As férias proporcionais são uma parte importante dos direitos trabalhistas que todos os trabalhadores precisam ter conhecimento.
Por isso, se você ainda tem dúvidas e precisa de esclarecimento sobre o que são e como calcular férias proporcionais, continue a leitura do artigo!
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O que você vai ler neste artigo:
As férias proporcionais são uma porção do período de descanso regular a que o trabalhador tem direito por lei.
Conforme estabelece a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após passar do período aquisitivo, que corresponde a 12 meses.
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No entanto, por exemplo, o funcionário pode ter o contrato de trabalho rescindido antes de concluir o período de 12 meses. Assim, ele tem direito a receber as férias proporcionais.
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As férias trabalhistas funcionam com o objetivo de proporcionar ao trabalhador um período de descanso sem prejuízo financeiro, após um determinado tempo trabalhado.
Esse direito possui alguns termos que podem gerar dúvidas, por isso, conheça os detalhes de cada um:
O período aquisitivo é o tempo que o funcionário precisa trabalhar para adquirir o direito às férias. Segundo a CLT, esse período é de 12 meses consecutivos de trabalho na mesma empresa.
Após completar esse período, o trabalhador terá direito a 30 dias de férias remuneradas, que podem ser corridos ou em férias fracionadas.
O período concessivo, por sua vez, é o intervalo de 12 meses seguintes ao período aquisitivo durante o qual o empregador deve conceder as férias ao empregado.
Se o empregador não conceder as férias dentro desse período, ele deverá pagar o dobro da remuneração correspondente ao período de férias.
O período indenizatório é uma situação específica no contexto das férias trabalhistas, que ocorre quando o empregador não concede férias ao trabalhador dentro do período concessivo.
As férias vencidas são resultantes do período indenizatório, aquelas que não foram concedidas dentro do período concessivo de 12 meses subsequentes.
A CLT prevê que, nessa situação, o empregador deve pagar ao trabalhador o valor das férias em dobro. Isso significa que, além da remuneração normal das férias, o trabalhador recebe uma quantia adicional correspondente ao mesmo valor.
As faltas injustificadas são ausências ao trabalho que ocorrem sem motivo válido ou sem prévia autorização do empregador.
São consideradas faltas injustificadas aquelas que não são justificadas por motivos de saúde com apresentação de atestado médico, motivo de força maior ou situações excepcionais previstas pela legislação ou acordos coletivos.
O abono pecuniário é a conversão de parte das férias em dinheiro, ou seja, a venda das férias.
O trabalhador pode optar por vender até 1/3 do período de férias a que tem direito, ou seja, 10 dias, recebendo a remuneração correspondente a esses dias em vez de desfrutá-los sem trabalhar.
Tem direito a férias proporcionais o funcionário que estiver em alguma das situações abaixo:
Caso o trabalhador solicite a demissão após completar 12 meses de trabalho, ele tem direito a receber as férias integrais.
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Outro ponto importante é que, além do pagamento proporcional das férias, o funcionário também tem direito a receber o adicional de 1/3 sobre o valor do salário proporcional.
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Para calcular férias proporcionais, siga estes passos simples:
1. Multiplique o salário mensal pelo número de meses trabalhados.
2. Divida o resultado do salário proporcional por 12 (meses do ano).
3. Adicione um terço desse valor ao total.
A fórmula é a seguinte:
Férias proporcionais = [(salário bruto x meses trabalhados) / 12] + 1/3 do salário proporcional
Para exemplificar, imagine que Laura receba um salário bruto de R$ 1.800,00, tenha trabalhado do dia 05/02/2023 ao dia 10/06/2023 e sido demitida sem justa causa. Ou seja, Laura trabalhou 4 meses.
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Vale lembrar que o mês de aviso prévio também entra no cálculo. Nesse caso, totalizando 5 meses. Dessa forma, o cálculo das férias proporcionais é o seguinte:
Férias proporcionais = [(R$ 1.800,00 x 5) / 12] + 1/3 do salário proporcional
Férias proporcionais = [R$ 9.000,00 / 12] + 1/3 do salário proporcional
Férias proporcionais = R$ 750,00 + 250
Férias proporcionais = R$ 1.000,00
Laura terá direito a receber R$ 1.000,00 de férias proporcionais.
Importante: se a quantidade de dias para contagem de meses trabalhados for menor que 14, eles não são considerados para o cálculo das férias proporcionais.
Para calcular 1/3 de férias proporcionais na rescisão de contrato, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12. Em seguida, some ⅓ ao total (férias).
Por exemplo, imagine que um funcionário tenha trabalhado por 6 meses e seu salário bruto mensal seja de R$ 3.000,00. É preciso, primeiramente, descobrir o valor das férias proporcionais.
Valor das férias proporcionais = (salário bruto x meses trabalhados) / 12
Valor das férias proporcionais = (R$ 3.000,00 x 6) / 12
Valor das férias proporcionais = R$ 18.000,00/ 12
Valor das férias proporcionais = 1.500,00
Depois, é necessário descobrir e adicionar o terço constitucional:
Terço constitucional = R$ 1.500,00 / 3
Terço constitucional = R$ 500,00
Por fim, somar o valor das férias proporcionais ao terço constitucional:
R$ 1.500,00 + 500,00 = R$ 2.000,00
Portanto, o funcionário teria direito a R$ 2.000,00 referentes às férias proporcionais na rescisão.
Durante o período aquisitivo, a quantidade de faltas que o funcionário tem afeta diretamente o cálculo das férias e das férias proporcionais. Confira as tabelas abaixo:
Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual | ||||
---|---|---|---|---|
Férias proporcionais | Até 5 faltas | 6 a 14 faltas | 15 a 23 faltas | 24 a 32 faltas |
1/12 | 2,5 dias | 2 dias | 1,5 dia | 1 dia |
2/12 | 5 dias | 4 dias | 3 dias | 2 dias |
3/12 | 7,5 dias | 6 dias | 4,5 dias | 3 dias |
4/12 | 10 dias | 8 dias | 6 dias | 4 dias |
5/12 | 12,5 dias | 10 dias | 7,5 dias | 5 dias |
6/12 | 15 dias | 12 dias | 9 dias | 6 dias |
7/12 | 17,5 dias | 14 dias | 10,5 dias | 7 dias |
8/12 | 20 dias | 16 dias | 12 dias | 8 dias |
9/12 | 22,5 dias | 18 dias | 13,5 dias | 9 dias |
10/12 | 25 dias | 20 dias | 15 dias | 10 dias |
11/12 | 27,5 dias | 22 dias | 16,5 dias | 11 dias |
12/12 | 30 dias | 24 dias | 18 dias | 12 dias |
Acima de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o funcionário perderá todo o direito às férias.
Período Aquisitivo Normal de 12 Meses | |
---|---|
Número de faltas | Número de dias férias que o empregado terá direito |
Até 05 faltas no período | 30 dias corridos de férias |
De 06 a 14 faltas no período | 24 dias corridos de férias |
De 15 a 23 faltas no período | 18 dias corridos de férias |
De 24 a 32 faltas no período | 12 dias corridos de férias |
Acima de 32 faltas no período | O empregado perde o direito à férias |
Não. O direito às férias proporcionais não é devido a quem é demitido por justa causa.
Essa regra está prevista na CLT:
“Artigo 146 – […] Parágrafo único – Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.”
Saiba mais: O que é e como funciona o abono de faltas de acordo com a CLT?
Espero que neste artigo tenha sido possível compreender melhor como calcular férias proporcionais, quem tem direito e como elas funcionam.
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Para calcular férias proporcionais, siga estes passos simples: multiplique o salário mensal pelo número de meses trabalhados; divida o resultado do salário proporcional por 12 (meses do ano); adicione um terço desse valor ao total.
Para calcular as férias proporcionais de 5 meses, você multiplica o salário mensal por 5; depois divide o proporcional por 12 e adiciona um terço desse valor ao total.
Quem ganha um salário mínimo, atualmente de R$ 1.412,00, concluiu o período aquisitivo, não vendeu as férias e vai tirar os 30 dias, recebe R$ 1.775,39 de férias.
Sim, estagiários têm direito a férias proporcionais na rescisão do contrato. No entanto, não tem direito ao acréscimo constitucional de um terço.
Para calcular seus dias de férias, você deve considerar o número de faltas nos últimos 12 meses. Segundo a CLT, até 5 faltas garantem 30 dias de férias; mais faltas resultam em uma redução proporcional dos dias de descanso.
Para calcular as férias proporcionais com menos de 1 ano, divida o salário mensal pelo número de meses no ano. Depois, multiplique o valor proporcional do salário pelo número de meses trabalhados. Lembrando que o cálculo inclui o acréscimo de 1/3 ao valor das férias proporcionais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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