benefícios

Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?

Por: meutudo.
04 Apr 2024
8 min leitura

A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para o direito trabalhista brasileiro, incluindo as regras que regem o direito ao descanso remunerado, também conhecido como férias. 

Entender as regras das férias é essencial para empregadores e trabalhadores. Vamos explorar as mudanças que impactaram o período de descanso dos trabalhadores e como essas alterações podem influenciar as férias obrigatórias.

Continue a leitura para entender melhor sobre as férias após a reforma trabalhista, além de esclarecer dúvidas comuns e apresentar as alterações significativas.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

O que são férias obrigatórias?

As férias obrigatórias são um direito garantido aos trabalhadores, conforme o Artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal.

Leia também: Férias vencidas: o que são, cálculo e o que diz a CLT?

Este direito assegura a todo trabalhador que complete 12 meses de contrato de trabalho, tenha direito a descansar, sem prejuízo da sua remuneração.

Quem tem direito a férias obrigatórias?

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a férias obrigatórias após 12 meses de contrato de trabalho, conforme o Artigo 130 da CLT

Saiba mais: O que são e como calcular férias proporcionais?

No entanto, existem condições que podem afetar o direito ao descanso remunerado, como a ocorrência de faltas injustificadas.

>> Se quiser continuar se informando sobre o mundo dos direitos trabalhistas com nossos conteúdos,  preencha este formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.

O que diz o art. 134 da CLT sobre as férias?

O artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Ou seja, o trabalhador deve gozar de férias em até um ano após o momento que for concedido o direito trabalhista.

Leia mais: Veja 5 direitos extras do trabalhador pouco conhecidos

Portanto, o artigo 134 da CLT estabelece as diretrizes fundamentais sobre o direito às férias, abordando prazos, pagamento adicional e períodos de concessão.

Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?

Após a reforma trabalhista, diversas mudanças importantes foram implementadas nas regras referentes às férias dos trabalhadores regidos pela CLT.

Leia mais: Quanto tempo posso tirar férias antes de vencer a segunda?

As principais alterações são: 

  • Fracionamento em até três períodos

Antes da reforma, as férias eram concedidas em um único período. Agora, é possível dividi-las em até três partes, oferecendo maior flexibilidade ao trabalhador para planejar seu descanso ao longo do ano.

  • Escolha do início das férias

A reforma permitiu que o empregado e o empregador acordem o início das férias, proporcionando uma adaptação mais eficiente às necessidades individuais e operacionais da empresa.

  • Mudanças no pagamento do terço constitucional

O terço constitucional, referente ao adicional de um terço do salário durante o período de férias, agora pode ser pago juntamente com as férias, facilitando a gestão financeira do trabalhador.

  • Férias para maiores de 60 anos

Os trabalhadores com mais de 60 anos têm a opção de usufruir das férias em um único período, permitindo uma experiência mais prolongada de descanso.

Essas mudanças visam adaptar as regras de férias à dinâmica do mercado de trabalho atual, proporcionando maior autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que atendem às necessidades das empresas. 

É fundamental que os profissionais estejam cientes dessas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.

Quando as férias obrigatórias se iniciam após Reforma?

As férias obrigatórias podem iniciar após cumprir o período aquisitivo de 12 meses. 

É importante ressaltar que o início das férias não pode ocorrer 2 dias antes de um feriado ou do dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).

Saiba mais: Férias coletivas: como funciona, regras e quem tem direito

A seguir você poderá entender um pouco melhor quais dias podem ser iniciadas as férias.

Férias podem iniciar na quinta-feira após a Reforma Trabalhista?

Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado

Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.

Férias podem começar no sábado Reforma Trabalhista?

O início das férias dependerá do descanso semanal remunerado (DSR) do trabalhador. Por exemplo, se o DSR for somente aos domingo, não é possível.

Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.

Como funcionam as férias para maiores de 60 anos na Reforma Trabalhista?

Para os trabalhadores com 60 anos ou mais, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças nas regras das férias, incluindo a possibilidade de venda de até 10 dias das férias, o que antes era permitido apenas em casos de força maior.

Assim, anteriormente, durante as férias para indivíduos com mais de 60 anos, somente era permitida a venda de dez dias, enquanto os outros 20 dias deveriam ser usufruídos. 

Com a alteração na norma, permanece possível vender um terço dos dias, porém, agora todos têm a opção de dividir o período de descanso em três partes.

Tempo máximo e mínimo de férias

Segundo a CLT, o empregador tem o direito de conceder o período de férias ao trabalhador após 1 (um) ano de trabalho e até 11 meses adicionais. 

Conheça mais: Terço de férias: lei, o que é, requisitos e como calcular

Em outras palavras, o funcionário não é obrigado a tirar férias imediatamente após completar 12 meses (um ano), mas deve fazê-lo em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.

O tempo máximo de férias é de 30 dias, já o período mínimo é de 5 dias. Para calcular quanto você receberá em suas férias, você pode usar a Calculadora de Férias meutudo.

Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos Alíquota Real Proventos Descontos
Salário/Férias
- R$ 0,00 -
1/3 Férias
- R$ 0,00 -
Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
1/3 Abono pecuniário
- R$ 0,00 -
Adiantamento 1ª parcela 13º
- R$ 0,00 -
INSS
Isento - R$ 0,00
IRRF
Isento - R$ 0,00
Totais:
- R$ 0,00 R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

O que mudou no fracionamento de férias?

Com a reforma trabalhista, o fracionamento de férias em até três períodos passou a ser permitido, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.

Essa flexibilização busca atender tanto às necessidades do empregador quanto às do empregado.

Tenha renda extra sendo trabalhador CLT

Além de entender as regras sobre as férias, é interessante saber que, como trabalhador CLT, existem diversas maneiras de gerar renda extra.

Uma das melhores formas de conseguir dinheiro sem precisar mexer no seu orçamento familiar é realizando a Antecipação Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do seu saldo FGTS.

Com a meutudo, você pode antecipar até 12 parcelas anuais, de maneira prática, segura e com depósito feito na sua conta em até 24h úteis!

Oportunidade: Empréstimo 500 reais

Outro diferencial da Antecipação Saque-Aniversário que a gente oferece é que você não precisa comprovar renda e pode estar com o nome sujo.

Para solicitar a sua Antecipação, o primeiro passo será instalar o aplicativo meutudo em seu celular, basta ir até a loja de aplicativos do seu aparelho e procurar por “meutudo”.

Após concluir a instalação do aplicativo meutudo, você deverá se cadastrar. Fique atento a todas as informações, informe-as corretamente, a fim de garantir maior rapidez em seu pagamento.

Confira nas imagens abaixo como realizar o seu cadastro.

Importante: Caso já tenha cadastro conosco, basta inserir seu CPF e a senha cadastrada anteriormente.

Após a instalação, você precisa autorizar a instituição financeira indicada no aplicativo meutudo a fazer a consulta de seu saldo FGTS.

Com a autorização concluída, você visualizará o valor total disponível para antecipar na página principal do aplicativo.

Caso queira, você também poderá realizar uma simulação da Antecipação Saque-Aniversário e ver o valor que deseja.

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

Conseguiu entender mais sobre as regras das férias após a reforma trabalhista? Para continuar por dentro das notícias do FGTS, inscreva-se abaixo e receba atualizações de nossos conteúdos em seu e-mail semanalmente.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

Como fica o abono de férias com a reforma trabalhista?

O abono de férias permanece: o empregado pode vender 1/3 do período de férias, conforme sua escolha e com a concordância do empregador.

Como ficou a estabilidade de férias após reforma?

A estabilidade pré e pós-férias não foi alterada pela reforma trabalhista. O trabalhador continua sem garantia de estabilidade apenas por sair ou retornar de férias.

O que a reforma trabalhista mudou nas férias?

A reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, com pelo menos um deles não sendo inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias.

Qual artigo diz sobre as férias?

O artigo que regula as férias na CLT é o Art. 134, detalhando a concessão, fracionamento e pagamento das férias ao empregado.

meutudo.

A meutudo é uma plataforma digital que transforma o crédito no Brasil e permite que você tenha dinheiro mais barato sempre que precisar.

621 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo