A guarda compartilhada tornou-se o modelo padrão no Brasil a partir da Lei 13.058/14, aperfeiçoando a dinâmica familiar em casos de separação ou divórcio.
Contudo, muitas dúvidas persistem quanto às responsabilidades financeiras: será que no modelo de guarda compartilhada se paga pensão alimentícia?
Este artigo esclarece como a guarda compartilhada funciona e aborda as implicações legais para pais que não cumprem suas obrigações financeiras.
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O que você vai ler neste artigo:
A guarda compartilhada funciona como uma modalidade de responsabilidade parental em que pais separados ou divorciados compartilham igualmente os direitos e deveres em relação aos filhos.
A guarda compartilhada é o modelo padrão adotado no Brasil desde 2014 para processos de guarda, sendo amplamente favorecido pelos juízes das varas de família.
O objetivo da guarda compartilhada é que ambos os pais compartilhem tanto o tempo de convivência quanto às responsabilidades diárias, embora isso não implique necessariamente que os filhos tenham que viver em duas casas distintas.
A preferência pela guarda compartilhada é motivada pelo bem-estar dos filhos, visando minimizar o impacto emocional de separações ou divórcios.
Decisões sobre escola, atividades extracurriculares e questões de saúde devem ser acordadas entre os pais, sempre buscando o melhor para os filhos.
Em casos excepcionais, pode-se optar pela guarda unilateral, quando apenas um dos pais recebe a guarda completa.
Além disso, mesmo na guarda compartilhada, pode haver a necessidade de um dos pais pagar pensão alimentícia, dependendo das condições financeiras e da distribuição das responsabilidades.
Para assegurar que o processo de estabelecimento da guarda compartilhada seja conduzido adequadamente, é recomendável a consulta a um advogado especializado, que poderá orientar os pais sobre os melhores caminhos legais a seguir.
Veja: Pode ter desconto de pensão alimentícia em benefício INSS?
Na guarda compartilhada, ambos os pais mantêm responsabilidades financeiras em relação aos seus filhos, incluindo a possibilidade de pagamento de pensão alimentícia por parte do genitor, mesmo quando compartilham a custódia.
A responsabilidade do pai em contribuir para o sustento dos filhos abrange despesas essenciais como educação, saúde, moradia e alimentação, assegurando que as necessidades dos filhos sejam atendidas de forma adequada.
O cálculo da pensão alimentícia é baseado na renda de cada pai e nas necessidades específicas das crianças.
Os tribunais geralmente avaliam tanto a capacidade financeira de cada genitor quanto o tempo que cada criança passa com eles para determinar a quantia apropriada.
Os pais podem optar por dividir as despesas diretamente, como um ficar responsável pelo pagamento da escola e o outro pelas atividades extracurriculares, ou podem concordar em contribuir com uma quantia fixa mensal, proporcional às suas rendas.
Existe também a possibilidade de negociação e acordo entre os pais em relação à pensão alimentícia. Eles podem estabelecer um acordo informalmente ou através de mediação legal com um advogado.
Caso não consigam chegar a um consenso, o tribunal intervirá para estabelecer o valor da pensão, baseando-se nas circunstâncias específicas do caso.
Além disso, a pensão alimentícia não é estática; ela pode ser revisada periodicamente para refletir quaisquer mudanças nas condições financeiras dos pais ou nas necessidades das crianças, garantindo que o apoio financeiro permaneça adequado e justo ao longo do tempo.
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A “nova” lei sobre a guarda compartilhada no Brasil, Lei 13.058/14, estabelece que mesmo em casos de guarda compartilhada, a responsabilidade financeira sobre os filhos não é automaticamente eliminada.
A guarda compartilhada implica que ambos os pais compartilhem responsabilidades na tomada de decisões sobre a vida da criança, como educação, saúde e atividades diárias, mas não necessariamente que ambos dividam igualmente o tempo físico de convivência com os filhos.
A lei diferencia claramente entre guarda compartilhada e guarda alternada. A guarda compartilhada não é uma divisão exata do tempo de convívio com os filhos entre os pais; ao invés disso, envolve a partilha de responsabilidades e decisões sobre a vida do menor.
Já a guarda alternada, que implica uma divisão igual do tempo físico da criança com cada genitor (como uma semana com um, uma semana com o outro), não é contemplada pela legislação brasileira como uma modalidade legal de guarda.
No modelo de guarda compartilhada, é importante estabelecer um “referencial residencial”, ou seja, definir qual será a casa principal da criança, onde ela passará a maior parte do tempo e realizará suas atividades cotidianas. Esse local é considerado o “lar” da criança.
Portanto, a ideia de que a guarda compartilhada elimina a necessidade de pagar pensão é incorreta. Mesmo com a guarda compartilhada, pode haver a necessidade de pagamento de pensão pelo genitor que não detém a base de moradia principal.
Se uma pessoa deseja mudar de uma guarda unilateral para uma guarda compartilhada sob a nova lei, essa mudança não é automática. Seria necessário ingressar com uma ação judicial para modificar a cláusula da guarda.
A nova configuração de guarda, seja compartilhada ou não, também não isenta automaticamente o pagamento de pensão, a menos que as condições financeiras e de moradia sejam ajustadas e acordadas por meio judicial.
Portanto, a “nova” lei visa promover uma maior participação de ambos os pais na vida dos filhos, garantindo o bem-estar da criança através de uma cooperação mais intensa entre os pais, sem, contudo, remover as obrigações financeiras que cada genitor possui para com a criação dos filhos.
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Sim, quem tem guarda compartilhada deve pagar pensão alimentícia. O pai, caso não more com o (a) filho (a), deverá pagar mensalmente uma quantia para a criança.
O genitor que não possui o referencial residencial da criança (ou seja, não mora com ela) ainda tem o dever de contribuir financeiramente, geralmente por meio de pensão alimentícia, para cobrir as despesas da criança que mora principalmente na residência do outro genitor.
Isso porque o maior gasto acaba sendo daquele que tem a residência fixa da criança, portanto, a pessoa que não mora junto, deverá contribuir financeiramente para gastos com saúde, alimentação e outros itens essenciais da vida do filho.
Portanto, é importante esclarecer que quem deve pagar a pensão é o genitor ou a genitora que não mora com a criança, podendo ser o pai ou a mãe. Este papel não é exclusivo do pai.
Leia: Até que idade e como funciona a pensão por morte para filhos
Legalmente, o não pagamento da pensão alimentícia não impede automaticamente um pai de ter direito à guarda compartilhada. No entanto, este comportamento inadequado pode influenciar a decisão do juiz sobre a concessão da guarda.
A guarda compartilhada é baseada no princípio de que é do melhor interesse da criança ter um relacionamento significativo com ambos os pais, desde que ambos sejam aptos e capazes de cuidar dela adequadamente. A decisão do tribunal considerará vários fatores, incluindo, mas não limitado a:
Portanto, se um pai não está pagando pensão alimentícia, isso poderá ser levado em consideração pelo tribunal como um dos vários fatores ao decidir sobre a adequação da guarda compartilhada.
No entanto, é possível que o tribunal também considere as razões para o não pagamento da pensão, como mudanças na situação financeira do pai.
A recomendação geral é que os pais procurem resolver tais questões através de diálogo e acordo mútuo, e, se necessário, com a intervenção de um advogado ou por meio de mediação legal para revisar as condições de pagamento de pensão e os termos da guarda.
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No Brasil, o não pagamento de pensão alimentícia pode levar a consequências legais sérias para o responsável, como protesto de título, inscrição em cadastro de inadimplentes, ação judicial de execução, prisão civil e suspensão de documentos.
Veja mais detalhes:
Confira: Como consultar bloqueio judicial pelo CPF online e grátis?
Essas medidas refletem a seriedade com que o sistema jurídico brasileiro trata a manutenção do sustento de crianças e adolescentes.
Recomenda-se que os devedores busquem assistência legal para resolver pendências relacionadas à pensão alimentícia de forma a evitar essas penalidades severas.
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Na guarda compartilhada, pode ser necessário que um dos pais pague pensão alimentícia, especialmente se houver uma disparidade significativa entre as condições financeiras dos genitores ou se um dos pais tiver o referencial residencial da criança.
Na guarda compartilhada, o pai tem direito a participar igualmente das decisões importantes da vida do filho, como educação, saúde e atividades extracurriculares. Além disso, a guarda compartilhada implica uma divisão mais equitativa do tempo de convivência com o filho.
Sim, se o pai tiver a guarda do filho e a mãe não tiver o referencial residencial, ela pode ser requerida a pagar pensão alimentícia para ajudar a cobrir as despesas do filho. O pagamento é determinado com base na capacidade financeira da mãe e nas necessidades do filho.
Os pagamentos de pensão podem ser ajustados com base na divisão das responsabilidades e despesas com a criança. Se um dos pais tiver uma capacidade financeira maior ou se um dos pais tiver o referencial residencial da criança, esse pai pode receber pensão do outro.
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