O Brasil tem avançado na modernização do seu sistema trabalhista, a fim de se adequar às novas regras do mercado e garantir que seus trabalhadores estejam protegidos..
Dentre as medidas tomadas está o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o qual garante direitos trabalhistas aos empregados.
No entanto, e quanto aos servidores públicos? Eles também têm direito ao FGTS?
Neste artigo, vamos abordar essa questão e explicar os direitos dos servidores públicos no que diz respeito ao FGTS.
O que você vai ler neste artigo:
O FGTS é um fundo criado pelo governo brasileiro com o objetivo de proteger o trabalhador contra despedimentos e demissões sem justa causa.
Este fundo administrado pelo governo é constituído por contribuições mensais realizadas pelo empregador e depositadas em contas individuais abertas para cada trabalhador.
O trabalhador tem direito a sacar o FGTS em diferentes situações, como na rescisão de contrato sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, financiamento imobiliário, entre outros.
Saiba sobre: Diferença celetista e estatutário
Os direitos do funcionário público são garantidos por lei e estabelecidos na Constituição Federal, não sendo diferentes daqueles assegurados ao trabalhador da iniciativa privada.
Entre os direitos mais comuns destes funcionários, destacam-se:
Saiba também: Portal do servidor – contracheque
Além disso, o Estatuto do Servidor prevê a concessão de licenças específicas para tratar de interesses particulares, remoção para acompanhar o cônjuge, dentre outras.
O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Entenda: Servidores públicos temporários têm direito ao PIS/PASEP?
O servidor público, diferente dos trabalhadores de carteira assinada, está sujeito a um regime estatutário, o que impede que ele seja beneficiado pelo FGTS.
Atualmente, os servidores da iniciativa privada, ou seja, funcionários de empresas privadas contratados de carteira assinada, é que têm direito ao Fundo de Garantia.
Saiba mais: Quando posso sacar meu FGTS? Tem como sacar trabalhando?
Também têm direito ao FGTS os servidores públicos que não prestaram concurso, ou seja, contratados pelo regime celetista.
Os cargos comissionados não têm direito ao recebimento de saldo do FGTS. Esse benefício é destinado exclusivamente ao regime celetista.
Não é possível aplicar as regras desse sistema a quem está sob o regime estatutário. No entanto, quem ocupa cargos comissionados tem direito ao recebimento do 13º salário.
Se você é funcionário público e o seu regime de contratação é celetista, isto é, se você entrou na área pública sem prestar concurso com um contrato de pelo menos dois anos, você tem direito ao FGTS.
Leia mais: Descubra 4 formas de sacar o seu FGTS retido
Para acessar o fundo, você deve procurar a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para solicitar a abertura da conta vinculada ao seu número de PIS.
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Não. Eles têm direito a receber o abono salarial referente ao PASEP, quando recebem até dois salários mínimos mensais e, pelo menos, cinco anos de trabalho na função.
Todos os trabalhadores que firmaram contrato de trabalho após 05/10/1988, Empregados Domésticos, Trabalhadores Rurais, Trabalhadores Temporários, Trabalhadores Intermitentes, Trabalhadores Avulsos, Safreiros, Atletas Profissionais e Diretores não empregados têm direito ao FGTS.
Para saber se você tem direito ao FGTS 2022, você deve consultar o site da Caixa, o aplicativo FGTS ou as agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
A partir do primeiro mês de trabalho de carteira assinada ou outra categoria que tenha direito ao FGTS, já se deve ter a conta vinculada a seu nome no FGTS com depósitos mensais pelo tempo de serviço.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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