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Inventário: o que é, para que serve, como fazer e instruções

Por: Victória Maymone
05 Aug 2024
11 min leitura

Quando um familiar ou alguém muito querido falece, costuma ser bastante difícil se concentrar nas medidas jurídicas que devem ser realizadas após o falecimento.

É natural que os processos legais se transformem em mais um fator de estresse e sobrecarga emocional.

Confira neste artigo tudo o que é inventário, suas modalidades, os documentos necessários e os custos envolvidos.

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O que é inventário?

Inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, administrar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. É obrigatório que o procedimento aconteça, mesmo nos casos em que o falecido não tivesse nenhum patrimônio, bens ou dívidas.

O inventário pode correr tanto na Justiça, como diretamente no Cartório. As características específicas do caso podem demandar que ocorra obrigatoriamente em uma das opções.

Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?

Para que serve o inventário?

O inventário serve para garantir que todos os bens e dívidas do falecido sejam devidamente identificados e distribuídos entre os sucessores (herdeiros). 

Esse processo é fundamental para garantir que a partilha seja feita de maneira justa e conforme a lei, evitando disputas familiares e problemas legais futuros.

O art. 611 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece que a abertura do inventário e a partilha dos bens, deverão ser feitos no prazo de até 60 dias corridos após a morte do finado. Caso a família não faça a abertura do inventário, estará sujeita a multa.

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Modalidades de inventário

Confira quais são as principais modalidades de inventário:

  • Inventário Judicial: nessa opção, o procedimento corre na Justiça, intermediado por um Juiz, comum em casos onde há herdeiros incapazes ou menores de idade
  • Inventário Extrajudicial: pode ser realizado em cartório, de forma mais rápida e simples, desde que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha, porém nesse caso não pode haver testamento
  • Inventário Gratuito: ocorre quando o patrimônio deixado é de baixo valor ou nos casos em que o inventariante comprova não ter condições de arcar com os custos
  • Inventário Negativo: tem o objetivo de comprovação da falta de bens, deveres e direitos do finado a serem transferidos para os herdeiros e previne que os bens dos herdeiros sejam confiscados para a quitação de dívidas do falecido

Como fazer o inventário: passo a passo

Fazer um inventário pode parecer complicado, mas com as orientações certas, o processo se torna mais simples e econômico. 

Confira o passo a passo de como fazer inventário a seguir:

Representante judicial e identificação de herdeiros

O primeiro passo é contratar um advogado, preferencialmente, de confiança e em comum acordo com o restante dos envolvidos.

É obrigatório que os herdeiros tenham um advogado como representante judicial. A presença desse profissional é obrigatória em todas as modalidades do inventário. 

Ele auxiliará em todo o processo, garantindo que todas as etapas necessárias sejam cumpridas corretamente.

Em seguida, serão identificados aqueles que terão direito de receber parte dos bens (herança), a ordem de prioridade é a seguinte:

  • Descendentes: filhos, netos, bisnetos, trinetos, tataranetos
  • Ascendentes: pais, avós, bisavós, trisavós, tataravós
  • Marido, esposa, companheiro ou companheira.

Os herdeiros que estiverem inclusos na lista de herdeiros aptos receberão parte da partilha de pelo menos 50% dos bens

Testamento e relação de bens

É necessário listar todos os bens de valor que pertenciam ao falecido como, por exemplo:

  • Imóveis
  • Automóveis
  • Objetos ou artigos de valor
  • Saldo bancário
  • Investimentos
  • Ações
  • Dívidas

Cada item que for listado como posse do finado, precisa ser descrito detalhadamente para ser compreendido a grandeza dos bens deixados, o conjunto desses itens é chamado de espólio.

Em caso de testamento, outras pessoas, mesmo que sem vínculo biológico, poderão ter acesso aos bens do falecido desde que conste no testamento.

Dessa forma, é garantido que os outros 50% dos bens deixados, sejam destinados conforme o desejo da pessoa que faleceu.

Fique por dentro: Rescisão por morte do empregado

Para verificar se há testamento, é possível solicitar informações em cartórios de registros de imóveis ou no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) local.

É possível também pesquisar online no site da CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Basta pagar o boleto e enviar os documentos solicitados.

Se houver testamento, o inventário deve ser realizado, obrigatoriamente, de forma judicial. Caso contrário, o processamento poderá ser feito no cartório mais próximo.

Eleição do inventariante e modalidade de inventário

Após entender quem são as pessoas envolvidas com o processo de inventário, é necessário verificar quem será o inventariante, este será responsável por fazer o levantamento do patrimônio e responder pelo finado.

Segundo o Código Civil, a eleição do inventariante deve seguir uma ordem específica que tem como prioridade quem estivesse convivendo com a pessoa falecida no período do óbito.

Após definir quem será o representante do falecido, ter conhecimento do valor do patrimônio e entender quem são os herdeiros, é preciso entender em que modalidade o inventário irá se encaixar.

Confira: Seguro de Vida: o que é, como funciona e como fazer

Se não houver acordo entre os herdeiros, herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz, a modalidade será obrigatoriamente judicial.

Caso todos os herdeiros sejam maiores de idade, nenhum seja incapaz e todos estejam em comum acordo, poderá ser extrajudicial.

Quando o patrimônio deixado for de baixo valor ou não se possa arcar com as custas de inventário, será necessária a comprovação para que o inventário gratuito seja autorizado pelo Juiz.

E quando não houver bens, direitos e obrigações comprovadamente, será dado andamento ao inventário negativo.

Pendências externas

No caso de surgir algum tipo de questão externa que impacte diretamente no procedimento de inventário, é necessário seja resolvido antes da finalização do inventário.

Por exemplo, se for necessária a comprovação de ligação biológica de alguém com o falecido, essa pessoa poderá ou não ser inclusa na lista de herdeiros, essa seria uma pendência externa que afetaria o processo.

Saiba mais: Como solicitar a certidão de dependentes do INSS?

Outro exemplo, seria caso um inventariante tivesse algum conflito de interesses. Neste caso, seria necessário seguir a ordem do Código Civil ou que um Juiz nomeasse um novo responsável pelo espólio.

Avaliação dos bens e quitação de dívidas

É fundamental que os bens do falecido que foram listados, sejam avaliados por profissionais capacitados para ser determinado o valor de mercado.

Essa avaliação poderá garantir que, na partilha de bens, cada herdeiro receba sua parte da herança de forma justa entre os demais herdeiros.

Antes de proceder para a partilha dos bens, é necessário que toda e qualquer dívida do falecido sejam resolvidas, confira os exemplos abaixo:

  • Financiamentos
  • Empréstimos
  • Impostos
  • Demais obrigações financeiras.

O pagamento das dívidas deixadas serão pagas com o espólio do falecido, ou seja, o patrimônio total.

Homologação e partilha de bens

Em seguida, o advogado criará o plano de partilha dos bens entre os herdeiros. Caso todos estejam de acordo, o inventário pode seguir para homologação.

O último passo é a homologação do inventário pelo juiz (no caso judicial) ou pelo tabelião (no caso extrajudicial). 

Após isso, basta pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), para que a partilha dos bens seja formalizada.

Quais documentos preciso ter para fazer inventário?

Para iniciar o processo de inventário, é necessário reunir a documentação tanto do falecido como dos envolvidos na partilha de bens.

Confira, a seguir, a lista dos principais documentos necessários para esse procedimento:

  • Certidão de óbito do falecido
  • Documentos pessoais dos herdeiros (RG, CPF)
  • Certidão de casamento do falecido e dos herdeiros casados
  • Escrituras e certidões de imóveis
  • Documentação de veículos
  • Extratos bancários e documentos de investimentos
  • Declarações de IR do falecido
  • Comprovantes de quitação de dívidas

É importante ter todos os documentos em mãos para agilizar o processo do inventário.

Como funciona a partilha de inventário?

O inventário e a partilha estão diretamente ligados. A partilha funciona como uma divisão dos bens entre os herdeiros legítimos após o processo de inventário do falecido.

A partir deste procedimento, os bens são divididos entre os sucessores, que recebem sua parte cabível na herança deixada pelo finado.

Existem alguns tipos de partilha:

  • Amigável: quando os herdeiros concordam entre si na realização do procedimento
  • Judicial: quando os herdeiros não entram em acordo e preferem resolver judicialmente, ou quando há incapazes ou menores de idade dentre os sucessores
  • Partilha em vida: quando o titular, ainda em vida, deixa um testamento dos bens, ou quando já “doa” os bens para seus herdeiros ainda em vida. Este tipo de partilha não pode prejudicar o direito dos herdeiros à sua parte nos bens

Portanto, a depender do tipo de partilha escolhido pelo falecido, ainda em vida, ou pelos sucessores, quando a partilha não foi esclarecida em vida, ela será realizada entre essas alternativas.

Quanto custa um inventário?

Os custos de um inventário podem ser bastante variáveis, pois diversos fatores podem influenciar significativamente no preço do procedimento.

Confira os principais fatores envolvidos no processo de um inventário:

  • Custos do cartório: despesas cartorárias, variáveis de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado, estabelecidas pela Associação dos Notários e Registradores (Anoreg).
  • Honorários do advogado: se necessária a presença de um advogado, também haverá os custos do profissional, que podem variar, conforme o valor dos bens ou o valor do honorário do mesmo.
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD): trata-se de um tributo do Estado, instituído sobre a transferência dos bens deixados. Esta porcentagem também é variável de um estado para outro.

Sabemos que os custos do inventário podem ser caros, por isso, aqui na meutudo, oferecemos ótimas soluções de crédito para quem está precisando de dinheiro para o inventário.

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FAQ

Perguntas frequentes

Como fazer inventário de imóvel?

Para fazer o inventário de um imóvel, reúna a documentação necessária, contrate um advogado, escolha a modalidade de inventário e abra o processo no tribunal ou cartório competente.

Como fazer inventário de bens?

Reúna os documentos necessários, contrate um advogado, escolha a modalidade de inventário, avalie os bens, pague as dívidas e impostos, e finalize a partilha.

Quanto custa para fazer um inventário?

Os custos variam de acordo com o valor dos bens, a modalidade de inventário e os honorários advocatícios cobrados.

Depois do inventário pronto o que fazer?

Após a conclusão do inventário, é necessário regularizar a transferência dos bens para o nome dos herdeiros, pagar impostos e formalizar a posse.

Victória Maymone Victória Maymone

Victória começou na meutudo como especialista de Customer Success, onde obteve conhecimentos sobre o mercado financeiro e agora transmite seus conhecimentos como redatora no blog da meutudo. Graduanda em Letras Inglês, ama animais e, em seu tempo livre, adora assistir um bom seriado.

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