Quais são as regras das férias após Reforma Trabalhista?
Por: meutudo.
04 Apr 2024
8 min leitura
Compartilhe
A Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças para o direito trabalhista brasileiro, incluindo as regras que regem o direito ao descanso remunerado, também conhecido como férias.
Entender as regras das férias é essencial para empregadores e trabalhadores. Vamos explorar as mudanças que impactaram o período de descanso dos trabalhadores e como essas alterações podem influenciar as férias obrigatórias.
Continue a leitura para entender melhor sobre as férias após a reforma trabalhista, além de esclarecer dúvidas comuns e apresentar as alterações significativas.
No entanto, existem condições que podem afetar o direito ao descanso remunerado, como a ocorrência de faltas injustificadas.
>> Se quiser continuar se informando sobre o mundo dos direitos trabalhistas com nossos conteúdos, preencha este formulário para recebê-los diretamente em seu e-mail.
O que diz o art. 134 da CLT sobre as férias?
O artigo 134 da CLT estabelece que as férias devem ser concedidas por ato do empregador, nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Ou seja, o trabalhador deve gozar de férias em até um ano após o momento que for concedido o direito trabalhista.
Portanto, o artigo 134 da CLT estabelece as diretrizes fundamentais sobre o direito às férias, abordando prazos, pagamento adicional e períodos de concessão.
Quais as mudanças nas férias após a Reforma Trabalhista?
Após a reforma trabalhista, diversas mudanças importantes foram implementadas nas regras referentes às férias dos trabalhadores regidos pela CLT.
Antes da reforma, as férias eram concedidas em um único período. Agora, é possível dividi-las em até três partes, oferecendo maior flexibilidade ao trabalhador para planejar seu descanso ao longo do ano.
Escolha do início das férias
A reforma permitiu que o empregado e o empregador acordem o início das férias, proporcionando uma adaptação mais eficiente às necessidades individuais e operacionais da empresa.
Mudanças no pagamento do terço constitucional
O terço constitucional, referente ao adicional de um terço do salário durante o período de férias, agora pode ser pago juntamente com as férias, facilitando a gestão financeira do trabalhador.
Férias para maiores de 60 anos
Os trabalhadores com mais de 60 anos têm a opção de usufruir das férias em um único período, permitindo uma experiência mais prolongada de descanso.
Essas mudanças visam adaptar as regras de férias à dinâmica do mercado de trabalho atual, proporcionando maior autonomia e flexibilidade aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que atendem às necessidades das empresas.
É fundamental que os profissionais estejam cientes dessas alterações para garantir o pleno exercício de seus direitos.
Quando as férias obrigatórias se iniciam após Reforma?
As férias obrigatórias podem iniciar após cumprir o período aquisitivo de 12 meses.
É importante ressaltar que o início das férias não pode ocorrer 2 dias antes de um feriado ou do dia de Descanso Semanal Remunerado (DSR).
A seguir você poderá entender um pouco melhor quais dias podem ser iniciadas as férias.
Férias podem iniciar na quinta-feira após a Reforma Trabalhista?
Depende, conforme a legislação, o começo das férias não pode se dar nos dois dias que antecedem o período de descanso semanal remunerado.
Dessa forma, os trabalhadores que desfrutam de folgas aos sábados e domingos ou que iniciam aos sábados não estão autorizados a iniciar suas férias na quinta-feira.
Férias podem começar no sábado Reforma Trabalhista?
O início das férias dependerá do descanso semanal remunerado (DSR) do trabalhador. Por exemplo, se o DSR for somente aos domingo, não é possível.
Mas caso o trabalhador tenha uma jornada de trabalho diferenciada, como a escala 12×36, onde trabalha por 12 horas e folga por 36 horas, é possível que as férias possam começar em um sábado.
Como funcionam as férias para maiores de 60 anos na Reforma Trabalhista?
Para os trabalhadores com 60 anos ou mais, a reforma trabalhista trouxe algumas mudanças nas regras das férias, incluindo a possibilidade de venda de até 10 dias das férias, o que antes era permitido apenas em casos de força maior.
Assim, anteriormente, durante as férias para indivíduos com mais de 60 anos, somente era permitida a venda de dez dias, enquanto os outros 20 dias deveriam ser usufruídos.
Com a alteração na norma, permanece possível vender um terço dos dias, porém, agora todos têm a opção de dividir o período de descanso em três partes.
Tempo máximo e mínimo de férias
Segundo a CLT, o empregador tem o direito de conceder o período de férias ao trabalhador após 1 (um) ano de trabalho e até 11 meses adicionais.
Em outras palavras, o funcionário não é obrigado a tirar férias imediatamente após completar 12 meses (um ano), mas deve fazê-lo em até 23 meses (1 ano e 11 meses) de serviço.
O tempo máximo de férias é de 30 dias, já o período mínimo é de 5 dias. Para calcular quanto você receberá em suas férias, você pode usar a Calculadora de Férias meutudo.
Calculadora de Férias
Quanto vou receber:
Eventos
Alíquota Real
Proventos
Descontos
Salário/Férias
-
R$ 0,00
-
1/3 Férias
-
R$ 0,00
-
Abono pecuniário
-
R$ 0,00
-
1/3 Abono pecuniário
-
R$ 0,00
-
Adiantamento 1ª parcela 13º
-
R$ 0,00
-
INSS
Isento
-
R$ 0,00
IRRF
Isento
-
R$ 0,00
Totais:
-
R$ 0,00
R$ 0,00
Valor líquido a receber:
R$ 0,00
* Os resultados presentes aqui são estimativas, e podem variar de acordo com possíveis mudanças nas taxas. Esta calculadora foi feita apenas para facilitar a sua consulta e, portanto, não possui valor legal.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
O que mudou no fracionamento de férias?
Com a reforma trabalhista, o fracionamento de férias em até três períodos passou a ser permitido, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada um.
Essa flexibilização busca atender tanto às necessidades do empregador quanto às do empregado.
Tenha renda extra sendo trabalhador CLT
Além de entender as regras sobre as férias, é interessante saber que, como trabalhador CLT, existem diversas maneiras de gerar renda extra.
Uma das melhores formas de conseguir dinheiro sem precisar mexer no seu orçamento familiar é realizando a Antecipação Saque-Aniversário, que permite a retirada de parte do seu saldo FGTS.
Com a meutudo, você pode antecipar até 12 parcelas anuais, de maneira prática, segura e com depósito feito na sua conta em até 24h úteis!
Outro diferencial da Antecipação Saque-Aniversário que a gente oferece é que você não precisa comprovar renda e pode estar com o nome sujo.
Para solicitar a sua Antecipação, o primeiro passo será instalar o aplicativo meutudo em seu celular, basta ir até a loja de aplicativos do seu aparelho e procurar por “meutudo”.
Após concluir a instalação do aplicativo meutudo, você deverá se cadastrar. Fique atento a todas as informações, informe-as corretamente, a fim de garantir maior rapidez em seu pagamento.
Confira nas imagens abaixo como realizar o seu cadastro.
Passo a passo de cadastro no aplicativo meutudo
Você pode baixar e instalar gratuitamente o nosso aplicativo na sua loja de aplicativos, PlayStore ou App Store.
1.
Na tela “Boas vindas à meutudo” clique no botão “Criar cadastro”.
Informe seu nome completo, celular e e-mail que você tenha acesso fácil. Em seguida, leia os termos e, caso esteja de acordo, clique no botão “Aceitar e Continuar”.
Para finalizar, crie uma senha de acesso para seu cadastro, seguindo as instruções na tela. Lembre-se de guardar a senha em segurança. Em seguida, clique no botão “Finalizar cadastro”.
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!
Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.
* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.
* Valores válidos para primeira contratação.
**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.
Plataforma segura
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
Conseguiu entender mais sobre as regras das férias após a reforma trabalhista? Para continuar por dentro das notícias do FGTS, inscreva-se abaixo e receba atualizações de nossos conteúdos em seu e-mail semanalmente.
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ
Perguntas frequentes
Como fica o abono de férias com a reforma trabalhista?
O abono de férias permanece: o empregado pode vender 1/3 do período de férias, conforme sua escolha e com a concordância do empregador.
Como ficou a estabilidade de férias após reforma?
A estabilidade pré e pós-férias não foi alterada pela reforma trabalhista. O trabalhador continua sem garantia de estabilidade apenas por sair ou retornar de férias.
O que a reforma trabalhista mudou nas férias?
A reforma trabalhista permitiu o fracionamento das férias em até três períodos, com pelo menos um deles não sendo inferior a 14 dias e os demais não inferiores a 5 dias.
Qual artigo diz sobre as férias?
O artigo que regula as férias na CLT é o Art. 134, detalhando a concessão, fracionamento e pagamento das férias ao empregado.
meutudo.
A meutudo é uma plataforma digital que transforma o crédito no Brasil e permite que você tenha dinheiro mais barato sempre que precisar.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023