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Férias coletivas: como funciona, regras e quem tem direito

Por: Carlos Lisboa
01 Oct 2024
7 min leitura

As férias coletivas oferecem períodos de descanso simultâneo para grupos de funcionários em uma empresa, geralmente em momentos estratégicos, por exemplo, quando há baixa das vendas. 

Entender o funcionamento, as regras e quem tem direito a esse benefício é crucial para empregadores e funcionários. 

Por isso, se você tem dúvidas sobre como calcular férias coletivas e como elas funcionam, continue a leitura do artigo!

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O que são férias coletivas?

As férias coletivas são um período de descanso concedido simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa, setor específico ou estabelecimento, mesmo que não tenham cumprido os 12 meses de serviço (período aquisitivo).

A empresa é quem decide se, quando e quantas vezes dará o descanso, desde que respeite o prazo mínimo e outras regras previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

É importante entender que as férias coletivas funcionam de forma diferente do recesso, que geralmente é concedido em épocas festivas e não pode ser descontado do salário do funcionário.

Como funcionam as férias coletivas?

Para entender como funcionam as férias coletivas, é necessário se atentar ao que diz o Art. 139 da CLT. Confira:

“Art. 139 – Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos, ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977

§ 1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977

§ 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida. (Redação dada pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977

§ 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a afixação de aviso nos locais de trabalho. (Incluído pelo Decreto-lei n.º 1.535, de 13.4.1977”

As férias coletivas devem ter no mínimo 10 dias corridos e não podem ultrapassar dois períodos por ano.

A empresa pode optar por esse tipo de descanso sem consultar os funcionários, mas deve avisá-los expressamente sobre a decisão, por e-mails ou fixando avisos em locais comuns a todos.

Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Além disso, a empresa precisa informar ao Ministério da Economia, ao sindicato da categoria e aos funcionários sobre o período das férias coletivas com até 15 dias antes do seu início.

Uma vez que as férias coletivas são devidamente comunicadas, não podem ser canceladas, já que o cancelamento pode ocasionar multas.

Quem tem direito a férias coletivas?

Todos os funcionários da empresa contratados no regime CLT têm direito às férias coletivas, até mesmo os que não completaram 12 meses de serviço.

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É importante saber que o funcionário não pode recusar tirar as férias coletivas no período estabelecido e comunicado pela empresa.

Continue acompanhando sobre como calcular férias coletivas e seus direitos trabalhistas com a meutudo, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Como calcular as férias coletivas?

Para calcular as férias coletivas é preciso considerar o salário bruto, dividi-lo por 30 para saber o valor do dia, multiplicar o resultado pelos dias de férias coletivas e somar 1/3 deste valor.

Confira o exemplo:

Vanessa trabalha como executiva de vendas e recebe um salário bruto de R$ 6.000,00 e vai tirar 10 dias de férias coletivas. Logo, o cálculo será:

Férias coletivas = [(salário bruto/30) x quantidade de dias de férias] + 1/3 do salário proporcional

Férias coletivas = [(R$ 6.000,00/30) x 10] + 1/3 do salário proporcional

Férias coletivas = [R$ 200,00 x 10] + 1/3 do salário proporcional

Férias coletivas = R$ 2.000,00 + R$ 666,67

Férias coletivas = R$ 2.666,67

Vanessa terá direito a receber R$ 2.666,67 de férias coletivas, sem aplicação dos descontos de INSS e IRRF.

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Quem tem menos de 1 ano, tira férias coletivas?

Sim, quem tem menos de 1 ano na empresa também tira férias coletivas. No entanto, a contagem do período aquisitivo é zerada, ou seja, o funcionário tem que concluir mais 1 ano de empresa para ter direito às férias novamente. 

Caso o período proporcional seja menor que o de férias coletivas, a diferença é considerada como licença remunerada.

Entenda: Como funciona a venda de férias? 

Caso o período proporcional seja maior, é necessário utilizar o saldo de férias antes do final do novo período aquisitivo.

É fundamental que a empresa faça todas as anotações referentes ao descanso na carteira de trabalho do funcionário e envie a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP).

As férias coletivas são remuneradas?

Sim, as férias coletivas são remuneradas com base no salário bruto do funcionário e com acréscimo de 1/3 desse valor, de acordo com o tempo de férias a que o funcionário tem direito.

Saiba mais: Descanso Semanal Remunerado (DSR) o que é e como calcular?

Assim como nas férias individuais, o pagamento deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso.

É necessário comunicar férias coletivas?

Sim, é necessário comunicar ao Ministério do Trabalho, ao sindicato e aos funcionários sobre as férias coletivas com pelo menos 15 dias de antecedência, como mencionamos.

A comunicação deve incluir as datas de início e término das férias, além de especificar os estabelecimentos ou setores afetados. Esse aviso deve ser feito por escrito e colocado em locais visíveis de trabalho.

Saiba mais: Quais são as faltas protegidas pela lei de acordo com o Artigo 473 da CLT?

Vale ressaltar que as microempresas e as empresas de pequeno porte estão dispensadas de comunicar apenas o Ministério do Trabalho, conforme o Art. 51, V, da Lei Complementar n.º 123/06.

E se eu quiser vender minhas férias?

A legislação trabalhista não prevê o direito à venda de férias quando elas são concedidas coletivamente.

No entanto, é possível consultar o empregador sobre a possibilidade de equipes estarem em atividade durante esse período.

Se a resposta for positiva, ofereça-se para trabalhar, o que permitirá a geração do abono pecuniário, ou seja, a conversão de parte das férias em dinheiro.

Pode adiantar o 13º salário nas férias coletivas?

Sim, o trabalhador com carteira assinada pode solicitar a antecipação do 13º salário com as férias coletivas, desde que faça o pedido até o mês de janeiro do ano em que as férias serão concedidas.

Confira também: Calculadora 13º salário

Esse adiantamento pode ajudar nas finanças pessoais, permitindo um dinheiro extra para aproveitar o período de descanso.

Pode fazer o saque do FGTS nas férias coletivas?

Não, o FGTS não pode ser sacado nas férias coletivas, pois o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é reservado para situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de imóvel ou aposentadoria

Contudo, se o trabalhador tiver optado pela modalidade “Saque-Aniversário”, é possível contratar a Antecipação saque-aniversário, liberando parte dos recursos do Fundo para utilizar durante as férias.

Neste tipo de empréstimo, o saldo do FGTS serve como garantia, cobrindo tanto o valor do crédito quanto as taxas e encargos aplicáveis.

Além de não comprometer seu salário mensal, já que o desconto ocorre uma vez por ano diretamente do saldo do FGTS, essa modalidade é também acessível para quem tem o nome sujo, pois dispensa a análise de crédito

Confira também: Simular Empréstimo FGTS por Antecipação saque-aniversário

Assim, esse empréstimo para negativado oferece uma solução prática e eficiente para quem precisa de uma renda extra.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando a empresa dá férias coletivas tem que pagar?

Sim, é obrigação da empresa pagar as férias coletivas aos funcionários, levando em consideração a remuneração de cada um, com um acréscimo de 1/3 do valor. Esse pagamento deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de férias.

Férias coletivas desconta Natal e Ano Novo?

Os dias de Natal e Ano Novo são considerados como parte das férias coletivas, a menos que uma convenção coletiva estabeleça o contrário. Dessa forma, esses dias podem ser descontados das férias individuais dos empregados.

Qual a diferença entre férias e férias coletivas?

A principal diferença entre férias e férias coletivas é que as férias são concedidas individualmente, conforme período aquisitivo de cada empregado. Já as férias coletivas são concedidas simultaneamente a todos os funcionários da empresa ou setor, independentemente do período aquisitivo individual.

Quantos dias são considerados férias coletivas?

As férias coletivas podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias corridos.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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