, continue a leitura para entender melhor os seus direitos!
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O que você vai ler neste artigo:
A escala de trabalho é uma ferramenta de organização amplamente utilizada por empresas para estruturar os horários de seus funcionários ao longo de um período determinado.
Ela define os dias e horas em que cada trabalhador deve estar disponível para desempenhar suas atividades, além de estabelecer os intervalos para descanso e folga.
Leia também: 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos
Essa estruturação é essencial para garantir a operação eficiente dos negócios, ao mesmo tempo em que respeita as normas trabalhistas vigentes.
Dependendo da natureza do trabalho e das necessidades da empresa, diferentes tipos de escalas podem ser adotados, oferecendo flexibilidade e equilíbrio entre a demanda operacional e o bem-estar dos empregados.
Para fazer uma escala de trabalho, é essencial seguir algumas etapas:
Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Existem diversas escalas de trabalho que podem ser adaptadas às necessidades específicas de diferentes setores e atividades.
Entre as mais comuns estão:
A seguir, confira mais informações sobre cada uma delas!
A escala de trabalho 4×2 é composta por quatro dias consecutivos de trabalho seguidos por dois dias de folga.
Muito utilizada em indústrias e serviços que operam de forma contínua, essa escala ajuda a equilibrar o tempo de trabalho e descanso.
Confira: Como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado?
A jornada de horas diária pode variar, proporcionando flexibilidade conforme as necessidades operacionais.
A escala de trabalho 5×1 consiste em cinco dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga.
Essa modalidade é bastante adotada por empresas que operam de forma contínua, como no setor de telemarketing.
Sendo assim, os funcionários podem ser escalados para trabalhar aos domingos e feriados, recebendo remuneração dobrada, com uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos.
Contudo, é fundamental atentar-se às folgas aos domingos, assegurando que os homens tenham direito a, no mínimo, um domingo de folga por mês e as mulheres a dois.
Na escala de trabalho 5×2, os funcionários trabalham por cinco dias consecutivos e têm dois dias de folga, geralmente, nos fins de semana.
A jornada diária é de aproximadamente 8 horas e 48 minutos, totalizando 44 horas semanais.
Caso haja necessidade de trabalho aos sábados ou domingos, os trabalhadores são compensados com o pagamento de horas extras ou banco de horas.
Outra escala bastante utilizada no mercado de trabalho é a 6×1, onde os funcionários trabalham durante seis dias seguidos e folgam no sétimo dia.
Em algumas empresas, os trabalhadores têm uma jornada de 8 horas de segunda a sexta-feira e 4 horas no sábado, por exemplo.
Outras empresas distribuem as 44 horas semanais igualmente ao longo dos seis dias, resultando em uma jornada diária de 7 horas e 20 minutos, de segunda a sábado.
Na escala de trabalho 12×36, os funcionários trabalham por 12 horas seguidas e depois têm 36 horas de folga.
Este modelo está previsto no Art. 59-A da CLT, sendo muito utilizado em setores que necessitam de operação contínua, como hospitais, segurança e serviços de emergência.
Além disso, devido à extensão do turno, pode haver incidência de adicional noturno, dependendo do horário em que a jornada de trabalho é realizada.
Assim como na jornada de trabalho anterior, os funcionários têm 36 horas de folga, mas trabalham por 18 horas seguidas.
Esta escala de trabalho é aplicada em setores que exigem vigilância contínua, como segurança privada e monitoramento.
Dessa forma, permite concentrar uma carga horária maior em menos dias, proporcionando períodos prolongados de descanso entre os turnos.
Na escala de trabalho 24×48, os funcionários trabalham por 24 horas seguidas e têm 48 horas de folga.
Este modelo é amplamente utilizado por órgãos do Exército e Polícia, com remuneração compatível à sua extensão e inclusão de todos os direitos trabalhistas, garantindo condições adequadas para os profissionais envolvidos.
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As escalas especiais de trabalho são jornadas adaptadas para atender às necessidades específicas de determinadas funções e setores, oferecendo flexibilidade e equilíbrio entre trabalho e descanso.
Leia também: Posso ter dois empregos de carteira assinada? Direitos
Alguns exemplos dessas escalas são a 18×36 e a 24×48. Elas são projetadas para áreas que não podem ter interrupção de atividades, como:
A CLT estabelece diretrizes claras quanto às escalas de trabalho, visando garantir condições justas e seguras para os trabalhadores.
A seguir, destacamos os principais pontos que regulam essas jornadas:
Os Artigos 71, 72 e 130 da CLT estabelecem regras importantes sobre os intervalos de trabalho.
O Art. 71 prevê que, em qualquer trabalho contínuo com duração superior a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, que deve ser de pelo menos uma hora.
Para jornadas de até seis horas, deve haver um intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassar quatro horas, os quais não são contabilizados na duração do trabalho.
Além disso, os intervalos podem ser reduzidos ou fracionados, desde que estabelecido em convenção ou acordo coletivo de trabalho, especialmente para categorias profissionais como motoristas e cobradores de transporte coletivo.
Saiba mais: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?
O Art. 72 aborda os serviços de mecanografia, instituindo que a cada 90 minutos de trabalho consecutivos deve haver um intervalo de 10 minutos, que não são descontados da jornada normal de trabalho.
Por fim, o Art. 130 determina que, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o funcionário terá direito a férias remuneradas, proporcionais ao número de faltas no trabalho:
“I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.”
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças nas escalas de trabalho, buscando maior flexibilidade para empregadores e empregados.
Algumas das principais alterações incluem:
Trabalhadores que atuam por escala de trabalho têm direitos garantidos pela CLT, como:
Saiba mais: Você conhece todos seus benefícios CLT?
Além disso, o empregado com carteira assinada têm acesso a um crédito facilitado e seguro: a Antecipação saque-aniversário.
Esse tipo de empréstimo está disponível para quem optou pela modalidade “Saque-Aniversário” e possui saldos em contas ativas e inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Nesse contexto, o saldo do FGTS é utilizado para cobrir o valor solicitado e as demais taxas e encargos envolvidos na operação, com o desconto sendo feito anualmente diretamente no Fundo.
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Para montar uma escala de trabalho, é importante considerar a carga horária máxima permitida pela legislação trabalhista, os intervalos obrigatórios para descanso e alimentação, e as particularidades de cada função ou setor da empresa.
Para montar um modelo de escala de trabalho, é fundamental considerar o tipo de jornada de trabalho (diurna, noturna, mista), os dias da semana em que cada funcionário trabalhará, os horários de início e término de cada turno, bem como os dias de folga.
A escala 5×2 refere-se a um formato de jornada de trabalho em que os funcionários trabalham durante cinco dias consecutivos e têm dois dias de folga. Geralmente, é aplicada em regimes de trabalho de segunda a sexta-feira, seguido por sábado e domingo de descanso.
A escala 6×1 é um modelo de jornada de trabalho no qual os funcionários trabalham por seis dias seguidos e folgam um dia na semana. Este tipo de escala é comum em setores que necessitam de operação contínua, como comércio, hospitais e serviços de emergência.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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