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Falta justificada: o que é, como comprovar regras e tipos

Por: Lisandra Pinheiro
08 Mar 2024
8 min leitura

Precisar se ausentar do trabalho é uma ocorrência comum, porém, pode ser preocupante tanto para o funcionário de uma empresa, quanto para a própria instituição.

No entanto, em algumas situações, é natural precisar se ausentar do seu serviço para resolver alguma pendência ou por diversos outros motivos.

A depender da ocasião, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as chamadas “faltas justificadas”, uma forma de abono da ausência que não prejudica o trabalhador.
A seguir, você aprende mais sobre as faltas justificadas, regras, tipos e como se aplicam conforme previsto na CLT. Continue a leitura para saber mais.

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O que são faltas justificadas?

Uma falta justificada é simplesmente uma ausência do funcionário cujo motivo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Logo, ao passar por uma falta justificada, o trabalhador não tem sua remuneração afetada, nem fica com pendências relacionadas à sua ausência.

A falta justificada exige uma comprovação documental, para garantir que o funcionário está seguindo as normas da legislação corretamente.

Leia também: Abono de faltas: o que é e como funciona de acordo a CLT?

Estas dispensas legais são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado.

Desta forma, quando consta na legislação a expressão “dias consecutivos”, trata-se destes dias úteis de trabalho para o titular.

Regras da CLT sobre faltas justificadas

A legislação trabalhista prevê no art 473 as seguintes normas:

“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)

XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)”

Entenda sobre: Guarda compartilhada paga pensão?

Tipos de faltas justificadas

Existem 12 modalidades de faltas justificadas que podem ser usufruídas pelo trabalhador. Confira quais são elas:

  • Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua Carteira de Trabalho: até dois dias consecutivos
  • Casamento: até três dias consecutivos (licença-casamento)
  • Nascimento de filho: até cinco dias consecutivos após o nascimento (licença-paternidade)
  • Doação voluntária de sangue: um dia a cada doze meses de trabalho
  • Para se alistar eleitor: até dois dias, consecutivos ou não
  • Cumprimento de exigência do Serviço Militar: tempo indeterminado
  • Realização de provas de exame vestibular: tempo indeterminado
  • Comparecimento em juízo: tempo que for necessário
  • Para representar entidades sindicais em reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro: tempo que for necessário
  • Acompanhamento de filho de até seis anos em consultas médicas: um dia por ano
  • Acompanhamento de esposa ou companheira em consultas médicas no período de gravidez: tempo que for necessário
  • Realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovados: até três dias por ano

Apesar de estas serem as únicas modalidades de falta justificada prevista em Lei, o funcionário pode negociar outras razões junto ao seu empregador.

Saiba mais: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

No entanto, ficará a critério da instituição empregadora justificar ou abonar a falta do trabalhador, caso o motivo não se enquadre na legislação.

A falta justificada pode ser descontada?

Não. A falta justificada não pode ser descontada da remuneração do funcionário. Esta ausência deve ser abonada pela empresa com a devida comprovação do motivo da falta.

Entenda: Desconto DSR no salário: cálculo e quando pode ser feito

Logo, o salário do trabalhador não pode ser descontado pela ausência nestes casos.

Faltas justificadas podem ser descontadas nas férias?

As ausências justificadas não são contabilizadas para o cálculo do período de férias, nem sofrem descontos na remuneração referente às férias.

Quando as faltas justificadas não podem ser descontadas?

Faltas justificadas só podem ser descontadas se não houver a devida comprovação documental que confirme a ocorrência.

Logo, se houver a comprovação correta, a falta com justificativa não poderá ser descontada.

Como comprovar falta justificada?

Para cada situação, existem documentos comprobatórios que podem ajudar a abonar a falta. Confira quais são eles:

  • Certidão de casamento
  • Certidão de nascimento
  • Certidão de óbito
  • Atestado médico;
  • Comprovante de comparecimento
  • Atestado de acompanhante
  • Comprovante de inscrição em vestibular
  • Comprovante de presença no Tribunal Eleitoral
  • Comprovante de presença no Serviço Militar
  • Outros comprovantes e atestados comprobatórios

Como justificar falta por motivo de doença?

Faltas por motivo de doença são as mais comuns no meio corporativo, pela grande incidência de condições que afetam a saúde dos cidadãos, em geral.

Logo, para justificar faltas por doença, basta que o trabalhador apresente um atestado médico dos dias em que esteve ausente.

Vale lembrar que, em casos de mais de 15 dias de atestado médico, o cidadão deve entrar com um pedido de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto à Previdência Social.

Prazo para comprovar falta com justificativa

Não consta na CLT um prazo específico para apresentar a documentação comprobatória das faltas justificadas. Geralmente, a entrega deve ser feita o quanto antes, entre 24 e 48 horas.

Aprenda: O que são e como calcular férias proporcionais?

Cada instituição empregadora possui regras próprias, por isso, o funcionário deve se manter informado quanto às políticas internas da empresa onde trabalha.

Também é essencial que o trabalhador mantenha a comunicação com a empresa sobre suas faltas, para evitar pendências ou punições.

O desconto da falta injustificada altera o cálculo do FGTS?

Sim. Faltas injustificadas são descontadas no salário mensal do trabalhador, desta forma, alteram também a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Esta alteração no cálculo acontece por que o percentual de 8% do FGTS é recolhido sobre o valor da “remuneração paga ou devida no mês anterior”.

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Desta forma, o desconto da falta injustificada também incidirá sobre o valor depositado no Fundo de Garantia no mês em questão.

Agora que você já sabe como funcionam as faltas justificadas e as regras envolvidas no processo, não ficará mais com dúvidas sobre seus direitos de ausência no trabalho.

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FAQ

Perguntas frequentes

Falecimento dá direito a falta justificada?

Sim, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua Carteira de Trabalho, dá direito a até dois dias consecutivos de falta justificada.

Servidor público pode ter falta justificada?

Sim. O servidor público pode ter faltas justificadas, em situações similares aos trabalhadores de carteira assinada.

Falta por greve é justificada?

Não. Como a greve não está descrita entre os motivos para ausências justificadas, presume-se que este tipo de falta não é justificado e poderá sofrer descontos na remuneração.

Qual lei da CLT fala sobre falta justificada?

As normas da falta justificada são estabelecidas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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