O FGTS Digital surge como uma maneira de gerenciar integralmente e aperfeiçoar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Dessa forma, a medida melhora a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e a gestão dos recursos do fundo.
Continue a leitura e conheça os impactos significativos do FGTS Digital para empregados e empregadores, ao facilitar a gestão do Fundo de Garantia.
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O que você vai ler neste artigo:
O FGTS Digital é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, que funciona como um conjunto de sistemas integrados para otimizar os processos ligados ao recolhimento do Fundo de Garantia.
A plataforma tem como objetivo integrar diversos procedimentos relacionados ao fundo, desde a arrecadação até a consulta de informações por parte dos trabalhadores e empregadores.
Saiba mais: Diferença entre FGTS e INSS
Sim, o FGTS Digital substitui o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na geração de guias de recolhimento mensal ou rescisório.
Essa é uma maneira de se adaptar às necessidades atuais de gestão de informações e pagamentos.
O sistema promove uma transição para um processo mais digital e integrado, especialmente com a utilização do eSocial para transferir informações automaticamente para a plataforma.
O FGTS Digital serve para simplificar e modernizar o recolhimento do Fundo de Garantia, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e melhorando o acesso à informação para os empregados.
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Com funcionalidades que incluem a emissão simplificada de guias, a gestão de pagamentos via Pix, e a integração com o eSocial, a plataforma busca otimizar a gestão do FGTS em todos os seus aspectos.
A plataforma traz diversos benefícios para as empresas, os trabalhadores e o fundo. Dentre eles estão:
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Entenda sobre: Procuração FGTS Digital
A partir de sua implementação, todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia deverão utilizar o FGTS Digital.
Confira também: Empréstimo na hora via Pix
Isso inclui empresas de diferentes tamanhos e segmentos que estão categorizadas em grupos do eSocial na tabela a seguir, conforme o cronograma de implementação.
Grupos de empresas do eSocial que devem usar o FGTS Digital | |
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Grupo | Tipo de empresa |
Grupo 1 | Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016 |
Grupo 2 | Empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional |
Grupo 3 | Optantes pelo Simples Nacional até 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos |
Grupo 4 | Órgãos da administração pública e organizações internacionais |
A arrecadação do fundo pelo sistema FGTS Digital será feita exclusivamente pelo Pix com QR Code para facilitar os pagamentos.
Esse sistema promete agilizar o processo de recolhimento e garantir a precisão das informações através da integração com o eSocial, onde dados dos empregados são automaticamente transferidos para o FGTS Digital.
Como vimos, o FGTS Digital traz novidades e alterações em relação ao recolhimento, para facilitar a gestão e tornar os processos mais transparentes na relação com o fundo.
Entenda melhor: FGTS Digital muda recolhimento do benefício
Entre as principais mudanças, vale destacar:
Para acessar o FGTS Digital, o empregador pode fazer o cadastro no portal gov.br ou utilizar um certificado digital.
O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido para quem tiver selo de confiabilidade com nível prata ou ouro.
Este acesso estará disponível tanto para pessoas físicas que atuam como empregadores como para os responsáveis legais de empresas.
No caso de procurador que responda como pessoa física ou pessoa jurídica, será necessário utilizar a plataforma por meio de um certificado digital.
A forma de acesso ao FGTS Digital varia conforme a natureza do empregador, seja pessoa física ou jurídica, com procedimentos específicos para cada grupo.
A pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa deve estar cadastrada na conta gov.br.
O processo inclui a associação do CPF do indivíduo ao CNPJ da empresa, conforme as instruções detalhadas disponíveis no portal gov.br.
Empregadores que atuam como pessoa física seguem um procedimento ligeiramente diferente, que não exige a vinculação de atividades econômicas.
Para acessar o FGTS Digital usando um certificado digital, empregadores pessoa física devem se registrar no portal gov.br.
Este registro possibilita o uso do certificado digital sem a necessidade de vincular o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), conforme as orientações do gov.br.
Ainda que o foco esteja na plataforma integrada ao eSocial, a possibilidade de um aplicativo específico para o FGTS Digital não foi mencionada pelo governo.
Por outro lado, o acesso à gestão do fundo já é possível através do aplicativo FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, utilizando o CPF do trabalhador.
Antes da implementação oficial do FGTS Digital, foi disponibilizado um ambiente de testes, essencial para assegurar a funcionalidade e a eficácia do sistema.
Este ambiente permitiu que os empregadores, tanto pessoa física quanto jurídica, simularem o envio de informações e o recolhimento do FGTS, ajustando-se às novas diretrizes e à integração com o eSocial.
A fase de testes, que acabou em 15 de janeiro de 2024, possibilitou a identificação e correção de eventuais falhas, garantindo uma transição suave para o sistema definitivo.
A implementação do FGTS Digital segue um cronograma detalhado, garantindo uma transição organizada e eficaz para o novo sistema.
Saiba mais: Calendário Saque-aniversário FGTS
Confira abaixo as datas-chave e os eventos relevantes que marcaram o processo de implementação:
Cronograma de implementação do FGTS Digital | |
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Data | Fase |
18/08/2023 | Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada |
19/08/2023 | Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1 |
22/08/2023 | Liberação do módulo de PROCURAÇÕES |
23/09/2023 | Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos |
15/01/2024 | Fim do período de testes em Produção Limitada |
15/01/2024 até 29/02/2024 | Preparação do sistema para entrada em produção |
01/03/2024 | Entrada em produção e substituição sistemas Caixa |
A transição para o FGTS Digital promete trazer maior eficiência e conveniência para empregadores e empregados, marcando um avanço importante na gestão do Fundo de Garantia no Brasil.
O FGTS Digital começou oficialmente após a conclusão da fase de testes e a finalização dos ajustes necessários, com base nas avaliações recebidas.
A transição para o sistema digital ocorreu de forma gradativa, seguindo o cronograma estabelecido, que considerou diferentes prazos para os variados grupos de empregadores.
O início efetivo do FGTS Digital marca um ponto de virada na gestão do Fundo de Garantia, promovendo maior eficiência e transparência.
Além do FGTS Digital, outra vantagem pensada para os trabalhadores é a opção de empréstimo associada à Antecipação Saque-Aniversário.
A Antecipação Saque-Aniversário é uma modalidade de crédito disponível para quem possui saldo desbloqueado nas do FGTS.
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Não. Até o momento, não existe e nem há previsão de um aplicativo específico do FGTS Digital. O acesso e a gestão das informações relacionadas ao Fundo de Garantia continuam sendo realizados por meio do aplicativo FGTS.
Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital é possível consultar informações sobre vínculos empregatícios e dados associados, incluindo detalhes sobre o FGTS. Para acessá-lo, basta fazer login com o CPF e senha da conta gov.br e navegar pelas seções do aplicativo.
SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um sistema anteriormente utilizado para o recolhimento do FGTS e informações sociais dos trabalhadores.
Sim, com a implementação do FGTS Digital e sua integração ao eSocial, o sistema visa substituir procedimentos antigos, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), modernizando e simplificando o recolhimento de informações e fundos.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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