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INSS patronal: o que é, como calcular e quem deve contribuir

Por: meutudo.
05 Jul 2024
7 min leitura

Você já ouviu falar sobre o INSS patronal? Compreender como ele funciona, quem deve contribuir e como calculá-lo pode evitar problemas futuros com a Receita Federal. 

Além disso, o INSS patronal é importante para garantir os direitos previdenciários dos funcionários.

Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o INSS patronal, suas particularidades para empresas enquadradas no Simples Nacional e se o Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a pagar essa contribuição.

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O que é INSS patronal?

O INSS patronal é a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga pelo empregador para garantir os benefícios previdenciários aos seus funcionários. 

Essa contribuição é parte fundamental do sistema de seguridade social no Brasil, que inclui aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros benefícios do INSS.

Portanto, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS patronal recai sobre a empresa que emprega trabalhadores, independentemente do porte do negócio.

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Como funciona o INSS patronal?

O INSS patronal é calculado sobre a folha de pagamento dos funcionários. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração dos empregados. No entanto, essa alíquota pode variar dependendo do setor de atividade da empresa e do enquadramento tributário. 

Vamos supor que uma empresa tenha uma folha de pagamento mensal de R$ 100.000,00. Para calcular o INSS patronal, utilizamos a alíquota de 20% sobre esse valor. Portanto:

INSS Patronal = 0,20 × folha de pagamento

Substituindo o valor da folha de pagamento:

INSS Patronal = 0,20 × 100.000,00 = 20.000,00

Nesse exemplo, a empresa pagaria R$ 20.000,00 de INSS patronal. 

Veja também: O que é contribuição sindical patronal e obrigação de pagar 

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INSS patronal para Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado quanto ao recolhimento do INSS patronal. Nesse regime, o INSS patronal é calculado de forma simplificada, sendo incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). 

A simplificação do processo de recolhimento é uma das grandes vantagens desse regime tributário, facilitando a vida do pequeno empreendedor.

Quem deve pagar INSS patronal?

Quem deve pagar o INSS patronal são as empresas, sociedades e órgãos públicos. Ele é calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta da empresa, dependendo do enquadramento fiscal e da atividade exercida.

Portanto, o pagamento do INSS patronal não está sob responsabilidade do empregado, e sim do empregador.

MEI deve pagar?

O MEI (Microempreendedor Individual) não está sujeito ao INSS patronal, pois possui uma contribuição simplificada, que já inclui os valores para a Previdência Social

O MEI paga um valor fixo mensal na DAS-MEI, que engloba tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos estaduais e municipais. 

Tipos de INSS patronal

A seguir, confira os tipos de INSS patronal existentes hoje:

INSS patronal de Lucro Real e Lucro Presumido

As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional devem recolher 31% de INSS sobre o valor dos salários e pró-labore. Isso inclui 11% da parte do empregado e sócio, e 20% da parte patronal. 

No regime de Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, enquanto no Lucro Presumido, o cálculo é feito sobre uma presunção de lucro baseada na receita bruta.

Simples Nacional

Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento refere-se à contribuição previdenciária patronal. 

Este percentual é aplicado sobre a remuneração dos funcionários e deve ser recolhido juntamente com outros tributos federais, estaduais e municipais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Quando o dono da empresa decide não incluir seu próprio salário no cálculo da folha de pagamento, a alíquota da contribuição pode ser diferente. Vamos ver o porquê.

  1. Alíquota de 20%: esta é a alíquota padrão aplicada sobre a remuneração dos funcionários da empresa. O cálculo é feito sobre o total da folha de pagamento dos colaboradores e pago através do DAS.
  2. Alíquota de 31%: se o dono da empresa opta por não incluir o próprio salário na folha de pagamento, a alíquota pode ser ajustada para 31%. Isso acontece porque a ausência da remuneração do proprietário na folha de pagamento pode alterar a base de cálculo dos tributos e contribuições, resultando em uma alíquota mais alta para compensar essa exclusão.

Risco de Acidente de Trabalho

O Risco de Acidente de Trabalho (RAT), também conhecido como SAT (Seguro Acidente de Trabalho), é uma contribuição obrigatória que as empresas devem pagar para cobrir os gastos da Previdência Social relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. 

Essa contribuição é calculada com base na folha de pagamento dos funcionários e varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa. Existem 3 alíquotas possíveis para o RAT:

  1. RAT leve: para atividades de baixo risco, a alíquota varia de 1% a 2% sobre a folha de pagamento.
  2. RAT médio: para atividades de risco moderado, a alíquota varia de 2% a 3%.
  3. RAT grave: para atividades de alto risco, a alíquota varia de 3% a 6%.

Confira: O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do INSS? 

O valor arrecadado com o RAT é utilizado para custear benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios estão relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. 

É importante que as empresas estejam atentas a essa contribuição e a calculem corretamente na folha de pagamento.

Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta

A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta é uma modalidade de tributação que incide sobre a receita bruta das empresas, em vez de ser calculada com base na folha de pagamento. 

Essa contribuição foi criada para simplificar o recolhimento das obrigações previdenciárias e abrange diversos setores da economia. 

A alíquota varia conforme a atividade da empresa e pode ser de 1%, 2% ou 4,5% da receita bruta, dependendo do segmento de atuação. 

Vale lembrar que essa modalidade não substitui o INSS patronal, que continua sendo obrigatório.

Aprenda: O que são encargos sociais, funcionamento e como calcular  

Como contribuir para o INSS patronal?

Para efetuar o pagamento e contribuir com o INSS patronal, a empresa deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o pagamento em bancos conveniados, casas lotéricas ou por débito em conta. 

Se houver retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto. 

A alíquota do INSS patronal pode variar de acordo com o tipo de organização, a atividade econômica exercida e o regime tributário. 

Confira: Rendimentos tributáveis: o que são e quais tipos vigentes? 

Atualmente, a normativa determina que a contribuição equivale a 20% sobre a folha de pagamento ou a receita bruta da empresa, dependendo do nicho de atuação e do enquadramento fiscal.

Como calcular INSS patronal?

O cálculo do INSS patronal usa a seguinte fórmula: INSS Patronal – Receita Bruta x Alíquota do INSS Patronal.

Aqui está um exemplo: suponhamos que uma empresa optante pelo Lucro Real tenha uma folha de pagamento total de R$ 100.000 e pague 20% de contribuição previdenciária patronal sobre ela. 

O cálculo ficaria assim:

INSS Patronal = R$ 100.000 x 0,20 = R$ 20.000

Lembrando que a alíquota pode variar conforme a legislação vigente e o regime tributário da empresa.

Tabela do INSS patronal 

A seguir, confira as tabelas com as alíquotas do INSS patronal:

Tabela do INSS em 2024
Valor do Salário de ContribuiçãoAlíquota de Contribuição INSSFator de DeduçãoParcela de Contribuição INSS
Até um salário mínimo (R$ 1.412,00)7,5 %R$ 0,00R$ 105,90
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,689,0 %R$ 21,18de R$ 105,90 a R$ 211,92
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,0312,0 %R$ 101,18 de R$ 211,92 a R$ 378,82
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,0214,0 %R$ 181,18 de R$ 378,82 a R$ 908,86
Tabela INSS para Contribuinte Individual, Autônomo, MEI e outros 2024
Tipo de SeguradoAlíquota da Contribuição INSSValor da Contribuição INSS
Contribuinte Individual (Autônomo)20%, 11% ou 5% O contribuinte autônomo, com alíquota de 20%, paga entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20, dependendo da faixa salarial entre o salário mínimo e o teto do INSS. Já na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, gerando um valor de R$ 155,32. Para os contribuintes de baixa renda, a contribuição é de R$ 70,60, equivalente a 5% do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00.
Segurado Especial1,3%Sobre o valor da receita bruta de produção rural
MEI - Microempreendedor Individual5% ou 15% (Complementação)A contribuição mínima do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 70,60. Caso o empreendedor opte pela contribuição complementar ao INSS, com uma alíquota de 15%, o valor será de R$ 211,80. Portanto, ao optar pelas duas contribuições, o total a ser pago será de R$ 282,40.
Segurado Facultativo20%, 11% ou 5% Para quem opta por 20%, o valor é calculado sobre a faixa salarial entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02), com uma contribuição que pode variar de R$ 282,40 a R$ 1.557,20. Na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que resulta em R$ 155,32. Já os contribuintes de baixa renda, que pagam 5% sobre o salário mínimo, têm uma contribuição de R$ 70,60.

Atenção: os valores informados são conforme o novo valor do salário mínimo em 2024.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como surgiu o INSS patronal?

O INSS patronal surgiu como uma forma de financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores, como aposentadorias e auxílios.

Qual valor de INSS patronal?

A alíquota padrão é de 20% sobre a folha de pagamento ou a receita bruta da empresa.

Como é calculado o INSS patronal na folha de pagamentos?

O cálculo do INSS patronal usa a seguinte fórmula: INSS Patronal – Receita Bruta x Alíquota do INSS Patronal.

Quem contrata MEI deve recolher o INSS patronal?

O MEI não precisa recolher INSS patronal, mas deve pagar o DAS mensalmente.

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