Você já ouviu falar sobre o INSS patronal? Compreender como ele funciona, quem deve contribuir e como calculá-lo pode evitar problemas futuros com a Receita Federal.
Além disso, o INSS patronal é importante para garantir os direitos previdenciários dos funcionários.
Neste artigo, vamos abordar tudo o que você precisa saber sobre o INSS patronal, suas particularidades para empresas enquadradas no Simples Nacional e se o Microempreendedor Individual (MEI) está obrigado a pagar essa contribuição.
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O que você vai ler neste artigo:
O INSS patronal é a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) paga pelo empregador para garantir os benefícios previdenciários aos seus funcionários.
Essa contribuição é parte fundamental do sistema de seguridade social no Brasil, que inclui aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros benefícios do INSS.
Portanto, a responsabilidade pelo recolhimento do INSS patronal recai sobre a empresa que emprega trabalhadores, independentemente do porte do negócio.
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O INSS patronal é calculado sobre a folha de pagamento dos funcionários. A alíquota padrão é de 20% sobre a remuneração dos empregados. No entanto, essa alíquota pode variar dependendo do setor de atividade da empresa e do enquadramento tributário.
Vamos supor que uma empresa tenha uma folha de pagamento mensal de R$ 100.000,00. Para calcular o INSS patronal, utilizamos a alíquota de 20% sobre esse valor. Portanto:
INSS Patronal = 0,20 × folha de pagamento
Substituindo o valor da folha de pagamento:
INSS Patronal = 0,20 × 100.000,00 = 20.000,00
Nesse exemplo, a empresa pagaria R$ 20.000,00 de INSS patronal.
Veja também: O que é contribuição sindical patronal e obrigação de pagar
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Empresas optantes pelo Simples Nacional têm um tratamento diferenciado quanto ao recolhimento do INSS patronal. Nesse regime, o INSS patronal é calculado de forma simplificada, sendo incluído no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
A simplificação do processo de recolhimento é uma das grandes vantagens desse regime tributário, facilitando a vida do pequeno empreendedor.
Quem deve pagar o INSS patronal são as empresas, sociedades e órgãos públicos. Ele é calculado com base na folha de pagamento ou na receita bruta da empresa, dependendo do enquadramento fiscal e da atividade exercida.
Portanto, o pagamento do INSS patronal não está sob responsabilidade do empregado, e sim do empregador.
O MEI (Microempreendedor Individual) não está sujeito ao INSS patronal, pois possui uma contribuição simplificada, que já inclui os valores para a Previdência Social.
O MEI paga um valor fixo mensal na DAS-MEI, que engloba tanto a contribuição previdenciária quanto os impostos estaduais e municipais.
A seguir, confira os tipos de INSS patronal existentes hoje:
As empresas que não são optantes pelo Simples Nacional devem recolher 31% de INSS sobre o valor dos salários e pró-labore. Isso inclui 11% da parte do empregado e sócio, e 20% da parte patronal.
No regime de Lucro Real, o imposto é calculado sobre o lucro efetivo da empresa, enquanto no Lucro Presumido, o cálculo é feito sobre uma presunção de lucro baseada na receita bruta.
Para empresas enquadradas no Simples Nacional, a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento refere-se à contribuição previdenciária patronal.
Este percentual é aplicado sobre a remuneração dos funcionários e deve ser recolhido juntamente com outros tributos federais, estaduais e municipais através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quando o dono da empresa decide não incluir seu próprio salário no cálculo da folha de pagamento, a alíquota da contribuição pode ser diferente. Vamos ver o porquê.
O Risco de Acidente de Trabalho (RAT), também conhecido como SAT (Seguro Acidente de Trabalho), é uma contribuição obrigatória que as empresas devem pagar para cobrir os gastos da Previdência Social relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Essa contribuição é calculada com base na folha de pagamento dos funcionários e varia de acordo com o grau de risco da atividade econômica da empresa. Existem 3 alíquotas possíveis para o RAT:
Confira: O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do INSS?
O valor arrecadado com o RAT é utilizado para custear benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte, quando esses benefícios estão relacionados a acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
É importante que as empresas estejam atentas a essa contribuição e a calculem corretamente na folha de pagamento.
A Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta é uma modalidade de tributação que incide sobre a receita bruta das empresas, em vez de ser calculada com base na folha de pagamento.
Essa contribuição foi criada para simplificar o recolhimento das obrigações previdenciárias e abrange diversos setores da economia.
A alíquota varia conforme a atividade da empresa e pode ser de 1%, 2% ou 4,5% da receita bruta, dependendo do segmento de atuação.
Vale lembrar que essa modalidade não substitui o INSS patronal, que continua sendo obrigatório.
Aprenda: O que são encargos sociais, funcionamento e como calcular
Para efetuar o pagamento e contribuir com o INSS patronal, a empresa deve emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e realizar o pagamento em bancos conveniados, casas lotéricas ou por débito em conta.
Se houver retirada de pró-labore, o percentual de contribuição para o INSS é de 31% sobre o valor bruto.
A alíquota do INSS patronal pode variar de acordo com o tipo de organização, a atividade econômica exercida e o regime tributário.
Confira: Rendimentos tributáveis: o que são e quais tipos vigentes?
Atualmente, a normativa determina que a contribuição equivale a 20% sobre a folha de pagamento ou a receita bruta da empresa, dependendo do nicho de atuação e do enquadramento fiscal.
O cálculo do INSS patronal usa a seguinte fórmula: INSS Patronal – Receita Bruta x Alíquota do INSS Patronal.
Aqui está um exemplo: suponhamos que uma empresa optante pelo Lucro Real tenha uma folha de pagamento total de R$ 100.000 e pague 20% de contribuição previdenciária patronal sobre ela.
O cálculo ficaria assim:
INSS Patronal = R$ 100.000 x 0,20 = R$ 20.000
Lembrando que a alíquota pode variar conforme a legislação vigente e o regime tributário da empresa.
A seguir, confira as tabelas com as alíquotas do INSS patronal:
Tabela do INSS em 2024 | |||
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Valor do Salário de Contribuição | Alíquota de Contribuição INSS | Fator de Dedução | Parcela de Contribuição INSS |
Até um salário mínimo (R$ 1.412,00) | 7,5 % | R$ 0,00 | R$ 105,90 |
De R$ 1.412,01 até R$ 2.666,68 | 9,0 % | R$ 21,18 | de R$ 105,90 a R$ 211,92 |
De R$ 2.666,69 até R$ 4.000,03 | 12,0 % | R$ 101,18 | de R$ 211,92 a R$ 378,82 |
De R$ 4.000,04 até R$ 7.786,02 | 14,0 % | R$ 181,18 | de R$ 378,82 a R$ 908,86 |
Tabela INSS para Contribuinte Individual, Autônomo, MEI e outros 2024 | ||
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Tipo de Segurado | Alíquota da Contribuição INSS | Valor da Contribuição INSS |
Contribuinte Individual (Autônomo) | 20%, 11% ou 5% | O contribuinte autônomo, com alíquota de 20%, paga entre R$ 282,40 e R$ 1.557,20, dependendo da faixa salarial entre o salário mínimo e o teto do INSS. Já na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, gerando um valor de R$ 155,32. Para os contribuintes de baixa renda, a contribuição é de R$ 70,60, equivalente a 5% do salário mínimo, que em 2024 é de R$ 1.412,00. |
Segurado Especial | 1,3% | Sobre o valor da receita bruta de produção rural |
MEI - Microempreendedor Individual | 5% ou 15% (Complementação) | A contribuição mínima do MEI é de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a R$ 70,60. Caso o empreendedor opte pela contribuição complementar ao INSS, com uma alíquota de 15%, o valor será de R$ 211,80. Portanto, ao optar pelas duas contribuições, o total a ser pago será de R$ 282,40. |
Segurado Facultativo | 20%, 11% ou 5% | Para quem opta por 20%, o valor é calculado sobre a faixa salarial entre o salário mínimo (R$ 1.412,00) e o teto do INSS (R$ 7.786,02), com uma contribuição que pode variar de R$ 282,40 a R$ 1.557,20. Na tarifa reduzida, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que resulta em R$ 155,32. Já os contribuintes de baixa renda, que pagam 5% sobre o salário mínimo, têm uma contribuição de R$ 70,60. |
Atenção: os valores informados são conforme o novo valor do salário mínimo em 2024.
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O INSS patronal surgiu como uma forma de financiar os benefícios previdenciários dos trabalhadores, como aposentadorias e auxílios.
A alíquota padrão é de 20% sobre a folha de pagamento ou a receita bruta da empresa.
O cálculo do INSS patronal usa a seguinte fórmula: INSS Patronal – Receita Bruta x Alíquota do INSS Patronal.
O MEI não precisa recolher INSS patronal, mas deve pagar o DAS mensalmente.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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