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O que é hora extra noturna? Como calcular e o que diz a CLT

Por: Carlos Lisboa
22 Jul 2024
7 min leitura

A hora extra noturna é uma realidade para muitos trabalhadores que estendem sua jornada durante a noite, enfrentando desafios significativos e contribuindo para setores fundamentais da economia.

Por isso, conhecer as regras e cálculos sobre esse tipo de hora extra é essencial para garantir que esses profissionais recebam a remuneração correta.

Neste artigo, vamos explicar o que é hora extra noturna, o que diz a CLT, os horários aplicáveis, como calcular o valor devido, entre outras informações. Continue a leitura e entenda seus direitos!

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O que é hora extra noturna?

Hora extra noturna é o trabalho realizado além da jornada normal durante o período noturno, entre 22h e 5h do dia seguinte.

Dessa forma, segundo a legislação trabalhista, deve ser remunerado com um adicional noturno, que é um acréscimo financeiro obrigatório, além do tradicional percentual da hora extra.

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Esses adicionais visam reconhecer o desgaste físico e psicológico associado ao trabalho noturno, além de compensar de forma justa os profissionais que são essenciais para a operação contínua de diversos setores, como:

  • Saúde
  • Hotelaria
  • Tecnologia
  • Segurança
  • Transportes
  • Produção industrial
  • Serviços de emergência

Esses trabalhadores desempenham papéis importantes que demandam disponibilidade e comprometimento durante horários não convencionais, sendo fundamental garantir que recebam uma compensação adequada pelo esforço adicional e pelo impacto no seu bem-estar físico e emocional.

Veja: Calculadora Adicional Noturno

O que diz a CLT sobre hora extra noturna 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do Decreto-Lei nº 5452, não faz referência específica à hora extra noturna

No entanto, em relação ao trabalho noturno, o Art. 73 estabelece que:

“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno, com um acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna.”

Já para a hora extra, o Art. 59 determina:

“Art. 59. § 1º A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.”

Portanto, a hora extra noturna deve seguir ambas as regras, combinando o adicional noturno de 20% e o adicional de 50% sobre a hora de trabalho noturna, garantindo uma remuneração maior para o trabalho realizado à noite.

Leia também: Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?

Vale ressaltar que, segundo a legislação brasileira, é permitido realizar até duas horas extras por dia, desde que dentro dos limites estabelecidos para garantir a saúde e o bem-estar dos trabalhadores. 

Essas regulamentações visam proteger os direitos dos trabalhadores enquanto promovem condições de trabalho justas e seguras.

Qual a diferença entre hora extra e hora extra noturna?

A principal diferença entre hora extra e hora extra noturna está no horário em que o trabalho é realizado. 

Enquanto a hora extra pode ocorrer a qualquer momento além da jornada regular de trabalho, a hora extra noturna está restrita ao período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte

Confira também: 5 direitos extras do trabalhador que são pouco conhecidos 

Essa distinção não apenas impacta a remuneração dos trabalhadores, mas também considera as condições específicas enfrentadas por aqueles que realizam suas atividades durante a noite.

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A partir de que horas começa a hora extra noturna?

A hora extra noturna começa a partir das 22h e vai até às 5h do dia seguinte. Sendo assim, se um trabalhador estende sua jornada regular para dentro desse período, as horas adicionais serão contabilizadas como hora extra noturna.

Leia também: Como calcular média de horas extras

Esse intervalo de tempo é considerado crítico por conta dos desafios adicionais que os trabalhadores enfrentam ao realizar suas atividades durante a noite. 

Afinal, o horário noturno não apenas requer maior atenção e vigilância devido à redução natural da luz e ao potencial aumento da sonolência, mas também pode impactar a saúde física e mental dos trabalhadores a longo prazo.

Valor da hora extra noturna para o trabalhador

O valor da hora extra noturna é calculado de forma específica de acordo com as normas estabelecidas pela CLT. 

Primeiramente, aplica-se um acréscimo de 20% ao valor da hora de trabalho normal para considerar as condições desafiadoras e o desgaste associado ao trabalho realizado durante a noite. 

Em seguida, sobre esse novo valor, aplica-se um adicional de 50%, devido à característica de ser uma hora extra.

Confira também: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional

Além do aspecto financeiro, as horas extras noturnas têm um impacto significativo nos direitos trabalhistas dos empregados

Independentemente do horário em que são realizadas, as horas extras incidem sobre décimo terceiro e férias, por exemplo.

Isso significa que o trabalhador tem direito a ser compensado não apenas pelo trabalho adicional prestado, mas também pelo descanso remunerado garantido por lei.

Essas regulamentações foram estabelecidas para assegurar que as horas extras, incluindo as noturnas, sejam tratadas de maneira justa e transparente, promovendo condições adequadas de trabalho.

Como calcular hora extra noturna? 

Para calcular hora extra noturna, siga este passo a passo:

  1. Determine o valor da hora de trabalho: salário mensal ÷ 220
  2. Calcule o adicional noturno (20%): valor da hora de trabalho + 20% da hora de trabalho
  3. Aplique o adicional de hora extra (50%): valor da hora noturna + 50% do trabalho noturno

Leia também: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra

Vamos a um exemplo prático para facilitar a sua compreensão: um trabalhador que recebe R$ 2.500,00 e fez duas horas extras noturnas.

Para começar, o valor da hora de trabalho seria calculado assim: R$ 2.500,00 ÷ 220 = R$ 11,36.

Em seguida, o cálculo do adicional noturno seria: R$ 11,36 + 20% = R$ 11,36 + R$ 2,27 = R$ 13,63.

Agora, aplicamos o adicional de hora extra (50%): R$ 13,63 + 50% = R$ 13,63 + R$ 6,81 = R$ 20,44.

Portanto, o valor da hora extra noturna é R$ 20,44. Como o trabalhador fez 2 horas extras noturnas, ele deve receber R$ 40,88 (2 × R$ 20,44).

Para complementar o exemplo prático, é importante ressaltar que esse cálculo é essencial para garantir que o trabalhador receba sua remuneração corretamente, levando em consideração os adicionais noturnos e de horas extras estabelecidos pela CLT. 

Além disso, entender como calcular a hora extra noturna ajuda os trabalhadores a monitorarem e verificarem seus pagamentos, garantindo transparência nas relações de trabalho. 

Essa prática é fundamental para evitar conflitos e assegurar que tanto empregadores quanto empregados cumpram com suas responsabilidades legais.

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FAQ

Perguntas frequentes

Quando começa a contar a hora extra noturna?

A hora extra noturna começa a ser contabilizada a partir das 22h até às 5h do dia seguinte, conforme definido pela legislação trabalhista brasileira.

Quem trabalha à noite é obrigado a fazer hora extra?

Não necessariamente. A obrigatoriedade de realizar horas extras noturnas depende das condições estabelecidas pelo empregador e da legislação trabalhista vigente, que define limites de jornada e compensação.

Qual o cálculo para saber hora extra noturna?

Para calcular a hora extra noturna, primeiramente, determina-se o valor da hora de trabalho. Em seguida, soma-se o adicional noturno de 20% sobre esse valor e, então, aplica-se o adicional de 50% sobre o valor já acrescido do adicional noturno.

Qual o valor de 1 hora de adicional noturno?

O valor do adicional noturno é 20% sobre o valor da hora de trabalho diurna. Por exemplo, se o valor da hora de trabalho diurna é R$ 10,00, o adicional noturno será R$ 10,00 + (20% de R$ 10,00) = R$ 12,00.

Carlos Lisboa Carlos Lisboa

Com o sol em copywriting, ascendente em marketing de conteúdo e lua em storytelling, o Carlos é um dos redatores SEO da meutudo. Formado em publicidade e propaganda, esse sergipano é apaixonado por ouvir e contar histórias!

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