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FGTS e INSS é a mesma coisa? Diferenças e para que servem

Por: Fábela Quintiliano
27 Sep 2024
10 min leitura

Assim que o cidadão consegue o primeiro emprego de carteira assinada, obrigatoriamente começa a fazer contribuições para o Instituto Nacional do Serviço Social (INSS).

Além disso, com base em seu salário bruto, uma certa quantia é recolhida mensalmente e depositada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

No entanto, tais verbas podem acabar causando confusão para quem ainda não entende muito bem como elas funcionam e para que servem, o que é totalmente normal.

Por isso, a fim de esclarecer do que se trata o INSS e o FGTS, preparamos este artigo com as principais informações acerca desses temas. Continue a leitura!

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O que é o FGTS?

O FGTS é um benefício que foi criado pelo Governo Federal com o objetivo de amparar financeiramente os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e outros, e pode ser sacado em situações determinadas por lei.

Para que o empregador realize o depósito do FGTS todo mês, uma conta em nome do trabalhador é criada na Caixa Econômica Federal (CEF).

Como funciona o FGTS?

O FGTS funciona como uma poupança e, a depender da categoria do trabalhador, a porcentagem que o empregador deve depositar é modificada.

A quantia que é depositada no fundo, até o dia 7 de cada mês, rende juros e é acrescida de correção monetária

Leia mais: Posso sacar meu FGTS mesmo trabalhando?

Caso a data não caia em dia útil, o empregador deve fazer o recolhimento de forma antecipada.

Em situações específicas, definidas pelo Conselho Curador do FGTS, o trabalhador pode realizar saques parciais, como saque-aniversário, ou saque integral, como demissão sem justa causa.

E, enquanto o FGTS não é sacado pelo trabalhador, o Governo Federal faz a administração da quantia e a utiliza para viabilizar serviços para a população, como saneamento básico, infraestrutura urbana e programas de habitação popular.

Atenção: O benefício do FGTS não é descontado do salário bruto do trabalhador.

Quem tem direito ao FGTS?

De acordo com a Constituição Federal e o site do FGTS, têm direito ao FGTS:

  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Trabalhadores temporários;
  • Atletas profissionais;
  • Jovens aprendizes;
  • Empregados domésticos;
  • Safreiros (que trabalham apenas em período de colheita);
  • Diretor não empregado.

Quais as modalidades de FGTS?

A cada ano que passa, novas modalidades de saque do FGTS surgem. E, atualmente,os principais são:

  • Aposentadoria;
  • Rescisão indireta;
  • Demissão sem justa causa;
  • Saque-aniversário;
  • Antecipação do saque-aniversário;
  • Saque por motivo de doença grave do trabalhador, cônjuge ou filho;
  • Saque emergencial (por exemplo, calamidade);
  • Saque extraordinário;
  • Rescisão de contrato por comum acordo entre as partes envolvidas;
  • Financiamento para a compra de imóvel próprio;
  • Fechamento da empresa empregadora;
  • Amortização da casa própria, entre outros.

Da mesma forma que novas modalidades surgem, algumas podem ser descontinuadas, caso haja alguma alteração na lei do FGTS. 

Por isso, é importante sempre estar ciente das atualizações das situações de saques do FGTS.

Como é realizado o cálculo do percentual do FGTS no salário?

Como mencionamos anteriormente, o valor mensal depositado no fundo equivale a uma porcentagem do salário bruto do trabalhador, que é estipulado no contrato de trabalho. 

Confira qual é a porcentagem de acordo com a categoria do trabalhador:

  • Para o trabalhador de carteira assinada, a quantia equivale a 8% do salário bruto;
  • Para jovem aprendiz, a quantia equivale a 2% do salário do contrato;
  • Para empregado doméstico, a quantia equivale a 11,2%, sendo 8% de depósito mensal e 3,2% para antecipação do recolhimento rescisório.

Para exemplificar, suponhamos que Ricardo trabalhe como assistente administrativo e seu salário bruto mensal seja de R$ 1.600,00. Logo, o valor que Ricardo terá recolhido com base em seu salário é:

R$ 1.600,00 x 8% (porcentagem destinada ao trabalhador CLT)

R$ 1.600,00 x 0,08% = R$ 120,00

Assim, Ricardo terá depositado de FGTS mensalmente R$ 120,00, em uma conta vinculada ao seu nome.

Caso Ricardo receba, além dos R$ 1.600,00 de salário bruto mensal, comissões e horas extras, por exemplo, o valor destas também deve ser considerado para o recolhimento. O mesmo acontece com o décimo terceiro salário

Outra opção para fazer o cálculo do FGTS é através calculadora, nela você pode calcular o valor a receber do fundo de garantia, confira:

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Vale ressaltar que se o trabalhador for afastado do trabalho por auxílio-doença, como durante esse período o contrato de trabalho é suspenso, não há obrigação do empregador de fazer os recolhimentos.

No entanto, o recolhimento deve ser feito nos casos de afastamento por licença-maternidade, salário-maternidade e acidente de trabalho.

O que é INSS?

O INSS é um órgão público responsável por conceder benefícios aos trabalhadores que realizam contribuições com a Previdência Social.

Todos os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) são obrigados a contribuir com o órgão para ter direito aos benefícios que são concedidos de acordo com o cumprimento de exigências de cada um.

Adiante falaremos com mais detalhes sobre todos os grupos de trabalhadores que podem fazer suas contribuições com o INSS.

Como funciona o INSS?

O INSS é responsável por executar as políticas elaboradas pela Secretaria de Previdência, e ambos estão associados ao Ministério da Economia.

O intuito é garantir que o trabalhador brasileiro, que fez suas contribuições com INSS em dia, esteja amparado, e que ele e sua família tenham renda garantida em situações de acidente, gravidez, morte, entre outros.

Veja também: INSS em atraso? Veja o que fazer e como pagar a GPS

Tais contribuições acontecem de forma automática e variam de acordo com a faixa de salário do trabalhador RGPS, podendo ser dividido em alíquotas de 7,5%, 9%, 12% e 14%. O menor salário considerado para contribuição é o valor do salário mínimo vigente no ano.

Quem tem direito ao INSS?

Tem direito aos benefícios do INSS todos que fizeram contribuições com o órgão e tenham cumprido os requisitos mínimos exigidos por cada tipo de benefício.

As contribuições podem ser feitas de forma obrigatória ou facultativa, para quem não é inscrito no INSS mas deseja contribuir para garantir acesso aos benefícios. Veja os detalhes:

Seguro obrigatório

  • Empregado urbano e rural (trabalhador de carteira assinada, com contrato de trabalho temporário, empregado doméstico);
  • Contribuinte individual (profissionais autônomos, diaristas, síndicos remunerados e outros);
  • Segurado especial (produtor rural pessoa física, pescador artesanal, seringueiro e outros);
  • Servidor público pertencente ao RGPS;
  • Trabalhador avulso.

Segurado facultativo

  • Dona de casa;
  • Estudante;
  • Desempregado;
  • Síndico de condomínio (quando não é remunerado);
  • O bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 11.788/2008;
  • O brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
  • O brasileiro que mora no exterior e não é filiado ao regime previdenciário do país com o qual o Brasil tenha acordo internacional; entre outros.

Para solicitar o benefício é preciso que todos os requisitos específicos tenham sido cumpridos, como tempo de contribuição e carência, por exemplo. 

O pedido e envio de documentos pode ser feito pelo portal Meu INSS, por meio do site ou aplicativo.

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O que é considerado benefício previdenciário?

Os atuais benefícios previdenciários são:

Por que pagar o INSS?

Contribuir com o INSS é uma forma de garantir certa seguridade financeira, seja por ter cumprido requisitos para poder encerrar as atividades laborais ou para ser amparado enquanto está em recuperação de algum acidente ou doença, por exemplo.

E o benefício que é pago todos os meses, seja para o aposentado, pensionista, para a mulher que esteja recebendo o salário-maternidade ou qualquer outro beneficiário do INSS, não pode ser menor que o salário mínimo vigente.

Qual é o valor a ser pago do INSS?

O valor a ser pago nas contribuições do INSS variam de acordo com a alíquota aplicada em certa faixa salarial. Veja a tabela abaixo:

Tabela do INSS em 2023
Valor do Salário de ContribuiçãoAlíquota de Contribuição INSSFator de DeduçãoParcela de Contribuição INSS
Até um salário mínimo (R$ 1.320,00)7,5%R$ 0,00R$ 99,00
De R$ 1.320,01 até R$ R$ 2.571,299%R$ 19,53de R$ 99,00 até R$ 211,92
De R$ 2.571,30 a R$ 3.856,9412%R$ 96,67de R$ 211,93 a R$ 366,56
A partir de R$ 3.856,9514%R$ 173,81de R$ 366,57 a R$ 877,63

Com a variação mostrada na tabela de contribuição do INSS é possível saber os dados que podem ser considerados para o cálculo de contribuição.

Os contribuintes individuais, como o profissional autônomo e o Microempreendedor Individual (MEI), e os segurados facultativos podem fazer suas contribuições por meio da Guia da Previdência Social ou carnê do INSS.

Para os grupos citados, as contribuições podem ser feitas com alíquotas de 20%, 11% ou 5%.

Atenção: A contribuição com alíquota de 5% somente vale para segurados facultativos de baixa renda e MEIs.

Quem paga INSS autônomo tem direito ao FGTS?

Não, quem paga INSS como autônomo não tem direito ao FGTS. O FGTS é um benefício exclusivo para trabalhadores com vínculo empregatício regido pela CLT, enquanto o INSS é uma contribuição para garantir benefícios previdenciários.

Qual o valor do desconto de INSS e FGTS?

Após definirmos as verbas do INSS e FGTS, é possível entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS.

Saiba mais: Quem pode sacar o FGTS?

O que há é um recolhimento, de responsabilidade do empregador, que equivale a 8% do salário bruto, e que a porcentagem desse recolhimento pode mudar para jovem aprendiz e empregado doméstico.

Já o desconto do INSS, que é feito do salário bruto do trabalhador, pode variar de acordo com a sua faixa salarial, respeitando o salário mínimo e o teto do INSS.

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Quais as diferenças entre INSS e FGTS?

Uma das principais diferenças entre contribuição do INSS e recolhimento do FGTS, é que este último não é descontado do salário do trabalhador. 

Ou seja, é possível desfrutar do valor acumulado no FGTS, em situações específicas, sem ter que retirar esse valor todo mês do salário. 

Outra diferença é que a contribuição do INSS, ao contrário do FGTS, pode ser feita até mesmo por pessoas que não exercem atividade remunerada, em uma alíquota muito pequena, como no caso do segurado facultativo.

Em outras palavras, mesmo que uma pessoa seja formalmente desempregada, mas encontra um parente, por exemplo, que quer ajudá-la a contribuir com o INSS para garantir os benefícios do órgão previdenciário, pode fazer a contribuição com 5%.

Por fim, vale relembrar que as contribuições com o INSS servem para garantir a aposentadoria e diversos benefícios previdenciários

Enquanto que o FGTS é um fundo criado para amparar o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e outras situações previstas em lei.

Para ficar sempre ciente das atualizações dos benefícios previdenciários e benefícios trabalhistas, inscreva-se no formulário abaixo.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quanto tempo posso sacar o FGTS depois de pedir demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar o FGTS, exceto se houver uma demissão consensual. Neste caso, ou na demissão sem justa causa, ou indireta, o FGTS pode ser sacado dentro de 15 dias após a entrega de todos os documentos para rescisão de contrato.

Por que o desconto do INSS é maior que o FGTS?

Antes de tudo, é preciso entender que não há desconto feito do salário do trabalhador para o FGTS. O que há é um recolhimento de 8% equivalente ao salário. Já o desconto do INSS é feito de acordo com a faixa salarial do trabalhador. 

Por que a empresa tem que pagar INSS?

A empresa deve fazer o desconto da contribuição do INSS do salário do trabalhador porque é algo previsto em lei. Logo, a partir das contribuições e cumprimento de exigências, o trabalhador pode usufruir dos benefícios concedidos pelo INSS.

De quem é descontado o FGTS?

O FGTS não é descontado da folha de pagamento de nenhum trabalhador. Todo mês uma porcentagem equivalente ao salário do trabalhador é depositada pelo empregador em uma conta vinculada ao trabalhador, gerando o Fundo de Garantia.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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