benefícios

Gestante em contrato de experiência tem estabilidade? Em quais casos?

Por: Carlos Lisboa
21 Feb 2025
8 min leitura

Uma grande preocupação de quem trabalha de carteira assinada é sobre a segurança do seu emprego, principalmente a gestante com contrato temporário de experiência.

De toda forma, existe a estabilidade provisória, que assegura a permanência do trabalhador na empresa durante um certo período em situações específicas, como a gestação.

Neste artigo, explicaremos detalhes sobre os direitos trabalhistas da gestante com contrato temporário, além de outras informações. Acompanhe!

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Empréstimo Consignado 1,51% a.m 6 a 96 parcelas
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

A gestante tem estabilidade?

Sim. De acordo com a Lei n.º 12.812/2013 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a gestante tem direito à estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

Leia mais: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

Após o período de licença-maternidade de 120 dias, a mulher ainda tem o emprego assegurado por mais 30 dias.

Em contrapartida, se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença-maternidade será de 180 dias, dessa forma, a mulher não terá direito à estabilidade.

Em quais casos a gestante tem estabilidade?

A gestante tem estabilidade provisória de emprego a partir do momento em que tomar ciência da gravidez, mesmo que esteja trabalhando em alguma modalidade de contrato de trabalho temporário ou cumprindo aviso prévio

Confira o que diz o art. 391-A da CLT:

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”

Dessa forma, se a gestante em contrato temporário e de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar valor de multa por demitir gestante, pois, através do salário da mãe, a lei garante a proteção ao sustento do bebê.

Veja também: Estagiária gravida pode ser dispensada

O que diz a Súmula 244 do TST?

A Súmula 244 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) aborda três pontos importantes sobre a estabilidade provisória da gestante:

  • O desconhecimento do estado de gravidez pela empresa não afasta o direito à indenização pela estabilidade
  • A estabilidade da gestante garante sua reintegração no emprego apenas se a demissão ocorrer durante o período de estabilidade. Caso contrário, ela tem direito apenas aos salários e demais benefícios referentes à estabilidade
  • A gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo em contratos por tempo determinado

Estabilidade gestante em contrato de experiência

A gestante tem direito à estabilidade no trabalho, inclusive durante o contrato de experiência

De acordo com a Súmula 244 do TST, a proteção à gestante não depende do tipo de contrato, garantindo sua estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

Estabilidade gestante contrato prazo determinado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada por prazo determinado tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a partir do momento em que confirma a gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha prazo inferior a 12 meses.

Dessa forma, a gestante em contrato temporário tem o direito de buscar a reintegração ao emprego ou o recebimento dos salários e dos direitos correspondentes ao período de estabilidade, independentemente do prazo do contrato.

Para relembrar, o contrato por prazo determinado é o tipo de contrato em que há uma definição do início e do término do contrato, no momento da admissão, e pode durar por até 2 anos.

Conheça: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Estabilidade gestante contrato temporário

A gestante também tem direito à estabilidade provisória em caso de contrato temporário de trabalho e não pode ser demitida sem justa causa durante os meses da gestação e até 5 meses após o parto. 

Caso a demissão involuntária aconteça, a ação será configurada como ilegal e a gestante poderá receber indenização substitutiva, assim como nos outros tipos de contrato mencionados anteriormente.

O contrato temporário é utilizado quando a empresa tem a necessidade de complementar o quadro de cargos da empresa, seja por cobertura de férias, período de licenças, aumento da demanda por período festivos ou afastamento de profissionais.

Este tipo de contrato tem duração máxima de 180 dias e pode ser prorrogado por até 90 dias.

Confira mais sobre a demissão da gestante em contrato temporário e de experiência, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Descobri que estou grávida na experiência, posso ser mandada embora?

Não, você não pode ser demitida durante o contrato de experiência ao descobrir que está grávida.

Contudo, ao ter conhecimento sobre a gravidez, é aconselhável informar o empregador para que ele inicie os procedimentos relacionados à estabilidade da gestante e à licença-maternidade.

Caso seja dispensada sem justa causa antes de comunicar a gravidez, mesmo assim, você tem a garantia da estabilidade

Dessa forma, forneça o exame de gravidez ao empregador e solicite, por escrito, a reintegração ao seu posto de trabalho

Se a reintegração não acontecer, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, onde você poderá pedir a reintegração ou, se for o caso, solicitar uma indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.

Além disso, é importante destacar que a Lei n.º 9.029/1995 proíbe a exigência de atestado ou exame de gravidez durante a fase de contratação, e o empregador que insistir nisso pode ser punido com detenção e multa. 

Portanto, a gravidez não pode ser usada como motivo para demissão sem justa causa, independentemente de quando for comunicada.

Confira também: O que é o Auxílio Gestante?de.

Gestante em contrato de experiência pode contratar empréstimo FGTS?

Sim! A gestante em contrato temporário e de experiência e que possui saldo nas contas do FGTS, pode contratar o empréstimo FGTS e se preparar financeiramente para a chegada do bebê.

Quando disponibilizado, esse tipo de empréstimo recebeu o nome de Antecipação saque-aniversário, tendo em vista a possibilidade de adiantar a parcela do Fundo de Garantia liberada para saque na modalidade Saque-Aniversário

A antecipação possui taxa de juros reduzida em relação aos tipos de empréstimos ofertados no mercado para quem trabalha ou trabalhou de carteira assinada.

Simule a sua antecipação aqui

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

Plataforma segura

Você pode receber até

R$ 0,00
Antecipar agora
Taxa de 1,29% até 1,79% - Você recebe mais dinheiro!

Contratação sujeita a análise. Os valores na contratação podem mudar. Os valores apresentados são sem IOF.

* Pagamentos em 10 minutos para contratos sem pendências.

* Valores válidos para primeira contratação.

**Ao clicar em "Antecipar agora", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Plataforma segura

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!

A gestante pode contratar a antecipação sem comprometer o orçamento mensal, uma vez que o desconto ocorre anualmente, diretamente do saldo do FGTS.

Para contratar, é crucial conferir se o Saque-Aniversário está habilitado, o que pode ser feito através do aplicativo do FGTS.

Feito isso, basta escolher uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito, como a plataforma de crédito meutudo.

Com a gente, você tem a liberdade de escolher adiantar até 12 parcelas do Saque-Aniversário, contratnado a partir de 50 reais.

É importante lembrar que é necessário ter saldo suficiente para cobrir o valor contratado e os encargos da operação.

Um passo importante, também feito pelo aplicativo FGTS, é autorizar a consulta ao saldo do FGTS pela instituição financeira indicada no aplicativo meutudo.

Depois, basta abrir o aplicativo meutudo novamente para dar início à contratação. Confira como é simples e rápido:

Se toda a documentação estiver correta, o dinheiro será depositado na conta informada no prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 24 horas úteis.

Além disso, visando a proteção financeira da gestante que desabilitará o saque-rescisão, oferecemos a contratação do seguro Renda protegida, uma cobertura em dinheiro em casos de perda de renda involuntária, como demissão sem justa causa, e morte e invalidez por acidente.

O seguro tem pagamento único, e o desconto também é feito do saldo do FGTS.

O valor que é possível receber de seguro Renda protegida com a gente é de acordo com a quantia que você antecipa do FGTS*. Confira abaixo para entender melhor:

Como funciona o Seguro Renda?
SEM SEGUROCOM SEGURO

Antecipou R$ 1.000,00


Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00.

Receberá apenas os 40% que tem por direito.


Receberá R$ 800,00


Antecipou R$ 1.000,00

Se ficar desemprego não poderá receber o saque rescisão de R$ 2.000,00.

Receberá os 40% que tem por direito
R$ 800,00 + o valor de R$ 1.000,00*
pago pelo seguro.

Receberá R$ 1.800,00

*De acordo com o valor antecipado

* Consulte condições

Baixe nosso aplicativo gratuitamente, disponível para Android e iOS e confira as oportunidades de saque FGTS disponíveis para você nesse momento tão especial.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas da gestante e outros assuntos de seu interesse, inscreva-se aqui no formulário e receba nossos melhores conteúdos semanalmente por e-mail.

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

Já entrei grávida na empresa, posso ser demitida​?

Não, você não pode ser demitida durante a gravidez, mesmo que tenha sido contratada já gestante. A estabilidade gestante começa assim que a gravidez é confirmada e se estende até cinco meses após o parto. Portanto, durante esse período, você tem direito à estabilidade no emprego.

Grávida com contrato temporário pode ser demitida?

Não pode ser demitida sem justa causa. A gestante tem estabilidade provisória de emprego a partir do momento em que tomar ciência da gravidez, mesmo que esteja trabalhando em alguma modalidade de contrato de trabalho temporário ou cumprindo aviso prévio, conforme explica o art. 391-A da CLT.

O que mudou na lei para gestantes com a nova Reforma Trabalhista?

A Reforma Trabalhista de 2017 exigia atestado médico para afastar gestantes e lactantes de atividades insalubres leves ou moderadas. Contudo, em 2019, o STF derrubou essa exigência, garantindo que o afastamento ocorra automaticamente para proteger a saúde da mãe e do bebê, sem depender de laudos.

Gestante grávida contrato temporário e de experiência pode ser demitida?

Se a gestante em contrato temporário e de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar indenização, pois, através do salário da mãe, a lei garante a proteção ao sustento do bebê.

Qual o artigo da CLT que diz sobre estabilidade da gestante?

O art. 391-A da CLT trata sobre a estabilidade provisória da gestante no emprego.

Posição do STF sobre estabilidade gestante nos contratos por tempo determinado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada por prazo determinado tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a partir do momento em que confirma a gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha prazo inferior a 12 meses.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

671 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo