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Extinção do contrato de trabalho: o que é e quando acontece?

Por: Carlos Lisboa
19 Feb 2024
8 min leitura

A extinção do contrato de trabalho é um processo natural que pode ocorrer por diversas razões.

Por isso, é essencial compreendê-la, uma vez que acarreta implicações significativas, impactando não apenas os funcionários, mas também os empregadores.

Continue a leitura para descobrir todos os detalhes, desde as suas modalidades existentes até orientações sobre como escolher a forma mais adequada de rescisão.

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O que é a extinção do contrato de trabalho?

A extinção do contrato de trabalho é o término do vínculo empregatício entre empregador e funcionário

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Provocando assim, o encerramento formal das obrigações profissionais entre ambas as partes. 

Quais são as formas de extinção do contrato de trabalho?

Existem diferentes formas de extinção do contrato de trabalho, cada uma representando uma abordagem específica para encerrar o vínculo empregatício. Confira a seguir as modalidades existentes!

Justa Causa

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete uma infração grave, conforme estabelecido pelo Artigo 482 da CLT, possibilitando o encerramento imediato do contrato de trabalho. 

Nesse cenário, o trabalhador não tem direito às verbas rescisórias, como aviso prévio e a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.  

A Lei Nº 5452/1943 prevê 14 motivos pelos quais os empregadores podem dispensar um funcionário dessa maneira. Confira abaixo:

“a) ato de improbidade;

b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

e) desídia no desempenho das respectivas funções;

f) embriaguez habitual ou em serviço;

g) violação de segredo da empresa;

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

i) abandono de emprego;

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

l) prática constante de jogos de azar;

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.

Parágrafo único – Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.”.

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Rescisão Indireta de Contrato

A rescisão indireta de contrato acontece por iniciativa do funcionário, sendo estimulada pela violação dos seus direitos.

Isto é, quando o empregador descumpre obrigações previstas em lei ou no contrato de trabalho.

Segundo o Artigo 483 da CLT, esse tipo de rescisão pode ser aplicada nas seguintes situações:

“a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”.

Se comprovada, além da rescisão contratual, o funcionário pode exigir uma indenização à empresa

Para verificar os possíveis valores da sua rescisão, utilize a calculadora abaixo:

Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
Quanto vou receber:
Eventos Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Verbas rescisórias: As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional 01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
Deduções: Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total: R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque: R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
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No entanto, é fundamental reunir evidências para respaldar essa decisão. Caso contrário, o empregador pode utilizar isso ao seu favor, indicando que ocorreu abandono de emprego.

Culpa Recíproca

A modalidade de rescisão por culpa recíproca é aplicada quando empregador e empregado cometem infrações graves simultaneamente, resultando no encerramento do contrato de trabalho.

Em resumo, o empregador precisa infringir o artigo 483 da CLT, enquanto o empregado comete uma falta grave conforme o artigo 482 da mesma lei.

Essa modalidade requer uma análise minuciosa do Tribunal de Trabalho para verificar se as infrações foram equivalentes e simultâneas. 

Se confirmado, a indenização é reduzida pela metade em relação à culpa exclusiva do empregador.

Assim, no cálculo da rescisão, o empregado terá direito a 50% do valor do aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais e as demais verbas trabalhistas. Contudo, não poderá usufruir do seguro-desemprego.

Distrato

O distrato representa uma forma consensual de encerramento do contrato de trabalho, ocorrendo quando empregador e empregado, de comum acordo, decidem pôr fim à relação profissional.

Leia também: Qual o prazo que a empresa tem para pagar a rescisão?

Geralmente, é utilizado em situações em que ambas as partes reconhecem a inviabilidade da continuidade da relação empregatícia, seja por motivos pessoais, profissionais ou outras circunstâncias que justifiquem a rescisão mútua. 

É fundamental documentar o distrato em conformidade com as normativas legais para garantir a validade e transparência do processo de extinção do contrato de trabalho.

Factum Principis

Factum Principis ocorre quando o trabalho é interrompido temporária ou permanentemente devido a ações de autoridades municipais, estaduais ou federais, ou à promulgação de leis que inviabilizam a continuidade da atividade profissional.

Nesse cenário, a responsabilidade pela indenização recai sobre o governo competente. Um exemplo notável desse tipo de rescisão aconteceu em 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19.

Extinção por Força Maior

A extinção do contrato de trabalho por força maior ocorre quando há o encerramento total ou parcial da empresa, motivado por razões graves, inevitáveis e imprevisíveis, alheias à vontade do empregador.

Podem ser considerados exemplos de força maior:

  • Incêndios;
  • Enchentes;
  • Vendavais;
  • Guerras;
  • Pandemias;

Regulamentada pelo Artigo 501 da CLT, essa modalidade de rescisão implica em verbas rescisórias que abrangem 13° salário proporcional, férias proporcionais, multa de FGTS de 20% sobre o montante depositado em conta, entre outros.

Entenda mais sobre o assunto: O que é salário proporcional?

Extinção de Contrato por Prazo Indeterminado

A extinção de contrato por prazo indeterminado representa uma modalidade em que o vínculo empregatício é encerrado sem a especificação de um período pré-determinado para sua duração

Diferentemente de um contrato de experiência, por exemplo, que tem um prazo determinado.

Sendo assim, o contrato permanece vigente até que uma das partes decida rescindi-lo, seguindo os trâmites legais. 

Tanto o empregador quanto o empregado possuem o direito de encerrar o contrato, observando os preceitos estabelecidos pela legislação trabalhista.

Como saber qual modalidade de rescisão devo utilizar? 

Escolher a modalidade de rescisão de contrato de trabalho mais apropriada é essencial para evitar complicações legais.

Confira também: O que acontece se a empresa não pagar a rescisão em 10 dias?

Inicialmente, é importante analisar a natureza e a gravidade dos fatos que estão sendo considerados como fundamentais para encerrar o contrato de trabalho.

Em seguida, consulte a legislação trabalhista para compreender os requisitos legais de cada modalidade. 

Caso tenha dúvidas, busque orientação jurídica para garantir que o processo esteja em conformidade com as normas vigentes. 

Além disso, a comunicação aberta e transparente entre as partes envolvidas pode facilitar o entendimento mútuo e, eventualmente, a escolha da modalidade de rescisão mais adequada.

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FAQ

Perguntas frequentes

Encerramento de contrato de trabalho é a mesma coisa que extinção?

Sim, o termo “encerramento de contrato de trabalho” é frequentemente utilizado como sinônimo de “extinção do contrato de trabalho”. Ambos se referem ao término da relação empregatícia entre empregador e empregado.

O que acontece quando ocorre a extinção do contrato de trabalho por justa causa?

No caso da demissão por justa causa, o empregado não tem direito a algumas verbas rescisórias, como aviso prévio, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e não pode sacar o FGTS depositado. Além disso, não recebe férias proporcionais nem o décimo terceiro proporcional.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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