O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirmou sua intenção em discutir a revisão da regra da pensão por morte que diminui o valor do benefício às famílias, a partir da próxima semana.
Lupi também pretende discutir as taxas de juros cobradas em empréstimos consignados para aposentados e pensionistas, valor da aposentadoria por invalidez e as filas de espera do INSS.
Confira a seguir algumas declarações do ministro em relação à regra da pensão por morte, filas de espera de beneficiários e juros de empréstimo consignado.
Confira as melhores soluções
meutudo para você |
|||
---|---|---|---|
Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
Simular |
O que você vai ler neste artigo:
O ministro da Previdência afirma que, apesar de não ter poder para alterar a Reforma da Previdência, acredita que o conselho ajudará a diminuir o impacto de pontos que são considerados “injustos com a área mais carente da sociedade”.
No caso da pensão por morte, por exemplo, Lupi diz que a morte de um companheiro não diminui custos, pelo contrário, traz um aumento de até 30%, enquanto a “pessoa recebe 60% do que recebia o marido, há uma queda flagrante do poder aquisitivo da família.”
“Temos o Conselho Nacional da Previdência, do qual fazem parte representantes das centrais sindicais patronais, dos trabalhadores, e o governo. Eu quero discutir isso no Conselho e depois levar para outras pastas, Fazenda, Planejamento, Casa Civil e, sendo consenso, o governo enviará um projeto de lei ao Congresso”, diz Lupi em entrevista com O Globo.
Lupi também menciona planos de mudança em relação aos juros de empréstimo consignado e à aposentadoria por invalidez.
O ministro diz que a alteração de taxas ainda está sendo analisada com cautela, comparando os tetos de taxas de juros entre empréstimo consignado (2,14%) e cartão de crédito consignado (3,06%).
“Por que diferenciar se é o mesmo beneficiário? A garantia do próprio salário diminui quase 100% o risco”, diz ele.
Além disso, Lupi pretende rever os valores da aposentadoria por incapacidade permanente, mais conhecida como aposentadoria por invalidez, afirmando que ao visitar as centrais sindicais, a mudança é “quase unânime” entre elas.
O ministro também menciona a diminuição das filas de espera para concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Lupi deseja que o tempo de espera para análise de benefício seja, de fato, de 45 dias. Na teoria, esse é o tempo médio de análise, porém na prática, beneficiários podem aguardar mais de 100 dias até um retorno do órgão.
O maior desafio, segundo ele, são as perícias médicas do Instituto.
Ele ilustra com a fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC) que tem mais de 473 mil na fila de espera e 574 mil pessoas na fila do auxílio-doença, somando quase 1 milhão de pessoas no aguardo de sua perícia médica.
Lupi pretende reverter a situação das filas realizando mutirões e enviando peritos nas áreas rurais e de interior, onde o acesso ao órgão é dificultado pela locomoção.
Para continuar se informando com os nossos conteúdos, inscreva-se abaixo e enviaremos nossos destaques semanais para o seu e-mail.
Terá direito a pensão por morte os dependentes do falecido, que são:cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, cada um desses com as devidas exigências para recebimento do benefício.
Atualmente, de acordo com a Lei 13.183, o prazo para entrar com pedido de pensão por morte é de até 90 dias após o falecimento do segurado. Anteriormente esse prazo era de 30 dias.
A duração da pensão por morte será de acordo com a classe do dependente, a idade e a condição. Porém, o tempo mínimo de recebimento é de 4 meses.
Atualmente, cada benefício possui um prazo específico, levando em consideração as variáveis relacionadas a cada um deles. As aposentadorias (exceto por invalidez) possuem o prazo de 90 dias, a pensão por morte tem o prazo de 60 dias, o BPC possui o prazo de 90 dias, entre outros.