A Instrução Normativa n.º 128, também conhecida como IN 128, é um documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estabelece diretrizes e critérios para a concessão de benefícios previdenciários.
Ela abrange uma ampla gama de benefícios, como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade, e é importante que os servidores e segurados estejam familiarizados.
Por isso, neste artigo, explicaremos como funciona a IN 128, como ela influencia diretamente como os benefícios são analisados e concedidos pelo INSS, bem como algumas alterações feitas por ela. Continue a leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
A Instrução Normativa n.º 128, de 28 de março de 2022, é a mais recente e abrangente orientação sobre legislação previdenciária publicada pelo INSS.
Veja também: Saiba como funciona a Instrução Normativa 138 do INSS
Ela estabelece as regras sobre os procedimentos e rotinas necessários para a correta aplicação das normas do direito previdenciário.
A IN 128 não é o primeiro documento a reunir as orientações sobre como os servidores devem lidar com a análise dos pedidos de benefícios do INSS, mas é a que engloba todos os procedimentos regulamentados pela Emenda Constitucional n.º 103 de 2019, após a Reforma da Previdência.
A Instrução Normativa do INSS 128 funciona como um manual que orienta os servidores do INSS sobre como lidar com a aplicação das leis previdenciárias.
Ele explica os passos que devem ser seguidos para analisar os documentos dos segurados e avaliar os pedidos de benefícios previdenciários.
É um guia completo que ajuda os servidores a entenderem como realizar esses procedimentos de forma correta.
A IN 128 foi publicada em 28 de março de 2022, portanto as atualizações dos procedimentos nas análises dos benefícios do INSS já estão em vigor desde então.
Além do documento chamado IN 128, que tem muitos artigos com informações importantes, também foram publicadas 10 Portarias Complementares, que vão do número 990 ao 999.
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Essas Portarias, que também são chamadas de Livros, procuram definir como o INSS vai realizar os procedimentos de forma mais atualizada.
Elas indicam as mudanças e atualizações que estão sendo feitas para melhorar o funcionamento das regras do INSS.
A IN 128 foi feita para preencher diversas lacunas que existiam em relação ao processo previdenciário. Separamos algumas alterações para explicar neste tópico.
Uma das alterações que a IN 128 trouxe foi em relação ao direito do segurado em escolher o melhor benefício, caso haja essa opção.
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Na IN 77 de 2015, a previsão era a seguinte:
“Art. 687. O INSS deve conceder o melhor benefício a que o segurado fizer jus, cabendo ao servidor orientar nesse sentido.”
Já a partir da IN 128, a garantia ao melhor benefício se manteve, mas com alterações no texto:
“Art. 222.
[…]
§ 3º Na hipótese de ser identificado o direito a mais de uma forma de cálculo de aposentadoria, fica resguardada a opção pelo cálculo mais vantajoso, observada a reafirmação da data de entrada do requerimento administrativo a critério do segurado, se for o caso, na forma do art. 577.”
“Art. 589.
[…]
§ 1º Na hipótese de o segurado ter implementado todas as condições para mais de uma espécie de aposentadoria na data da entrada do requerimento e em não tendo sido lhe oferecido o direito de opção pelo melhor benefício, poderá solicitar revisão e alteração para espécie que lhe é mais vantajosa.”
Houve uma mudança no Decreto n.º 3048/99, que estabeleceu novos critérios para concessão de aposentadoria especial.
Segundo essa mudança, a adoção de medidas de controle pelos empregadores que eliminem ou neutralizem os riscos ocupacionais pode descaracterizar a condição especial.
Anteriormente, muitos acreditavam que apenas o uso de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) poderia ser considerado medida de controle.
No entanto, a nova IN 128 amplia esse entendimento para incluir também o uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva).
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Isso significa que a adoção desses equipamentos pode reduzir os efeitos nocivos à saúde, desde que estejam conforme a legislação aplicável.
Além disso, é importante mencionar o artigo 290 da IN 128, que traz uma exceção em relação ao uso de EPIs para neutralizar ou eliminar riscos ocupacionais.
Essa exceção é aplicada ao agente “ruído”. Isso significa que, mesmo que o trabalhador utilize um EPI eficaz para o ruído, essa medida não descaracterizará a atividade como especial se a exposição ao ruído estiver acima do limite de tolerância estabelecido.
Em outras palavras, o uso do EPI não substitui a necessidade de enquadramento da atividade como especial quando o limite de ruído for excedido.
Ainda, a nova IN permite que a exposição ao calor no ambiente de trabalho seja considerada atividade especial, mesmo quando o calor é gerado por fontes naturais, como a luz solar em telhados ou a presença de muitos trabalhadores em um local fechado, o que aumenta a temperatura ambiente.
Antes, essa consideração era apenas para fontes de calor artificiais.
Para terminar a explicação de algumas das mudanças, outra alteração foi sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), um documento laboral que contém várias informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa.
A mudança mais importante sobre o PPP, é que agora deve ter o nome e CPF da pessoa que assinou o documento.
“Art. 281. O PPP constitui-se em um documento histórico laboral do trabalhador, segundo modelo instituído pelo INSS, conforme formulário do Anexo XVII, que deve conter as seguintes informações básicas:
[…]
§ 2º. Deverá constar no PPP o nome e o CPF do responsável pela assinatura do documento”.
A mudança pode parecer simples, mas se o documento for emitido apenas com o Número de Identificação do Trabalhador (NIT) do responsável, o pedido de reconhecimento de atividade especial pelo INSS será negado.
Por isso, é importante ficar atento a essa alteração. Se a empresa emitir o PPP de forma incorreta conforme a nova norma, é necessário solicitar a correção do documento.
A IN 128, sendo mais completa sobre a legislação previdenciária, substituiu a IN 77 de 2015 assim que foi publicada, conforme art. 672, inciso LIV.
Uma das vantagens da IN 128 é que, agora, todas as regras sobre o funcionamento do procedimento e aplicação das normas previdenciárias estão reunidas em um único local.
Além disso, o material está disponível não só para que os servidores façam consultas, mas também para os próprios segurados do INSS.
Assim, eles podem ficar cientes dos seus direitos em relação à filiação ao órgão, concessão, revisão e recursos de benefícios previdenciários e assistenciais, entre outros.
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IN 128 do INSS significa Instrução Normativa n.º 128, de 28 de março de 2022, e é a mais recente e abrangente orientação sobre os procedimentos previdenciários publicada pelo INSS.
PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário, e é um documento laboral que contém várias informações sobre as atividades que o trabalhador exerce na empresa.
A IN 128 de 2022 reúne todas as informações sobre o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), do Artigo 281 até o 285.
As principais mudanças que a IN 128 trouxe foi em relação ao processo previdenciário, sobre como os servidores devem lidar com a análise dos pedidos de benefícios do INSS.
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