Precisar se ausentar do trabalho é uma ocorrência comum, porém, pode ser preocupante tanto para o funcionário de uma empresa, quanto para a própria instituição.
No entanto, em algumas situações, é natural precisar se ausentar do seu serviço para resolver alguma pendência ou por diversos outros motivos.
A depender da ocasião, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê as chamadas “faltas justificadas”, uma forma de abono da ausência que não prejudica o trabalhador.
A seguir, você aprende mais sobre as faltas justificadas, regras, tipos e como se aplicam conforme previsto na CLT. Continue a leitura para saber mais.
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O que você vai ler neste artigo:
Uma falta justificada é simplesmente uma ausência do funcionário cujo motivo está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Logo, ao passar por uma falta justificada, o trabalhador não tem sua remuneração afetada, nem fica com pendências relacionadas à sua ausência.
A falta justificada exige uma comprovação documental, para garantir que o funcionário está seguindo as normas da legislação corretamente.
Leia também: Abono de faltas: o que é e como funciona de acordo a CLT?
Estas dispensas legais são contadas em dias de trabalho, ou seja, dias úteis para o empregado.
Desta forma, quando consta na legislação a expressão “dias consecutivos”, trata-se destes dias úteis de trabalho para o titular.
A legislação trabalhista prevê no art 473 as seguintes normas:
“O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
X – pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez; (Redação dada pela Lei nº 14.457, de 2022)
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica. (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada. (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)
Parágrafo único. O prazo a que se refere o inciso III do caput deste artigo será contado a partir da data de nascimento do filho. (Incluído pela Lei nº 14.457, de 2022)”
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Existem 12 modalidades de faltas justificadas que podem ser usufruídas pelo trabalhador. Confira quais são elas:
Apesar de estas serem as únicas modalidades de falta justificada prevista em Lei, o funcionário pode negociar outras razões junto ao seu empregador.
Saiba mais: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)
No entanto, ficará a critério da instituição empregadora justificar ou abonar a falta do trabalhador, caso o motivo não se enquadre na legislação.
Não. A falta justificada não pode ser descontada da remuneração do funcionário. Esta ausência deve ser abonada pela empresa com a devida comprovação do motivo da falta.
Entenda: Desconto DSR no salário: cálculo e quando pode ser feito
Logo, o salário do trabalhador não pode ser descontado pela ausência nestes casos.
As ausências justificadas não são contabilizadas para o cálculo do período de férias, nem sofrem descontos na remuneração referente às férias.
Faltas justificadas só podem ser descontadas se não houver a devida comprovação documental que confirme a ocorrência.
Logo, se houver a comprovação correta, a falta com justificativa não poderá ser descontada.
Para cada situação, existem documentos comprobatórios que podem ajudar a abonar a falta. Confira quais são eles:
Faltas por motivo de doença são as mais comuns no meio corporativo, pela grande incidência de condições que afetam a saúde dos cidadãos, em geral.
Logo, para justificar faltas por doença, basta que o trabalhador apresente um atestado médico dos dias em que esteve ausente.
Vale lembrar que, em casos de mais de 15 dias de atestado médico, o cidadão deve entrar com um pedido de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) junto à Previdência Social.
Não consta na CLT um prazo específico para apresentar a documentação comprobatória das faltas justificadas. Geralmente, a entrega deve ser feita o quanto antes, entre 24 e 48 horas.
Cada instituição empregadora possui regras próprias, por isso, o funcionário deve se manter informado quanto às políticas internas da empresa onde trabalha.
Também é essencial que o trabalhador mantenha a comunicação com a empresa sobre suas faltas, para evitar pendências ou punições.
Sim. Faltas injustificadas são descontadas no salário mensal do trabalhador, desta forma, alteram também a base de cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Esta alteração no cálculo acontece por que o percentual de 8% do FGTS é recolhido sobre o valor da “remuneração paga ou devida no mês anterior”.
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Desta forma, o desconto da falta injustificada também incidirá sobre o valor depositado no Fundo de Garantia no mês em questão.
Agora que você já sabe como funcionam as faltas justificadas e as regras envolvidas no processo, não ficará mais com dúvidas sobre seus direitos de ausência no trabalho.
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Sim, falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa declarada em sua Carteira de Trabalho, dá direito a até dois dias consecutivos de falta justificada.
Sim. O servidor público pode ter faltas justificadas, em situações similares aos trabalhadores de carteira assinada.
Não. Como a greve não está descrita entre os motivos para ausências justificadas, presume-se que este tipo de falta não é justificado e poderá sofrer descontos na remuneração.
As normas da falta justificada são estabelecidas no artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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