É bastante comum ter dúvidas a respeito da pensão por morte do INSS e, principalmente, quando o filho maior de 21 anos tem direito ao benefício.
As regras da Previdência Social são bastante confusas e, por isso, viemos lhe ajudar a entender quando o maior de 21 tem direito a pensão por morte.
Continue a leitura e confira!
O que você vai ler neste artigo:
A Lei 8.213/91 diz que a pensão por morte será cessada para o filho ou pessoa equiparada a ele ou irmão, quando este completar 21 anos, sendo homem ou mulher.
Leia mais: Saiba o que fazer quando está com benefício do INSS cessado
Entretanto, caso o filho, pessoa equiparada a ele ou irmão, seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave e não tiver condições de se manter, o benefício do INSS continuará.
Em alguns casos sim! Como falamos anteriormente, para manter a pensão por morte, o filho ou pessoa equiparada a ele ou irmão maior de 21 anos só terá direito em casos onde for comprovado invalidez ou deficiência física, mental ou intelectual grave.
Portanto, apesar do dependente ter direito à pensão por morte, é preciso saber quando o direito será mantido ou não.
Segundo a lei, para que o filho maior de 21 anos continue recebendo a pensão por morte, é preciso cumprir alguns critérios, são eles:
Veja mais: Como funciona a pensão por morte para filhos
Muitas pessoas confundem com as regras de pensão alimentícia, que neste caso continua até os 24 anos do filho, caso ele esteja fazendo ensino superior.
Portanto, a pensão por morte não é estendida em caso do filho ser estudante universitário.
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Para que o filho maior de 21 anos tenha direito a pensão por morte, a invalidez deve ser constatada antes do óbito.
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Neste caso, o mais importante é que o beneficiário esteja vivo quando a invalidez do filho for diagnosticada e, é claro, fique comprovado que o filho depende do pai para se manter.
O tempo de duração da pensão por morte vai variar de acordo com a idade do dependente. Veja a seguir os prazos:
O filho deixará de receber a pensão no mês seguinte ao completar aniversário, ou seja, se ele completar 21 anos em setembro, o benefício será cessado no mês de outubro.
Importante: Sobre o 13º salário, o beneficiário que perder a pensão no decorrer do ano receberá o valor proporcional.
Leia mais: Pensão INSS: em quais situações é possível receber?
Seguindo o exemplo, se o filho faz aniversário em setembro, ele receberá 9/12 avos do valor da pensão
Para servidores públicos, a pensão por morte funciona da mesma forma que para os filhos de segurados do INSS.
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Portanto, só recebem pensão até os 21 anos, mas existem as mesmas exceções para maiores de 21 anos que sejam inválidos ou deficientes graves.
Assim como acontece com os filhos dos beneficiários do INSS e os filhos com pensão por morte de servidores públicos, os filhos dos militares também têm direito à pensão por morte.
Eles também recebem até os 21 anos, com extensão até os 24 anos para aqueles que estiverem fazendo um curso superior.
E assim como os outros, aqueles que comprovarem invalidez ou grave deficiência, terão direito a pensão após os 21 anos de idade.
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O prazo para receber, inclusive o retroativo desde o 1º dia da morte do beneficiário, é de 90 dias após o falecimento.
Mas, a solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo após anos que a morte ocorrer. Mas nesse caso, não será pago o retroativo.
Para fazer uma petição a fim de solicitar a pensão por morte, o ideal é que o futuro pensionista entre em contato com um especialista para dar entrada no pedido.
Mas em uma petição, algumas informações são fundamentais para fazer o documento. São elas:
Como falamos, é muito importante a contratação de um profissional que auxilie nesse momento. Por isso, busque alguém de confiança.
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Quando ele for menor de 21 anos. Acima disso, somente se ele comprovar ser inválido ou possuir uma grave deficiência.
Somente se ele comprovar invalidez ou deficiência grave.
Somente para aqueles que recebem pensão militar. Para filhos de servidores públicos ou beneficiários do INSS, a pensão cessa ao completar 21 anos, estudando ou não.
Somente aqueles que comprovarem invalidez ou deficiência grave irreversíveis. Mas para isso, é preciso passar pela perícia médica do INSS.
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