Instituído pela Lei n.º 7.998 de 1990, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é uma importante iniciativa do governo, sendo essencial para os trabalhadores que entram com o pedido do seguro-desemprego.
O FAT também é um ponto-chave para as pessoas que são aptas a receber o benefício do abono salarial.
Neste artigo, você vai entender mais sobre o Fundo de Amparo ao Trabalhador, porque ele existe e quais são os programas que ele atende.
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O que você vai ler neste artigo:
O FAT é uma iniciativa governamental destinada a promover a capacitação profissional e impulsionar a criação de empregos. Ele está diretamente vinculado ao Ministério do Trabalho (MTb).
Ele é responsável pelo custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e pelo financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) é responsável pela gestão do fundo, autorizando ou não a liberação dos recursos para os programas citados acima.
O Fundo de Amparo ao Trabalhador funciona como uma fonte de recursos de natureza contábil-financeira (como se fosse uma conta bancária) para subsidiar programas do governo.
Seus investimentos proporcionam aos trabalhadores oportunidades de qualificação e reinserção no mercado, combatendo o desemprego e assegurando renda quando mais necessária.
Além disso, o FAT também gera retorno financeiro ao país, já que as linhas de crédito pagas pelos empreendedores e empresas com juros retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
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O FAT recebe recursos principalmente das contribuições do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Além disso, pode haver recursos oriundos de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho; rendimentos de aplicações financeiras; gestão financeira do próprio fundo e doações e legados.
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Pelo menos 28% dessas contribuições são destinadas ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para programas de desenvolvimento econômico.
Outra parte dos recursos é usada para pagar o seguro-desemprego.
Além disso, a Reforma da Previdência, realizada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, permitiu incluir os gastos previdenciários nas obrigações do FAT.
A seguir, confira os programas custeados pelo FAT:
O seguro-desemprego é um benefício pago ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele visa ajudar o ex-colaborador durante o período de desemprego, fornecendo uma renda temporária.
Para receber o benefício, o empregador deve fornecer a guia ao trabalhador após a sua rescisão de contrato. Assim, ele poderá dar entrada em seu seguro para receber uma renda por um determinado período.
O valor e a quantidade de parcelas do seguro-desemprego variam de acordo com o tempo de trabalho e o histórico salarial do trabalhador.
Este benefício é administrado pelo Ministério da Economia e financiado pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador.
O abono salarial constitui um auxílio anual destinado a trabalhadores com renda mensal de até 2 salários mínimos.
Esse benefício, custeado pelo FAT, visa proporcionar estabilidade financeira aos trabalhadores de baixa renda.
Para recebê-lo, o trabalhador deve estar inscrito no PIS ou PASEP por no mínimo 5 anos e ter trabalhado ao menos 30 dias no ano-base, com remuneração média de até 2 salários mínimos mensais.
Confira: Abono Salarial: como recorrer caso não receba o PIS/PASEP?
O valor do abono varia conforme os meses trabalhados no ano-base, podendo chegar a 1 salário mínimo.
O Programa de Desenvolvimento Econômico do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) é uma iniciativa estratégica para impulsionar o crescimento industrial e econômico do Brasil.
O BNDES faz parte do Plano Mais Produção, que visa mobilizar aproximadamente R$ 250 bilhões para apoiar projetos de neoindustrialização até 2026.
Parte dos recursos do FAT são destinados a este programa, com o objetivo de ampliar a ação e ajudar ainda mais o programa a crescer.
O valor do FAT é variável. As empresas que possuem funcionários com carteira assinada são obrigadas a contribuir com 1% do faturamento bruto para o PIS/PASEP.
Esses recursos financiam o Programa de Seguro-Desemprego e o abono salarial anual, programas custeados pelo FAT.
Leia: O que são PIS e Cofins? Alíquotas e como calcular em 2024
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode acessar parte desses recursos, com o benefício do seguro-desemprego.
Em 2024, o cálculo do seguro-desemprego, custeado pelo FAT é:
Em demissões por justa causa ou pedido próprio, os valores depositados no FAT não são disponibilizados ao trabalhador.
Recentemente, o BNDES deu esclarecimentos sobre o limite de remuneração do Fundo de Amparo do Trabalhador.
A limitação da taxa de juros a 6% ao ano para o FAT está prevista desde a Lei n.º 9.365/1996 e foi mantida pela Lei n.º 13.483/17.
“Isso significa que caso a remuneração anual do FAT paga pelo BNDES exceda 6% ao ano, o valor correspondente à taxa de juro de 6% será pago como juro e o restante será registrado como reaplicação de recursos, aumentando o saldo do fundo”, declara o banco.
O BNDES reitera que o FAT receberá a remuneração integral definida pela lei.
O tema ganhou destaque porque, em dezembro do ano passado, o governo encaminhou ao Congresso o Projeto de Lei n.º 6235, com propostas para fortalecer a capacidade de financiamento do BNDES.
Entre essas propostas estavam a criação da Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) e a diversificação das taxas de juros pagas pelo banco ao FAT.
O BNDES esclarece que, do ponto de vista do caixa do FAT, o fundo receberá a remuneração integral definida pela lei e a proposta submetida ao Congresso não modifica esse ponto.
Antes de solicitar o cadastramento, é importante verificar se o trabalhador tem direito aos benefícios concedidos pelo FAT, como abono salarial e seguro-desemprego.
O abono salarial é distribuído pela Caixa Econômica Federal, conforme o cronograma determinado pela Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Enquanto isso, o seguro-desemprego pode ser requisitado por meio do portal do Emprega Brasil ou pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital“, onde os documentos exigidos são submetidos e a análise da solicitação é conduzida.
Por meio da Central de Atendimento Alô Trabalho 158, é possível esclarecer dúvidas sobre os benefícios custeados pelo FAT e quem está apto a recebê-los.
Para receber o dinheiro do FAT, você precisa estar apto a receber o seguro-desemprego ou o abono salarial. Ou seja: você não recebe o FAT em si, e sim recursos repassados aos programas que ele custeia.
Portanto, você precisa estar enquadrado em alguns critérios, como:
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Pelo menos 28% das contribuições do FAT são destinadas ao BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para programas de desenvolvimento econômico.
O FAT recebe recursos principalmente das contribuições do PIS e do PASEP. Além disso, pode haver recursos oriundos de multas aplicadas pela fiscalização do trabalho; rendimentos de aplicações financeiras; gestão financeira do próprio fundo e doações e legados.
O FAT financia benefícios como seguro-desemprego e abono salarial. O FGTS é um fundo de poupança vinculado ao contrato de trabalho, utilizado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria e outras emergências.
A Lei que institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é a Lei n.º 7.998, de 11 de janeiro de 1990. Esta legislação estabelece as diretrizes para o funcionamento do FAT, incluindo suas fontes de recursos e os programas que ele financia, como o seguro-desemprego e o abono salarial.
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