Os herdeiros de um trabalhador falecido nem sempre conhecem seus direitos e perdem acesso a valores que podem ser transferidos para eles.
Conforme está determinado na Constituição Federal, todo dependente de trabalhador falecido poderá ter direito a pensão por morte, FGTS e PIS/PASEP.
Confira a seguir o que é necessário para receber os benefícios.
O que você vai ler neste artigo:
O cálculo desse benefício será de acordo com o valor da aposentadoria que o trabalhador recebia em vida até a data de falecimento.
Mas se o trabalhador ainda não havia se aposentado, mas ainda contribuia para o INSS, o cálculo da pensão terá como base o valor da aposentadoria por incapacidade.
Segundo a Previdência Social, para o herdeiro ter direito a pensão por morte, é necessário que o segurado, enquanto vivo, tenha feito no mínimo 18 contribuições até o falecimento.
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Para receber a pensão por morte, o familiar deve ser dependente do segurado do INSS que faleceu e se encaixar nos seguintes graus de parentesco:
A pensão por morte deve ser solicitada até 90 dias após o falecimento do segurado e o benefício será concedido desde a data do óbito.
Passados os 90 dias, o pedido ainda poderá ser feito, mas o benefício será concedido a partir da data do requerimento.
Ciente dos prazos, a solicitação do benefício pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS.
Basta entrar, fazer login na plataforma, solicitar “Novo Pedido”, digitar o benefício que deseja e seguir as instruções, junto com o anexo das documentações solicitadas.
O saque do PIS/PASEP e FGTS tem o mesmo sistema e não precisa de abertura de inventário após a morte do trabalhador, como garante a lei.
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Se o companheiro é listado como dependente no INSS, o saque é realizado de forma simples, em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Mas é necessário levar os seguintes documentos:
Para sacar o PIS/PASEP ou FGTS não é necessário aguardar a concessão da pensão por morte.
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Em posse da certidão de óbito e demais documentos é possível sacar os valores que estiverem disponíveis.
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Terá direito a pensão por morte os dependentes do falecido, que são:cônjuges, companheiros, filhos, pais e irmãos, cada um desses com as devidas exigências para recebimento do benefício.
Sim, é possível. Mas com a Reforma da Previdência de 2019, o segurado receberá 100% do benefício de maior valor e, quanto ao outro, receberá apenas uma parte, com valor reduzido.
O valor do abono salarial PIS/PASEP é, no máximo, de um salário mínimo para quem trabalhou o ano-base completo. Para os demais, o valor é proporcional à quantidade de meses trabalhados.
Quem trabalhou de carteira assinada pelo menos 30 dias em 2020, recebeu até 2 salários mínimos e está inscrito há pelo menos 5 anos no PIS/PASEP, terá direito ao saque este ano.