A rotina de trabalho pode ser exaustiva e, muitas vezes, o seu chefe pode pedir que você estenda o expediente além do horário habitual.
Quando isso acontece, são contabilizadas as horas extras, um tema que gera muitas dúvidas tanto para trabalhadores quanto para empregadores.
Você sabe exatamente o que é hora extra? Como ela funciona? O que a CLT diz sobre isso? Se essas são questões que te confundem, acalme-se! Vamos abordar todos os detalhes sobre horas extras neste artigo. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A hora extra, de acordo com a legislação trabalhista brasileira, é todo o período trabalhado além da jornada normal de trabalho, que geralmente é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
Em outras palavras, se você trabalha mais do que o horário de trabalho combinado, está fazendo horas extras, e essas horas devem ser remuneradas de maneira diferenciada.
Vale ressaltar que quem trabalha em jornada 12×36 não recebe horas extras apenas porque excede as 8 horas diárias normais estipuladas nos contratos comumente.
Confira: Como calcular hora extra? Calculadora de horas extras online
A hora extra funciona como uma compensação pelo tempo adicional dedicado ao trabalho.
Elas devem ser pagas com um acréscimo mínimo de 50% superior ao valor da hora normal, se ocorrer em dias úteis, entre às 5h e 22h, conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Esse percentual pode ser de 100%, se a hora extra acontecer em dias de descanso (sábados, domingos e feriados) ou em dias úteis, das 22h às 5h.
Lembre-se de que é importante conferir o que diz o Acordo Sindical ou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
Saiba mais: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra
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Após a Reforma Trabalhista, muitas regras foram modificadas, incluindo o funcionamento das horas extras.
Agora, o Artigo 59 da CLT diz que o trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou contrato, com acréscimo de, ao menos, 50% superior à hora normal.
No entanto, o pagamento dos 50% no salário base pode ser dispensado se, por meio de um acordo escrito, as horas extras forem compensadas em outros dias, sem ultrapassar 10 horas diárias. Confira:
“Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal. (Redação dada pela Lei n.º 13.467, de 2017) (Vigência)
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória n.º 2.164-41, de 2001)”
Leia mais: Média de horas extras: como calcular e para que serve
Existem diferentes tipos de horas extras, que variam conforme o período do dia e a natureza do trabalho. Conheça os principais:
O turno diurno, ou horário padrão de trabalho, geralmente é compreendido das 5h às 22h. As horas extras feitas dentro deste período devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre a hora normal.
Para as horas extras realizadas no período noturno (entre 22h e 5h), o adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna, além do adicional de 50% sobre a hora normal. Ou seja, o trabalhador noturno que fizer hora extra deve receber 70% a mais do que a hora normal diurna.
Trabalhadores com jornada de até 4 horas diárias não são obrigados a ter intervalos, exceto em ocasiões específicas ou por norma coletiva.
Já a jornada de trabalho de até 6 horas exige um intervalo de 15 minutos. Para jornadas mais longas, o intervalo deve ser de pelo menos 1 hora.
Em caso de trabalho durante o intervalo, o trabalhador tem direito a receber uma compensação de 50% sobre os minutos ou horas trabalhados durante esse período (hora extra indenizatória).
Quando as horas extras são realizadas em domingos e feriados, o adicional é de 100% sobre a hora normal. Isso significa que o trabalhador deve receber o dobro do valor da hora normal por cada hora extra trabalhada nesses dias.
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Conforme estabelece o parágrafo 1º do Artigo 58 da CLT, os pequenos atrasos ou adiantamentos de até 5 minutos no registro de ponto não serão descontados nem contados como horas extras, desde que o total diário não ultrapasse 10 minutos.
Ou seja, a partir do momento que os 10 minutos são ultrapassados, as horas extras começam a ser contabilizadas.
“Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei n.º 10.243, de 19.6.2001)”
É importante ressaltar que o trajeto do trabalho para casa ou o inverso, seja com transporte da empresa ou qualquer outro, não é contabilizado como jornada de trabalho e não dá direito à hora extra.
Também não é considerada hora extra permanência improdutiva no local do trabalho, confraternizações e mensagens trocadas com colegas ou reuniões, a não ser que sejam atividades extras do trabalho.
O valor da hora extra, conforme o artigo 7º da Constituição Federal (inciso XVI), obriga o pagamento de no mínimo 50% superior à hora normal.
Isso significa que a hora extra será a hora normal acrescida de 50% do valor dessa hora. No entanto, o valor da hora extra final a receber vai depender do valor do salário do trabalhador.
Por exemplo, se um trabalhador recebe R$ 10,00 por hora, o valor da hora extra será de R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de R$ 10,00).
Confira: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Sim, existe um limite para a realização de horas extras. Segundo a CLT, o trabalhador pode fazer, no máximo, 2 horas extras por dia.
Esse limite pode ser diferente se houver Acordo ou Convenção Coletiva que estipule condições diferentes.
É importante que a empresa respeite esse limite para garantir a saúde e bem-estar do trabalhador e para não sofrer consequências negativas, como processos trabalhistas.
Leia mais: Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
Sim, as horas extras influenciam diretamente o valor do décimo terceiro salário e das férias.
Como essas verbas são calculadas com base na remuneração do trabalhador, todas as horas extras realizadas durante o ano devem ser incluídas no cálculo, aumentando o valor a ser recebido nas férias e no décimo terceiro.
Apesar do valor da hora extra que você pode receber no décimo terceiro e nas férias, existe uma opção para quem está precisando complementar esses benefícios ou até mesmo não pode esperar o pagamento: a Antecipação saque-aniversário do FGTS.
Essa modalidade permite ao trabalhador adiantar o saldo do FGTS de uma só vez, desde que a modalidade Saque-Aniversário esteja habilitada no aplicativo FGTS.
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Esperamos que você tenha entendido como funcionam as horas extras e como elas são fundamentais para garantir seus direitos como trabalhador.
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O Artigo 59 da CLT diz que o trabalhador pode fazer até 2 horas extras por dia, por meio de Acordo Coletivo de Trabalho ou contrato, com acréscimo de, ao menos, 50% superior à hora normal.
As horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que, se a hora normal é R$ 10,00, a hora extra será R$ 15,00 (R$ 10,00 + 50% de adicional).
Para calcular o descanso semanal remunerado (DSR) sobre horas extras, some as horas extras da semana, divida pelo número de dias úteis (geralmente 6) e multiplique pelo valor da hora extra. O resultado é o valor do DSR sobre as horas extras.
Negar-se em fazer horas extras não configura justa causa. No entanto, é importante seguir as regras e Acordos Coletivos da empresa para evitar problemas trabalhistas.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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