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Auxílio Gestante: entenda o benefício do governo às grávidas

Por: Lisandra Pinheiro
19 Jun 2023
7 min leitura

Apesar de não ser conhecimento geral, gestantes têm direito a benefícios do governo em diversas ocasiões, podendo contar com um suporte financeiro durante e após sua gestação.

A depender da condição da gestante, se está empregada ou se é beneficiária do Bolsa Família, a mulher pode ter direito a um benefício adequado à sua situação.

Por isso, neste artigo você confere se a gestante tem direito a algum benefício do governo, como funciona e mais informações sobre o assunto. Continue a leitura.

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Qual benefício do governo é destinado a mulheres grávidas?

Existem duas possibilidades: Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família, esta terá direito ao valor adicional de R$50,00 mensais, além do valor do benefício.

A segunda possibilidade ocorre caso a gestante esteja empregada, tenha contribuído para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou seja contribuinte individual.

Neste caso, o auxílio para gestante será o salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, que explicaremos melhor como funciona nos próximos tópicos.

O que diz a CLT sobre o auxílio-maternidade?

O Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) diz que “A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”.

Para ter direito ao benefício, a mãe deve apresentar atestados médicos e manter comunicação com seu empregador sobre as datas previstas para seu afastamento.

A legislação também prevê:

“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.

Saiba mais: Auxílio Brasil para mães solteiras: regras e como se cadastrar

Com exceção dos direitos específicos para mulheres que passaram pela gestação, como mudança de cargo por motivos de saúde e dispensa para consultas médicas, a pessoa que “adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente será concedida licença-maternidade nos termos do art. 392 desta Lei”.

Logo, pessoas que fazem a adoção de uma criança também terão o direito de receber o salário-maternidade, conforme previsto na legislação.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

Podem ter direito ao auxílio-maternidade:

  • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);
  • Contribuintes facultativos;
  • Segurados especiais.

O salário-maternidade é um benefício de direito de pessoas que precisam se afastar do trabalho por:

  • Nascimento ou adoção de filho;
  • Guarda judicial para fins de adoção;
  • Aborto espontâneo (não criminoso) ou nos casos previstos em lei;
  • Fetos natimortos (que falecem na hora do parto ou no útero da mãe).

Saiba também: Como passar na perícia do INSS na gravidez

Estas são as situações em que a mãe terá direito ao benefício previdenciário, para poder contar com um auxílio financeiro durante um período após as ocasiões previstas.

Em caso de perda do bebê, tenho direito ao auxílio-maternidade?

Como mencionado no tópico anterior, também é um direito da mãe receber o salário-maternidade quando esta perde o bebê.

Quando a gestante sofre um aborto espontâneo ou realiza o aborto conforme casos previstos por lei, como fruto de estupro ou por trazer riscos de vida para a mãe, ou quando o feto falece no útero da mãe ou na hora do parto, a mãe tem direito ao auxílio.

Veja também: Mulher que nunca trabalhou tem direito ao Auxílio-Maternidade?

Da mesma forma que o salário-maternidade ajudaria com os gastos extras da criança, poderá trazer algum conforto financeiro durante o afastamento e recuperação da perda.

Qual o valor do auxílio-maternidade?

O valor do auxílio-maternidade não pode ser menor do que um salário mínimo vigente. Além disso, o valor do benefício varia conforme a situação da segurada. Confira:

Valor salário-maternidade
Tipo de seguradoValor
EmpregadaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada DomésticaA renda mensal do benefício corresponderá ao valor da sua remuneração do mês de afastamento, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Segurada Especial A renda do mensal do benefício corresponderá a um salário mínimo.
Contribuinte Individual | Segurada Especial que esteja contribuindo facultativamente | Segurada em Período de GraçaA renda do mensal do benefício corresponderá a 1/12 (um doze avos) da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, anteriores ao fato gerador. O valor do benefício é limitado ao máximo do salário de contribuição.
Trabalhadora Avulsa A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, exceto nos casos de salário total ou parcialmente variável, hipótese em que o valor corresponderá à média aritmética simples dos 6 últimos salários. O valor do benefício não estará sujeito ao limite máximo do salário de contribuição.
Empregada com Jornada Parcial A renda mensal do benefício corresponderá ao valor de um salário mínimo para a empregada cujo salário de contribuição seja inferior ao salário mínimo. Para a empregada com jornada parcial que tiver salário igual ou superior ao salário mínimo, o cálculo será o mesmo para a segurada na condição de empregada.
Empregada Intermitente A renda do mensal do benefício corresponderá à média aritmética simples das remunerações referentes aos doze meses anteriores à data do fato gerador.

Atenção: Nos casos onde o valor é a média dos últimos salários, o valor não pode ser inferior a um salário mínimo.

Como dar entrada no auxílio-maternidade no INSS?

O salário-maternidade pode ser solicitado totalmente online através da plataforma Meu INSS, disponível por site e aplicativo para dispositivos móveis.

Confira como solicitar o benefício:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS e faça login utilizando seus dados cadastrados;

  1. Clique em “Novo pedido”;

  1. Role a tela para baixo e procure a opção “Pensões, Auxílio-Reclusão e Salário-Maternidade”. Clique nesta opção;

  1. Selecione a opção desejada entre “Salário-Maternidade Rural” ou “Salário-Maternidade Urbano”;

  1. Verifique e atualize seus dados cadastrais caso seja necessário;

  1. Leia as instruções exibidas na tela e prossiga para o envio de documentos.

Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!

Também é possível solicitar seu benefício através do telefone do INSS, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Veja também: Agendamento CRAS

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.

Siga as demais instruções informadas para concluir seu pedido!

Também é possível solicitar seu benefício através do telefone do INSS, disponível pela central de atendimento no número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita até cinco anos após o acontecimento, seja nascimento, perda, adoção, etc.

Saiba mais: Quanto tempo é a licença-maternidade? O que a lei diz sobre?

Você pode acompanhar o andamento da sua solicitação no Meu INSS através da opção “Consultar Pedidos”.

Documentação necessária

Confira a documentação comum para todos os casos para fazer o requerimento do seu auxílio-maternidade:

Obrigatória:

  • CPF;
  • Caso se afaste 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante;
  • Caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção;
  • Caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.

Se for procurador ou representante legal:

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

Duração do salário-maternidade

Confira como funciona a duração do salário-maternidade, para qualquer tipo de segurado, conforme a situação:

Duração do salário-maternidade
SituaçãoDuração do benefício
Parto120 dias
Adoção e guarda judicial para fins de adoção120 dias
Aborto espontâneo (não criminoso)14 dias
Feto natimorto (quando o bebê morre no momento do parto ou no útero da mãe)120 dias

Também vale lembrar que a segurada não pode ser demitida até cinco meses após o nascimento do filho, caso esteja empregada.

Pode receber salário-maternidade com outro benefício do INSS?

O salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios previdenciários caso estes sejam: auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).

No caso de demais benefícios, o auxílio-maternidade pode ser acumulado com outro seguro normalmente.

Conheça: Antecipação Saque-Aniversário FGTS

Agora que você já sabe a quais benefícios gestantes têm direito e como funciona o auxílio para grávida, poderá contar com o suporte do governo caso passe pela situação.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quem está gestante tem direito ao Auxílio Brasil?

Depende. Se a gestante estiver empregada, tiver contribuído ao INSS ou for contribuinte individual, terá direito ao salário-maternidade. Porém, caso já seja beneficiária do Auxílio Brasil (atual Bolsa Família) ou se encaixe nos critérios, poderá receber o benefício e o adicional de R$50 mensais.

O que o CRAS oferece à gestante?

Caso a gestante seja beneficiária do Bolsa Família ou outros benefícios sociais, tem o direito de receber o valor adicional de R$50 mensais para ajudar nas despesas extras.

Quais benefícios gestante tem?

Caso a gestante já tenha contribuído ao INSS ou esteja empregada, tem direito ao salário-maternidade. Caso seja beneficiária do Bolsa Família, tem acesso ao valor adicional de R$50 mensais. Além disso, gestantes podem fazer consultas pré-natal e exames de sangue gratuitamente em postos de saúde.

Qual a diferença de Salário-Maternidade e auxílio-maternidade?

Durante a licença-maternidade, que é o afastamento da mulher da sua atividade profissional, ela recebe o auxílio-maternidade. O auxílio-maternidade tem como nome oficial Salário-Maternidade. Sendo assim, os dois são o mesmo benefício.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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