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Guia do GRRF FGTS Digital o que é, como calcular e emitir

Por: Carlos Lisboa
22 Mar 2024
6 min leitura

Em meio às obrigações trabalhistas, o GRRF FGTS Digital se destaca por ser uma ferramenta crucial no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Ao longo deste artigo, exploraremos a importância deste recurso no contexto da rescisão contratual.

Continue a leitura para descobrir todos os detalhes, desde como é feito o cálculo até as possibilidades para gerar a GRRF.

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O que é o GRRF do FGTS Digital?

O GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do FGTS Digital é uma ferramenta eletrônica que simplifica e agiliza o processo de pagamento do FGTS em casos de rescisão de contrato de trabalho.

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Em vez de lidar com formulários físicos e processos manuais, o GRRF do FGTS Digital permite que empregadores realizem o recolhimento de forma online, proporcionando maior eficiência e reduzindo a burocracia.

Para que serve o Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS Digital?

O GRRF FGTS Digital apresenta uma série de funcionalidades destinadas a otimizar o processo de recolhimento rescisório do FGTS. Confira a seguir:

  • Agilidade na individualização dos valores na conta do FGTS vinculada ao trabalhador
  • Cálculo automático da multa rescisória
  • Obtenção dos saldos do FGTS de forma prática e rápida
  • Flexibilidade na inserção manual de valores

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Quem pode ter acesso ao GRRF?

O acesso ao GRRF é concedido a todas as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS, conforme estabelecido pela Lei Nº 8.036/1990.

Empregador doméstico

O GRRF assume um papel fundamental para o empregador doméstico, especialmente a partir de outubro de 2015, quando o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório. 

Nesse cenário, o empregador deve utilizar o portal do eSocial para a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), uma guia unificada para o recolhimento do FGTS e demais tributos relacionados.

Desde 01/10/2015, os desligamentos de empregados domésticos precisam ser informados no eSocial. 

Portanto, o empregador possui a responsabilidade de emitir o aviso prévio, quando necessário, registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e efetuar o pagamento das verbas rescisórias e da guia do FGTS dentro do prazo legal.

Local de recolhimento do GRRF

O GRRF pode ser recolhido através de diferentes canais, incluindo:

  • Bancos conveniados
  • Autoatendimento
  • Internet Banking
  • Casas lotéricas

Atenção: para este último, o valor é limitado a R$ 2.000,00.

Como é feito o cálculo da GRRF?

No Portal do FGTS Digital, o cálculo da GRRF pode ser realizado através da opção “Remunerações para Fins Rescisórios”, que permite o acesso ao histórico de remunerações do empregado.

Ao acessar a página, é possível filtrar os dados dos empregados pelos seguintes status:

  • Incompleto: lista de empregados com cálculo da indenização compensatória, mesmo com remunerações faltantes
  • Completo: lista de empregados com valor de indenização compensatória calculado com base em todas as remunerações do vínculo
  • Pendente: lista de empregados para os quais não foi possível calcular a indenização compensatória com base no histórico de remunerações existente no sistema
  • Saldo Rescisório: lista de empregados para os quais foi informado apenas o valor base para fins rescisórios, sem considerar as remunerações
  • Excluído: lista de empregados que tiveram o histórico de remunerações excluído devido à eliminação do evento de desligamento no eSocial

Quando o status está “Completo”, significa que a multa foi calculada automaticamente com base nas remunerações declaradas no eSocial. 

Neste caso, não é preciso preencher mais informações, mas cabe ao empregador ou responsável pelo FGTS conferir esses dados e retificar, se necessário.

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Aos demais status, geralmente, o sistema possibilita preencher as informações faltantes, garantindo o cálculo correto do valor da indenização compensatória.

Para isso, basta clicar no ícone “Editar”, localizado abaixo da opção “Ações”. Dessa forma, será apresentada a pergunta “Possui a informação de todas as remunerações?” com as alternativas:

  • Sim, desejo informar as remunerações (recomendável)
  • Não, desejo informar apenas o valor da base para fins rescisórios

Ao selecionar uma delas, informe os dados solicitados e, por fim, clique em “Concluir e Enviar para Gestão de Guias”.

Como gerar o GRRF?

Para gerar o GRRF pelo FGTS Digital, é necessário seguir as instruções abaixo:

  1. Acesse o Portal do FGTS Digital e clique em “Entrar com o gov.br
  2. Escolha uma das opções de identificação disponíveis (CPF e senha do gov.br; Login com seu banco; Login com QR code; Seu certificado digital; Seu certificado digital em nuvem)
  3. Após entrar no Portal, selecione o perfil desejado
  4. Em seguida, clique em “Gestão de Guias” e, depois, em “Emissão de Guia Rápida”
  5. Informe a Competência de Apuração e o Tipo de Débito (Mensal ou Rescisório)
  6. Clique em “Pesquisar” para visualizar o detalhamento da guia Rescisório ou Mensal
  7. Pronto! Verifique todas as informações e clique em “Emitir guia” para baixar o documento

Como emitir Guia Rescisória pelo FGTS Digital?

Para emitir Guia Rescisória pelo FGTS Digital, depois de gerar o GRRF, basta verificar as informações e clicar em “Emitir guia” abaixo da tabela de valores, ou no botão de “Imprimir relatório em PDF” acima.

Como emitir ou imprimir a guia rescisória GRRF pelo FGTS Digital.

Data de vencimento do GRRF

A data de vencimento para o GRRF é estabelecida até o 10º dia corrido após o desligamento do trabalhador

Se o 10º dia corrido recair em uma data após o dia 7 do mês subsequente, a data de vencimento é ajustada para o próximo dia 7. 

Leia também: Código de movimentação FGTS

Em casos nos quais a data de vencimento coincide com um dia não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento deve ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. 

Essas determinações visam garantir o cumprimento eficiente dos prazos legais, promovendo a conformidade e evitando possíveis implicações.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que significa GRRF?

GRRF significa “Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, sendo um documento utilizado para efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de rescisão contratual.

Como baixar o GRRF?

Para baixar o GRRF, basta acessar o Portal do FGTS Digital, informar as credenciais do Gov.br, clicar em “Gestão de Guias” e, depois, em “Emissão de Guia Rápida”. Feito isso, deve informar a Competência de Apuração, o Tipo de Débito, e clicar em “Pesquisar”. Por fim, clique em “Emitir Guia”.

Qual a diferença entre GRRF e FGTS?

A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento utilizado para efetuar o recolhimento do FGTS em casos de rescisão contratual. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o próprio fundo onde os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário de cada empregado.

Como saber se a GRRF foi paga?

Para saber se a GRRF foi paga, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em “Gestão de Guia” e, depois, em “Consulta de Guias”. Informe os dados solicitados e clique em “Pesquisar”. Se a Guia estiver com o status “Paga Individualizada”, indica que que o pagamento foi realizado com sucesso.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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