Muitas estudantes já buscam, ainda no ensino médio ou na faculdade, entrarem no mercado de trabalho por meio de um estágio.
O estagiário ou estagiária possuem alguns direitos, mas não como um trabalhador regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
Algumas dúvidas, como se estagiária grávida pode ser demitida, são algumas situações que podem acontecer neste período.
Acompanhe a seguir para saber o que deve ser feito neste tipo de situação e alguns dos direitos do estudante estagiário.
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O que você vai ler neste artigo:
Sim, a mulher mesmo estando grávida, pode realizar estágio. Porém, ao estagiar, a empresa não é obrigada a conceder a licença-maternidade.
Saiba também: O que eu recebo se pedir demissão?
O motivo é que o contrato do estágio não apresenta as mesmas regras utilizadas para um funcionário que possui vínculo empregatício.
Não há nenhuma lei que determine a estabilidade de estagiária grávida. Apenas gestantes funcionárias, ou seja, que possuem vínculo empregatício com a empresa, possuem estabilidade.
Saiba também: Entenda sobre o benefício Auxílio Gestante
De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) não é permitida a dispensa sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Conforme a lei, a empresa que demitir uma empregada grávida vai estar praticando um ato ilegal. Porém, referente a estagiária grávida, não é descrito nada em termos jurídicos.
Leia mais: Estagiário pode fazer hora extra?
Sim. A estagiária grávida pode ser demitida. A estabilidade é garantida em caso de trabalho e vínculo empregatício, não de estágio.
O contrato da estagiária deve estar conforme os dispositivos legais. Portanto, ele não pode gerar vínculo empregatício.
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A estagiária grávida também não tem direito ao salário-maternidade, assim como ao se afastar para o parto, não terá direito à licença-maternidade.
Por não apresentar amparo legal, o contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento pela empresa, provocando assim a demissão do estágio.
A lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, lei 11.788/08, não apresenta nenhum tipo de direito em situações da estagiária estar grávida.
Sobre benefícios como a licença-maternidade, a empresa pode optar em entrar em acordo com a estagiária.
Saiba mais: Tudo sobre Contrato de Experiência
A empresa pode oferecer um recesso remunerado ou encerrar o contrato. Mais uma opção é a de retomar com a mesma estagiária, assim que ela se sentir apta para retornar às funções.
Estagiários de forma geral não recebem o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Esse direito é disponível somente para pessoas que trabalham ou já trabalharam com carteira assinada, ou seja, que de alguma forma possuíram vínculo empregatício.
Caso o estagiário já tenha trabalhado de carteira assinada e tenha saldo nas contas do FGTS, pode fazer a Antecipação Saque-Aniversário.
Nessa modalidade, é realizada uma antecipação do saldo que está nas contas ativas e inativas do FGTS.
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Sim. A estagiária grávida pode ser demitida. A estabilidade é garantida em caso de trabalho e vínculo empregatício, não de estágio. O contrato da estagiária deve estar em conformidade com os dispositivos legais. Portanto, ele não pode gerar vínculo empregatício.
Por não apresentar amparo legal, o contrato de estágio poderá ser rescindido a qualquer momento, provocando assim a demissão. A empresa pode oferecer um recesso remunerado ou encerrar o contrato. Mais uma opção é a de retomar com a mesma estagiária, assim que ela se sentir apta para retornar às funções.
Sim, a mulher mesmo estando grávida pode realizar estágio. Porém, ao estagiar a empresa não é obrigada a conceder a licença-maternidade. O motivo é que o contrato do estágio não apresenta as mesmas regras utilizadas para um funcionário que possui vínculo empregatício.
A lei que dispõe sobre o estágio de estudantes, lei 11.788/08, não apresenta nenhum tipo de direito em situações da estagiária estar grávida. Sobre benefícios como a licença maternidade, a empresa pode optar em entrar em acordo com a estagiária
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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