A maioria dos locais que oferecem a opção de pagamento por meio do cartão de crédito, ou seja, que possui maquininha de cartão, é obrigada a declarar o Imposto de Renda (IR).
O período para declarar o IR é entre 15 de março e 31 de maio, por isso, é importante que os contribuintes entreguem sua declaração à Receita Federal dentro do prazo, evitando pendências e multas.
Assim, nesta leitura, você aprende como declarar o informe de rendimento da máquina de cartão de crédito no Imposto de Renda e mais detalhes sobre a operação. Confira a seguir.
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O que você vai ler neste artigo:
O informe de rendimentos é um documento que detalha o montante recebido durante um ano-calendário por um cidadão, além dos descontos recolhidos da renda obtida.
Também conhecido como comprovante de rendimentos, o informe possui alguns tipos: bancário, assalariado, de investimentos, informe do INSS, entre outros.
O informe de rendimentos é essencial para preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), com os valores exatos recebidos pelo titular.
Entenda mais: Cartão de crédito entra no Imposto de Renda
Depende. Nem sempre quem tem maquininha de cartão será obrigado a declarar o Imposto de Renda.
O que define a obrigatoriedade da declaração são os requisitos de renda, logo, só o fato de ter uma maquininha não obriga o titular a declarar.
Saiba mais: Comprovante de renda: o que é, tipos e quais são aceitos?
Existem regras específicas tanto para a Pessoa Física (PF) quanto para a Pessoa Jurídica (PJ), para obrigá-las a prestar contas com a Receita Federal anualmente.
Depende. Como mencionamos, o principal fator que obriga alguém a declarar o Imposto de Renda é o critério de renda estabelecido pela Receita Federal.
Anualmente, o Fisco divulga a tabela de valores do Imposto de Renda para Pessoa Física, assim, você deve verificá-la, e se sua renda anual é superior à isenção, então, será necessário declarar.
Para a Pessoa Física, os critérios para declarar o Imposto de Renda em 2024 são os seguintes:
Logo, se você é uma Pessoa Física e se encaixa em algum desses requisitos, deverá declarar o IR independentemente de ter uma maquininha de cartão ou não.
Já a Pessoa Jurídica, ou seja, o cidadão que possui um CNPJ ativo em seu nome, é obrigada a declarar o Imposto independentemente da atividade exercida, do faturamento ou porte da empresa.
Logo, se você é PJ, deve declarar o IR, tendo ou não uma maquininha de cartão em sua titularidade e sem levar em consideração seus ganhos anuais.
Geralmente, o informe de rendimentos é disponibilizado automaticamente pelas empresas em que o titular tem vínculo, sejam empregadores, bancos, INSS ou outros órgãos.
Os bancos e o INSS, por exemplo, permitem que o titular baixe o documento a qualquer momento por seus respectivos aplicativos.
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Já a Pessoa Física pode solicitar o seu informe diretamente ao empregador, caso o documento não seja liberado automaticamente por sua empresa.
No caso do informe de rendimentos da máquina de cartão, este pode ser emitido através do site ou aplicativo da empresa fornecedora da maquininha, como o Mercado Pago, Cielo, entre outros.
Se você é apenas Pessoa Física sem CNPJ em sua titularidade e possui maquininha de cartão, você deverá preencher um documento chamado carnê-leão.
O carnê-leão é disponibilizado pela Receita Federal, para que o titular realize os recolhimentos mensais dos tributos cobrados sobre a renda da Pessoa Física que recebe de outras Pessoas Físicas.
Logo, mesmo que você não tenha um CNPJ ativo, mas use a maquininha para cobrar pagamentos de outras Pessoas Físicas, você precisa utilizar o carnê, evitando complicações futuras junto à Receita.
Aprenda: Como obter Informe de Rendimentos servidor federal?
Importante: O carnê-leão não substitui a declaração do Imposto de Renda. O titular que se encaixa nessa situação, deverá utilizar o carnê-leão, e também deve fazer a entrega da declaração do IR dentro do prazo estabelecido.
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Agora que você já sabe se precisa ou não declarar o Imposto de Renda, vamos mostrar como os valores recebidos por maquininha de cartão devem ser declarados no IR.
Por ser considerado um procedimento burocrático e cheio de detalhes que devem ser preenchidos com total precisão, é importante prestar atenção a todos os dados na hora de declarar o IR.
Assim, a seguir, você confere como declarar os valores obtidos pela máquina, com a divisão entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.
Para a Pessoa Física que possui maquininha, o primeiro passo é realizar o informe mensal utilizando o carnê-leão, como mencionamos.
Este preenchimento ajudará na inclusão automática dos dados referentes aos valores recebidos pelo contribuinte.
Leia também: Como pegar informe de rendimentos pelo SouGov.br?
E então, no prazo para declarar o Imposto de Renda, o titular deve preencher sua declaração do IR normalmente.
Se seus rendimentos forem inferiores ao limite de isenção, o contribuinte não precisará se preocupar com a contribuição.
Mas lembre-se que informar todos os rendimentos e despesas minuciosamente é essencial para evitar cair na malha fina e acabar arcando com multas e outras despesas para regularizar a situação.
Para declarar o valor recebido através da maquininha como Pessoa Física, siga os passos:
Viu como é simples declarar esses rendimentos?
As Pessoas Jurídicas ativas devem declarar seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) junto à Receita.
Os rendimentos recebidos por meio da maquininha de débito ou crédito, geralmente, são contabilizados a cada compra, sendo incluídos no sistema da Receita para desconto dos tributos envolvidos na transação.
Desta forma, para a PJ declarar corretamente com mais facilidade na integração dos dados, deverá contar com um sistema como o PDV, que simplifica a inclusão automática das informações.
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Também há a opção de fazer o lançamento manual, no entanto, esse processo deve ser feito mensalmente, conforme a emissão das notas fiscais é realizada.
O sistema da Receita poderá mensurar os valores recebidos ao longo do ano, para comparação com o saldo anual.
Além disso, é fundamental ter acesso ao extrato da máquina de cartão para fazer a declaração dos valores de forma precisa, conforme o saldo recebido no ano-base.
O cidadão que não declarar o IR dentro do prazo estabelecido, fica sujeito a penalidades ao cair na malha fina, como multas, irregularidade do CPF, impedimento de participação em concursos públicos e até mesmo bloqueio de seus recursos, em alguns casos.
A multa corresponde a 2% mensais ou fracionados sobre o valor cobrado no IR, com limite de 20%.
Pessoas Físicas, Pessoas Jurídicas inativas ou que optaram pelo Simples Nacional, terão multa mínima de R$ 200,00. Nos demais casos, a multa mínima será no valor de R$ 500,00.
O informe deve ser emitido até o final de fevereiro do ano-exercício, ou seja, o informe de rendimentos de 2023 (ano-base), deve ser disponibilizado até o fim de fevereiro de 2024 (ano-exercício).
Da mesma forma, o informe de rendimentos da máquina de cartão deve ser emitido e enviado até este prazo, já que a entrega das declarações começa no dia 15 de março.
Confira: Guia para consultar a restituição do Imposto de Renda
O prazo permite aos contribuintes tempo suficiente para organizar todos os seus documentos, para declarar dentro do prazo, evitando qualquer tipo de pendência.
A entrega da declaração do Imposto de Renda deve ser feita até o dia 31 de maio, evitando pendências no seu CPF ou CNPJ junto ao Fisco.
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O informe de rendimentos é um documento que detalha a renda recebida pelo cidadão durante um ano-calendário, assim como os descontos efetuados no montante recebido.
O informe de rendimentos possui vários tipos: bancário, assalariado, do INSS, de investimentos. Cada um é obtido com o órgão responsável, pelas ferramentas e aplicativos disponibilizados. Logo, o do banco, pode ser obtido no aplicativo do seu banco, o do INSS, no Portal Meu INSS, e assim por diante.
Ter uma máquina de cartão não obriga o cidadão a declarar o Imposto de Renda. Se uma Pessoa Física possui uma maquininha, terá que declarar se sua renda for acima do limite de isenção do IR. Já a Pessoa Jurídica, precisa declarar o IR, independentemente de ter uma máquina de cartão ou não.
O informe de rendimentos das maquininhas de cartão é solicitado com a empresa responsável pela máquina. Logo, você poderá entrar em contato com a fornecedora da maquininha e solicitar o informe, ou obtê-lo pelo site/aplicativo da empresa.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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