A estabilidade pré-aposentadoria é um direito muito importante para os trabalhadores que estão prestes a alcançar a tão esperada aposentadoria.
Esse benefício de proteção visa assegurar que, durante um período de transição, o empregado não seja demitido sem justa causa, garantindo-lhe a tranquilidade necessária para planejar sua aposentadoria.
Continue a leitura e saiba mais sobre a estabilidade pré-aposentadoria, como ela funciona, quem tem direito e o que a lei diz sobre esse período.
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O que você vai ler neste artigo:
A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício que garante a trabalhadores de determinadas categorias que não sejam demitidos durante um período antes de se aposentar.
Esse período varia conforme os Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente na empresa, normalmente entre 12 e 24 meses.
Tem direito à estabilidade pré-aposentadoria os trabalhadores que cumpram os todos os requisitos da aposentadoria, estão em um período próximo de solicitar o benefício e atendam todos os critérios definidos nos acordos ou convenções coletivas.
Isso ocorre porque esse benefício não tem previsão legal específica na legislação trabalhista, sendo geralmente aplicado a determinadas categorias profissionais. Por isso, é recomendável que cada profissional consulte a convenção coletiva da sua categoria.
Em alguns casos, a estabilidade pré-aposentadoria pode ser mencionada no contrato de trabalho ou no regulamento da empresa.
Confira algumas categorias que têm direito à estabilidade pré-aposentadoria:
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A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício que não está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, o direito ao gozo da estabilidade decorre do direito convencional, assegurado pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Isso significa que a estabilidade pode ser prevista em acordos ou convenções coletivas.
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A justiça entende que, mesmo sem previsão na CLT, a estabilidade pré-aposentadoria deve ser respeitada se estiver prevista em acordos ou convenções coletivas.
Em caso de descumprimento, o empregado pode buscar a reintegração ao trabalho ou indenização por danos morais e materiais.
No entanto, caso haja demissão por justa causa, a estabilidade pode não ser considerada e o empregado pode ter o desligamento efetivado.
A estabilidade pré-aposentadoria funciona como uma proteção ao trabalhador que está perto de se aposentar, evitando que ele seja demitido sem justa causa.
O período de estabilidade e os critérios para sua concessão são definidos em acordos ou convenções coletivas.
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Ao oferecer essa estabilidade, assegura-se não apenas a continuidade do emprego, mas também a estabilidade financeira e emocional do trabalhador e de sua família durante o período que antecede a aposentadoria.
Os principais requisitos para a estabilidade pré-aposentadoria incluem:
Esses requisitos podem variar conforme o acordo ou convenção coletiva de trabalho e também podem ser afetados pela reforma trabalhista.
Importante: mesmo após a Reforma Trabalhista, a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista na CLT, assim, ainda depende das alterações nos acordos ou convenções coletivas.
Confira o modelo de carta de estabilidade pré-aposentadoria para que você possa tê-la como base ao fazer uma de acordo com a sua categoria.
Como mencionamos anteriormente, a empresa que descumprir o direito à estabilidade pré-aposentadoria poderá sofrer consequências e ter que arcar com indenização e reintegração do trabalhador.
A empresa pode ser obrigada a indenizar o trabalhador pelo período restante da estabilidade, além de outras possíveis penalidades previstas em acordo ou convenção coletiva.
O trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego, sendo readmitido nas mesmas condições de trabalho, com todos os benefícios garantidos.
Agora você sabe que a estabilidade pré-aposentadoria é um benefício de grande importância e que oferece proteção aos trabalhadores em fase final de carreira, proporcionando-lhes segurança e estabilidade financeira até a obtenção da aposentadoria.
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É o direito do trabalhador próximo de se aposentar de não ser demitido sem justa causa por um período especificado antes da aposentadoria, normalmente de 12 a 24 meses.
Sim. Apesar de ser um benefício que não está previsto na CLT, o direito ao gozo da estabilidade decorre do direito convencional, assegurado pelo art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Isso significa que a estabilidade pode ser prevista em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
Geralmente varia de 12 a 24 meses antes da aposentadoria, conforme definido em acordo ou convenção coletiva.
Mesmo após a Reforma Trabalhista, a estabilidade pré-aposentadoria não está prevista na CLT, assim, ainda depende das alterações nos acordos ou convenções coletivas.
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