Direito assegurado a todo trabalhador, e com regras bem definidas, o intervalo interjornada é o tempo entre o fim de uma jornada de trabalho e o início de outra.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ele deve ter uma duração mínima de 11 horas consecutivas, dando a possibilidade de descanso mental e físico para o trabalhador.
Já escutou esse termo, mas não sabe de fato o que ele significa? Acompanhe esse artigo para entender melhor sobre o assunto.
O que você vai ler neste artigo:
O intervalo interjornada é o período mínimo de descanso entre uma jornada de trabalho e outra. Isso significa que o trabalhador não pode iniciar uma nova jornada de trabalho sem antes ter um período de descanso de no mínimo 11 horas seguidas.
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Esse intervalo é essencial para garantir a saúde mental e física, eliminar o cansaço acumulado durante o dia e permitir que o trabalhador tenha tempo para se dedicar às atividades extra profissionais, como relacionamentos pessoais, familiares e estudos.
Essa é uma norma trabalhista prevista na CLT e deve ser cumprida por todos os empregadores.
O descanso interjonada na CLT está previsto na Seção III, no artigo 66. Acompanhe:
Seção III – Dos Períodos de Descanso:
Art. 66 – Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.
Portanto, o intervalo interjornada está previsto em lei para garantir que o trabalhador tenha e cumpra um período de descanso.
Assim, ele pode restabelecer suas energias, ter momentos de lazer, entretenimento e retornar com uma nova disposição ao trabalho.
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No decorrer do período de trabalho existem dois tipos de intervalo. Um é chamado de intervalo interjornada e o outro intervalo intrajornada.
Como já abordamos, o intervalo interjornada corresponde ao período de descanso obrigatório entre duas jornadas consecutivas. Trata-se do tempo que decorre entre uma jornada e outra, sendo que esse período deve ser igual ou superior a 11 horas.
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O intervalo intrajornada ocorre quando é realizada uma pausa dentro do expediente de trabalho.
Ele pode variar entre 15 minutos, uma ou até duas horas. O período corresponde ao momento em que o trabalhador vai almoçar, jantar, fazer um lanche, tomar um café ou repousar durante alguns instantes.
Na interjornada de trabalho, o funcionário da empresa não pode iniciar uma nova jornada de trabalho sem antes ter um período de descanso de 11 horas seguidas.
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Entre uma jornada de trabalho e outra, esse mínimo de 11 horas devem ser consecutivas. Acompanhe um exemplo:
Se um funcionário terminar o seu expediente às 18h, somente poderá retornar ao trabalho após às 5h do dia seguinte.
Assim, ele contou com um período de 11 horas seguidas para descanso, repouso, sono e tempo para realizar suas atividades pessoais.
O intervalo interjornada não deve ser confundido com o descanso durante o fim de semana ou folga, ou seja, com o descanso semanal.
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Explicamos novamente: esse intervalo é o período entre duas jornadas de trabalho e deve ter pelo menos 11 horas de duração.
Já o descanso no fim de semana, que pode corresponder a uma folga, deve ter duração de, no mínimo, 24 horas consecutivas, sendo que o dia de descanso deve ser preferencialmente aos domingos.
De acordo com a CLT, o intervalo interjornada deve ser feito pelo empregado e respeitado pelo empregador.
Em outras situações, as horas trabalhadas em qualquer período do intervalo interjornada são consideradas horas extras.
Assim, cada hora trabalhada durante o intervalo interjornada recebe 50% de acréscimo sobre a hora normal de trabalho.
O intervalo interjornada suprimido, ou seja, cortado pela empresa, acarreta uma série de consequências para o empregador, como o pagamento de indenização ou até mesmo um processo trabalhista.
A indenização será calculada como hora extra, ou seja, com acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
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Caso o descumprimento do intervalo interjornada tenha provocado prejuízos à saúde e ao bem-estar do trabalhador, a empresa pode inclusive ter que pagar uma indenização por danos morais, conforme estabelecido pela justiça do trabalho.
Para se calcular horas de interjornada, deve-se somar as horas trabalhadas neste intervalo e multiplicar pelo valor da sua hora de trabalho normal com 50% de acréscimo.
Vamos a um exemplo de interjornada:
Um funcionário recebe R$ 20,00 pela hora trabalhada, o cálculo por uma hora de interjornada suprimida será R$ 20,00 + 50% = R$ 30,00.
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Caso o trabalhador comece a trabalhar meia hora antes, o cálculo deve considerar a metade do valor da hora de trabalho que, no exemplo, seria de:
R$10,00 + 50% = R$ 15,00.
Você já conhecia sobre o intervalo interjornada? Saber informações sobre direitos trabalhistas é muito importante, principalmente para que eles sejam respeitados.
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O intervalo interjornada é o período de descanso obrigatório entre duas jornadas consecutivas. Esse período deve ser igual ou superior a 11 horas. O intervalo intrajornada ocorre quando é realizada uma pausa dentro do expediente de trabalho. Ele pode variar entre 15 minutos, uma ou até duas horas.
O tempo de descanso interjornada deve ser igual ou superior a 11 horas. Entre uma jornada de trabalho e outra, esse mínimo de horas devem ser consecutivas.
Caso não tenha as 11h de intervalo interjornada, isso pode acarretar uma série de consequências para o empregador. O pagamento de indenização ou até mesmo um processo trabalhista são algumas delas. Para o empregado, isso gera consequências em relação a sua saúde física e mental.
Para se calcular horas de interjornada deve-se somar as horas trabalhadas neste intervalo e multiplicar pelo valor da sua hora de trabalho normal com 50% de acréscimo. Exemplo: um funcionário recebe R$ 20,00 pela hora trabalhada, o cálculo por uma hora de interjornada suprimida será R$ 20,00 + 50% = R$ 30,00.
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