Uma grande preocupação de quem trabalha de carteira assinada é sobre a segurança do seu emprego, principalmente a gestante com contrato temporário de experiência.
De toda forma, existe a estabilidade provisória, que assegura a permanência do trabalhador na empresa durante um certo período em situações específicas, como a gestação.
Neste artigo, explicaremos detalhes sobre os direitos trabalhistas da gestante com contrato temporário, além de outras informações. Acompanhe!
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O que você vai ler neste artigo:
Sim. De acordo com a Lei n.º 12.812/2013 e a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a gestante tem direito à estabilidade provisória de emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
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Após o período de licença-maternidade de 120 dias, a mulher ainda tem o emprego assegurado por mais 30 dias.
Em contrapartida, se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, a licença-maternidade será de 180 dias, dessa forma, a mulher não terá direito à estabilidade.
A gestante tem estabilidade provisória de emprego a partir do momento em que tomar ciência da gravidez, mesmo que esteja trabalhando em alguma modalidade de contrato de trabalho temporário ou cumprindo aviso prévio.
Confira o que diz o art. 391-A da CLT:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”
Dessa forma, se a gestante em contrato temporário e de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar valor de multa por demitir gestante, pois, através do salário da mãe, a lei garante a proteção ao sustento do bebê.
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A Súmula 244 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) aborda três pontos importantes sobre a estabilidade provisória da gestante:
A gestante tem direito à estabilidade no trabalho, inclusive durante o contrato de experiência.
De acordo com a Súmula 244 do TST, a proteção à gestante não depende do tipo de contrato, garantindo sua estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada por prazo determinado tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a partir do momento em que confirma a gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha prazo inferior a 12 meses.
Dessa forma, a gestante em contrato temporário tem o direito de buscar a reintegração ao emprego ou o recebimento dos salários e dos direitos correspondentes ao período de estabilidade, independentemente do prazo do contrato.
Para relembrar, o contrato por prazo determinado é o tipo de contrato em que há uma definição do início e do término do contrato, no momento da admissão, e pode durar por até 2 anos.
A gestante também tem direito à estabilidade provisória em caso de contrato temporário de trabalho e não pode ser demitida sem justa causa durante os meses da gestação e até 5 meses após o parto.
Caso a demissão involuntária aconteça, a ação será configurada como ilegal e a gestante poderá receber indenização substitutiva, assim como nos outros tipos de contrato mencionados anteriormente.
O contrato temporário é utilizado quando a empresa tem a necessidade de complementar o quadro de cargos da empresa, seja por cobertura de férias, período de licenças, aumento da demanda por período festivos ou afastamento de profissionais.
Este tipo de contrato tem duração máxima de 180 dias e pode ser prorrogado por até 90 dias.
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Não, você não pode ser demitida durante o contrato de experiência ao descobrir que está grávida.
Contudo, ao ter conhecimento sobre a gravidez, é aconselhável informar o empregador para que ele inicie os procedimentos relacionados à estabilidade da gestante e à licença-maternidade.
Caso seja dispensada sem justa causa antes de comunicar a gravidez, mesmo assim, você tem a garantia da estabilidade.
Dessa forma, forneça o exame de gravidez ao empregador e solicite, por escrito, a reintegração ao seu posto de trabalho.
Se a reintegração não acontecer, é possível recorrer à Justiça do Trabalho, onde você poderá pedir a reintegração ou, se for o caso, solicitar uma indenização equivalente aos salários do período de estabilidade.
Além disso, é importante destacar que a Lei n.º 9.029/1995 proíbe a exigência de atestado ou exame de gravidez durante a fase de contratação, e o empregador que insistir nisso pode ser punido com detenção e multa.
Portanto, a gravidez não pode ser usada como motivo para demissão sem justa causa, independentemente de quando for comunicada.
Confira também: O que é o Auxílio Gestante?de.
Sim! A gestante em contrato temporário e de experiência e que possui saldo nas contas do FGTS, pode contratar o empréstimo FGTS e se preparar financeiramente para a chegada do bebê.
Quando disponibilizado, esse tipo de empréstimo recebeu o nome de Antecipação saque-aniversário, tendo em vista a possibilidade de adiantar a parcela do Fundo de Garantia liberada para saque na modalidade Saque-Aniversário.
A antecipação possui taxa de juros reduzida em relação aos tipos de empréstimos ofertados no mercado para quem trabalha ou trabalhou de carteira assinada.
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A gestante pode contratar a antecipação sem comprometer o orçamento mensal, uma vez que o desconto ocorre anualmente, diretamente do saldo do FGTS.
Para contratar, é crucial conferir se o Saque-Aniversário está habilitado, o que pode ser feito através do aplicativo do FGTS.
Feito isso, basta escolher uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito, como a plataforma de crédito meutudo.
Com a gente, você tem a liberdade de escolher adiantar até 12 parcelas do Saque-Aniversário, contratnado a partir de 50 reais.
É importante lembrar que é necessário ter saldo suficiente para cobrir o valor contratado e os encargos da operação.
Um passo importante, também feito pelo aplicativo FGTS, é autorizar a consulta ao saldo do FGTS pela instituição financeira indicada no aplicativo meutudo.
Depois, basta abrir o aplicativo meutudo novamente para dar início à contratação. Confira como é simples e rápido:
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Não, você não pode ser demitida durante a gravidez, mesmo que tenha sido contratada já gestante. A estabilidade gestante começa assim que a gravidez é confirmada e se estende até cinco meses após o parto. Portanto, durante esse período, você tem direito à estabilidade no emprego.
Não pode ser demitida sem justa causa. A gestante tem estabilidade provisória de emprego a partir do momento em que tomar ciência da gravidez, mesmo que esteja trabalhando em alguma modalidade de contrato de trabalho temporário ou cumprindo aviso prévio, conforme explica o art. 391-A da CLT.
A Reforma Trabalhista de 2017 exigia atestado médico para afastar gestantes e lactantes de atividades insalubres leves ou moderadas. Contudo, em 2019, o STF derrubou essa exigência, garantindo que o afastamento ocorra automaticamente para proteger a saúde da mãe e do bebê, sem depender de laudos.
Se a gestante em contrato temporário e de experiência for dispensada sem justa causa, a empresa será obrigada a reintegrar a colaboradora ou pagar indenização, pois, através do salário da mãe, a lei garante a proteção ao sustento do bebê.
O art. 391-A da CLT trata sobre a estabilidade provisória da gestante no emprego.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a gestante contratada por prazo determinado tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória a partir do momento em que confirma a gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que o contrato tenha prazo inferior a 12 meses.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023