benefíciosSem categoria

Férias fracionadas: o que são, como funcionam e cálculo

Por: Leticia Jordão
04 Apr 2024
9 min leitura

Todo trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas depois de passar 12 meses trabalhando na mesma empresa, com a possibilidade de dividir esse período ao longo do ano usando as férias fracionadas.

Mas, nem todo mundo sabe como o fracionamento de férias funciona na prática. Por isso, neste artigo você vai saber o que são as férias fracionadas e como calcular o pagamento a ser recebido!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

Quais são os tipos de férias?

Antes de entender o que são as férias fracionadas, é importante conhecer os demais tipos de férias. Hoje, existem 3 tipos de férias além das fracionadas:

  1. Férias coletivas
  2. Férias proporcionais
  3. Férias vencidas

As férias coletivas são quando todas as pessoas da mesma empresa ou setor tiram um período de descanso ao mesmo tempo. Esse tipo de férias pode acontecer no final do ano ou em um período de pouca atividade.

Já as férias proporcionais são aquelas que o colaborador tira antes de completar o período de 12 meses. Geralmente, são concedidas quando a empresa oferece férias coletivas ou quando o trabalhador é demitido sem justa causa.

Por fim, as férias vencidas são quando o empregado não tira férias dentro do período. Todo trabalhador que completa 12 meses em uma empresa precisa tirar férias dentro de 1 ano.

Caso isso não aconteça, as férias são tidas como vencidas e a empresa precisa pagar o dobro delas para o funcionário.

Se você gostou de conhecer mais sobre os tipos de férias, aproveite para se inscrever no formulário e receber no seu e-mail mais conteúdos explicativos como esse!

O que são férias fracionadas?

As férias fracionadas são uma modalidade onde o trabalhador divide o período de 30 dias de descanso ao longo do ano.

Entenda mais: Como funciona a venda de férias?

O conceito de férias fracionadas ainda é algo que pode confundir diversos trabalhadores e fazer muitas dúvidas surgirem. 

Para entender melhor esse conceito, basta conferir no próximo tópico como as férias fracionadas funcionam na prática.

Como funcionam as férias fracionadas?

Nas férias fracionadas, o trabalhador pode dividir os 30 dias de férias que têm direito em até 3 períodos ao longo do ano.

Para entender melhor o funcionamento podemos usar um exemplo. Imagine que o Carlos, um trabalhador que já cumpriu 1 ano de trabalho, precise se mudar de casa, cuidar da sua avó que fez cirurgia e viajar. Todos esses eventos vão acontecer em períodos diferentes.

Confira: Empréstimo rápido e fácil para financiar viagem no final do ano 

Ao invés de pedir uma folga, Carlos pode entrar em um acordo com a empresa para poder tirar seus dias de férias nesses períodos do ano. Assim ele pode:

  • Tirar um período de 14 dias de férias para cuidar da sua avó
  • Pegar 10 dias de férias para se mudar
  • Usar 6 dias de férias para viajar com a família

Assim, Carlos poderá tirar as férias nos momentos mais oportunos da sua vida e ainda receber o terço das férias em cada período de forma proporcional aos dias de folga.

Regras para tirar férias fracionadas

Todo tipo de férias possui regras para o trabalhador aproveitar seu descanso. Com as férias fracionadas isso não é diferente.

Assim, para poder fazer o fracionamento das férias, é necessário que:

  • Tenha completado 12 meses de trabalho na empresa
  • Um dos períodos de férias seja igual ou superior a 14 dias
  • Nenhum período de férias seja menor que 5 dias seguidos

Saiba mais: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

Essas regras foram implementadas com a Reforma Trabalhista em 2017. Antes disso, as férias fracionadas só podiam ser divididas em 2 períodos.

Divisão de férias após reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe diversas mudanças para os trabalhadores. Antes da nova regra ser implementada, as férias fracionadas podiam ser divididas em apenas 2 períodos, sendo um deles de 20 dias e o outro de 10.

As férias na reforma trabalhista mudaram e os trabalhadores podem fazer o fracionamento de férias por até 3 períodos. A seguir, você confere como elas funcionam na prática.

Férias fracionadas em 2 períodos

Com a reforma, os trabalhadores ainda podem dividir as férias em 2 períodos. A diferença é que a quantidade de dias permitido em cada período segue a nova regra.

Assim, só é preciso que nenhum dos períodos seja inferior a 5 dias e que um dos períodos, seja superior ou igual a 14 dias.

Exemplo prático

As férias fracionadas em 2 períodos podem ser dividas das seguintes maneiras:

  • 1º período de 15 dias e 2º de 15
  • 1º período de 14 dias e 2º de 16
  • 1º período de 25 dias e 2º de 5

Assim, o trabalhador tem mais possibilidade de dividir as férias de acordo com suas necessidades.

Férias fracionadas em 3 períodos

As férias divididas em 3 períodos são a principal novidade que a reforma trabalhista trouxe para oferecer mais oportunidades ao trabalhador e à empresa. A seguir, você confere como essa divisão pode ser feita. 

Exemplo prático

As férias fracionadas em 3 períodos seguem a mesma regra da de 2 períodos e podem ficar da seguinte maneira:

  • 1º período de 20 dias, 2º de 5 dias e 3º de 5
  • 1º período de 14 dias, 2º de 7 dias e 3º de 9
  • 1º período de 16 dias, 2º de 9 dias e 3º de 5

Importante ressaltar que o trabalhador não pode tirar 3 períodos de 10 dias, porque é preciso que um deles tenha no mínimo 14 dias de férias.

Vale a pena tirar férias fracionadas?

O fracionamento de férias é uma forma do trabalhador poder tirar seu período de descanso nos momentos mais convenientes. Assim ele pode atender suas demandas pessoais e familiares sem maiores problemas!

Além disso, dividir as férias em mais períodos facilita no momento de voltar ao trabalho e seguir com o ritmo de antes.

E não podemos esquecer que tirar mais descansos ao longo do ano ajuda a melhorar a energia e disposição, evitando assim a sobrecarga de trabalho.

Quem decide qual tipo de férias terei?

A escolha do tipo de férias do colaborador deve ser feita em comum acordo entre ele e a empresa.

Conheça também: Quais são os direitos trabalhistas garantidos pela lei? 

Essa prática está prevista no artigo 134 da Lei nº 5.452 que aplica as regras das férias anuais dos funcionários. A lei informa que a empresa tem a obrigação de conceder as férias e negociar o tipo e período junto ao funcionário.

Como é feito o pagamento das férias fracionadas?

O pagamento das férias fracionadas ocorre da mesma forma que nas férias individuais. A única diferença é que, ao invés de receber pelos 30 dias, o trabalhador recebe um valor proporcional a quantidade de dias que vai descansar no período.

Além disso, o pagamento das férias também deve ser feito em até 2 dias antes do início do período de descanso.

Entenda: Como calcular o pagamento de férias indenizadas? 

Assim, caso a empresa atrase o pagamento, ela precisará pagar o valor em dobro para o funcionário.

Como calcular quanto receberei nas férias fracionadas?

Para saber o valor que vai receber das suas férias fracionadas, você pode usar a fórmula abaixo:

(Salário bruto ÷ 30) × dias de férias + ⅓ constitucional

Para seguir com o cálculo, você precisa primeiro saber qual é o valor do seu terço de férias. Para isso, basta multiplicar o valor do salário bruto por 0,3333. Por exemplo, se você receber R$ 3.000,00 de salário bruto o valor do seu ⅓ será de R$ 999,90.

Assim, se você for tirar 15 dias de férias, poderá seguir com o cálculo da seguinte forma:

(3000 ÷ 30) × 15 + 999,9

100 × 15 + 999,9

1500 + 999,9

R$ 2.499,90 

Nesse exemplo, o valor das férias fracionadas seria de R$ 2.499,90, sem contar descontos aplicados depois.

Para facilitar, você pode usar a Calculadora de Férias criada por nós aqui da meutudo para você saber quanto receberá! 

Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Real Proventos Descontos
Salário/Férias
- R$ 0,00 -
1/3 Férias
- R$ 0,00 -
Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
1/3 Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª parcela 13º
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Totais:
- R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Empréstimo para trabalhador CLT

O adicional de férias que os trabalhadores têm direito de receber é um valor muito bem-vindo no orçamento. Mas nem sempre é o suficiente para seguir com seus planos.

Uma forma interessante de fazer isso é realizando a Antecipação Saque-Aniversário. Com ela você pode antecipar até 12 anos do seu Saque-Aniversário e aproveitar o dinheiro da melhor forma nas suas férias!

Aqui na meutudo a gente oferece essa modalidade de crédito com as taxas mais atrativas do mercado e com a solicitação 100% online!

Para contratar a Antecipação, você precisa aderir ao Saque-Aniversário e ter saldo no seu FGTS. Para saber quanto você pode contratar, use o simulador do Empréstimo FGTS abaixo:

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Ao fazer a contratação, é importante ter saldo suficiente para cobrir o valor contratado e as demais taxas e encargos. 

Mas a melhor parte sobre o empréstimo é que ela não compromete seu orçamento, já que o valor das parcelas é descontado de forma automática do seu fundo todos os anos!

Se você gostou do que viu até agora, aproveite para baixar o nosso aplicativo gratuito e fazer seu cadastro para solicitar a Antecipação Saque-Aniversário! Confira abaixo como se cadastrar:

Depois de finalizar seu cadastro, você já pode contratar a Antecipação seguindo o passo a passo abaixo:

Assim que a sua proposta for aprovada, você recebe o dinheiro entre 10 minutos até 24 horas úteis.

Se você gostou de conhecer mais sobre as férias fracionadas, aproveite para se inscrever no formulário e receber no seu e-mail conteúdos sobre educação financeira e empréstimos!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

O que diz a lei sobre as férias fracionadas após reforma?

A Lei informa que as férias fracionadas podem ser divididas em até 3 períodos, desde que um deles seja igual ou superior a 14 dias e nenhum tenha menos que 5 dias.

Qual artigo da CLT diz sobre as férias fracionadas?

O Artigo 134 da CLT na seção de Época das Férias fala sobre como as férias fracionadas podem funcionar na prática.

Pode tirar 14 dias de férias e vender 10?

Sim, segundo a Lei Trabalhista, o funcionário pode vender, no mínimo, ⅓ das suas férias, que é igual a 10 dias. A Lei ainda informa que o período de férias do trabalhador não poderá ser inferior a 14 dias, sendo possível tirar 14 dias e vender 10.

Pode dividir as férias em 15 e 15?

Sim, com a Reforma Trabalhista o trabalhador tem a opção de dividir as suas férias em 2 períodos, sendo possível que ambos tenham 15 dias cada.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

475 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo