A gravidez é um momento especial para muitas mulheres, e é natural que as que trabalham de carteira assinada se perguntem se a gestante pode ser demitida.
Para saber a resposta dessa dúvida e entender quais são os direitos trabalhistas assegurados à gestante, continue a leitura deste artigo.
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O que você vai ler neste artigo:
Depende. A mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego desde o momento em que a gestação é confirmada e até 5 meses após o parto. Isso significa que a gestante não pode ser demitida sem justa causa nesse período.
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A estabilidade no emprego é garantida pela Constituição Federal de 1988, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Lei n.º 12.812/2013 e a Lei n.º 11.770/2008.
No entanto, a gestante pode ser demitida por justa causa, caso cometa alguma infração grave ou tenha um mau comportamento no trabalho.
Abaixo explicaremos alguns dos motivos que justificam a demissão da grávida.
Sim. A gestante pode ser demitida por justa causa quando há um motivo grave, e este seja comprovado por meio de processo administrativo.
Os motivos que podem levar à demissão por justa causa da mulher grávida e outros trabalhadores são:
Se a gestante for demitida por justa causa perde alguns benefícios, como a garantia de manter o emprego por um período, além de outras compensações financeiras, como aviso prévio, 13º salário, férias e multa de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Entenda mais: Marido com esposa gravida pode ser demitido?
Não existe um número exato de faltas para que a gestante seja demitida por justa causa.
A CLT garante que a gestante se ausente do trabalho para ir às consultas periódicas e realizar exames complementares por, no mínimo, 6 vezes durante a gestação.
No entanto, é importante que a grávida sempre apresente os atestados médicos para que as faltas não sejam vistas como desídia.
Além disso, caso haja faltas injustificadas e seguidas por mais de 30 dias, a atitude pode ser configurada como abono de emprego.
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Não. A mulher que entra na empresa grávida e não sabia também tem direito à estabilidade provisória, desde que comprove a sua condição posteriormente.
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O fato da empregada não ter conhecimento da gravidez ou não ter informado ao empregador não afasta o seu direito, garantido pela Constituição Federal e CLT.
Assim, se a gestante for demitida sem justa causa nesse período, ela pode solicitar na Justiça do Trabalho a sua reintegração ao emprego ou o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade de gestante.
Não. A funcionária grávida no período de experiência também tem direito à estabilidade provisória de trabalho e não pode ser demitida sem justa causa.
Saiba mais: Quem está de licença-maternidade tem direito a férias?
O período de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado, que tem como objetivo avaliar as habilidades do empregado e do empregador. Ele pode durar até 90 dias, podendo ser prorrogado uma vez, desde que não ultrapasse esse limite.
Confira o que diz o art. 391-A da CLT:
“Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei n.º 12.812, de 2013)
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se ao empregado adotante ao qual tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção. (Incluído pela Lei n.º 13.509, de 2017)”
Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida
Sim. A gestante que cometer alguma infração no trabalho, como, por exemplo, desinteresse ou negligência, pode receber advertência escrita.
A advertência e a suspensão da grávida devem ser procedimentos utilizados antes da demissão por justa causa.
A CLT garante os seguintes direitos trabalhistas para as gestantes e seus bebês:
Importante: O prazo de licença maternidade pode passar de 120 para 180 dias, caso a empresa faça parte do programa “Empresa Cidadã”.
Sim! A gestante que tem saldo nas contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas, tem direito ao empréstimo FGTS para ajudar nos cuidados e despesas do bebê, como enxoval, quarto, pré-natal, parto e outras.
Essa modalidade de crédito, também chamada de Antecipação saque-aniversário, é muito utilizada pelos trabalhadores por sua facilidade de contratação e taxa reduzida, se comparada a outros tipos de empréstimo.
A gestante consegue antecipar as futuras parcelas do Saque-Aniversário e não compromete o orçamento mensal, pois o desconto acontece uma vez por ano, direto do saldo do FGTS.
Para contratar, é importante que a gestante se certifique de que a modalidade Saque-Aniversário está habilitada, o que pode ser feito pelo aplicativo do FGTS.
Feito isso, a gestante deve escolher uma instituição que ofereça essa modalidade de crédito, como a plataforma de crédito meutudo.
Entenda sobre: Grávida com contrato temporário pode ser demitida
Com a gente, você tem a oportunidade de antecipar o FGTS a partir de 50 reais até 12 parcelas do Saque-Aniversário.
Vale lembrar que é necessário haver saldo suficiente para cobrir o valor contratado e os encargos da operação.
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Além disso, pensando na proteção financeira da gestante que desabilitará o saque-rescisão, ainda disponibilizamos a contratação do seguro Renda protegida.
O seguro Renda protegida funciona como uma cobertura em dinheiro em casos de perda de renda involuntária, como demissão sem justa causa, e morte e invalidez por acidente.
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A gestante possui estabilidade provisória no emprego. No entanto, se ela tiver faltas seguidas e injustificadas no trabalho, poderá ser demitida por justa causa.
A empresa pode exigir da gestante o cumprimento normal das suas funções, respeitando as limitações impostas pela gravidez e pelo atestado médico.
A gestante pode ser demitida por justa causa se agir com negligência e desinteresse no desempenho das respectivas funções e tiver baixa produtividade. Além disso, abandono de emprego, ofensa física ou moral, prática de jogos de azar, embriaguez habitual ou em serviço também acarretam justa causa.
A gestante pode trabalhar a mesma jornada de trabalho que tinha antes da gravidez, desde que não seja superior a oito horas diárias ou 44 horas semanais.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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