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Férias período aquisitivo e concessivo: diferença e cálculo

Por: Lisandra Pinheiro
17 Oct 2024
10 min leitura

Tirar férias é um momento de grande importância para os trabalhadores, em que podem desfrutar de seus dias de descanso remunerado após atingir certo tempo de trabalho.

É aí que entram os dois conceitos referentes às férias: período aquisitivo e concessivo. Você sabe o que cada um deles significa e como contabilizá-los?

Neste artigo, vamos explicar o que é e como funciona o período aquisitivo e o período concessivo das férias, o que diz a legislação e mais informações sobre esse tema. Confira todos os detalhes a seguir.

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O que é período aquisitivo e período concessivo de férias?

Nas férias, o período aquisitivo é o tempo de 12 meses de trabalho que, ao ser concluído, dá direito aos 30 dias de férias ao colaborador. Já o período concessivo, é o tempo de 12 meses após completar o período aquisitivo, em que o trabalhador pode tirar suas férias.

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O que é período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo de férias é o tempo de 12 meses em que o funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito aos 30 dias de férias.

Esse período é contabilizado a partir da entrada do trabalhador na empresa, no caso do regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em que deverá trabalhar por 12 meses corridos, completando assim o seu período aquisitivo, ou seja, de aquisição das férias.

Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital

O que é período concessivo de férias?

O período concessivo de férias é o tempo de 12 meses posteriores ao período aquisitivo, em que o empregado pode tirar suas férias após adquirir o direito ao descanso remunerado.

Trata-se do período em que o trabalhador pode usufruir das suas férias, parcial ou integralmente, conforme o acordado entre ele e o empregador.

Entenda: Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

Período aquisitivo e concessivo de férias: exemplo prático

Na prática, os períodos aquisitivo e concessivo das férias funcionam de maneira bem simples.

Digamos que Ana começou a trabalhar em uma empresa no dia 1º de março de 2024. Entre 1º de março de 2024 e 1º de março de 2025, Ana cumprirá seu período aquisitivo, o período de um ano corrido de trabalho.

E então, a partir de 1º de março de 2025, final do período aquisitivo, Ana começa seu período concessivo, ou seja, a partir desta data, Ana poderá usufruir de suas férias adquiridas.

Nesse caso, o período concessivo adequado, conforme a lei, será entre 1º de março de 2025 a 1º de março de 2026.

Juntos, os dois períodos somam o máximo de 24 meses, ou seja, dois anos.

Saiba mais: O que são e como calcular férias proporcionais?

Mas vale lembrar que o período aquisitivo dura obrigatoriamente 12 meses, já o concessivo, pode durar até 12 meses, conforme a solicitação de férias feita por Ana.

Ela poderá solicitar suas férias desde o primeiro dia do período concessivo, ou se preferir, pode deixar mais para frente, contanto que tire suas férias dentro desse período de 12 meses.

O que diz a lei sobre o período aquisitivo e concessivo?

Confira na íntegra o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (Lei nº 5.452/1943) sobre o período aquisitivo e concessivo:

“Art. 130 – Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

II – 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; 

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;    

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.

§ 2º – O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.”

“Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:

I – deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; 

II – permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;          

III – deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e

IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos. 

§ 1º – A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

§ 2º – Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.”

Como funciona o período aquisitivo?

O período aquisitivo funciona da seguinte maneira: o funcionário trabalha por 12 meses corridos (1 ano) para adquirir o direito a 30 dias de férias remuneradas.

Mas vale lembrar que há situações que podem alterar o direito às férias, por exemplo, faltas injustificadas por parte do funcionário.

Confira a tabela de período aquisitivo de férias, com a redução do direito às férias conforme a ocorrência de faltas injustificadas por parte do trabalhador:

Faltas no período aquisitivo de férias
Quantidade de faltasDias de férias
Até 5 faltas30 dias corridos de férias
6 a 14 faltas24 dias corridos de férias
15 a 23 faltas18 dias corridos de férias
24 a 32 faltas12 dias corridos de férias

Vale lembrar que, apesar das faltas afetarem o tempo de férias, o empregador não pode descontar valores do período de férias por conta das faltas, conforme o art. 130 da CLT:

“§ 1º – É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.”

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Posso tirar férias antes de terminar o período aquisitivo?

Sim, mas somente em caso de férias coletivas, quando a empresa decide dar férias conjuntas para seus funcionários.

Nos demais casos, é necessário completar o período aquisitivo para ter direito a usufruir do seu descanso remunerado, conforme institui o art. 134 da CLT:

“Art. 134 – As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.” 

O que muda no período aquisitivo?

Algumas situações podem alterar o funcionamento do período aquisitivo, como as férias coletivas ou afastamentos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Férias coletivas

As férias coletivas, por exemplo, são um benefício opcional, em que empresas liberam seus funcionários de suas funções por um determinado período. Geralmente, essas férias ocorrem no começo ou no fim do ano.

Esse é um dos casos em que o trabalhador poderá usufruir de um período de férias, independentemente de ter completado seu período aquisitivo.

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No entanto, a remuneração do funcionário nesse período será correspondente ao período de férias a que tem direito, dado o tempo cumprido do período aquisitivo.

Além disso, outro ponto importante é que, para quem ainda não completou o período aquisitivo e tirou férias coletivas, a contagem do período aquisitivo será reiniciada após o retorno das férias, conforme o art. 140 da CLT:

“Art. 140 – Os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais, iniciando-se, então, novo período aquisitivo.”

Afastamento INSS

No caso de afastamento pelo INSS, como licença-maternidade, auxílio-doença, entre outros, o colaborador tem seu afastamento do trabalho justificado.

Assim, mesmo que o trabalhador ainda não tenha completado seu direito às férias, ou seja, não tenha cumprido ainda com os 12 meses de trabalho do período aquisitivo, ele poderá se afastar durante o período em que estiver recebendo seu benefício do INSS.

Esse tipo de ausência não conta como falta injustificada, pois o trabalhador está segurado pelo INSS.

Esse tempo de afastamento, desde que não seja superior a 6 meses, em casos de acidente do trabalho ou auxílio-doença, não afetará seu período aquisitivo.

Como funciona o período concessivo?

O período concessivo é iniciado após a conclusão do período aquisitivo. É o período de 12 meses após o primeiro ano de trabalho na empresa, em que o trabalhador pode tirar suas férias.

Em casos em que o trabalhador não tira suas férias dentro do período concessivo, suas férias vencem – as chamadas férias vencidas, e a empresa terá que arcar com as consequências.

Quando as férias do colaborador vencem, a empresa precisa arcar com multas e, também, fazer o pagamento dobrado do valor das férias ao funcionário, conforme o art. 137 da CLT:

“Art. 137 – Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

§ 1º – Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas.

§ 2º – A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida.

§ 3º – Cópia da decisão judicial transitada em julgado será remetida ao órgão local do Ministério do Trabalho, para fins de aplicação da multa de caráter administrativo.”

Por isso, é fundamental que o trabalhador esteja atento aos seus direitos para garantir que sejam respeitados, assim como a empresa deve estar ciente de seus deveres para evitar penalidades.

As férias podem vencer no período concessivo?

As férias podem vencer após o término do período concessivo. Passado o período aquisitivo (primeiros 12 meses de trabalho), é aberta a contagem do período concessivo, que também corresponde a 12 meses.

Dentro destes 12 meses de período concessivo, se o trabalhador não tirar suas férias, elas vencerão, e o empregador sofrerá penalidades por descumprir as normas da CLT.

Leia também: Calculadora de férias proporcionais [Online e Rápido]

As férias no período concessivo perderam a validade. E agora?

Se o empregador não deu o direito às férias do trabalhador dentro do período concessivo, ele terá que lidar com as consequências financeiras deste ato.

O empregador deverá conceder as férias ao funcionário e pagar o dobro do valor devido, conforme a remuneração do trabalhador, o que corresponde à remuneração proporcional + o terço de férias.

Para que serve o período aquisitivo e concessivo?

O período aquisitivo e o período concessivo servem para contabilizar e garantir o direito das férias aos trabalhadores empregados conforme a Consolidação das Leis do Trabalho.

Por isso, a contabilização correta desses períodos busca garantir o direito trabalhista das férias aos empregados com carteira assinada, para poderem usufruir do seu descanso remunerado adequadamente.

Para relembrar: o período aquisitivo trata-se dos 12 meses iniciais de trabalho, que quando completos, dão direito às férias no chamado período concessivo (os 12 meses posteriores ao período aquisitivo).

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FAQ

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre período aquisitivo e período concessivo de férias?

O período aquisitivo de férias é o tempo de 12 meses de trabalho, contabilizado a partir da entrada na empresa, em que após concluídos dão direito às férias remuneradas. Já o período concessivo é o tempo de 12 meses após a conclusão do período aquisitivo, em que o trabalhador pode tirar suas férias.

Como se conta o período aquisitivo de férias?

O período aquisitivo de férias é contabilizado como os 12 meses corridos de trabalho a partir da entrada do funcionário na empresa. Ao completar um ano de trabalho, o período aquisitivo está completo e é aberta a contagem do período concessivo, em que o funcionário pode tirar suas férias.

Qual o prazo do período concessivo de férias?

O período concessivo de férias possui o prazo de 12 meses, ou seja, um ano. Esse é o período após o trabalhador completar um ano de trabalho (período aquisitivo), em que ele poderá tirar suas férias.

Pode dividir as férias em 3 períodos?

Sim, segundo o art. 134 da CLT, as férias podem ser divididas em três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos.

Como funciona o período aquisitivo e período concessivo de férias?

O período aquisitivo funciona com a contagem de tempo de trabalho, desde a entrada do trabalhador na empresa, até que complete 12 meses de serviço. Após o período aquisitivo, inicia o período concessivo, em que o funcionário pode usufruir das suas férias, dentro do período de 12 meses.

Qual a relação entre férias proporcionais e período aquisitivo?

As férias proporcionais variam conforme o tempo de serviço do empregado. Na prática, cada mês trabalhado no período aquisitivo (12 meses) corresponde a 1/12 do seu período de férias. Ou seja, o período aquisitivo vai somando e formando o direito às férias proporcionais do trabalhador.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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