A Páscoa é uma das celebrações mais significativas no calendário cristão, marcando a ressurreição de Jesus Cristo. No Brasil, essa data envolve diversas tradições religiosas e culturais.
No entanto, surgem dúvidas sobre quais dias são considerados feriados e quais estabelecimentos funcionam durante esse período.
Este artigo esclarece essas questões, fornecendo informações detalhadas sobre o feriado de Páscoa, quem tem direito à folga e o funcionamento do comércio no domingo. Confira!
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O que você vai ler neste artigo:
A Páscoa é uma festividade religiosa que celebra a ressurreição de Jesus Cristo após sua crucificação.
Para os cristãos, representa a vitória sobre a morte e o pecado, sendo o ponto culminante da Semana Santa.
As celebrações incluem missas especiais, procissões e tradições familiares, como a troca de ovos de chocolate.
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Para quem se pergunta “quando é a Páscoa?”, saiba que a data da Páscoa é móvel, ou seja, varia a cada ano, pois está diretamente ligada ao calendário lunar.
A celebração ocorre no primeiro domingo após a primeira lua cheia que segue o equinócio de outono no hemisfério sul. Por isso, a data pode ser celebrada entre 22 de março e 25 de abril.
Essa definição está conectada ao período da Quaresma, que abrange os 40 dias de preparação espiritual e penitência que começam na Quarta-feira de Cinzas e terminam na Quinta-feira Santa, antes da Sexta-feira Santa.
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A Quaresma é vivenciada por fiéis católicos e outras denominações cristãs, sendo um tempo de reflexão, jejum e oração, em memória dos 40 dias que Jesus passou no deserto.
Em 2025, a Sexta-Feira Santa (feriado) será no dia 18 de abril, o Sábado de Aleluia será no dia 19 de abril e o Domingo de Páscoa será no dia 20 de abril.
Sim, a Sexta-feira Santa, também conhecida como Paixão de Cristo, é considerada feriado nacional no Brasil. Nesse dia, os cristãos relembram o julgamento, crucificação e morte de Jesus Cristo.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os trabalhadores têm direito à folga remunerada nesse dia.
Caso sejam convocados a trabalhar no feriado, devem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
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Ao contrário do que muitos pensam, o domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional no Brasil. Trata-se de uma data comemorativa religiosa, mas sem classificação de feriado oficial.
Portanto, as empresas que normalmente operam aos domingos podem funcionar sem a necessidade de compensação adicional aos funcionários.
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Todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito à folga remunerada na Sexta-feira Santa.
No entanto, existem exceções para setores considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte, onde o trabalho nesse dia é permitido.
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Nesses casos, é comum que acordos coletivos estabeleçam regras específicas sobre compensação ou pagamento adicional.
Como o domingo de Páscoa não é feriado nacional, o comércio pode operar normalmente.
Shoppings, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos comerciais que costumam abrir aos domingos mantêm seu funcionamento habitual.
Os funcionários escalados para trabalhar nesse dia não têm direito a pagamento extra ou folga compensatória, a menos que acordos coletivos prevejam condições diferentes.
Embora a Sexta-feira Santa seja um feriado nacional, algumas regiões podem ter legislações específicas que afetam o funcionamento de serviços e o direito à folga dos trabalhadores.
Por exemplo, certos municípios podem decretar ponto facultativo em dias adicionais durante a Semana Santa.
É importante que empregadores e empregados verifiquem as legislações locais e acordos coletivos aplicáveis à sua região.
Conforme mencionado, os trabalhadores que atuam na Sexta-feira Santa têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.
Essa determinação está prevista no artigo 70 da CLT, que proíbe o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos, salvo em casos de necessidade pública ou conveniência do serviço.
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Além disso, acordos coletivos podem estabelecer condições específicas para o trabalho nesses dias, incluindo percentuais adicionais para remuneração.
A Páscoa é uma celebração de grande importância no Brasil, tanto do ponto de vista religioso quanto cultural.
Compreender quais dias são considerados feriados e os direitos trabalhistas associados é fundamental para empregadores e empregados.
Enquanto a Sexta-feira Santa é um feriado nacional que garante direitos específicos aos trabalhadores, o domingo de Páscoa não possui a mesma situação, permitindo que as atividades comerciais sigam normalmente.
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Não, o domingo de Páscoa não é considerado feriado nacional no Brasil. Somente a Sexta-feira Santa é considerada feriado nacional.
Sim, os trabalhadores que atuam na Sexta-feira Santa devem receber pagamento em dobro ou folga compensatória.
Sim, como o domingo de Páscoa não é feriado, o comércio pode operar normalmente.
Sim, alguns municípios podem decretar pontos facultativos adicionais durante a Semana Santa.
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