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Imposto de Renda sobre investimentos: declaração e valores

Por: Lisandra Pinheiro
04 Mar 2024
10 min leitura

A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dever fiscal de milhares de brasileiros, cujo objetivo é prestar contas junto à Receita Federal.

Devem declarar o Imposto de Renda anualmente pessoas cuja renda é superior às regras estabelecidas pelo governo, logo, isto inclui cidadãos que possuem investimentos.

Com mais um período de declarações se aproximando, os contribuintes devem tirar suas dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre investimentos para evitar pendências.

A seguir, você aprende como funciona o IR sobre investimentos, regras para declarar e como inserir corretamente cada tipo de investimento no documento.

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O que é Imposto de Renda sobre fundos de investimentos?

Fundos de investimento são modalidades bastante comuns para investir dinheiro, oferecendo uma diversidade de opções como ações, títulos públicos, moedas estrangeiras, etc.

Da mesma forma que o Imposto de Renda é aplicado sobre a renda mensal dos contribuintes, quem possui investimentos em fundo também passa pelo recolhimento do IR.

A tributação sobre fundos de investimento também é regulada pela Receita Federal, de forma similar a outras cobranças do imposto sobre a renda dos contribuintes.

Entenda: Qual é o prazo máximo para declarar Imposto de Renda 2024?

Logo, também ocorre um desconto periódico sobre os investimentos realizados com base nas alíquotas aplicadas para cada modalidade.

Como funciona o Imposto de Renda sobre investimentos?

O Imposto de Renda sobre investimentos é variável, a depender das características do investimento, como prazo de vencimento, tipo de aplicação, entre outros detalhes.

Em várias ocasiões, o recolhimento do IR varia entre 15% e 25%, conforme os critérios mencionados. O fundo de investimento é tributado diferente dos demais investimentos.

Existem duas principais alternativas de tributação aplicáveis aos fundos de investimento: tributação sobre as movimentações e tributação sobre o patrimônio investido.

Na tributação sobre as movimentações, os impostos incidem quando há movimentação de recursos do fundo, como um resgate ou uma nova distribuição.

Confira: Qual é o valor para declarar o Imposto de Renda? Cálculo IR

Neste caso, é aplicada a alíquota IR sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda das cotas do fundo e seu valor de compra.

Já na tributação sobre o patrimônio investido, conhecida também como “come-cotas”, os impostos incidem de forma semestral, em maio e novembro, respectivamente.

Este tipo de tributação visa reduzir a carga tributária dos fundos de investimento de longo prazo.

Quem precisa declarar IR sobre investimentos?

Para quem é investidor, a Receita menciona três ocasiões em que é necessário declarar o Imposto de Renda:

  • Atividades relacionadas à Bolsa de Valores
  • Possui mais de R$ 300 mil em bens como casa, carro e investimentos
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil anual em investimentos e indenizações

Em qualquer dessas situações, você deverá prestar contas com a Receita no período de entrega das declarações do Imposto de Renda.

Saiba mais: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2024

Vale lembrar que o Imposto de Renda declarado em um ano, refere-se aos rendimentos do ano anterior. Logo, em 2024, serão declarados os rendimentos do ano de 2023.

Além destas situações que envolvem investimentos, confira quem precisa declarar o IR:

  • Teve rendimentos anuais acima do valor de R$ 28.559,70, incluindo salários, aluguéis, aposentadoria, etc
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo valor foi superior a R$ 40 mil
  • Teve ganho de capital com venda de bens ou direitos sujeitos à cobrança do IR
  • Realizou operações na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes
  • Tinha bens ou direitos de valor superior a R$ 300 mil no ano-base
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores
  • Passou a morar no Brasil no ano-base e seguia nessa condição até 31 de dezembro do mesmo ano

É importante mencionar que as pessoas que precisam declarar o IR, devem fazê-lo dentro dos prazos, seguindo todas as orientações adequadas, evitando multas e outras pendências com a Receita.

Como declarar Imposto de Renda sobre investimentos

Declarar o Imposto de Renda sobre investimentos requer bastante atenção, preenchendo as fichas de bens e direitos e fichas de rendimentos.

Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve escolher a opção “Novo”, e na aba “Grupos”, selecionar o tipo de fundo de investimento que será declarado.

Nesta etapa, você deverá indicar o código do tipo de aplicação. Confira quais são os códigos:

Código de aplicação de investimento para declarar IR
Código IRTipo de investimento
01Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
02Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)
03Fundo de Investimento Imobiliário (FII)
10 Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC)
04 Fundo de Investimentos em Ações e Fundos Mútuos de Privatizações – FGTS
06Fundos de Investimentos em Participações, Fundos de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos em Participações e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes
09Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)
11Fundos de Investimentos sem tributação periódica
99 Outros Fundos

Nos respectivos campos, você deve inserir o CNPJ do fundo, se o investimento é no nome do titular da declaração ou de um dependente.

No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo, quantidade de cotas e nome do CNPJ da instituição financeira administradora.

Leia também: Saiba tudo sobre como usar seu FGTS para comprar ações

Nos campos “Situação em 31/12/22” e “Situação em 31/12/23”, deve ser informado o valor destacado no informe de rendimentos.

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Quais as alíquotas do Imposto de Renda sobre investimentos

As alíquotas do Imposto de Renda aplicadas sobre os investimentos irão variar conforme uma série de fatores, como prazo, tipo de aplicação, valor, movimentações, entre outros.

Aprenda também: Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda (IR)?

A seguir, você confere as alíquotas variáveis aplicadas sobre as principais modalidades de investimento.

Fundos de investimento

A aplicação das alíquotas do IR sobre investimentos renda fixa varia, especialmente, sobre o seu prazo. A regra geral é dividida entre o investimento de curto e de longo prazo.

No investimento de curto prazo, são considerados os fundos em que a carteira de títulos possua prazo menor que 365 dias.

Entenda: CDB tem Imposto de Renda? Como calcular e declarar valores

Porém, ainda dentro deste grupo, existe uma variação de alíquotas. Confira:

Tabela IR sobre investimentos (curto prazo)
Prazo da aplicaçãoAlíquota
Até 180 dias22,50%
Acima de 180 dias20%

Quando falamos em investimentos de longo prazo, as alíquotas também são aplicadas de forma regressiva, conforme a permanência da aplicação.

Como os prazos são maiores, são aplicadas mais faixas regressivas sobre o investimento, podendo chegar até a 15%, na menor alíquota. Confira:

Tabela IR sobre investimentos (longo prazo)
Prazo da aplicaçãoAlíquota
Até 180 dias22,50%
Entre 181 e 360 dias20%
Entre 361 e 720 dias 17,50%
Acima de 720 dias 15%

No entanto, vale lembrar que também existem fundos de investimento que funcionam como exceção à regra, como: Fundos de ações, (ETFs), Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).

Os fundos de investimento devem ser informados na declaração, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva” (linha 6).

Fundos de ações

Fundos de ações obedecem a mecanismos diferentes. O imposto é recolhido somente sobre o rendimento bruto, no momento do resgate.

O percentual em relação ao fundo de ações é o mesmo, independentemente do prazo do fundo, com alíquota de 15%. Em geral, são os que oferecem menor tributação.

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Os fundos de ações devem ser informados na declaração IR, na aba “Demonstrativo de Renda Variável”.

Ações

Para operações de venda de ações, a alíquota do imposto varia com o tipo de ação negociada pelo contribuinte.

Para ações ordinárias (ON), é aplicada a alíquota de 15% sobre o ganho de capital obtido. Já em ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.

As ações devem ser informadas na declaração, na aba “Demonstrativo de Renda Variável”.

Tesouro Direto

Quando falamos em Tesouro Direto, as alíquotas variam entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, conforme o tempo de aplicação do valor.

Logo, quanto mais tempo o investidor continuar com o título, menos impostos irá pagar. Os dias para efeito de incidência do IR são a partir do prazo de liquidação do mesmo.

Confira: Reserva de emergência: o que é, onde investir e como montar

O Tesouro Direto deve ser informado na declaração, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (linha 6).

CDBs

Certificados de Depósito Bancário (CDBs) também possuem alíquotas variáveis entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, de acordo com o prazo de aplicação do investimento.

Novamente, esta opção de alíquota incentiva o investidor a manter seu título por mais tempo, além de já serem tributados na fonte.

Os CDBs devem ser informados na declaração IR, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (linha 6).

Previdência privada (PGBL)

O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o plano de previdência privada mais indicado para pessoas cuja renda é relativamente alta e que prestam contas com a Receita Federal.

Este tipo de previdência permite uma dedução de até 12% da renda bruta tributável recebida pelo contribuinte no ano, sendo bastante vantajoso.

Leia mais: Quais os melhores tipos de investimento para iniciantes?

No entanto, no momento do resgate do valor, o tributo incidirá sobre todo o montante acumulado (principal + juros).

O PGBL deve ser informado na declaração do IR, na aba “Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar)”.

Previdência privada (VGBL)

O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é destinado a pessoas de renda mais baixa que ainda assim desejam investir na previdência privada.

O foco deste plano é, especialmente, em quem é isento do IR ou que utiliza o modelo simplificado para fazer sua declaração.

A vantagem do VGBL é que, apesar de não oferecer o percentual de dedução sobre a base de cálculo do IR, ao final, somente será cobrado imposto sobre os rendimentos obtidos, não sobre o total acumulado.

O VGBL deve ser informado na declaração do IR, na aba “Bens e Direitos, código 97”.

Como calcular Imposto de Renda sobre investimento

O cálculo do Imposto de Renda sobre investimento, como mencionamos anteriormente, é bastante variável conforme vários fatores: prazo, valor, modalidade, entre outros.

Por isso, o ideal é que você faça esse cálculo considerando os fatores aplicáveis ao seu tipo de investimento.

Com as alíquotas, prazos e referências que mostramos, você conseguirá ter uma simulação próxima ao valor do Imposto de Renda cobrado sobre seu investimento.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que é Imposto de Renda sobre investimentos CDB?

O Imposto de Renda sobre o investimento CDB é uma obrigação fiscal para o investidor do Certificado de Depósito Bancário. Sua alíquota varia entre 22,5% e 15% de forma regressiva, de acordo com o prazo de aplicação do investimento.

Qual o investimento que não paga Imposto de Renda?

Os investimentos isentos de Imposto de Renda são: fundos imobiliários, capitalização de ações, Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Quem tem mais de 50 mil na poupança paga Imposto?

Rendimentos em poupança ficam isentos da incidência do Imposto de Renda, no entanto, ainda assim será necessário declarar o Imposto de Renda, pois o titular possui rendimento isento ou não tributável de valor superior a R$ 40 mil.

Tem como guardar dinheiro sem pagar imposto?

Existem formas de guardar dinheiro como a poupança, que são isentas do Imposto de Renda. Porém, ainda assim, a depender do valor que você possui, pode ser necessário declarar o Imposto de Renda anual junto à Receita Federal.

Lisandra Pinheiro Lisandra Pinheiro

Lis é graduanda em letras, apaixonada por arte em todas as formas, especialmente por leitura e escrita. Iniciou na meutudo como analista de Customer Experience, onde aprendeu muito sobre o mercado de crédito e agora aplica esses conhecimentos como copywriter na área de SEO. Nas horas vagas, adora apreciar um cafezinho e um bom livro.

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