Se você é um trabalhador, provavelmente sabe bem da importância de realizar pausas durante a jornada laboral, especialmente quando falamos da saúde no ambiente corporativo.
Mas você conhece bem o que é o intervalo intrajornada?
Neste artigo, nós vamos responder às suas principais dúvidas sobre este direito tão essencial para todo colaborador.
A seguir, confira como funciona o intervalo intrajornada, qual é o seu cálculo, quem tem direito e muito mais. Boa leitura!
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O que você vai ler neste artigo:
O intervalo intrajornada é um direito trabalhista estipulado na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que estabelece um período mínimo de descanso no horário de trabalho, popularmente conhecido como “hora do almoço”.
Este período de descanso é legalmente obrigatório e consiste em no mínimo uma hora de pausa para todos os trabalhadores com jornadas diárias superiores a 6 horas.
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O intervalo do almoço assegura ao trabalhador o direito de realizar suas refeições e descansar antes de retornar às suas atividades laborais.
Sua importância está na saúde do colaborador, prevenindo fadiga e exaustão que poderiam comprometer seu desempenho e aumentar o risco de acidentes ou de doenças laborais, como o burnout (cansaço extremo devido à sobrecarga de trabalho).
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Todos os trabalhadores têm direito ao intervalo intrajornada. O que muda, no entanto, é a duração deste intervalo.
O tempo de intervalo da intrajornada será proporcional à jornada de trabalho do colaborador.
Veja também: O que é CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) do INSS?
Em jornadas de trabalho que duram de 4 a 6 horas, esta pausa será menor. Em jornadas de 8 horas, a pausa será maior por consequência do maior esforço feito.
O intervalo intrajornada funciona como uma pausa na jornada laboral, especialmente ligada à hora do almoço. Caso o expediente passe de 6 horas, o trabalhador terá direito a 1 hora de descanso.
Portanto, o trabalhador reserva o seu horário de descanso para se alimentar e repor as energias antes de voltar às suas funções.
Vale ressaltar que, embora seja um benefício para o trabalhador, o tempo do intervalo intrajornada não é contabilizado nas horas trabalhadas e, portanto, não é remunerado.
Além disso, é importante entender que o intervalo intrajornada é diferente do Descanso Semanal Remunerado (DSR).
O DSR consiste em 1 ou mais dias de descanso do trabalho, onde o empregador não pode descontar do salário, como, por exemplo, os fins de semana. A intrajornada, como dito, é o descanso durante o expediente.
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Para calcular o intervalo intrajornada, é preciso considerar a jornada de trabalho do colaborador. Por exemplo:
Um trabalhador que deve cumprir uma carga horária de 8 horas por dia, ficará na empresa por 9 horas no total, somando com a 1 hora do intervalo intrajornada.
Confira: Como calcular o valor da multa rescisória de 40% do FGTS
Se o colaborador trabalhar em uma jornada de 6 horas, ele ficará na empresa por 7 horas, contando com o intervalo de intrajornada.
Caso a sua jornada de trabalho for menor do que 6 horas, você deverá contar 15 minutos (no mínimo) em seu descanso.
É importante, no entanto, conversar com o setor do RH da sua empresa para verificar o horário exato da sua intrajornada.
No Brasil, o período de descanso durante a jornada de trabalho pode variar de acordo com a jornada laboral.
Geralmente, para jornadas de 4 a 6 horas, o intervalo de trabalho mínimo é de 15 minutos.
Mas pode ser estipulado um tempo maior por convenção coletiva ou acordo entre empregador e funcionário.
Para jornadas superiores a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora, mas pode chegar a no máximo 2 horas, a depender do acordo estabelecido com o empregador.
Sim, o intervalo intrajornada é obrigatório e o seu descumprimento pode levar a pagamentos extras para o empregador.
Se o intervalo mínimo obrigatório não for concedido, a empresa está obrigada a pagar uma compensação.
O período não concedido é tratado como hora extra, devendo o pagamento ser acrescido em 50% sobre o valor da remuneração correspondente à hora de trabalho padrão.
Caso o profissional não possa realizar a pausa e fique à disposição do empregador durante o intervalo, esse tempo será considerado hora extra.
No entanto, essa hora extra não pode ser contabilizada no banco de horas.
Portanto, a hora extra intrajornada só pode ser paga ao colaborador em dinheiro, por conta do seu caráter indenizatório, não sendo possível compensá-la no banco de horas.
Confira também: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?
Lembrando que, se o funcionário decidiu tirar 30 minutos e não 1 hora de intervalo, esses 30 minutos não podem ser considerados horas extras, pois foi um acordo prévio entre colaborador e funcionário.
Conforme estipulado no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é um requisito para qualquer jornada de trabalho superior a 6 horas, devendo ter no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, exceto se houver acordo escrito ou convenção coletiva em contrário.
Leia: Demissão sem justa causa: entenda os direitos do trabalhador
Porém, a Reforma Trabalhista de 2017 possibilitou a redução desse intervalo para 30 minutos mediante acordo entre as partes envolvidas.
Além disso, a legislação também estabelece que, em expedientes com duração entre 4 e menos de 6 horas, o intervalo mínimo deve ser de 15 minutos.
Apesar da intrajornada e da interjornada na CLT se referirem ao descanso assegurado para a saúde e segurança do trabalhador, elas ocorrem em circunstâncias e condições distintas:
A intrajornada é a pausa durante a jornada de trabalho, geralmente reconhecida como o intervalo para o almoço ou descanso durante o expediente.
Por outro lado, a interjornada é o intervalo obrigatório entre duas jornadas consecutivas de trabalho. Como, por exemplo, quando um médico sai de um plantão, pausa para descansar e inicia um outro plantão.
Os tipos de intervalo intrajornada consistem em:
As jornadas de trabalho 12×36 também levam em consideração o intervalo intrajornada de 1 hora.
Sim, depois da Reforma Trabalhista, se tornou possível reduzir o intervalo intrajornada de 1 hora (para expedientes de 6 horas ou mais) para 30 minutos.
No entanto, só é possível realizar a redução no tempo quando existe uma autorização do Ministério do Trabalho (MTE) e quando a empresa tem um refeitório à disposição do trabalhador.
Além disso, é necessário haver um acordo prévio entre o empregador e o trabalhador.
Depois que o acordo é estabelecido, o trabalhador não terá direito a receber os 30 minutos que faltaram como hora extra, já que estes 30 minutos passam a ser o seu tempo de intervalo oficial.
Para expedientes de trabalho de 4 a 6 horas, o tempo mínimo é de 15 minutos de intervalo, não sendo possível tirar menos do que isso.
Agora que está por dentro do que é o intervalo de trabalho intrajornada, você pode receber ainda mais conteúdos enriquecedores sobre direito trabalhista.
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O intervalo intrajornada na escala 12×36 segue a regra da jornada de 8h de trabalho, contendo uma hora para o descanso.
Primeiro, é preciso saber a diferença: interjornada é o intervalo de 11 horas entre uma jornada e outra. A intrajornada é a pausa para o descanso durante o trabalho. Você pode fazer o controle de suas horas verificando as regras da CLT.
A intrajornada não é contabilizada como hora de trabalho. Porém, se passar o seu descanso trabalhando, poderá ser contabilizada como hora extra, devendo o pagamento ser acrescido em 50% sobre o valor da remuneração correspondente à hora de trabalho padrão.
O tempo de intervalo para uma jornada de trabalho de 8 horas é uma hora de descanso, podendo se estender por no máximo 2 horas. Há a possibilidade de redução para 30 minutos.
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