Férias indenizadas: o que são, como calcular e o que incide
Por: Lisandra Pinheiro
01 Oct 2024
9 min leitura
Compartilhe
Se você foi demitido com férias vencidas, pode ser uma situação que gera muitas dúvidas sobre como proceder e quais os seus direitos em relação a isso.
As férias indenizadas representam uma compensação financeira pelo período de descanso não usufruído, especialmente quando o contrato de trabalho é encerrado.
Neste guia, vamos mostrar como funcionam as férias indenizadas, incluindo seu cálculo e direitos específicos dos trabalhadores nessas situações. Continue a leitura!
As férias indenizadas referem-se ao direito do trabalhador de ser compensado pelos períodos de descanso que não foram tirados.
Isso acontece quando o contrato de trabalho é encerrado antes que o empregado possa usufruir de seu período de férias adquirido.
Dessa forma, a indenização é uma maneira de garantir que o trabalhador receba pelo direito de descansonão exercido durante o período em que trabalhou na empresa.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação14/04/2023
Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação07/03/2023
É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação30/01/2023
Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação08/03/2023
Existem diferentes tipos de férias indenizadas, que incluem:
Férias simples: quando o trabalhador tem direito às férias, mas não as usufruiu antes de sair da empresa
Férias proporcionais: no caso de o trabalhador sair da empresa antes de completar o período que daria direito a 30 dias de férias
Férias em dobro: se o período de concessão das férias vencer e o trabalhador não as tiver usufruído, estas devem ser pagas em dobro na rescisão
Férias vencidas proporcionais: caso o trabalhador tenha usufruído de parte das suas férias, mas não toda, deve ser compensado proporcionalmente, incluindo o adicional de 1/3, e pagas em dobro se estiverem vencidas
Para te auxiliar na hora de saber quanto vai receber, disponibilizamos uma calculadora de férias, assim você pode planejar a melhor forma de aproveitar seus momentos de descanso.
Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos
Alíquota Real
Proventos
Descontos
Salário/Férias
-
R$ 0,00
-
1/3 Férias
-
R$ 0,00
-
Abono pecuniário
-
R$ 0,00
-
1/3 Abono pecuniário
-
R$ 0,00
-
Adiantamento 1ª parcela 13º
-
R$ 0,00
-
INSS
Isento
-
R$ 0,00
IRRF
Isento
-
R$ 0,00
Totais:
-
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Quem tem direito a férias indenizadas?
Praticamente todos os trabalhadores que têm seu contrato de trabalho rescindido sem terem usufruído de suas férias adquiridas têm direito a elas indenizadas.
Isso inclui casos de demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo próprio empregado e, em determinadas situações, até mesmo demissões por justa causa.
O direito às férias indenizadas garante que o trabalhador seja compensado pelo período de descanso ao qual tinha direito, mas que não pôde usar devido à rescisão do contrato.
Quem não tem direito a férias indenizadas?
A principal exceção ao direito de receber férias indenizadas ocorre no caso de demissão por justa causa.
Nessa circunstância, o trabalhador perde o direito às férias proporcionais, podendo apenas receber as férias integrais que já haviam sido adquiridas até a data da demissão.
É importante distinguir as demissões sem justa causa ou os pedidos de demissão, porque a justa causa implica uma violação contratual grave do empregado, afetando seus direitos a verbas rescisórias.
Saiba mais sobre férias indenizadas e outros assuntos relacionados ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos destaques semanais por e-mail.
Fui demitido com férias vencidas, o que posso fazer?
Se você foi demitido e tem férias vencidas, o empregador deve pagá-las, além do valor correspondente a 1/3 delas.
Se o período de trabalho for inferior a um ano, você receberá as férias proporcionais ao tempo trabalhado, também com o acréscimo do valor de 1/3.
O que diz a CLT sobre férias indenizadas?
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda de forma específica a questão das férias indenizadas em seus artigos 146 e 147.
Segundo esses artigos, na cessação do contrato de trabalho, independentemente da sua causa, será devida ao empregado a remuneração das férias não recebidas, simples ou em dobro, conforme o caso.
Além disso, será devido ao trabalhador também a remuneração relativa ao período incompleto de férias, em caso de demissão sem justa causa ou término de contrato antes de completar 12 meses de serviço.
Essa legislação garante que o trabalhador seja compensado pelas férias às quais tinha direito, mas não pôde tirar, garantindo uma proteção adicional aos direitos dos trabalhadores em caso de rescisão do contrato de trabalho.
A CLT, portanto, estabelece um marco legal que garante ao trabalhador indenização pelas férias não gozadas, destacando a importância do descanso remunerado como um direito trabalhista fundamental.
Essas disposições legais são essenciais para entender os direitos e deveres tanto de empregadores quanto de empregados no que diz respeito às férias e sua indenização em casos de rescisão contratual.
Como calcular férias indenizadas?
O cálculo das férias indenizadas considera o salário do trabalhador e os meses trabalhados, ajustando-se para refletir férias simples, proporcionais, ou em dobro, conforme a situação.
Além disso, a inclusão do adicional de um terço das fériasé uma prática padrão nesse cálculo.
Para facilitar esse cálculo você pode conferir a nossa calculadora de rescisão abaixo, onde é possível ver detalhadamente o valor referente às férias vencidas.
Calculadora Rescisão de Contrato Trabalhista
Preencha seu e-mail para receber o resultado completo
Quanto vou receber:
Eventos
Valores
Verbas rescisórias
R$ 0,00
Descontos
R$ 0,00
Total FGTS
R$ 0,00
Saldo final:
R$ 0,00
Verbas rescisórias:As verbas rescisórias são valores que o trabalhador tem direito a receber quando seu contrato de trabalho chega ao fim.
Saldo de salário
R$ 0,00
Férias proporcionais
R$ 0,00
1/3 das férias
R$ 0,00
Férias vencidas
R$ 0,00
13º proporcional01/01/2023 a 10/10/2023
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
Deduções:Descontos feitos pela empresa. Outros tipos de descontos podem ser feitos pela empresa que não são considerados nessa demonstração de calculo.
INSS
R$ 0,00
INSS 13º
R$ 0,00
IRRF
R$ 0,00
Aviso prévio
R$ 0,00
Total:R$ 0,00
FGTS:
Depositado
R$ 0,00
Saldo de salário
R$ 0,00
13º proporcional
R$ 0,00
Multa
R$ 0,00
Total para saque:R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Sobre o que incide férias indenizadas?
As férias indenizadas possuem natureza compensatória e, por isso, não são consideradas para base de cálculo de alguns tributos como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
No entanto, há especificidades quanto à incidência de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre essas verbas.
FGTS incide sobre férias indenizadas?
Não. O FGTS não incide sobre o valor das férias indenizadas.
Isso se deve ao fato de que as férias indenizadas são consideradas uma compensação pelo não uso do direito de descanso e não remuneração de trabalho efetivamente prestado. Assim, o valor referente às férias indenizadas não está sujeito ao depósito do FGTS.
Férias indenizadas incide INSS?
Não. Da mesma forma que no caso do FGTS, as férias indenizadas também não sofrem incidência de contribuições ao INSS.
Isso está alinhado à natureza indenizatória dessas verbas, que não são consideradas parte do salário de contribuição para fins previdenciários.
Portanto, o dinheiro recebido por férias indenizadas não está sujeito à cobrança de INSS.
Essas regras caracterizam as férias indenizadas como uma compensação por direitos não utilizados pelo trabalhador durante seu contrato de trabalho e não uma remuneração pelo serviço prestado, justificando a não incidência de tais contribuições e impostos.
Fique por dentro das novidades sobre férias indenizadas e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanais diretamente em seu e-mail.
No valor indenizado também conta o terço de férias?
Sim. O valor da indenização das férias conta com o acréscimo de ⅓ de férias, calculados conforme o valor devido e pagos junto ao restante das férias indenizadas.
Inclusive, se o período trabalhado for inferior a um ano, que é o período aquisitivo das férias, você deve receber o valor proporcional ao tempo trabalhado, com o adicional de ⅓, exceto em casos de demissão por justa causa.
O que mais pode ser indenizado na demissão além das férias?
Ao passar por uma demissão, especialmente se for sem justa causa, o trabalhador tem vários direitos a receber, além das férias indenizadas. Confira quais são.
13º salário proporcional
O 13º salárioé um direito pago anualmente aos trabalhadores, geralmente dividido em duas parcelas: uma paga até 30 de novembro, a outra paga até o dia 20 de dezembro.
Este benefício é pago proporcionalmente ao salário recebido mensalmente pelo trabalhador, logo, possui valor variável.
Ao passar por uma demissão sem justa causa, o trabalhador terá o direito de receber o seu 13º proporcional ao tempo trabalhado.
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Calculadora Décimo Terceiro: Beneficiário INSS
Quanto vou receber:
Eventos
Alíquota
Proventos
Descontos
Primeira parcela
-
R$ 0,00
-
Segunda parcela
-
R$ 0,00
-
IRRF da Segunda parcela
Isento
-
R$ 0,00
Total a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
O valor é calculado sobre o montante acumulado do FGTS e pago junto às verbas rescisórias ao funcionário demitido.
A multa rescisória usa o saldo total recebido durante o contrato de trabalho como base, somando 40% deste valor às verbas rescisórias.
Como sacar meu FGTS se a demissão for com justa causa?
Se a sua demissão foi por justa causa, você não conseguirá fazer o Saque-Rescisão do FGTS, pois o saldo fica retido nessa situação.
Felizmente, é possível resgatar parte desse valor contratando a Antecipação saque-aniversário, modalidade de crédito que permite receber o saldo independentemente da forma de demissão.
A Antecipação é destinada para quem trabalha ou já trabalhou com carteira assinada e que recebeu o saldo do FGTS durante seu contrato de trabalho.
Para contratar essa opção, o titular deve optar pelamodalidade Saque-Aniversário do FGTS e ter saldo disponível em conta ativa ou inativa do Fundo.
Contratando a Antecipação, não ocorre nenhum desconto direto na sua renda mensal, pois as parcelas são descontadas apenas uma vez ao ano diretamente no montante do FGTS.
Esta é uma forma fácil de obter empréstimo para negativado sem descontos na renda, usando apenas o seu FGTS como forma de pagamento, com juros bastante atrativos.
O Empréstimo FGTS permite a contratação totalmente online e pagamento rápido via Pix, pois possui fácil aprovação e liberação.
Aqui na meutudo, você pode contratar a Antecipação a partir de R$ 50,00 e até 12 parcelas anuais do Saque-Aniversário, recebendo o valor entre 10 minutos e 1 dia útil via Pix.
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!
Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.
* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.
* Valores válidos para primeira contratação.
**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Plataforma segura
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Se você quer sacar seu FGTS após a demissão por justa causa, não perca tempo. Baixe o aplicativo meutudo ou acesse o nosso site e confira suas ofertas de crédito com a gente!
Esperamos ter ajudado com as dúvidas em relação às férias indenizadas e a legislação que a regulamenta.
Se você quer continuar aprendendo com nossos conteúdos sobre direitos trabalhistas, cadastre-se no formulário abaixo para receber nossos destaques semanais gratuitamente em seu e-mail.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ
Perguntas frequentes
Aviso prévio indenizado incide 13 salário e férias?
Sim. Tanto no cálculo do 13º salário quanto nas férias proporcionais. Conforme a Orientação Jurisprudencial n.º 82 da SDI1-1 e a Súmula n.º 371 do TST, o contrato de trabalho, para fins de vantagens econômicas, termina na data final do pré-aviso, ainda que este não tenha sido trabalhado.
Demissão durante aviso de férias gera indenização por danos morais?
Não. Para haver indenização por danos morais, é necessário comprovar que a demissão causou ao trabalhador algum prejuízo de natureza moral que vá além dos transtornos normais resultantes de uma demissão. Isso geralmente envolve situações excepcionais e deve ser avaliado caso a caso.
Como declarar férias indenizadas no Imposto de Renda 2024?
As férias indenizadas não são tributadas pelo Imposto de Renda e, portanto, devem ser declaradas na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha sobre indenizações por rescisão de contrato de trabalho, incluindo acréscimos por férias indenizadas e respectivo adicional de 1/3.
O que acontece com a indenização de férias não usufruídas pelo servidor público segundo o STF?
O STF reconheceu o direito dos servidores públicos à indenização por férias não tiradas, devido à necessidade de serviço ou ao término da relação de trabalho. Essa indenização deve incluir o período das férias não tiradas e o adicional de 1/3, garantindo os mesmo direitos dos trabalhadores CLT.
Lisandra Pinheiro
Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023