As faltas no trabalho acontecem: seja por motivo de doença, luto ou outro imprevisto na vida do funcionário. Porém, para que ele não saia prejudicado, é necessário entender as leis trabalhistas.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) traz regras que protegem tanto o empregado quanto o empregador.
Neste artigo, você vai aprender mais sobre falta no trabalho: quais são as consequências, os tipos de falta, descontos em folha de pagamento e mais.
Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A CLT prevê faltas com o intuito de evitar prejuízos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Estas faltas se dividem em duas categorias: faltas justificadas e faltas injustificadas.
O artigo 473 da CLT, por exemplo, delimita situações em que o funcionário pode faltar sem descontar do salário, como os dias de luto por perda familiar.
Já faltas injustificadas são aquelas em que o trabalhador não apresenta motivo válido para sua ausência no trabalho. A CLT não prevê nenhum benefício ou proteção específica para esse tipo de falta.
Uma falta justificada ocorre quando o colaborador não comparece ao trabalho por motivos legais ou previstos em lei.
Essas faltas são reconhecidas e previstas na CLT pelo artigo 473, portanto, não acarretam descontos no salário ou outras penalidades ao empregado, como demissão por justa causa.
Para que uma falta justificada seja válida, no entanto, o empregado precisa comprovar a ausência ao setor de Recursos Humanos, seja com um atestado ou uma declaração, por exemplo.
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Existem 12 casos de faltas justificadas previstas e protegidas pela CLT. Sendo elas:
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Se você faltou ao trabalho por quaisquer motivos citados acima (sendo comprovado), não haverá descontos em seu salário ou outras penalidades.
De acordo com o artigo 473, inciso VIII, da CLT, o empregado pode faltar ao serviço sem prejuízo de seu salário quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que for necessário.
Portanto, a ausência do funcionário para comparecimento em audiência não será considerada falta, sendo abonada na forma prevista.
A comprovação deste comparecimento pode ser realizada por meio de um escrito que ateste tal condição, como no modelo abaixo:
“(Nome do órgão judicial)
Declaro para os devidos fins que o (a) Sr (a). (nome), inscrito no CPF sob o nº (informar) e no RG n.º (informar), compareceu à audiência realizada nos autos do processo (informar), na condição de (testemunha ou parte), a qual estava designada para esta data, às xxhxx, tendo início às xxhxx e encerramento às xxhxx.
(Localidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura)
(Nome do responsável)
(Cargo)”
A falta no trabalho para acompanhar um pai doente é uma situação delicada e, infelizmente, a Consolidação das Leis do Trabalho não prevê um direito específico para abono de faltas.
As situações previstas na CLT para acompanhamento em caso de família são consultas médicas do filho de até 6 anos e consultas médicas da mulher na gravidez.
Embora a CLT não trate especificamente dessa situação, é possível aplicar o princípio da razoabilidade.
A empresa deve considerar cada caso individualmente, levando em conta a necessidade de acompanhamento do pai doente.
Para haver possível abono, o trabalhador deve apresentar atestado médico ou outro documento que comprove a necessidade de acompanhamento.
Faltar ao trabalho por falta de pagamento pode ter consequências negativas, dependendo das políticas da empresa e das leis trabalhistas.
Em primeiro lugar, é importante comunicar sua preocupação com seu empregador ou com o departamento de recursos humanos. Às vezes, pode ter sido um erro administrativo ou um atraso temporário que pode ser resolvido rapidamente.
Se o empregador não resolver o problema ou se recusar a pagar os salários devidos, você pode considerar buscar orientação legal ou entrar em contato com uma autoridade trabalhista local para entender seus direitos trabalhistas.
Lembrando que a empresa não pode demitir o empregado por justa causa caso ele falte ao trabalho devido à falta de pagamento do vale-transporte ou outras obrigações.
Se um trabalhador faltar ao trabalho sem apresentar um atestado médico ou outra justificativa aceitável, geralmente essa falta é considerada injustificada.
Aqui estão algumas possíveis repercussões:
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Veja quantos dias pode faltar do trabalho sem sofrer penalidades, variando em 12 situações:
É importante lembrar que, após 30 dias consecutivos de faltas, o empregador pode demitir o trabalhador por justa causa, alegando abandono de emprego.
Se um trabalhador tem atestado médico, ele pode se ausentar pelo tempo em que o profissional da saúde julgar necessário. No entanto, após 14 dias consecutivos de atestado, o trabalhador acaba sendo afastado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Não existe um número fixo de dias que podem ser descontados em caso de falta. Normalmente, aplica-se o desconto no dia de trabalho em que a falta injustificada foi realizada.
Após 30 dias consecutivos de faltas injustificadas, o empregador pode considerar abandono de emprego e demitir o trabalhador por justa causa.
Leia: Desconto DSR no salário: cálculo e quando pode ser feito
Lembrando que as faltas justificadas (mencionadas anteriormente) não podem ser descontadas do salário.
Para calcular os descontos na folha de pagamento de um trabalhador devido a faltas injustificadas, você precisa usar a fórmula: salário / 30 = valor de um dia de trabalho. Valor de um dia de trabalho x Número de faltas = Valor do desconto.
Traduzindo a fórmula:
Primeiramente, deve-se saber o salário mensal do trabalhador.
Divide-se esse salário por 30 dias para obter o valor de um dia de trabalho. Isso é feito porque muitas folhas de pagamento são baseadas em um mês de trabalho, que geralmente é considerado como 30 dias para fins de cálculo.
Então, multiplica-se o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas que o trabalhador teve no período de pagamento.
O resultado desse cálculo é o valor que dá para descontar do salário do trabalhador devido às faltas injustificadas.
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Até a próxima!
Dificilmente você será demitido por faltar um dia ao trabalho. Se a falta for justificada, não há porque se preocupar. Se a falta for injustificada, o seu dia será descontado.
Dificilmente você será demitido por faltar 2 dias ao trabalho. Se a falta for justificada, não há porque se preocupar. Se a falta for injustificada, os dias serão descontados.
Dificilmente você será demitido por faltar 3 dias ao trabalho. Se a falta for justificada, não há porque se preocupar. Se a falta for injustificada, os dias serão descontados.
A falta no trabalho, quando é injustificada, é descontada do dia de trabalho do trabalhador, independente de qual dia da semana for. Se a falta for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
Se o trabalhador foi designado para trabalhar no feriado e falta sem motivo válido, pode sofrer sanções ou até mesmo ter seu contrato de trabalho rescindido. Se a ausência for na semana em que possui feriado, o trabalhador pode sofrer desconto de mais um dia na sua folha de pagamento.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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