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FGTS Digital: o que é, app e novas datas de recolhimento

Por: Cecília Bezerra
10 May 2024
9 min leitura

O FGTS Digital surge como uma maneira de gerenciar integralmente e aperfeiçoar a arrecadação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Dessa forma, a medida melhora a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, e a gestão dos recursos do fundo.

Continue a leitura e conheça os impactos significativos do FGTS Digital para empregados e empregadores, ao facilitar a gestão do Fundo de Garantia.

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O que é o FGTS Digital?

O FGTS Digital é uma iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego, que funciona  como um conjunto de sistemas integrados para otimizar os processos ligados ao recolhimento do Fundo de Garantia.

A plataforma tem como objetivo integrar diversos procedimentos relacionados ao fundo, desde a arrecadação até a consulta de informações por parte dos trabalhadores e empregadores.

Saiba mais: Diferença entre FGTS e INSS

FGTS Digital substitui SEFIP?

Sim, o FGTS Digital substitui o  Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP) na geração de guias de recolhimento mensal ou rescisório.

Essa é uma maneira de se adaptar às necessidades atuais de gestão de informações e pagamentos.

O sistema promove uma transição para um processo mais digital e integrado, especialmente com a utilização do eSocial para transferir informações automaticamente para a plataforma.

Para que serve o FGTS Digital?

O FGTS Digital serve para simplificar e modernizar o recolhimento do Fundo de Garantia, facilitando o cumprimento das obrigações por parte dos empregadores e melhorando o acesso à informação para os empregados.

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Com funcionalidades que incluem a emissão simplificada de guias, a gestão de pagamentos via Pix, e a integração com o eSocial, a plataforma busca otimizar a gestão do FGTS em todos os seus aspectos.

Benefícios do FGTS Digital

A plataforma traz diversos benefícios para as empresas, os trabalhadores e o fundo. Dentre eles estão:

  • Acabar com burocracias e custos extras
  • Reduzir os gastos operacionais do FGTS
  • Diminuir as tarifas bancárias pagas pelo FGTS
  • Digitalizar serviços (agilizar e automatizar procedimentos)
  • Melhorar os serviços voltados para trabalhador e empregador
  • Promover a integração de ambientes e facilitar o acesso e gerenciamento de informações
  • Garantir segurança, integridade e confiabilidade aos dados e informações armazenados e processados
  • Diminuir a postergação da arrecadação anual do FGTS
  • Fornecer informações para direcionamento de ações e tomada de decisões estratégicas
  • Facilitar a comunicação entre Administrados e Administração

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Entenda sobre: Procuração FGTS Digital

Quem deve utilizar o FGTS Digital?

A partir de sua implementação, todos os empregadores obrigados a recolher o Fundo de Garantia deverão utilizar o FGTS Digital.

Confira também: Empréstimo na hora via Pix

Isso inclui empresas de diferentes tamanhos e segmentos que estão categorizadas em grupos do eSocial na tabela a seguir, conforme o cronograma de implementação.

Grupos de empresas do eSocial que devem usar o FGTS Digital
GrupoTipo de empresa
Grupo 1Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões em 2016
Grupo 2Empresas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016 e não optantes pelo Simples Nacional
Grupo 3Optantes pelo Simples Nacional até 07/2018, empregadores pessoa física (exceto domésticos), produtores rurais pessoa física e entidades sem fins lucrativos
Grupo 4Órgãos da administração pública e organizações internacionais

Como vai funcionar o FGTS Digital?

A arrecadação do fundo pelo sistema FGTS Digital será feita exclusivamente pelo Pix com QR Code para facilitar os pagamentos.

Esse sistema promete agilizar o processo de recolhimento e garantir a precisão das informações através da integração com o eSocial, onde dados dos empregados são automaticamente transferidos para o FGTS Digital.

Recolhimento do FGTS e novas mudanças

Como vimos, o FGTS Digital traz novidades e alterações em relação ao recolhimento, para facilitar a gestão e tornar os processos mais transparentes na relação com o fundo.

Entenda melhor: FGTS Digital muda recolhimento do benefício

Entre as principais mudanças, vale destacar:

  • Alteração do vencimento: conforme a Lei n.º 14.438/2022, o prazo de recolhimento do FGTS Digital, antes previsto para o dia 7 do mês, é no 20º dia do mês seguinte ao da competência, para adequar o vencimento ao do eSocial, e dar mais tempo para as empresas realizarem o recolhimento
  • Recolhimento via Pix: o método de pagamento foi implementado para mais agilidade e segurança. Assim, a guia de arrecadação do FGTS passa a adotar o uso de QR Code. A alteração visa impedir pagamentos de valores indevidos em outras guias e o atraso da entrega desta obrigação
  • Indenização compensatória do FGTS: a multa rescisória (de 20% ou 40%) passa a ser informada no FGTS Digital, sem a necessidade de utilizar o Sistema de Homologação (Homolognet) ou o Sistema de Assistência ao Trabalhador (Sistema FAT). Isso agiliza o saque-rescisão e o pagamento da indenização do FGTS
  • Certificado de Regularidade do FGTS: o não recolhimento do FGTS no prazo impacta a emissão da CRF, a partir do novo sistema. Isso porque esse documento é exigido para a obtenção de financiamentos, a participação em licitações, a renovação de contratos, a concessão de benefícios fiscais, entre outros
  • MEI e Segurado Especial: o FGTS continuará sendo recolhido com o DAE mensal gerado pelo eSocial. Dessa forma, apenas o valor rescisório será recolhido pelo FGTS Digital, este em substituição a GRRF, antes gerada pela Conectividade Social. A GRRF é uma guia para pagar a multa rescisória e do saldo do FGTS
  • Empregador doméstico: o FGTS permanece sendo recolhido por meio da guia DAE, gerada pelo eSocial. O FGTS Digital poderá ser utilizado futuramente para requerer parcelamento dos débitos relacionados ao recurso. O que pode auxiliar o empregador doméstico a evitar a incidência de multas e juros

Como acessar o FGTS Digital e entrar na plataforma?

Para acessar o FGTS Digital, o empregador pode fazer o cadastro no portal gov.br ou utilizar um certificado digital.

Acesso com a conta gov.br

O acesso ao FGTS Digital com usuário e senha cadastrados na conta gov.br será permitido para quem tiver selo de confiabilidade com nível prata ou ouro.

Este acesso estará disponível tanto para pessoas físicas que atuam como empregadores como para os responsáveis legais de empresas.

No caso de procurador que responda como pessoa física ou pessoa jurídica, será necessário utilizar a plataforma por meio de um certificado digital.

Acesso com certificado digital

A forma de acesso ao FGTS Digital varia conforme a natureza do empregador, seja pessoa física ou jurídica, com procedimentos específicos para cada grupo.

A pessoa física responsável pelo CNPJ da empresa deve estar cadastrada na conta gov.br.

O processo inclui a associação do CPF do indivíduo ao CNPJ da empresa, conforme as instruções detalhadas disponíveis no portal gov.br.

Empregadores que atuam como pessoa física seguem um procedimento ligeiramente diferente, que não exige a vinculação de atividades econômicas.

Para acessar o FGTS Digital usando um certificado digital, empregadores pessoa física devem se registrar no portal gov.br.

Este registro possibilita o uso do certificado digital sem a necessidade de vincular o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF), conforme as orientações do gov.br.

Tem aplicativo do FGTS Digital?

Ainda que o foco esteja na plataforma integrada ao eSocial, a possibilidade de um aplicativo específico para o FGTS Digital não foi mencionada pelo governo.

Por outro lado, o acesso à gestão do fundo já é possível através do aplicativo FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, utilizando o CPF do trabalhador.

Ambiente de testes do FGTS Digital

Antes da implementação oficial do FGTS Digital, foi disponibilizado um ambiente de testes, essencial para assegurar a funcionalidade e a eficácia do sistema.

Este ambiente permitiu que os empregadores, tanto pessoa física quanto jurídica, simularem o envio de informações e o recolhimento do FGTS, ajustando-se às novas diretrizes e à integração com o eSocial.

A fase de testes, que acabou em 15 de janeiro de 2024, possibilitou a identificação e correção de eventuais falhas, garantindo uma transição suave para o sistema definitivo.

Cronograma do FGTS Digital

A implementação do FGTS Digital segue um cronograma detalhado, garantindo uma transição organizada e eficaz para o novo sistema.

Saiba mais: Calendário Saque-aniversário FGTS

Confira abaixo as datas-chave e os eventos relevantes que marcaram o processo de implementação:

Cronograma de implementação do FGTS Digital
DataFase
18/08/2023Liberação do ambiente de testes em Produção Limitada
19/08/2023Integração com base de dados do eSocial para empresas do grupo 1
22/08/2023Liberação do módulo de PROCURAÇÕES
23/09/2023Integração com base de dados do eSocial para empregadores dos demais grupos
15/01/2024Fim do período de testes em Produção Limitada
15/01/2024 até 29/02/2024Preparação do sistema para entrada em produção
01/03/2024Entrada em produção e substituição sistemas Caixa

A transição para o FGTS Digital promete trazer maior eficiência e conveniência para empregadores e empregados, marcando um avanço importante na gestão do Fundo de Garantia no Brasil.

Quando o FGTS Digital começa?

O FGTS Digital começou oficialmente após a conclusão da fase de testes e a finalização dos ajustes necessários, com base nas avaliações recebidas.

A transição para o sistema digital ocorreu de forma gradativa, seguindo o cronograma estabelecido, que considerou diferentes prazos para os variados grupos de empregadores.

O início efetivo do FGTS Digital marca um ponto de virada na gestão do Fundo de Garantia, promovendo maior eficiência e transparência.

Antecipe até 12 parcelas do seu FGTS

Além do FGTS Digital, outra vantagem pensada para os trabalhadores é a opção de empréstimo associada à Antecipação Saque-Aniversário.

A Antecipação Saque-Aniversário é uma modalidade de crédito disponível para quem possui saldo desbloqueado nas do FGTS.

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Para antecipar, é necessário ter saldo no FGTS que seja suficiente para cobrir o valor solicitado e os encargos e taxas da contratação.

Você faz um cadastro rápido pelo nosso site ou aplicativo meutudo, como nas instruções abaixo, e pode receber o valor solicitado em sua conta entre 10 minutos e 24 horas úteis.

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FAQ

Perguntas frequentes

Tem aplicativo do FGTS Digital?

Não. Até o momento, não existe e nem há previsão de um aplicativo específico do FGTS Digital. O acesso e a gestão das informações relacionadas ao Fundo de Garantia continuam sendo realizados por meio do aplicativo FGTS.

Como ver o FGTS na Carteira de Trabalho Digital?

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital é possível consultar informações sobre vínculos empregatícios e dados associados, incluindo detalhes sobre o FGTS. Para acessá-lo, basta fazer login com o CPF e senha da conta gov.br e navegar pelas seções do aplicativo.

O que é SEFIP?

SEFIP significa Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social. É um sistema anteriormente utilizado para o recolhimento do FGTS e informações sociais dos trabalhadores.

O FGTS Digital substitui o GFIP?

Sim, com a implementação do FGTS Digital e sua integração ao eSocial, o sistema visa substituir procedimentos antigos, como a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), modernizando e simplificando o recolhimento de informações e fundos.

Cecília Bezerra Cecília Bezerra

Cecília é graduanda em Letras e apaixonada por produção de conteúdo. Iniciou na meutudo como Customer Success, onde desenvolveu grande afinidade com o mercado de crédito no Brasil, e agora faz parte do nosso time de SEO & Conteúdo. Mãe de gato, ama estar com os amigos, ver filmes e ir a praia em seu tempo livre.

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