Muitas pessoas não sabem, mas os estrangeiros que residem no Brasil podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS).
Isso é possível desde que cumpram uma série de requisitos específicos para a concessão do benefício, que incluem avaliações médicas e sociais.
Continue a leitura e saiba como um estrangeiro pode receber BPC/LOAS, os requisitos para sua concessão e os passos para solicitar o benefício.
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O que você vai ler neste artigo:
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988.
Esse benefício é regulamentado pela Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, popularmente conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Além disso, o BPC/LOAS também é regulamentado pelo Decreto nº 6.214, de 26 de setembro de 2007.
Este benefício assegura um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de quaisquer nacionalidade, desde que comprovem residência no Brasil.
Dessa forma, a concessão do BPC para estrangeiros se baseia em uma Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público Federal em 2012, que restringia o benefício aos brasileiros natos ou naturalizados.
A Ação Civil Pública nº 0006972-83.2012.4.01.3400 determinou que o INSS concedesse o BPC aos estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da nacionalidade, desde que cumprissem os demais requisitos legais.
Leia também: Como consultar o BPC pelo CPF
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em 2014 e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2016, e transitou em julgado em 2017, ou seja, não cabe mais recurso.
Em 2020, o INSS publicou a Portaria nº 374, que instituiu os procedimentos para o reconhecimento do direito ao BPC pelos estrangeiros residentes no Brasil, em cumprimento à Ação Civil Pública.
Esta conquista legal assegura que estrangeiros em situação de vulnerabilidade no Brasil tenham acesso a esse importante benefício assistencial.
Estrangeiros residentes no país têm direito ao BPC, desde que cumpram os requisitos estabelecidos para o benefício e comprovem residência.
Para comprovar a residência no Brasil, o estrangeiro deve apresentar documentos como comprovantes de endereço em seu nome, contratos de aluguel, ou declarações de residência emitidas por entidades reconhecidas.
Além disso, é necessário comprovar residência contínua no Brasil por pelo menos 10 anos, o que pode ser feito com documentos como visto permanente, protocolo de solicitação de refúgio, entre outros.
Confira também: Documentos para requerer o BPC
O valor do BPC/LOAS para estrangeiros é o mesmo que para brasileiros, ou seja, um salário mínimo vigente, como citamos anteriormente.
Essas informações são essenciais para estrangeiros que desejam solicitar o BPC e que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.
Vale lembrar que o BPC não é uma aposentadoria e não dá direito ao 13º salário pago pelo INSS nem à pensão por morte.
O BPC/LOAS destina-se a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que atendam a critérios específicos.
Para se qualificar, a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente, que em 2023 é igual a R$ 330,00.
Além disso, há requisitos específicos para dois grupos de beneficiários:
Uma perícia médica e social no INSS é realizada para comprovar essa condição.
Os requisitos são fundamentais para que o benefício seja concedido a quem realmente precisa, proporcionando apoio a essas pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.
Atualmente, não existe uma lei específica que garanta o BPC para estrangeiros residentes no Brasil.
Apesar da Ação Civil Pública e da Portaria 374, que citamos anteriormente, a falta de uma lei específica pode gerar insegurança jurídica, uma vez que decisões normativas, ou judiciais, posteriores podem questionar ou revogar esse direito.
Nesse sentido, o Projeto de Lei 2328/21 está buscando estabelecer uma base legal sólida para garantir o BPC/LOAS aos estrangeiros residentes no Brasil.
Além de reconhecer expressamente os estrangeiros como beneficiários do BPC/LOAS, o PL visa alinhar a legislação à decisão do STF que declarou inconstitucional a restrição do benefício apenas a brasileiros.
Saiba também: Quem recebe BPC pode ter bens em seu nome?
Dessa forma, a aprovação desse projeto proporcionaria uma segurança jurídica ainda maior aos estrangeiros com direito ao BPC/LOAS, evitando possíveis obstáculos na concessão desse benefício.
Para solicitar o BPC/LOAS sendo estrangeiro, primeiramente, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
Se você ainda não possui esse cadastro, pode fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em um posto de atendimento do CadÚnico.
Após a inscrição no CadÚnico, acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS, e realize o login ou cadastro na conta gov.br.
Lembrando que para isso é necessário ter o CPF, que é o Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, um documento importante para quem pretende morar, trabalhar, estudar, investir ou fazer negócios no país.
Por isso, se você ainda não possui CPF, faça o registro gratuitamente em uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.
Confira a seguir os passos de como solicitar o BPC para estrangeiro pelo site ou aplicativo Meu INSS:
Acompanhe o andamento do seu pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
Você receberá a resposta do INSS por carta ou por meio eletrônico, informando se o benefício foi concedido ou não.
Para não haver dúvidas sobre o processo, confira as imagens de passo a passo a seguir:
Acesse o Meu INSS utilizando seu CPF e senha cadastrados.
Selecione a opção “Novo pedido”.
Clique em “Benefícios Assistenciais”, depois escolha entre “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”, de acordo com sua necessidade.
Selecione a opção “Atualizar”.
Confira seus dados e os atualize, se necessário. Depois clique em “Avançar”.
Leia as instruções de solicitação do benefício e faça o envio dos documentos solicitados.
No caso de um estrangeiro que teve seu pedido de BPC negado, existem algumas medidas que podem ser tomadas para buscar a reversão da decisão do INSS. Abaixo, confira algumas opções:
Recurso administrativo: é possível entrar com um recurso administrativo no próprio INSS, em um prazo de até 30 dias após tomar ciência da negativa.
Esse recurso pode ser submetido através do site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135, e será avaliado por uma instância superior do INSS, que pode decidir manter ou modificar a decisão anterior.
Uma alternativa é ingressar com uma ação judicial contra o INSS, buscando a concessão do benefício na Justiça Federal.
Leia também: É possível reativar o BPC pela internet?
Recomenda-se a assistência de um advogado previdenciário, pois ele poderá apresentar as evidências necessárias para comprovar sua condição de estrangeiro, sua idade ou deficiência, e sua situação de vulnerabilidade social.
Caso haja erros ou omissões que levaram à recusa do benefício, você pode realizar um novo pedido no INSS.
Por exemplo, se seu CadÚnico estiver desatualizado ou incompleto, é importante procurar um CRAS para regularizar seus dados e os de sua família.
Se faltarem documentos que comprovem sua residência no Brasil por pelo menos 10 anos, providencie-os e apresente eles ao INSS.
Lembrando que a decisão de entrar com um recurso administrativo, uma ação judicial ou fazer um novo pedido deve ser baseada no seu caso e nas orientações de um advogado especialista em direito previdenciário.
Os estrangeiros que recebem o Benefício de Prestação Continuada têm a possibilidade de contratar empréstimos consignados, assim como os brasileiros.
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Saiba mais: Como desbloquear BPC para empréstimo consignado
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Não. Estrangeiros residentes no Brasil a pelo menos 10 anos, que se enquadrem nos requisitos para o BPC também podem receber o benefício.
Não pode receber o BPC aquelas pessoas que não atendem aos requisitos básicos, como o de renda máxima familiar de ¼ do salário mínimo por pessoa, ou que não tem pelo menos 65 anos de idade ou deficiência que impeça o trabalho.
Os estrangeiros residentes no Brasil seguem as mesmas regras de contribuição à Previdência Social que os brasileiros.
A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo, podendo receber o benefício: pessoa com idade de 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, ou pessoas de qualquer idade com deficiência que impeça o trabalho.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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