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Gestante pode ser demitida? Faltas, justa causa e direitos

Por: Fábela Quintiliano
08 Mar 2024
8 min leitura

A gravidez é um momento especial para muitas mulheres, e é natural que as que trabalham de carteira assinada se perguntem se a gestante pode ser demitida.

Para saber a resposta dessa dúvida e entender quais são os direitos trabalhistas assegurados à gestante, continue a leitura deste artigo.

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Gestante pode ser demitida? Em quais casos?

Depende. A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.

Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez

A estabilidade no emprego é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei n.º 12.812/2013  e a Lei n.º 11.770/2008.

No entanto, a gestante pode ser demitida por justa causa, caso cometa alguma infração grave ou tenha um mau comportamento no trabalho. 

Abaixo explicaremos alguns dos motivos que justificam a demissão da grávida.

Gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo

Conheça: Cálculo Rescisão de Contrato Trabalhista (CLT)

Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são: 

  • Ato de improbidade (roubo, fraude, desonestidade)
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento (assédio, ofensa, indisciplina)
  • Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador
  • Condenação criminal do empregado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
  • Desídia no desempenho das respectivas funções (negligência, desinteresse, baixa produtividade)
  • Embriaguez habitual ou em serviço
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de indisciplina ou de insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama, ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa
  • Prática constante de jogos de azar

Se a gestante for demitida por justa causa perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entenda mais: Marido com esposa gravida pode ser demitido?

Com quantas faltas a gestante pode ser demitida?

Não existe um número exato de faltas para que a gestante seja demitida por justa causa.

A CLT garante que a gestante se ausente do trabalho para ir às consultas periódicas e realizar exames complementares por, no mínimo, 6 vezes durante a gestação.

No entanto, é importante que a grávida sempre apresente os atestados médicos para que as faltas não sejam vistas como desídia.

Além disso, caso haja faltas injustificadas e seguidas por mais de 30 dias, a atitude pode ser configurada como abono de emprego. 

Saiba mais se grávida pode ser demitida e outros assuntos relacionados ao tema, inscreva-se aqui no formulário e receba conteúdos por e-mail semanalmente.

Saiba mais: Licença para acompanhar filha gestante

Entrei na empresa grávida e não sabia, posso ser demitida?

Não. A mulher que entra na empresa grávida e não sabia também tem direito à estabilidade provisória, desde que comprove a sua condição posteriormente. 

Leia mais: Quem está de licença maternidade tem direito ao 13º salário?

O fato da empregada não ter conhecimento da gravidez ou não ter informado ao empregador não afasta o seu direito, garantido pela Constituição Federal e CLT.

Assim, se a gestante for demitida sem justa causa nesse período, ela pode solicitar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade de gestante.

Pode demitir uma funcionária grávida no período de experiência?

Não. A funcionária grávida no período de experiência também tem direito à estabilidade provisória de trabalho e não pode ser demitida sem justa causa.

Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?

O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, que tem como objetivo avaliar as habilidades do empregado e do empregador. Ele pode durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.

Confira o que diz o art. 391-A da CLT:

Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”

Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida

Gestante pode levar advertência no trabalho?

Sim. A gestante que cometer alguma infração no trabalho, como, por exemplo, desinteresse ou negligência, pode receber advertência escrita.

Entenda: Benefício do governo Auxílio Gestante

A advertência e a suspensão da grávida devem ser procedimentos utilizados antes da demissão por justa causa

Quais são os direitos trabalhistas da gestante?

A CLT garante os seguintes direitos trabalhistas para as gestantes e seus bebês:

  • Estabilidade provisória de até 5 meses após o parto
  • Acordo para trabalhar em regime de home office
  • Troca temporária de função
  • Dispensa para realização de consulta e exames complementares ao menos 6 vezes
  • Creche ou auxílio-creche obrigatório quando a empresa possui mais de 30 mulheres com idade acima de 16 anos
  • Não há obrigatoriedade de fazer o exame de gravidez quando solicitado pela empresa devido a suspeitas de gravidez
  • 2 intervalos de 30 minutos para amamentação durante o expediente para bebês de até 6 meses

Importante: O prazo de licença maternidade pode passar de 120 para 180 dias, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”.

Entenda: Pedi demissão e estou grávida, quais meus direitos

Gestante tem direito ao empréstimo FGTS?

Sim! A gestante que tem saldo nas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, tem direito ao empréstimo FGTS para ajudar nos cuidados e despesas do bebê, como enxoval, quarto, pré-natal, parto e outras. 

Essa modalidade de crédito, também chamada de Antecipação saque-aniversário, é muito utilizada pelos trabalhadores por sua facilidade de contratação e taxa reduzida, se comparada a outros tipos de empréstimo.

A gestante consegue antecipar as futuras parcelas do Saque-Aniversário e não compromete o orçamento mensal, pois o desconto acontece uma vez por ano, direto do saldo do FGTS.

Para contratar, é importante que a gestante se certifique de que a modalidade Saque-Aniversário está habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.

Feito isso, a gestante deve escolher uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito, como a plataforma de crédito meutudo.

Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida

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FAQ

Perguntas frequentes

Gestante pode ser demitida por falta injustificada durante 1 semana?

A gestante possui estabilidade provisória no emprego. No entanto, se ela tiver faltas seguidas e injustificadas no trabalho, poderá ser demitida por justa causa.

O que a empresa pode exigir da gestante?

A empresa pode exigir da gestante o cumprimento normal das suas funções, respeitando as limitações impostas pela gravidez e pelo atestado médico.

O que dá justa causa para gestante?

A gestante pode ser demitida por justa causa se agir com negligência e desinteresse no desempenho das respectivas funções e tiver baixa produtividade. Além disso, abandono de emprego, ofensa física ou moral, prática de jogos de azar, embriaguez habitual ou em serviço também acarretam justa causa.

Quantas horas a gestante pode trabalhar por dia?

A gestante pode trabalhar a mesma jornada de trabalho que tinha antes da gravidez, desde que não seja superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais. 

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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