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IN 128: saiba como funciona a Instrução Normativa PRES/INSS

Por: Fábela Quintiliano
29 Jun 2023
7 min leitura

A Instrução Normativa n.º 128, também conhecida como IN 128, é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece diretrizes e critérios para a concessão de benefícios previdenciários.

Ela abrange uma ampla gama de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, e é importante que os servidores e segurados estejam familiarizados.

Por isso, neste artigo, explicaremos como funciona a IN 128, como ela influencia diretamente como os benefícios são analisados e concedidos pelo INSS, bem como algumas alterações feitas por ela. Continue a leitura!

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O que é a IN 128 do INSS?

A Instrução Normativa n.º 128, de 28 de março de 2022, é a mais recente e abrangente orientação sobre legislação previdenciária publicada pelo INSS. 

Veja também: Saiba como funciona a Instrução Normativa 138 do INSS

Ela estabelece as regras sobre os procedimentos e rotinas necessários para a correta aplicação das normas do direito previdenciário.

A IN 128 não é o primeiro documento a reunir as orientações sobre como os servidores devem lidar com a análise dos pedidos de benefícios do INSS, mas é a que engloba todos os procedimentos regulamentados pela Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, após a Reforma da Previdência.

Como funciona a IN 128?

A Instrução Normativa do INSS 128 funciona como um manual que orienta os servidores do INSS sobre como lidar com a aplicação das leis previdenciárias. 

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Ele explica os passos que devem ser seguidos para analisar os documentos dos segurados e avaliar os pedidos de benefícios previdenciários

É um guia completo que ajuda os servidores a entenderem como realizar esses procedimentos de forma correta.

Quando a IN 128 entra em vigor?

A IN 128 foi publicada em 28 de março de 2022, portanto as atualizações dos procedimentos nas análises dos benefícios do INSS já estão em vigor desde então.

O que mudou com a IN 128 INSS?

Além do documento chamado IN 128, que tem muitos artigos com informações importantes, também foram publicadas 10 Portarias Complementares, que vão do número 990 ao 999.

Leia mais: O que é Consignação: em pagamento, vendas, INSS ou FGTS

Essas Portarias, que também são chamadas de Livros, procuram definir como o INSS vai realizar os procedimentos de forma mais atualizada. 

Elas indicam as mudanças e atualizações que estão sendo feitas para melhorar o funcionamento das regras do INSS.

Como a IN 128 altera o processo previdenciário?

A IN 128 foi feita para preencher diversas lacunas que existiam em relação ao processo previdenciário. Separamos algumas alterações para explicar neste tópico.

Uma das alterações que a IN 128 trouxe foi em relação ao direito do segurado em escolher o melhor benefício, caso haja essa opção.

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Na IN 77 de 2015, a previsão era a seguinte:

“Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”

Já a partir da IN 128, a garantia ao melhor benefício se manteve, mas com alterações no texto:

“Art. 222.

[…]

§ 3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.”

“Art. 589.

[…]

§ 1º Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.”

Houve uma mudança no Decreto n.º 3048/99, que estabeleceu novos critérios para concessão de aposentadoria especial

Segundo essa mudança, a adoção de medidas de controle pelos empregadores que eliminem ou neutralizem os riscos ocupacionais pode descaracterizar a condição especial.

Anteriormente, muitos acreditavam que apenas o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) poderia ser considerado medida de controle. 

No entanto, a nova IN 128 amplia esse entendimento para incluir também o uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). 

Saiba mais: Aprovado projeto que amplia o direito à Aposentadoria Especial do INSS

Isso significa que a adoção desses equipamentos pode reduzir os efeitos nocivos à saúde, desde que estejam conforme a legislação aplicável.

Além disso, é importante mencionar o artigo 290 da IN 128, que traz uma exceção em relação ao uso de EPIs para neutralizar ou eliminar riscos ocupacionais. 

Essa exceção é aplicada ao agente “ruído”. Isso significa que, mesmo que o trabalhador utilize um EPI eficaz para o ruído, essa medida não descaracterizará a atividade como especial se a exposição ao ruído estiver acima do limite de tolerância estabelecido. 

Em outras palavras, o uso do EPI não substitui a necessidade de enquadramento da atividade como especial quando o limite de ruído for excedido.

Ainda, a nova IN permite que a exposição ao calor no ambiente de trabalho seja considerada atividade especial, mesmo quando o calor é gerado por fontes naturais, como a luz solar em telhados ou a presença de muitos trabalhadores em um local fechado, o que aumenta a temperatura ambiente. 

Antes, essa consideração era apenas para fontes de calor artificiais.

Para terminar a explicação de algumas das mudanças, outra alteração foi sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento laboral que contém várias informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa.

A mudança mais importante sobre o PPP, é que agora deve ter o nome e CPF da pessoa que assinou o documento.

“Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas: 

[…]

§ 2º. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento”.

A mudança pode parecer simples, mas se o documento for emitido apenas com o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do responsável, o pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS será negado.

Por isso, é importante ficar atento a essa alteração. Se a empresa emitir o PPP de forma incorreta conforme a nova norma, é necessário solicitar a correção do documento.

A nova instrução normativa IN 128 vai substituir a IN 77/2015?

A IN 128, sendo mais completa sobre a legislação previdenciária, substituiu a IN 77 de 2015 assim que foi publicada, conforme art. 672, inciso LIV.

Quais as vantagens da IN 128?

Uma das vantagens da IN 128 é que, agora, todas as regras sobre o funcionamento do procedimento e aplicação das normas previdenciárias estão reunidas em um único local.

Além disso, o material está disponível não só para que os servidores façam consultas, mas também para os próprios segurados do INSS.

Assim, eles podem ficar cientes dos seus direitos em relação à filiação ao órgão, concessão, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, entre outros.

Para continuar recebendo atualizações sobre as mudanças nas regras previdenciárias, inscreva-se no formulário abaixo e receba todo conteúdo gratuitamente no seu e-mail.

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FAQ

Perguntas frequentes

O que significa IN 128 do INSS?

IN 128 do INSS significa Instrução Normativa n.º 128, de 28 de março de 2022, e é a mais recente e abrangente orientação sobre os procedimentos previdenciários publicada pelo INSS.

O que significa PPP?

PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e é um documento laboral que contém várias informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa.

Qual a instrução normativa do PPP?

A IN 128 de 2022 reúne todas as informações sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do Artigo 281 até o 285.

Quais as principais mudanças da Instrução Normativa do INSS n.º 128 / 2022?

As principais mudanças que a IN 128 trouxe foi em relação ao processo previdenciário, sobre como os servidores devem lidar com a análise dos pedidos de benefícios do INSS.

Fábela Quintiliano Fábela Quintiliano

Fábela é formada em Letras e Inglês. Começou na meutudo como analista e depois como líder de Customer Experience. Com o conhecimento adquirido em crédito consignado, aceitou o desafio de fazer parte do time de SEO & Conteúdo como Redatora. É a humana de 3 gatos, ama viajar e criar peças em crochê.

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