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Tenho direito a estabilidade em caso de acidente de trabalho?

Por: Lisandra Pinheiro
15 Mar 2024
8 min leitura

Sofrer um acidente de trabalho é uma situação mais comum do que pode parecer, especialmente, quando falamos em áreas trabalhistas com maquinários pesados e outros que envolvem grande esforço físico ou periculosidade.

Desta forma, muitos trabalhadores podem se questionar quais são os seus direitos ao passar pela situação e como devem lidar com a mesma.

Por isso, nesta leitura, você confere se o funcionário tem direito à estabilidade por acidente de trabalho, como recorrer e outras informações sobre esta inesperada situação. Confira a seguir.

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O que é acidente de trabalho?

O acidente de trabalho é uma ocorrência durante o exercício da função laboral do trabalhador, que provoca algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional que reduza em algum nível sua capacidade de trabalho.

Seja um trabalhador empregado, inclusive o doméstico, avulso, médico residente, segurado especial ou trabalhador rural, ao sofrer algum tipo de acidente durante a execução de sua função, o ocorrido é considerado um acidente de trabalho.

O que configura acidente de trabalho?

É configurado um acidente de trabalho quando o cidadão passa pela situação acidentária enquanto exerce suas atividades laborais, onde ocorre uma lesão corporal ou perturbação funcional, em que o trabalhador tenha perda ou redução, temporária ou permanente, da sua capacidade para trabalhar.

Também será necessária uma avaliação do ocorrido através da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para haver a identificação do motivo do acidente, consequências do mesmo e sua relação com o trabalho.

Sendo reconhecida a conexão entre o trabalho e o agravo, o trabalhador passa a receber as prestações do benefício por acidente.

É considerado um agravo, para a caracterização técnica pela perícia médica do INSS, uma lesão, doença, transtorno de saúde, distúrbio, disfunção ou síndrome de evolução aguda, subaguda ou crônica, de natureza clínica ou subclínica, inclusive morte.

Aprenda mais: Auxílio-doença e auxílio-acidente: quais as diferenças?

Caso o perito médico não reconheça o acidente ou consequências que causem a diminuição da sua habilidade de trabalho, então, não será configurado o acidente de trabalho.

Quem sofreu acidente de trabalho tem direito a estabilidade?

Sim. Segundo a legislação, por meio do artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o empregado que sofre um acidente de trabalho possui a estabilidade pelo prazo de 12 meses após cessar o auxílio-doença acidentário, independentemente do recebimento de auxílio-acidente.

Por quanto tempo dura a estabilidade após acidente?

Ao parar de receber o benefício de categoria acidentária, o trabalhador fica resguardado em seu emprego durante o período de um ano.

Veja mais: Estabilidade auxílio-doença: é possível? Quais as regras?

Acidente de trabalho sem afastamento pode ter estabilidade?

Caso ocorra um acidente de trabalho, mas não haja afastamento, ou o afastamento seja inferior a 15 dias, ou caso não haja consequências duradouras do acidente, não haverá o direito à estabilidade.

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Como receber indenização em caso de acidente de trabalho?

As condições básicas para receber uma indenização em casos de acidente de trabalho são:

  • Ter sofrido algum dano, como uma lesão física, dano emocional, estético ou danos materiais;
  • Este dano deve ter sido causado pelo acidente de trabalho;
  • A empresa deve ser considerada culpada pelo acidente ocorrido.

A partir destes critérios básicos, para receber uma indenização, será necessário entrar com uma ação trabalhista contra a empresa empregadora.

Para iniciar esse processo, você precisará contar com um advogado especialista da área trabalhista, exigindo a indenização pelos danos causados por parte da empresa.

Para quem é trabalhador de carteira assinada, ou seja, cujas normas de trabalho seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o valor da indenização pode ser de até 50 salários da vítima, variando conforme a gravidade da situação.

Direitos trabalhistas de quem sofreu acidente de trabalho

O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho passa a ter alguns direitos após o ocorrido, a depender de cada situação particular. Confira quais são eles a seguir.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício pago quando o trabalhador precisa se afastar de sua função por mais de 15 dias consecutivos.

Já o auxílio-doença acidentário não possui prazo de encerramento. O fim do benefício é definido pelo perito durante a perícia médica do INSS.

Leia também: O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do INSS?

Enquanto o trabalhador não estiver apto a retornar ao trabalho, será concedido o auxílio para que o titular possa se sustentar enquanto se recupera.

Além disso, também é a avaliação realizada na perícia médica que define quando este auxílio deverá ser convertido em uma aposentadoria por invalidez.

Auxílio-acidente

O empregado acidentado também terá direito ao auxílio-acidente, pago a quem sofre uma sequela permanente decorrente do acidente de trabalho, que reduza sua capacidade laboral.

Este benefício também depende da avaliação do perito médico. Em geral, benefícios do INSS por incapacidade necessitam da análise para estudar a gravidade da situação e qual benefício será mais adequado para o solicitante.

O auxílio-acidente funciona como uma indenização, logo, o cidadão pode continuar trabalhando e também receber outros benefícios da Previdência Social, desde que não sejam decorrentes do mesmo motivo.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é concedida ao trabalhador que fica incapacitado permanentemente de trabalhar.

Esta aposentadoria é concedida em diversas situações, inclusive, quando as sequelas de um acidente de trabalho acabam se estendendo e tornam o cidadão incapacitado para o trabalho de forma permanente.

Entenda: Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

O benefício por incapacidade permanente também requer a análise através da perícia médica, dentre outros requisitos relacionados às suas contribuições previdenciárias.

FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é mais um dos benefícios de direito trabalhista de quem atua com carteira assinada.

Este é depositado mensalmente pelo empregador, correspondendo a 8% do valor da remuneração do funcionário.

O montante do FGTS deve continuar sendo pago normalmente durante o afastamento do trabalhador decorrido por acidente ou doença.

Sendo liberado somente em situações pontuais, o saque desta reserva é permitido quando há uma demissão sem justa causa, calamidade pública, doenças graves, entre outros.

No entanto, a modalidade Saque-Aniversário permite a retirada de uma parcela deste valor anualmente, oferecendo grande ajuda financeira aos optantes da operação.

Trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do Fundo, podem solicitar o Saque-Aniversário sem sair de casa, usando o aplicativo FGTS.

Além disso, para quem deseja um valor maior do que a parcela anual liberada em seu mês de aniversário, também é possível contratar a Antecipação saque-aniversário.

A Antecipação saque-aniversário é um empréstimo disponibilizado para negativados, que permite receber antecipadamente algumas parcelas anuais do saque.

Esta opção de crédito não compromete a renda mensal, pois é descontada diretamente do saldo do FGTS que seria depositado anualmente.

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Ao contratar o seguro Renda protegida, você pode acioná-lo em casos de perda de renda involuntária, como demissão sem justa causa, e invalidez ou morte por acidente, deixando também seus dependentes seguros.

Este seguro é pago em parcela única e é descontado diretamente do saldo do FGTS, assim como a Antecipação do FGTS, garantindo total transparência e simplicidade na contratação.

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a estabilidade da CAT?

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) garante estabilidade de doze meses, ou seja, um ano, após a cessação do benefício acidentário recebido.

Quanto tempo a empresa pode mandar embora depois de um acidente de trabalho?

Após um acidente de trabalho, o trabalhador só pode ser demitido depois de um ano da cessação do benefício acidentário.

Posso ter estabilidade após acidente de trabalho?

Sim, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o trabalhador que sofre um acidente de trabalho tem direito à estabilidade pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.

O que diz a CLT sobre o acidente de trabalho?

Segundo a Lei nº 8.213/91, um acidente de trabalho se configura pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando uma lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para trabalhar.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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