Você sabia que existem tipos de estabilidade no trabalho além do concurso público?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) traz estabilidades específicas que protegem o emprego do trabalhador de carteira assinada em determinadas ocasiões.
Neste artigo, vamos explorar o tema “estabilidade no trabalho” com profundidade: conheça os tipos de estabilidade, suas durações e regras conforme os direitos trabalhistas.
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O que você vai ler neste artigo:
A estabilidade no trabalho estabelece uma garantia de continuidade no emprego, protegendo os colaboradores contra demissões sem justa causa ou arbitrárias por parte dos empregadores.
Ou seja, com uma estabilidade no trabalho, o trabalhador não pode perder o seu emprego.
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No contexto atual, a estabilidade no trabalho não se restringe apenas aos empregados do setor público ou aos concursados, mas também se estende a trabalhadores do setor privado, em conformidade com as disposições da Constituição Federal, da CLT e de outras legislações pertinentes.
Essa proteção legal é essencial para garantir a dignidade e os direitos trabalhistas, especialmente em um cenário econômico e social dinâmico, onde a segurança no emprego é crucial para o bem-estar individual e coletivo.
Existem diferentes tipos de estabilidade no emprego previstos na legislação trabalhista brasileira. As mais conhecidas são:
Diferente da estabilidade permanente do concurso público, por exemplo, a estabilidade provisória é uma garantia concedida ao trabalhador por tempo determinado.
Essa proteção visa assegurar a continuidade do emprego do trabalhador em situações específicas que poderiam colocá-lo em vulnerabilidade ou prejudicar seus direitos trabalhistas.
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Veja as mais conhecidas a seguir!
Esse tipo de estabilidade protege o emprego da mulher grávida. Portanto, a gestante tem direito a continuar trabalhando, sem perigo de demissão, até o 5º mês após a gestação.
A estabilidade começa desde o momento em que o empregador é informado sobre a gravidez.
Leia: Licença-maternidade: tempo, quem paga e como dar entrada
Se a gestante for demitida sem justa causa ou por motivo de força maior antes desse período, ela tem direito a indenização pelo período de estabilidade.
Quando um funcionário sofre um acidente de trabalho, ele adquire estabilidade por auxílio-doença acidentário, que dá ao trabalhador 12 meses de garantia de emprego.
Essa regra está prevista na Lei n.º 8.213/91, que não exige o recebimento do auxílio-doença acidentário desde que seja comprovada a relação de causalidade entre a doença e a execução do contrato de trabalho.
Portanto, essa proteção visa garantir a segurança do trabalhador após um acidente de trabalho.
A legislação referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) estabelece diretrizes para os integrantes do Conselho Curador do FGTS, designado pelo poder Executivo.
Este Conselho é constituído por representantes dos trabalhadores, empregadores, bem como por órgãos e entidades governamentais.
Dentro desse contexto, os membros titulares e suplentes que representam os trabalhadores desfrutam de estabilidade, que se estende desde sua nomeação até 1 ano após o término do mandato.
Contudo, a estabilidade pode ser revogada em casos de faltas graves comprovadas por meio de processo judicial.
Tanto a Constituição quanto a CLT estabelecem que não é permitida a dispensa do dirigente sindical a partir do momento em que ele registra sua candidatura até 1 ano após o término de seu mandato.
Se o registro ocorrer durante o aviso prévio, mesmo que seja indenizado, a estabilidade do dirigente sindical não é garantida.
O mesmo princípio se aplica aos suplentes de dirigentes sindicais. Contudo, tanto para os dirigentes titulares quanto para os suplentes, a estabilidade pode ser revogada em caso de falta grave devidamente comprovada.
É importante ressaltar que a estabilidade se aplica a 7 dirigentes sindicais e 7 suplentes.
A Lei 5.764/1971, conhecida como a Lei do Cooperativismo, estabelece a política nacional para as cooperativas no Brasil.
No seu artigo 55, essa lei prevê a estabilidade do dirigente de cooperativa, de forma semelhante à estabilidade do dirigente sindical.
Isso significa que um empregado eleito diretor de uma sociedade cooperativa que ele ajudou a fundar terá direito à estabilidade no emprego até 1 ano após o término do seu mandato como dirigente.
Entretanto, há uma diferença importante em relação aos suplentes de dirigentes sindicais.
Enquanto os suplentes de dirigentes sindicais têm garantida a estabilidade no emprego, os suplentes de dirigentes de cooperativas não possuem essa mesma garantia de estabilidade.
Isso significa que, se um suplente de dirigente de cooperativa for eleito para assumir temporariamente o cargo de dirigente, ele não terá direito à estabilidade no emprego após o término do mandato.
A estabilidade, nesse caso, é exclusiva para os dirigentes efetivos das cooperativas.
Os membros eleitos para a CIPA têm direito a estabilidade desde sua candidatura até um 1 após o fim de seu mandato.
Durante esse período, o empregado só pode ser demitido por justa causa, ou seja, em casos de falta grave ou descumprimento das obrigações do cargo.
A CIPA é uma comissão formada por representantes dos trabalhadores e do empregador, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais dentro da empresa.
Os membros do CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social), que é um órgão colegiado responsável por deliberar sobre questões previdenciárias no Brasil, não possuem uma estabilidade específica prevista em lei.
No entanto, eles têm a garantia de exercer suas funções sem sofrer represálias ou demissões arbitrárias.
A estabilidade inicia a partir da nomeação e encerra 1 ano após o término do mandato de representação.
O direito à estabilidade no emprego para o trabalhador que ingressa no serviço militar obrigatório é estabelecido pelo artigo 472 da CLT.
Consequentemente, o serviço militar obrigatório não pode ser usado como motivo pelo empregador para modificar ou encerrar o contrato de trabalho.
Importante: não há garantia de estabilidade quando o empregado se alista voluntariamente no serviço militar.
O tempo de estabilidade no trabalho dura conforme o tipo de emprego e condição.
Por exemplo, a estabilidade da gestante dura do momento do aviso da gravidez até o 5º mês após o parto.
A estabilidade por concurso público é permanente até a aposentadoria.
Já a estabilidade por acidente de trabalho tem duração durante 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.
Portanto, o tempo de estabilidade no trabalho pode variar.
Antes da criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, os trabalhadores tinham direito à estabilidade decenal.
Isso significava que, após 10 anos de serviço contínuo na mesma empresa, o empregado não poderia ser demitido sem justa causa, a menos que houvesse uma razão grave para fazê-lo.
Essa estabilidade era uma proteção importante para os trabalhadores que dedicaram uma década de suas vidas a uma única empresa.
Além da estabilidade decenal, alguns acordos coletivos ou regulamentos específicos de setores também previam estabilidade com base no tempo de serviço.
Por exemplo, em algumas categorias profissionais, os trabalhadores adquiriam estabilidade após 5 anos de serviço.
Em alguns casos, os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar também tinham direito à estabilidade.
Isso evitava que as empresas dispensassem funcionários pouco antes de atingirem a idade de aposentadoria.
O FGTS foi criado em 1966 e introduziu um novo sistema de proteção aos trabalhadores, incluindo o depósito mensal de uma porcentagem do salário em uma conta vinculada.
Com o FGTS, a estabilidade passou a ser menos dependente do tempo de serviço e mais associada a situações específicas, como demissão sem justa causa.
Os trabalhadores (com estabilidade ou sem) que possuem saldo no FGTS, podem ter uma oportunidade valiosa de crédito: a Antecipação saque-aniversário, também conhecido como empréstimo do FGTS.
Essa opção permite que o trabalhador acesse parte do saldo do seu FGTS sem precisar esperar a data do seu aniversário ou passar pelo infortúnio de uma demissão.
Ao optar por essa modalidade, os trabalhadores podem utilizar o dinheiro para diversos fins, incluindo a obtenção de renda extra e a constituição de uma reserva de emergência.
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A CLT diz que a estabilidade no trabalho estabelece uma garantia de continuidade no emprego, protegendo os colaboradores contra demissões sem justa causa ou arbitrárias por parte dos empregadores. Porém, nem todos os empregos dão estabilidade e vários tipos de estabilidade são temporários.
A depressão pode dar estabilidade ao empregado se relacionada ao trabalho. É necessário auxílio-doença acidentário e comprovação da relação com o trabalho. Cada caso é único e deve ser avaliado individualmente.
Se você se machucou no trabalho e ficou afastado por mais de 15 dias, tem direito a estabilidade de um ano após o retorno ao trabalho. Isso está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91123.
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