Segurados do benefício de Renda Mensal Vitalícia (RMV) agora poderão contratar empréstimos consignados.
As contratações, que já estão sendo feitas, seguem as mesmas regras destinadas aos outros tipos de benefícios consignáveis.
Veja mais detalhes sobre as novas espécies de benefícios INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) consignáveis.
O que você vai ler neste artigo:
Os benefícios de espécies consignáveis são aqueles que os segurados podem utilizar para realizar contratações de empréstimos consignados.
Saiba mais: Descubra a espécie do seu benefício
A concessão de crédito consignado para essas espécies acontece porque elas serão pagas por toda a vida do segurado ou o tempo de recebimento ultrapassa a duração do contrato de empréstimo.
As novas espécies de benefícios liberados para contratação de empréstimo consignado estão vinculadas à Renda Mensal Vitalícia (RMV), benefício que está em extinção e foi mantido apenas para quem já era beneficiário até dezembro de 1995.
Veja quais são:
Os segurados das novas espécies consignáveis já podem realizar a contratação do crédito consignado.
Veja mais: O que é empréstimo consignado? Entenda como funciona!
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As novas espécies consignáveis são aquelas relacionadas à Renda Mensal Vitalícia (RMV), espécie 11, 12, 30, 40 e 18.
Também chamado de Renda Mensal Vitalícia por invalidez do trabalhador rural, esse é um tipo de benefício assistencial destinado às pessoas inválidas e que não possuíam meios de prover o próprio sustento e não poderiam ser mantidos pela família.
O BPC e o auxílio-inclusão exigem basicamente os mesmos requisitos para que sejam concedidos. Porém, uma das diferenças é que o valor do BPC é igual ao salário mínimo e o valor do auxílio é equivalente a 50% do valor do BPC. O auxílio é liberado para quem recebe BPC e deseja voltar a trabalhar.
Consignável é o benefício vitalício ou de longa duração. Já o não consignável são aqueles temporários, válidos por um período determinado.