O estágio é um marco na vida profissional de jovens que estão ingressando no mercado de trabalho. Essa experiência exige condições e benefícios diferentes da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Assim podem surgir dúvidas se o estagiário tem direito ao décimo terceiro salário e quais são os benefícios estabelecidos pela Lei do Estágio.
Saiba agora quais são os direitos do estagiário, entenda se possui direito ao 13º, como é pago e como calcular o 13º salário do estagiário.
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O que você vai ler neste artigo:
Os direitos do estagiário estão definidos na Lei do Estágio n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008. Essa atividade possui direitos diferentes dos trabalhadores regulamentados pela CLT, confira abaixo:
Outros benefícios como vale-refeição e plano de saúde podem ser oferecidos ao critério da empresa, mas não são obrigatórios pela Lei.
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Além disso, a Lei do Estágio determina que durante o período de provas, o estagiário poderá ter redução na carga horária trabalhada para poder focar nos estudos.
De acordo com a Lei do Estágio, o estágio é uma modalidade de aprendizado, por isso, não é configurado como vínculo empregatício.
O principal objetivo do estágio é proporcionar a vivência prática dos assuntos abordados em sala de aula, contribuindo assim com o aprendizado e formação do estudante.
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Dessa forma, o estagiário não possui direitos comuns dos trabalhadores, como contribuição ao INSS, recolhimento do FGTS e aviso prévio.
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Não, o estagiário não tem direito ao décimo terceiro salário. O 13º salário é um benefício CLT concedido aos trabalhadores de carteira assinada, como o estágio não é considerado vínculo empregatício, o pagamento não é obrigatório.
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Em compensação, algumas empresas podem oferecer bonificações, prêmios e outros benefícios extras como forma de incentivar seus estagiários.
Sim, a empresa pode pagar voluntariamente o 13º salário ao estagiário. Essa condição pode ser estabelecida no Termo de Concessão de Estágio (TCE), conhecido também como contrato de estágio.
O décimo terceiro do estagiário deve ser compatível com a função que ele atua e com a média atual do mercado de trabalho.
Se a empresa optar por pagar o décimo terceiro salário ao estagiário, de forma voluntária, o pagamento poderá ser feito no mesmo período dos demais trabalhadores.
Geralmente, o 13º salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela paga até 20 de dezembro.
Caso a empresa decida conceder o 13º salário ao estagiário, o cálculo pode ser feito da mesma forma do trabalhador formal.
Antes é preciso considerar quantos meses do ano foram trabalhados, já que o décimo terceiro é equivalente à 12 meses trabalhados.
Por tanto, se o estagiário trabalhou por 6 meses completos, ele poderá receber o proporcional a metade do décimo terceiro. Da mesma forma, se trabalhar o ano inteiro, receberá o valor do salário completo.
Disponibilizamos a Calculadora de Décimo Terceiro Salário online para facilitar na estimativa dos valores, calcule agora:
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Salário bruto
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- | R$ 0,00 | - |
INSS
|
Isento | - | R$ 0,00 |
IRRF
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Consolidado
|
- | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Décimo terceiro a receber:
R$ 0,00
|
Eventos | Alíquota | Proventos | Descontos |
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Primeira parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
Segunda parcela
|
- | R$ 0,00 | - |
IRRF da Segunda parcela
|
Isento | - | R$ 0,00 |
Total a receber:
R$ 0,00
|
Lembrando que a Lei do Estágio não garante o recebimento de décimo terceiro salário aos estagiários, mas as empresas poderão fazer voluntariamente.
Portanto, fica ao critério do empregador decidir se pagará o décimo terceiro ou bonificação extra ao estagiário, por isso, é importante conhecer os direitos e obrigações do estagiário para evitar mal entendidos.
Esperamos que essas informações tenham te ajudado! Se você quer continuar aprendendo sobre benefícios trabalhistas com a meutudo, cadastre-se gratuitamente aqui para recebê-los diretamente em seu e-mail.
O estagiário tem direito a receber bolsa-auxílio, vale-transporte e férias, após 12 meses de estágio ou proporcional ao tempo estagiado.
No final do contrato, o estagiário recebe o proporcional de férias, caso ainda não tenha tirado. Como não se trata de um vínculo empregatício, mas sim de ensino, o estagiário não tem direito a verbas rescisórias, como aviso prévio ou FGTS.
Não, o pagamento do 13º salário para estagiários não é obrigatório. A legislação que regula o estágio não prevê esse benefício, pois considera que a modalidade é educacional.
Não têm direito ao décimo terceiro, os trabalhadores sem vínculo empregatício, como estagiários e autônomos. Apenas empregados regidos pela CLT têm direito a esse benefício.
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