Como uma forma de minimizar os impactos da calamidade do coronavírus, o INSS na pandemia adotou algumas mudanças para os segurados. Listamos elas para te ajusar a entender.
Neste post, vamos elencar algumas das principais mudanças e como isso influenciou na contratação de um empréstimo consignado. Vamos lá?
O que você vai ler neste artigo:
Uma das principais mudanças trazidas pelo INSS na pandemia foi a extensão do prazo máximo dos contratos de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas. O prazo saiu de 72 meses para 84 meses.
Outra mudança importante foi a diminuição da taxa máxima cobrada. Passando de 2,08% para 1,80% ao mês, todas aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social.
O aumento de 5% na margem consignável ainda precisa da sanção do presidente, ou seja, ainda não foi liberado. Mas na reunião do Conselho Nacional da Previdência já foi aprovado.
Em breve os aposentados e pensionistas já poderão contratar novos empréstimos utilizando a nova margem.
Para os aposentados e pensionistas do INSS na pandemia também teve a antecipação do 13º salário. Foi pago entre maio e junho.
Alguns fatores influenciaram o pagamento, como o valor recebido pelo aposentado e o número final do benefício.
O INSS na pandemia suspendeu por 120 dias a chamada “prova de vida”. O procedimento até então era obrigatório. Por enquanto não é necessário, podendo fazer por procuração para aposentados acima de 60 anos.
Vale lembrar que agora o INSS está com a prova de vida digital.
Os aposentados e pensionistas do INSS na pandemia passaram a ter a alternativa de fazer consignado com 90 dias de carência pagar.
Como também novos beneficiarios passaram a não precisar esperar no mínimo 3 meses para fazer um empréstimo consignado. O prazo para desbloqueio do benefício para consignações agora é de apenas 30 dias.
Além disso, o limite do cartão de crédito consignado também aumentou. De 140% do valor da renda mensal para 160%.
Através da Lei Nº 13.982 de 2 de abril de 2020, o INSS na pandemia pôde adiantar um valor de R$ 600 para beneficários do BPC. Os idosos de 65 anos de idade ou mais, além de deficientes de baixa renda que pedirem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), poderam solicitar.
A lei também determina que para ter direito ao BPC, é preciso que a renda familiar média por pessoa do grupo familiar seja menor ou igual a ¼ do salário mínimo (R$ 261,25 em 2020).
Aproveite as vantagens do INSS na pandemia para fazer como mais de 60 mil e contratar seu empréstimo consignado pelo meutudo.