O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável por recolher as contribuições que correspondem a futuras aposentadorias e pensões dos trabalhadores brasileiros.
Porém, no caso dos contribuintes facultativos e individuais, eles são responsáveis por pagar o INSS mensalmente.
Quando pagas em dia, essas contribuições dão direito a vários benefícios como: auxílios, férias remuneradas, aposentadoria, 13º salário, pensão, entre outros benefícios.
E, para quem está com as contribuições do INSS em atraso, veja a seguir o passo a passo de como regularizar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
O que você vai ler neste artigo:
Podemos afirmar que são poucos os contribuintes que podem realizar o pagamento com atraso. São eles:
Trabalhadores de carteira assinada, por exemplo, não têm a necessidade de pagar o INSS, mesmo que esteja atrasado, isto porque, no regime CLT, é obrigação do empregador realizar esse pagamento.
Portanto, o trabalhador CLT não será prejudicado caso seu INSS esteja em atraso. Pode acontecer apenas de o trabalhador ter que comprovar seu período de contribuição ao INSS.
Veja mais: Tabelas INSS com alíquotas para cálculo de contribuição
Voltando aos contribuintes que podem pagar a guia em atraso, cada tipo tem especificidades na hora de realizar o pagamento atrasado, o que mostraremos a seguir.
Os segurados facultativos são pessoas que estão desempregadas ou que trabalham por conta própria e optaram por contribuir ao INSS.
Portanto, o facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada à qual seja obrigado a contribuir ao INSS.
Neste grupo estão incluídos:
No entanto, poderão contribuir se desejarem, para ter direito aos benefícios que o INSS oferece a seus segurados.
O contribuinte individual é a pessoa física que exerce uma atividade remunerada, laboral e lícita e deve contribuir obrigatoriamente ao INSS
Veja mais: Contribuinte individual terá direito a auxílio-acidente
A atividade laboral pode ser com vínculo empregatício ou não. Portanto, ele pode ter carteira assinada ou ser autônomo e trabalhar na zona urbana ou rural.
Neste grupo se encaixam:
Estes trabalhadores deverão realizar a contribuição para o INSS, seja ela direta ou indireta, realizada diretamente pelo empregador com o desconto na folha de pagamento ou por contribuição individual ao Instituto.
O contribuinte não precisará comprovar trabalho quando o atraso for menor que cinco anos e já estiver cadastrado na categoria ou atividade correspondente anteriormente a esse período.
Logo, desde o seu primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência, contanto que o atraso não seja maior que cinco anos, o contribuinte poderá recolher em atraso sem comprovação de trabalho.
Será necessário apenas calcular o atraso, emitir as guias e fazer o recolhimento retroativo.
Há alguns casos em que a contribuição paga com atraso poderá contar para seu benefício somente com a comprovação de trabalho:
Atenção: Nesses casos não adianta de forma alguma fazer o pagamento da guia sem a comprovação da contribuição no período.
É necessário reunir documentos para comprovar o trabalho e regularizar a situação do contribuinte junto ao INSS. Veja quais são os documentos necessários:
Os anos que o contribuinte deseja recolher em atraso devem coincidir com as declarações que serão apresentadas.
O Requerimento de Atualização do CNIS é um documento próprio do órgão e serve para informar o período que o contribuinte deseja que seja reconhecido;
Os recibos emitidos pela prestação de serviços podem ser utilizados para a comprovação de atividade e devem comprovar o período que o contribuinte deseja que seja reconhecida a atividade.
Todo documento que comprove o serviço prestado à empresa pode ser utilizado para comprovar o trabalho.
As anotações devem ter sido registradas na junta comercial do estado do contribuinte.
Caso o contribuinte tenha inscrição no conselho ou ordem que regulamenta sua profissão, pode utilizá-la para comprovar período de trabalho.
Funciona da mesma forma que o registro no conselho profissional. Basta que o contribuinte solicite o comprovante de seu registro junto ao sindicato.
Para os trabalhadores que precisam regularizar a situação cadastral junto à prefeitura de sua cidade, é possível utilizar a inscrição como comprovante.
Veja outros documentos que podem ser utilizados para ajudar na comprovação:
Todos esses documentos precisam conter a informação da atividade exercida e possuir data para comprovação.
Como mencionamos anteriormente, alguns casos de pagamento do INSS em atraso não são de responsabilidade do trabalhador.
Os casos mais comuns que não precisam de recolhimento em atraso são:
Se você se encaixa em algum desses casos, basta se preocupar em reunir seus comprovantes de contribuição do período e você não precisará pagar nada.
Isso ocorre porque a obrigação de pagar o INSS nesse período não era sua, logo você não será penalizado por conta de um erro que não cometeu.
Você só precisará juntar seus documentos de comprovação de contribuição do período indicado e agendar uma atualização de tempo de contribuição.
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Se você preferir, você também pode deixar para fazer a solicitação desse ajuste somente quando for solicitar algum benefício.
Se você trabalha de carteira assinada, a obrigação de recolhimento é da empresa. Por isso, qualquer erro que conste no seu período de CLT deve-se à empresa pagadora.
Caso alguma de suas contribuições relacionadas ao regime CLT não conste em seu extrato CNIS, você deverá comprovar seu período de contribuição ao INSS por meio de contracheques, holerites ou a própria carteira de trabalho.
A primeira coisa a fazer quando perceber que o INSS está em atraso é verificar se é mesmo necessário realizar o pagamento dos meses atrasados.
Como mencionado anteriormente, não são todos os casos em que o contribuinte deve pagar ao INSS.
Veja mais: Como pagar o INSS avulso?
Em muitos casos, basta comprovar que trabalhava no período em questão, sem a necessidade de pagar nada.
Mas, caso realmente seja necessário fazer o pagamento, veja como fazer o cálculo.
Assim como todo tipo de cálculo que envolva a Previdência Social, é importante prestar bastante atenção em relação aos valores.
No entanto, para facilitar a vida do cidadão, esse cálculo é feito de maneira automática desde 2015 nas plataformas oficiais do governo.
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Vale mencionar que as alíquotas para pagamento variam de acordo com o salário, tipo de trabalhador e período de contribuição em questão.
Na plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais), o cálculo é feito de maneira automática, incluindo os valores atrasados e taxas de juros correspondentes.
Mas, caso o cidadão queira realizar um cálculo básico, para ter noção do valor total que irá pagar, veja a seguir como calcular, com a incidência da multa por atraso e a taxa de juros.
A incidência da multa por INSS em atraso corresponde a 0,33% por dia de atraso.
Essa multa começa a valer a partir do dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento do atraso. O limite é de 20%, não podendo ser ultrapassado de forma alguma.
A taxa de juros instituída ao INSS em atraso é equivalente à Selic, que é uma taxa básica de juros da economia.
O cálculo é feito a partir do 1º dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
Para os contribuintes que estão com menos de 5 anos de atraso, eles podem ir diretamente ao site da Receita Federal e preencher todos os dados solicitados.
Após preencher todos os dados solicitados, o site calcula quanto você tem que pagar e disponibiliza a guia de pagamento.
O contribuinte pode escolher o valor que deseja pagar ao INSS, mas deve ficar atento pois a Receita Federal terá acesso aos seus rendimentos e isso pode gerar dívidas com o leão.
Para as parcelas vencidas há mais de 5 anos existe uma regra específica e não é possível escolher o valor a ser pago.
O valor deverá ser, obrigatoriamente, 20% da média de suas 80% maiores contribuições corrigidas desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento atrasado.
Também é aplicado o cálculo de juros de, no máximo, 0,5% por mês de atraso, com limite de 50% no total, e multa de 10%.
O recálculo GPS é utilizado quando contribuintes (físico ou jurídico) precisam atualizar sua guia GPS em atraso para realizar o pagamento.
Quando o pagamento da guia não ocorre até a sua data de vencimento, é necessário realizar o recálculo para fazer o pagamento do valor atualizado, de acordo com juros e multa.
O recálculo pode ser realizado da mesma forma que o cálculo regular do GPS em atraso, emitindo uma guia atualizada através da plataforma SAL.
Mostraremos como fazer o procedimento através do SAL a seguir.
Veja a seguir o passo a passo para realizar o cálculo através da plataforma do Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal.
Pronto! Sua guia de recolhimento em atraso está feita de acordo com taxas de juros e multa, e você deverá fazer o pagamento desta para conclusão do processo.
Para te ajudar a fazer o cálculo, você pode conferir a tabela prática completa do SAL para aplicação de taxas de juros no cálculo do INSS em atraso de acordo com a data em questão.
Para ter acesso aos valores atualizados da guia da previdência que está em atraso, você poderá realizar a emissão do GPS nos sites oficiais da Previdência ou da Receita.
Mostraremos a seguir como fazer as consultas e a emissão pelos sites mencionados.
É possível emitir o GPS em atraso através do site disponibilizado pela Previdência, assim como pelo site da Receita Federal.
Ambos permitem fazer o cálculo do atraso de forma automática e simplificada, apenas inserindo os seus dados.
É importante informar que atualmente, só há a opção de fazer a emissão pelo Portal Meu INSS, em relação a contribuições inferiores ao salário mínimo.
O serviço é destinado aos indivíduos que recolheram nos códigos de facultativo, de contribuinte individual e de segurado especial que recolhe facultativamente, que não atingiram o salário mínimo.
Assim, é possível gerar a GPS correspondente à diferença entre o valor recolhido e o limite mínimo estabelecido para a competência em questão.
Se você se encaixa nessa categoria, veja como fazer:
Prontinho! Após isso, é só realizar o pagamento da guia em questão e finalizar o processo.
Agora veja como emitir a guia através da plataforma do SAL da Receita Federal.
Prontinho! Sua guia de recolhimento em atraso está pronta contando com taxas de juros e multa. Você deverá fazer o pagamento da guia dentro do prazo para conclusão do processo.
A GPS pode ser paga em bancos, casas lotéricas ou até mesmo pelo internet banking, que pode ser acessado pelo aplicativo do seu banco no celular ou computador.
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Lembrando também que o pagamento poderá ser parcelado, dependendo do valor em questão.
Você poderá imprimir a GPS em atraso após a conclusão do processo no site da Previdência ou no SAL para fazer o pagamento desta presencialmente.
A guia da previdência não contém código de barras, exceto para empresas que não possuem recolhimento de terceiros.
Portanto, cabe aos pagadores desta modalidade realizar o pagamento de outras maneiras, sendo elas:
Lembrando que é importante que a guia seja atualizada com os valores recentes e atualizados de acordo com taxas de juros e multa.
Os segurados facultativos só podem pagar o INSS em atraso se a guia de recolhimento estiver atrasada em no máximo seis meses.
Nesse caso, o pagamento pode ser realizado na internet, através do site da Receita Federal.
Leia também: Como pagar o INSS estando desempregado?
Os segurados facultativos são todas as pessoas acima de 16 anos, sem renda própria, que querem contribuir para a Previdência e garantir seus benefícios.
Caso não consiga pagar a GPS em atraso, é possível que você não esteja dentro dos requisitos cabíveis e regras disponibilizadas para o tipo de contribuição.
Caso você esteja com dúvidas ou dificuldades em relação à guia e precise de atendimento personalizado, você poderá ligar para o telefone do INSS, no número 135.
Contrate: Empréstimo consignado
Para as pessoas que trabalharam e nunca contribuíram com a Previdência Social, é importante verificar se é necessário realizar algum pagamento.
Lembre-se que um curto período sem contribuir não afeta a aposentadoria. Mas ao passar muito tempo, pode ser que o trabalhador precise pagar juros para conseguir se aposentar.
E claro, também deverá concluir os anos de contribuição para conseguir dar entrada na aposentadoria e obter seus direitos previdenciários.
Agora que você já compreendeu melhor como funciona a GPS, suas regras e como fazer o pagamento em atraso, já poderá fazer seu pagamento de forma correta para contar com os benefícios previdenciários!
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O cálculo em atraso pode ser realizado através da plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, utilizando seus dados pessoais, datas de atraso, salários de contribuição e demais informações solicitadas sobre o período em questão.
A emissão da guia para pagamento em atraso pode ser realizada através da plataforma SAL (Sistema de Acréscimos Legais) da Receita Federal, utilizando seus dados pessoais, datas de atraso, salários de contribuição e demais informações solicitadas sobre o período em questão.
O atraso dos pagamentos de MEIs (Microempreendedores Individuais), além de gerar acréscimos legais, não é contabilizado como período de carência.
Essa guia pode ser solicitada através da Central de atendimento no telefone 135, ou em um posto de atendimento do INSS, pois é uma das raras guias que não consta no SAL.
Aplicativo bem fácil de usar
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 30/01/2023Achei muito rápido, sem tanta burocracia
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023