benefíciostrabalhista

Como funciona a hora extra no feriado? Direitos e cálculo

Por: Leticia Jordão
28 Jul 2024
7 min leitura

Trabalhar durante os feriados é uma realidade para muitos brasileiros. Mas você sabe como funciona a remuneração da hora extra em feriado?

Esse é um tema importante e que precisa ser bem compreendido para que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados. 

Neste artigo, vamos mostrar a você como funciona a hora extra no feriado, o que diz a CLT e como calcular esses valores de forma correta.

Confira as melhores soluções
meutudo para você
Produto Taxa a partir de Pagamento
Antecipação Saque-aniversário 1,29% a.m antecipe a partir de R$50
Simular

Como funciona a hora extra no feriado?

O pagamento da hora extra em feriados funciona de forma diferente das horas extras normais em dias de trabalho.

Durante os feriados, as horas extras trabalhadas devem ser pagas com um acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Isso significa que o trabalhador receberá o dobro do valor por cada hora trabalhada em um feriado.

Entenda: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro? 

Esse direito é garantido para todos os trabalhadores que possuem carteira assinada, independentemente do tipo de atividade que desempenham.

Calculadora de Horas Extras
Resultados:
Total de Horas Extras Normais:
R$ 0,00
Total de Horas Extras Noturnas:
R$ 0,00
Total de Horas Extras 100%:
R$ 0,00
Valor Bruto de Horas Extras:
R$ 0,00
Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
*Ao clicar em "Calcular", você também aceita receber gratuitamente conteúdos sobre o assunto.

Além disso, é importante saber que as horas trabalhadas no feriado podem entrar no banco de horas a depender das regras da convenção coletiva do seu trabalho.

Nesse caso, elas não são pagas ao trabalhador e também não são dobradas, mas ficam no banco de horas permitindo tirar folgas ou sair mais cedo em outro expediente.

A CLT permite o trabalhador fazer hora extra em feriado?

Sim, a CLT permite que o trabalhador tenha hora extra no feriado. Essa particularidade é descrita em dois artigos da CLT: o Art. 59 e os artigos 8 e 9 da Lei n.° 605.

No Art. 59 da CLT é falado sobre o funcionamento das horas extras normais do trabalhador, que são realizadas antes ou após seu expediente normal de trabalho.

Ela especifica o valor da hora extra, sendo ela 50% a mais do que a hora normal de trabalho, além de avisar que o pagamento poderá ser dispensado caso o trabalhador possa compensar as horas extras saindo mais cedo do trabalho em outro dia:

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. 

§ 1o A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.

§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.  

Já a Lei n.º 605 fala especificamente dos trabalhos realizados no feriado. Ela informa que, em situações especiais, a empresa pode solicitar que o trabalhador faça uma jornada nos feriados.

No entanto, o pagamento das horas trabalhadas será o dobro da hora normal. 

Art. 8º Excetuados os casos em que a execução do serviço for imposta pelas exigências técnicas das empresas, é vedado o trabalho em dias feriados, civis e religiosos, garantida, entretanto, aos empregados a remuneração respectiva, observados os dispositivos dos artigos 6º e 7º desta lei.

Art. 9º Nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga.  

Está gostando do artigo? Aproveite e se cadastre aqui no formulário para receber mais conteúdos como este no seu e-mail!

Confira: Empréstimo para CLT na CTPS Digital

Em quais situações a hora extra em feriado é liberada?

A hora extra em feriados é permitida em diversas situações. Em geral, a necessidade de trabalho em feriados deve ser justificada por motivos operacionais da empresa, como produção contínua ou serviços essenciais.

Também é possível que o próprio trabalhador peça para trabalhar no feriado, como forma de fazer renda extra.

Saiba também: Como calcular o descanso semanal remunerado sobre hora extra? 

Além disso, deve haver um acordo prévio entre empregador e empregado, que pode ser individual ou coletivo, negociado com o sindicato da categoria.

É fundamental que esses acordos sejam claros e respeitem as normas da CLT para garantir os direitos dos trabalhadores.

Diferença entre hora extra normal e hora extra em feriado

A principal diferença entre a hora extra normal e a hora extra realizada em feriados está no valor da remuneração.

Enquanto as horas extras normais geralmente são remuneradas com um adicional de 50% sobre o valor da hora, as horas extras trabalhadas em feriados têm um acréscimo de 100%.

Leia também: Média de horas extras, como calcular e para que serve

Isso significa que o trabalhador recebe o dobro do valor da hora de trabalho regular quando realiza suas atividades em dias de feriado.

Valor da hora extra no feriado

O valor da hora extra trabalhada em feriados é calculado com um aumento de 100% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 10,00 por hora em dias normais, durante o feriado essa hora será remunerada em R$ 20,00.

Oportunidade: Empréstimo 300 reais

Além disso, dependendo da categoria, é possível que o valor seja ainda maior. Por exemplo, em atividades de alta periculosidade é possível que a remuneração da hora extra em feriados seja de 200%.

Essa compensação adicional é um direito garantido pela CLT e visa recompensar o trabalhador pelo esforço de trabalhar em um dia destinado ao descanso e lazer.

Como calcular hora extra feita em feriado?

Calcular a hora extra trabalhada no feriado é simples. Vamos entender como fazer isso em alguns passos fáceis.

Primeiro, você precisa saber o valor da sua hora normal de trabalho. Para isso basta dividir o seu salário bruto pela quantidade de horas trabalhadas em 1 mês.

Saiba: Sou obrigada a fazer hora extra?

Depois você pode calcular o valor da sua hora extra nos feriados, onde só precisa multiplicar o valor da hora normal por 2.

Vamos ver um exemplo para deixar tudo mais claro: Joana ganha R$ 1.412,00 por mês e precisou trabalhar 5 horas no feriado.

Para calcular o valor da hora extra de Joana, vamos primeiro saber o valor da hora normal.

Joana trabalha oito horas por dia durante cinco dias na semana. Isso é igual a 160 horas por mês. Ao dividir o salário de Joana pela quantidade de horas temos o seguinte resultado:

Valor da hora normal de Joana: R$ 1.412,00 ÷ 160 = R$ 8,82

Sendo assim, o valor da hora normal de Joana é R$ 8,82. Vamos então calcular o valor da hora extra no feriado:

Valor da hora extra no feriado: R$ 8,82 × 2 = R$ 17,64

A hora extra de feriado da Joana é R$ 17,64. Como ela trabalhou 5 horas a mais no feriado, basta multiplicar o valor da hora por 5:

Valor de 5 horas extra no feriado: R$ 17,64 × 5 = R$ 88,20

Sendo assim, Joana receberá R$ 88,20 a mais por ter trabalhado no feriado.

Seguindo esses passos simples, você pode garantir que está recebendo corretamente por suas horas extras nos feriados, conforme a lei determina.

Se gostou desse artigo e quer conferir mais conteúdos sobre direitos trabalhistas, basta se inscrever no nosso formulário e receber mais informações por e-mail!

Isto foi útil?
Obrigado por avaliar!
FAQ

Perguntas frequentes

O trabalhador pode se recusar a fazer hora extra no feriado?

Sim, o trabalhador pode se recusar a fazer hora extra no feriado desde que não tenha um acordo coletivo ou individual prévio que estipule essa necessidade. Caso tenha um acordo, a recusa pode ser considerada um ato de insubordinação, o que dá a possibilidade de ser demitido por justa causa.

Trabalhar em feriado facultativo tem que pagar hora extra?

Não, no caso de feriado facultativo as empresas privadas não precisam pagar o salário em dobro ou compensar a jornada oferecendo folgas. Os feriados facultativos só geram folgas ou pagamentos em dobro para servidores públicos.

Trabalhar no feriado é hora extra ou banco de horas?

Na maioria dos casos, trabalhar no feriado é considerado como hora extra. Mas existem algumas convenções coletivas de trabalho que consideram essas horas como banco de horas comum. Sendo assim, é preciso verificar se a sua atividade tem convenção e o que ela determina nesses casos.

Trabalhar em feriado municipal paga hora extra?

Sim, trabalhar em um feriado municipal também dá direito ao pagamento de horas extras com o adicional de 100%. A legislação trabalhista abrange todos os tipos de feriados, sejam nacionais, estaduais ou municipais, garantindo o mesmo direito ao adicional de remuneração.

Leticia Jordão Leticia Jordão

Leticia é formada em Marketing e trabalha como redatora desde 2018. Adora consumir conteúdos sobre educação financeira e escreve na meutudo para descomplicar a vida das pessoas que buscam crédito. No seu tempo livre gosta de ir à praia, visitar cafés bonitos e inventar moda com crochê e tricô.

475 artigos escritos

Receba notícias em primeira mão

Selecione um ou mais assuntos de interesse:
Ao clicar em 'Quero receber notícias', declaro que conheço a Política de Privacidade da meutudo e autorizo a utilização das minhas informações para receber e-mails e notificações.
Carregando...
app meutudo Ary
Baixe o aplicativo Baixe o aplicativo meutudo Baixe o aplicativo meutudo