Em meio às obrigações trabalhistas, o GRRF FGTS Digital se destaca por ser uma ferramenta crucial no recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Ao longo deste artigo, exploraremos a importância deste recurso no contexto da rescisão contratual.
Continue a leitura para descobrir todos os detalhes, desde como é feito o cálculo até as possibilidades para gerar a GRRF.
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O que você vai ler neste artigo:
O GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) do FGTS Digital é uma ferramenta eletrônica que simplifica e agiliza o processo de pagamento do FGTS em casos de rescisão de contrato de trabalho.
Oportunidade: Antecipação saque-aniversário
Em vez de lidar com formulários físicos e processos manuais, o GRRF do FGTS Digital permite que empregadores realizem o recolhimento de forma online, proporcionando maior eficiência e reduzindo a burocracia.
O GRRF FGTS Digital apresenta uma série de funcionalidades destinadas a otimizar o processo de recolhimento rescisório do FGTS. Confira a seguir:
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O acesso ao GRRF é concedido a todas as pessoas jurídicas sujeitas ao recolhimento rescisório do FGTS, conforme estabelecido pela Lei Nº 8.036/1990.
O GRRF assume um papel fundamental para o empregador doméstico, especialmente a partir de outubro de 2015, quando o recolhimento do FGTS para trabalhadores domésticos tornou-se obrigatório.
Nesse cenário, o empregador deve utilizar o portal do eSocial para a geração do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), uma guia unificada para o recolhimento do FGTS e demais tributos relacionados.
Desde 01/10/2015, os desligamentos de empregados domésticos precisam ser informados no eSocial.
Portanto, o empregador possui a responsabilidade de emitir o aviso prévio, quando necessário, registrar a data de desligamento na Carteira de Trabalho e Previdência Social e efetuar o pagamento das verbas rescisórias e da guia do FGTS dentro do prazo legal.
O GRRF pode ser recolhido através de diferentes canais, incluindo:
Atenção: para este último, o valor é limitado a R$ 2.000,00.
No Portal do FGTS Digital, o cálculo da GRRF pode ser realizado através da opção “Remunerações para Fins Rescisórios”, que permite o acesso ao histórico de remunerações do empregado.
Ao acessar a página, é possível filtrar os dados dos empregados pelos seguintes status:
Quando o status está “Completo”, significa que a multa foi calculada automaticamente com base nas remunerações declaradas no eSocial.
Neste caso, não é preciso preencher mais informações, mas cabe ao empregador ou responsável pelo FGTS conferir esses dados e retificar, se necessário.
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Aos demais status, geralmente, o sistema possibilita preencher as informações faltantes, garantindo o cálculo correto do valor da indenização compensatória.
Para isso, basta clicar no ícone “Editar”, localizado abaixo da opção “Ações”. Dessa forma, será apresentada a pergunta “Possui a informação de todas as remunerações?” com as alternativas:
Ao selecionar uma delas, informe os dados solicitados e, por fim, clique em “Concluir e Enviar para Gestão de Guias”.
Para gerar o GRRF pelo FGTS Digital, é necessário seguir as instruções abaixo:
Para emitir Guia Rescisória pelo FGTS Digital, depois de gerar o GRRF, basta verificar as informações e clicar em “Emitir guia” abaixo da tabela de valores, ou no botão de “Imprimir relatório em PDF” acima.
A data de vencimento para o GRRF é estabelecida até o 10º dia corrido após o desligamento do trabalhador.
Se o 10º dia corrido recair em uma data após o dia 7 do mês subsequente, a data de vencimento é ajustada para o próximo dia 7.
Leia também: Código de movimentação FGTS
Em casos nos quais a data de vencimento coincide com um dia não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento deve ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior.
Essas determinações visam garantir o cumprimento eficiente dos prazos legais, promovendo a conformidade e evitando possíveis implicações.
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GRRF significa “Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS”, sendo um documento utilizado para efetuar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em casos de rescisão contratual.
Para baixar o GRRF, basta acessar o Portal do FGTS Digital, informar as credenciais do Gov.br, clicar em “Gestão de Guias” e, depois, em “Emissão de Guia Rápida”. Feito isso, deve informar a Competência de Apuração, o Tipo de Débito, e clicar em “Pesquisar”. Por fim, clique em “Emitir Guia”.
A GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS) é o documento utilizado para efetuar o recolhimento do FGTS em casos de rescisão contratual. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é o próprio fundo onde os empregadores depositam mensalmente um percentual do salário de cada empregado.
Para saber se a GRRF foi paga, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em “Gestão de Guia” e, depois, em “Consulta de Guias”. Informe os dados solicitados e clique em “Pesquisar”. Se a Guia estiver com o status “Paga Individualizada”, indica que que o pagamento foi realizado com sucesso.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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