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O que são e como calcular férias proporcionais?

Por: Fábela Quintiliano
18 Jul 2024
8 min leitura

As férias proporcionais são uma parte importante dos direitos trabalhistas que todos os trabalhadores precisam ter conhecimento.

Por isso, se você ainda tem dúvidas e precisa de esclarecimento sobre o que são e como calcular férias proporcionais, continue a leitura do artigo!

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O que são férias proporcionais?

As férias proporcionais são uma porção do período de descanso regular a que o trabalhador tem direito por lei.

Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após passar do período aquisitivo, que corresponde a 12 meses.

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No entanto, por exemplo, o funcionário pode ter o contrato de trabalho rescindido antes de concluir o período de 12 meses. Assim, ele tem direito a receber as férias proporcionais.

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Como funcionam as férias trabalhistas?

As férias trabalhistas funcionam com o objetivo de proporcionar ao trabalhador um período de descanso sem prejuízo financeiro, após um determinado tempo trabalhado. 

Esse direito possui alguns termos que podem gerar dúvidas, por isso, conheça os detalhes de cada um:

Período aquisitivo

O período aquisitivo é o tempo que o funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito às férias. Segundo a CLT, esse período é de 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa. 

Após completar esse período, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser corridos ou em férias fracionadas.

Período concessivo

O período concessivo, por sua vez, é o intervalo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado

Se o empregador não conceder as férias dentro desse período, ele deverá pagar o dobro da remuneração correspondente ao período de férias.

Período indenizatório

O período indenizatório é uma situação específica no contexto das férias trabalhistas, que ocorre quando o empregador não concede férias ao trabalhador dentro do período concessivo

Férias vencidas

As férias vencidas são resultantes do período indenizatório, aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo de 12 meses subsequentes.

A CLT prevê que, nessa situação, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor das férias em dobro. Isso significa que, além da remuneração normal das férias, o trabalhador recebe uma quantia adicional correspondente ao mesmo valor.

Faltas injustificadas

As faltas injustificadas são ausências ao trabalho que ocorrem sem motivo válido ou sem prévia autorização do empregador. 

São consideradas faltas injustificadas aquelas que não são justificadas por motivos de saúde com apresentação de atestado médico, motivo de força maior ou situações excepcionais previstas pela legislação ou acordos coletivos.

Abono pecuniário

O abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro, ou seja, a venda das férias

O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias a que tem direito, ou seja, 10 dias, recebendo a remuneração correspondente a esses dias em vez de desfrutá-los sem trabalhar.

Quem tem direito a férias proporcionais?

Tem direito a férias proporcionais o funcionário que estiver em alguma das situações abaixo:

  • Demissão sem justa causa: o funcionário que for desligado da empresa involuntariamente antes de concluir os 12 meses de trabalho tem direito a receber as férias proporcionais.
  • Pedido de demissão antes de concluir 12 meses: o funcionário que solicitar seu desligamento na empresa antes de concluir os 12 meses de trabalho também recebe férias proporcionais.
  • Contrato de trabalho temporário: quando o contrato de trabalho por prazo determinado é encerrado antes dos 12 meses de trabalho, o funcionário deve receber as férias proporcionais.
  • Contrato de trabalho intermitente: o trabalho intermitente é regulamentado pela Lei 13.467/2017 e acontece de forma não contínua, com os períodos de trabalho determinados por horas, dias ou meses. Assim, o funcionário deve receber o valor das férias proporcionais conforme os períodos de trabalho.
  • Férias coletivas: quando a empresa decide conceder férias coletivas para todos os funcionários e um deles tem menos de 12 meses de trabalho, é preciso calcular as férias proporcionais.

Caso o trabalhador solicite a demissão após completar 12 meses de trabalho, ele tem direito a receber as férias integrais.  

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Outro ponto importante é que, além do pagamento proporcional das férias, o funcionário também tem direito a receber o adicional de 1/3 sobre o valor do salário proporcional.

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Como calcular férias proporcionais

Para calcular férias proporcionais, siga estes passos simples:

1. Multiplique o salário mensal pelo número de meses trabalhados.

2. Divida o resultado do salário proporcional por 12 (meses do ano).

3. Adicione um terço desse valor ao total. 

A fórmula é a seguinte:

Férias proporcionais = [(salário bruto x meses trabalhados) / 12] + 1/3 do salário proporcional

Para exemplificar, imagine que Laura receba um salário bruto de R$ 1.800,00, tenha trabalhado do dia 05/02/2023 ao dia 10/06/2023 e sido demitida sem justa causa. Ou seja, Laura trabalhou 4 meses.

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Vale lembrar que o mês de aviso prévio também entra no cálculo. Nesse caso, totalizando 5 meses. Dessa forma, o cálculo das férias proporcionais é o seguinte:

Férias proporcionais = [(R$ 1.800,00 x 5) / 12] + 1/3 do salário proporcional

Férias proporcionais = [R$ 9.000,00 / 12] + 1/3 do salário proporcional

Férias proporcionais = R$ 750,00 + 250

Férias proporcionais = R$ 1.000,00

Laura terá direito a receber R$ 1.000,00 de férias proporcionais.

Importante: se a quantidade de dias para contagem de meses trabalhados for menor que 14, eles não são considerados para o cálculo das férias proporcionais.  

Como calcular 1/3 de férias proporcionais na rescisão?

Para calcular 1/3 de férias proporcionais na rescisão de contrato, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12. Em seguida, some ⅓ ao total (férias). 

Por exemplo, imagine que um funcionário tenha trabalhado por 6 meses e seu salário bruto mensal seja de R$ 3.000,00. É preciso, primeiramente, descobrir o valor das férias proporcionais.

Valor das férias proporcionais = (salário bruto x meses trabalhados) / 12

Valor das férias proporcionais = (R$ 3.000,00 x 6) / 12

Valor das férias proporcionais = R$ 18.000,00/ 12

Valor das férias proporcionais = 1.500,00

Depois, é necessário descobrir e adicionar o terço constitucional:

Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3

Terço constitucional = R$ 500,00

Por fim, somar o valor das férias proporcionais ao terço constitucional:

R$ 1.500,00 + 500,00 = R$ 2.000,00

Portanto, o funcionário teria direito a R$ 2.000,00 referentes às férias proporcionais na rescisão.

Tabela proporcional de férias

Durante o período aquisitivo, a quantidade de faltas que o funcionário tem afeta diretamente o cálculo das férias e das férias proporcionais. Confira as tabelas abaixo:

Tabela de férias proporcionais com base nas faltas

Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual
Férias proporcionaisAté 5 faltas6 a 14 faltas15 a 23 faltas24 a 32 faltas
1/122,5 dias2 dias1,5 dia1 dia
2/125 dias4 dias3 dias2 dias
3/127,5 dias6 dias4,5 dias3 dias
4/1210 dias8 dias6 dias4 dias
5/1212,5 dias10 dias7,5 dias5 dias
6/1215 dias12 dias9 dias6 dias
7/1217,5 dias14 dias10,5 dias7 dias
8/1220 dias16 dias12 dias8 dias
9/12 22,5 dias18 dias13,5 dias9 dias
10/1225 dias20 dias15 dias10 dias
11/1227,5 dias22 dias16,5 dias11 dias
12/1230 dias24 dias 18 dias12 dias

Acima de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o funcionário perderá todo o direito às férias.

Tabela de férias proporcionais para rescisão contratual

Período Aquisitivo Normal de 12 Meses
Número de faltasNúmero de dias férias que o empregado terá direito
Até 05 faltas no período30 dias corridos de férias
De 06 a 14 faltas no período24 dias corridos de férias
De 15 a 23 faltas no período 18 dias corridos de férias
De 24 a 32 faltas no período12 dias corridos de férias
Acima de 32 faltas no períodoO empregado perde o direito à férias

Quem é demitido por justa causa recebe férias proporcionais?

Não. O direito às férias proporcionais não é devido a quem é demitido por justa causa

Essa regra está prevista na CLT:

“Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”

Saiba mais: O que é e como funciona o abono de faltas de acordo com a CLT?

Espero que neste artigo tenha sido possível compreender melhor como calcular férias proporcionais, quem tem direito e como elas funcionam.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como se calcula férias proporcionais?

Para calcular férias proporcionais, siga estes passos simples: multiplique o salário mensal pelo número de meses trabalhados; divida o resultado do salário proporcional por 12 (meses do ano); adicione um terço desse valor ao total. 

Como calcular férias proporcionais de 5 meses?

Para calcular as férias proporcionais de 5 meses, você multiplica o salário mensal por 5; depois divide o proporcional por 12 e adiciona um terço desse valor ao total.

Quem ganha um salário mínimo recebe quanto de férias?

Quem ganha um salário mínimo, atualmente de R$ 1.412,00, concluiu o período aquisitivo, não vendeu as férias e vai tirar os 30 dias, recebe R$ 1.775,39 de férias.

Estagiário recebe férias proporcionais na rescisão?

Sim, estagiários têm direito a férias proporcionais na rescisão do contrato. No entanto, não tem direito ao acréscimo constitucional de um terço.

Como saber quantos dias de férias eu tenho?

Para calcular seus dias de férias, você deve considerar o número de faltas nos últimos 12 meses. Segundo a CLT, até 5 faltas garantem 30 dias de férias; mais faltas resultam em uma redução proporcional dos dias de descanso.

Como calcular férias proporcionais com menos de 1 ano?

Para calcular as férias proporcionais com menos de 1 ano, divida o salário mensal pelo número de meses no ano. Depois, multiplique o valor proporcional do salário pelo número de meses trabalhados. Lembrando que o cálculo inclui o acréscimo de 1/3 ao valor das férias proporcionais.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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