A declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um dever fiscal de milhares de brasileiros, cujo objetivo é prestar contas junto à Receita Federal.
Devem declarar o Imposto de Renda anualmente pessoas cuja renda é superior às regras estabelecidas pelo governo, logo, isto inclui cidadãos que possuem investimentos.
Com mais um período de declarações se aproximando, os contribuintes devem tirar suas dúvidas sobre o Imposto de Renda sobre investimentos para evitar pendências.
A seguir, você aprende como funciona o IR sobre investimentos, regras para declarar e como inserir corretamente cada tipo de investimento no documento.
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O que você vai ler neste artigo:
Fundos de investimento são modalidades bastante comuns para investir dinheiro, oferecendo uma diversidade de opções como ações, títulos públicos, moedas estrangeiras, etc.
Da mesma forma que o Imposto de Renda é aplicado sobre a renda mensal dos contribuintes, quem possui investimentos em fundo também passa pelo recolhimento do IR.
A tributação sobre fundos de investimento também é regulada pela Receita Federal, de forma similar a outras cobranças do imposto sobre a renda dos contribuintes.
Entenda: Qual é o prazo máximo para declarar Imposto de Renda 2024?
Logo, também ocorre um desconto periódico sobre os investimentos realizados com base nas alíquotas aplicadas para cada modalidade.
O Imposto de Renda sobre investimentos é variável, a depender das características do investimento, como prazo de vencimento, tipo de aplicação, entre outros detalhes.
Em várias ocasiões, o recolhimento do IR varia entre 15% e 25%, conforme os critérios mencionados. O fundo de investimento é tributado diferente dos demais investimentos.
Existem duas principais alternativas de tributação aplicáveis aos fundos de investimento: tributação sobre as movimentações e tributação sobre o patrimônio investido.
Na tributação sobre as movimentações, os impostos incidem quando há movimentação de recursos do fundo, como um resgate ou uma nova distribuição.
Confira: Qual é o valor para declarar o Imposto de Renda? Cálculo IR
Neste caso, é aplicada a alíquota IR sobre o ganho de capital, calculado pela diferença entre o valor de venda das cotas do fundo e seu valor de compra.
Já na tributação sobre o patrimônio investido, conhecida também como “come-cotas”, os impostos incidem de forma semestral, em maio e novembro, respectivamente.
Este tipo de tributação visa reduzir a carga tributária dos fundos de investimento de longo prazo.
Para quem é investidor, a Receita menciona três ocasiões em que é necessário declarar o Imposto de Renda:
Em qualquer dessas situações, você deverá prestar contas com a Receita no período de entrega das declarações do Imposto de Renda.
Saiba mais: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda em 2024
Vale lembrar que o Imposto de Renda declarado em um ano, refere-se aos rendimentos do ano anterior. Logo, em 2024, serão declarados os rendimentos do ano de 2023.
Além destas situações que envolvem investimentos, confira quem precisa declarar o IR:
É importante mencionar que as pessoas que precisam declarar o IR, devem fazê-lo dentro dos prazos, seguindo todas as orientações adequadas, evitando multas e outras pendências com a Receita.
Declarar o Imposto de Renda sobre investimentos requer bastante atenção, preenchendo as fichas de bens e direitos e fichas de rendimentos.
Na ficha de bens e direitos, o contribuinte deve escolher a opção “Novo”, e na aba “Grupos”, selecionar o tipo de fundo de investimento que será declarado.
Nesta etapa, você deverá indicar o código do tipo de aplicação. Confira quais são os códigos:
Código de aplicação de investimento para declarar IR | |
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Código IR | Tipo de investimento |
01 | Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas) |
02 | Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) |
03 | Fundo de Investimento Imobiliário (FII) |
10 | Fundo de Longo Prazo e Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDC) |
04 | Fundo de Investimentos em Ações e Fundos Mútuos de Privatizações – FGTS |
06 | Fundos de Investimentos em Participações, Fundos de Investimentos em Cotas de Fundo de Investimentos em Participações e Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes |
09 | Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) |
11 | Fundos de Investimentos sem tributação periódica |
99 | Outros Fundos |
Nos respectivos campos, você deve inserir o CNPJ do fundo, se o investimento é no nome do titular da declaração ou de um dependente.
No campo “Discriminação”, informe o nome do fundo, quantidade de cotas e nome do CNPJ da instituição financeira administradora.
Leia também: Saiba tudo sobre como usar seu FGTS para comprar ações
Nos campos “Situação em 31/12/22” e “Situação em 31/12/23”, deve ser informado o valor destacado no informe de rendimentos.
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As alíquotas do Imposto de Renda aplicadas sobre os investimentos irão variar conforme uma série de fatores, como prazo, tipo de aplicação, valor, movimentações, entre outros.
Aprenda também: Quais investimentos são isentos de Imposto de Renda (IR)?
A seguir, você confere as alíquotas variáveis aplicadas sobre as principais modalidades de investimento.
A aplicação das alíquotas do IR sobre investimentos renda fixa varia, especialmente, sobre o seu prazo. A regra geral é dividida entre o investimento de curto e de longo prazo.
No investimento de curto prazo, são considerados os fundos em que a carteira de títulos possua prazo menor que 365 dias.
Entenda: CDB tem Imposto de Renda? Como calcular e declarar valores
Porém, ainda dentro deste grupo, existe uma variação de alíquotas. Confira:
Tabela IR sobre investimentos (curto prazo) | |
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Prazo da aplicação | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
Acima de 180 dias | 20% |
Quando falamos em investimentos de longo prazo, as alíquotas também são aplicadas de forma regressiva, conforme a permanência da aplicação.
Como os prazos são maiores, são aplicadas mais faixas regressivas sobre o investimento, podendo chegar até a 15%, na menor alíquota. Confira:
Tabela IR sobre investimentos (longo prazo) | |
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Prazo da aplicação | Alíquota |
Até 180 dias | 22,50% |
Entre 181 e 360 dias | 20% |
Entre 361 e 720 dias | 17,50% |
Acima de 720 dias | 15% |
No entanto, vale lembrar que também existem fundos de investimento que funcionam como exceção à regra, como: Fundos de ações, (ETFs), Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos de Investimento em Cadeias Agroindustriais (Fiagros).
Os fundos de investimento devem ser informados na declaração, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva” (linha 6).
Fundos de ações obedecem a mecanismos diferentes. O imposto é recolhido somente sobre o rendimento bruto, no momento do resgate.
O percentual em relação ao fundo de ações é o mesmo, independentemente do prazo do fundo, com alíquota de 15%. Em geral, são os que oferecem menor tributação.
Oportunidade: Antecipação Saque-Aniversário
Os fundos de ações devem ser informados na declaração IR, na aba “Demonstrativo de Renda Variável”.
Para operações de venda de ações, a alíquota do imposto varia com o tipo de ação negociada pelo contribuinte.
Para ações ordinárias (ON), é aplicada a alíquota de 15% sobre o ganho de capital obtido. Já em ações preferenciais (PN), a alíquota é de 10% sobre o ganho de capital.
As ações devem ser informadas na declaração, na aba “Demonstrativo de Renda Variável”.
Quando falamos em Tesouro Direto, as alíquotas variam entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, conforme o tempo de aplicação do valor.
Logo, quanto mais tempo o investidor continuar com o título, menos impostos irá pagar. Os dias para efeito de incidência do IR são a partir do prazo de liquidação do mesmo.
Confira: Reserva de emergência: o que é, onde investir e como montar
O Tesouro Direto deve ser informado na declaração, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (linha 6).
Certificados de Depósito Bancário (CDBs) também possuem alíquotas variáveis entre 22,5% e 15%, de forma regressiva, de acordo com o prazo de aplicação do investimento.
Novamente, esta opção de alíquota incentiva o investidor a manter seu título por mais tempo, além de já serem tributados na fonte.
Os CDBs devem ser informados na declaração IR, na aba “Rendimentos Sujeitos à tributação exclusiva/definitiva” (linha 6).
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é o plano de previdência privada mais indicado para pessoas cuja renda é relativamente alta e que prestam contas com a Receita Federal.
Este tipo de previdência permite uma dedução de até 12% da renda bruta tributável recebida pelo contribuinte no ano, sendo bastante vantajoso.
Leia mais: Quais os melhores tipos de investimento para iniciantes?
No entanto, no momento do resgate do valor, o tributo incidirá sobre todo o montante acumulado (principal + juros).
O PGBL deve ser informado na declaração do IR, na aba “Pagamentos efetuados, código 36 (Previdência Complementar)”.
O Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) é destinado a pessoas de renda mais baixa que ainda assim desejam investir na previdência privada.
O foco deste plano é, especialmente, em quem é isento do IR ou que utiliza o modelo simplificado para fazer sua declaração.
A vantagem do VGBL é que, apesar de não oferecer o percentual de dedução sobre a base de cálculo do IR, ao final, somente será cobrado imposto sobre os rendimentos obtidos, não sobre o total acumulado.
O VGBL deve ser informado na declaração do IR, na aba “Bens e Direitos, código 97”.
O cálculo do Imposto de Renda sobre investimento, como mencionamos anteriormente, é bastante variável conforme vários fatores: prazo, valor, modalidade, entre outros.
Por isso, o ideal é que você faça esse cálculo considerando os fatores aplicáveis ao seu tipo de investimento.
Com as alíquotas, prazos e referências que mostramos, você conseguirá ter uma simulação próxima ao valor do Imposto de Renda cobrado sobre seu investimento.
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O Imposto de Renda sobre o investimento CDB é uma obrigação fiscal para o investidor do Certificado de Depósito Bancário. Sua alíquota varia entre 22,5% e 15% de forma regressiva, de acordo com o prazo de aplicação do investimento.
Os investimentos isentos de Imposto de Renda são: fundos imobiliários, capitalização de ações, Certificado de Recebíveis do Imobiliário (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Rendimentos em poupança ficam isentos da incidência do Imposto de Renda, no entanto, ainda assim será necessário declarar o Imposto de Renda, pois o titular possui rendimento isento ou não tributável de valor superior a R$ 40 mil.
Existem formas de guardar dinheiro como a poupança, que são isentas do Imposto de Renda. Porém, ainda assim, a depender do valor que você possui, pode ser necessário declarar o Imposto de Renda anual junto à Receita Federal.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023