Nesta segunda-feira (06), o Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) anunciou o fim das operações de crédito consignado para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O BPC possui o valor de um salário mínimo (R$ 1.302,00) e tem como objetivo ajudar as pessoas idosas ou deficientes de baixa renda. Confira detalhes sobre essa medida a seguir.
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Produto | Taxa a partir de | Pagamento | |
Empréstimo Consignado | 1,51% a.m | 6 a 96 parcelas | |
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O que você vai ler neste artigo:
O encerramento da modalidade de crédito consignado com o BPC se deu pelo programa ser destinado a um público que vive em situação de vulnerabilidade social.
Foi previsto na Medida Provisória 1.164, responsável pelo novo Bolsa Família, na última quinta-feira (02), também a extinção da modalidade de crédito consignado para titulares de BPC/LOAS.
Além disso, o INSS, responsável pelo pagamento do BPC, publicou ontem (06) a Portaria 1.114, que alterou a lei do empréstimo consignado para esse benefício, proibindo novas contratações.
Atenção: Esta medida vale apenas para os novos contratos, ou seja, quem ainda tiver parcelas pendentes para pagar, vai continuar com os descontos em seu benefício.
O BPC foi criado através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), para pessoas portadoras de deficiência de qualquer idade ou idosos a partir de 65 anos.
Para a concessão do benefício, essas pessoas devem ter renda por pessoa do grupo familiar igual ou menor do que ¼ do salário mínimo vigente.
No caso das pessoas com deficiência, é necessário comprovar que a condição impede o trabalho por motivos mentais, sensoriais ou intelectuais, por pelo menos 2 (dois) anos.
A comprovação é realizada por meio de perícia médica do INSS, para alegar a falta de condições de participar da sociedade de maneira absoluta.
De modo geral, por não ser uma aposentadoria, ou mesmo um benefício previdenciário, não é necessário que tenha ocorrido contribuição com o INSS em nenhum momento.
O BPC pode ser solicitado pelo aplicativo ou site Meu INSS, em qualquer horário, ou por telefone, na Central do INSS, no telefone 135, de segunda à sábado, das 7h às 22h.
A solicitação deve ser feita especificamente para o “Benefício Assistencial ao Idoso” ou o “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”.
O cidadão que solicitar deve enviar a documentação necessária para análise do pedido, e também pode agendar um atendimento presencial em uma agência da Previdência Social.
Atenção: É necessário que o solicitante esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico).
Para pessoas com deficiência, o processo é um pouco diferente. Após a solicitação, será agendada uma perícia médica, para avaliar a condição de deficiência e seguir com o pedido.
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Sim, mediante o texto da Medida Provisória nº 1.164 de 02 de março de 2023, que alterou a Lei nº 10.820, para não abranger mais o BPC entre os benefícios consignáveis, a meutudo realizou a suspensão de novos empréstimos consignados para esta espécie de benefício.
O encerramento do empréstimo consignado com o BPC se deu pelo programa ser para um público que vive em situação de baixa renda. Assim, a MP nº 1.164, responsável pelo funcionamento do novo Bolsa Família, extinguiu essa modalidade de crédito para os titulares do BPC/LOAS.
Não. A extinção vale apenas para os novos contratos, ou seja, quem ainda tiver parcelas pendentes para pagar, vai continuar com os descontos em seu benefício.
A MP nº 1.164, que foi publicada no dia 3 de março de 2023 no Diário Oficial da União (DOU), prevê asregras de funcionamento para o novo Bolsa Família. Além disso, a MP trata da suspensão de novos contratos de empréstimo consignado para segurados do Benefício de Prestação Continuada.