Quando um familiar ou alguém muito querido falece, costuma ser bastante difícil se concentrar nas medidas jurídicas que devem ser realizadas após o falecimento.
É natural que os processos legais se transformem em mais um fator de estresse e sobrecarga emocional.
Confira neste artigo tudo o que é inventário, suas modalidades, os documentos necessários e os custos envolvidos.
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O que você vai ler neste artigo:
Inventário é o procedimento legal utilizado para identificar, administrar e transferir o patrimônio de uma pessoa falecida aos seus herdeiros. É obrigatório que o procedimento aconteça, mesmo nos casos em que o falecido não tivesse nenhum patrimônio, bens ou dívidas.
O inventário pode correr tanto na Justiça, como diretamente no Cartório. As características específicas do caso podem demandar que ocorra obrigatoriamente em uma das opções.
Leia também: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?
O inventário serve para garantir que todos os bens e dívidas do falecido sejam devidamente identificados e distribuídos entre os sucessores (herdeiros).
Esse processo é fundamental para garantir que a partilha seja feita de maneira justa e conforme a lei, evitando disputas familiares e problemas legais futuros.
O art. 611 da Lei n.º 13.105/2015 (Código de Processo Civil) estabelece que a abertura do inventário e a partilha dos bens, deverão ser feitos no prazo de até 60 dias corridos após a morte do finado. Caso a família não faça a abertura do inventário, estará sujeita a multa.
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Confira quais são as principais modalidades de inventário:
Fazer um inventário pode parecer complicado, mas com as orientações certas, o processo se torna mais simples e econômico.
Confira o passo a passo de como fazer inventário a seguir:
O primeiro passo é contratar um advogado, preferencialmente, de confiança e em comum acordo com o restante dos envolvidos.
É obrigatório que os herdeiros tenham um advogado como representante judicial. A presença desse profissional é obrigatória em todas as modalidades do inventário.
Ele auxiliará em todo o processo, garantindo que todas as etapas necessárias sejam cumpridas corretamente.
Em seguida, serão identificados aqueles que terão direito de receber parte dos bens (herança), a ordem de prioridade é a seguinte:
Os herdeiros que estiverem inclusos na lista de herdeiros aptos receberão parte da partilha de pelo menos 50% dos bens.
É necessário listar todos os bens de valor que pertenciam ao falecido como, por exemplo:
Cada item que for listado como posse do finado, precisa ser descrito detalhadamente para ser compreendido a grandeza dos bens deixados, o conjunto desses itens é chamado de espólio.
Em caso de testamento, outras pessoas, mesmo que sem vínculo biológico, poderão ter acesso aos bens do falecido desde que conste no testamento.
Dessa forma, é garantido que os outros 50% dos bens deixados, sejam destinados conforme o desejo da pessoa que faleceu.
Fique por dentro: Rescisão por morte do empregado
Para verificar se há testamento, é possível solicitar informações em cartórios de registros de imóveis ou no Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) local.
É possível também pesquisar online no site da CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados). Basta pagar o boleto e enviar os documentos solicitados.
Se houver testamento, o inventário deve ser realizado, obrigatoriamente, de forma judicial. Caso contrário, o processamento poderá ser feito no cartório mais próximo.
Após entender quem são as pessoas envolvidas com o processo de inventário, é necessário verificar quem será o inventariante, este será responsável por fazer o levantamento do patrimônio e responder pelo finado.
Segundo o Código Civil, a eleição do inventariante deve seguir uma ordem específica que tem como prioridade quem estivesse convivendo com a pessoa falecida no período do óbito.
Após definir quem será o representante do falecido, ter conhecimento do valor do patrimônio e entender quem são os herdeiros, é preciso entender em que modalidade o inventário irá se encaixar.
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Se não houver acordo entre os herdeiros, herdeiro menor de idade ou herdeiro incapaz, a modalidade será obrigatoriamente judicial.
Caso todos os herdeiros sejam maiores de idade, nenhum seja incapaz e todos estejam em comum acordo, poderá ser extrajudicial.
Quando o patrimônio deixado for de baixo valor ou não se possa arcar com as custas de inventário, será necessária a comprovação para que o inventário gratuito seja autorizado pelo Juiz.
E quando não houver bens, direitos e obrigações comprovadamente, será dado andamento ao inventário negativo.
No caso de surgir algum tipo de questão externa que impacte diretamente no procedimento de inventário, é necessário seja resolvido antes da finalização do inventário.
Por exemplo, se for necessária a comprovação de ligação biológica de alguém com o falecido, essa pessoa poderá ou não ser inclusa na lista de herdeiros, essa seria uma pendência externa que afetaria o processo.
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Outro exemplo, seria caso um inventariante tivesse algum conflito de interesses. Neste caso, seria necessário seguir a ordem do Código Civil ou que um Juiz nomeasse um novo responsável pelo espólio.
É fundamental que os bens do falecido que foram listados, sejam avaliados por profissionais capacitados para ser determinado o valor de mercado.
Essa avaliação poderá garantir que, na partilha de bens, cada herdeiro receba sua parte da herança de forma justa entre os demais herdeiros.
Antes de proceder para a partilha dos bens, é necessário que toda e qualquer dívida do falecido sejam resolvidas, confira os exemplos abaixo:
O pagamento das dívidas deixadas serão pagas com o espólio do falecido, ou seja, o patrimônio total.
Em seguida, o advogado criará o plano de partilha dos bens entre os herdeiros. Caso todos estejam de acordo, o inventário pode seguir para homologação.
O último passo é a homologação do inventário pelo juiz (no caso judicial) ou pelo tabelião (no caso extrajudicial).
Após isso, basta pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), para que a partilha dos bens seja formalizada.
Para iniciar o processo de inventário, é necessário reunir a documentação tanto do falecido como dos envolvidos na partilha de bens.
Confira, a seguir, a lista dos principais documentos necessários para esse procedimento:
É importante ter todos os documentos em mãos para agilizar o processo do inventário.
O inventário e a partilha estão diretamente ligados. A partilha funciona como uma divisão dos bens entre os herdeiros legítimos após o processo de inventário do falecido.
A partir deste procedimento, os bens são divididos entre os sucessores, que recebem sua parte cabível na herança deixada pelo finado.
Existem alguns tipos de partilha:
Portanto, a depender do tipo de partilha escolhido pelo falecido, ainda em vida, ou pelos sucessores, quando a partilha não foi esclarecida em vida, ela será realizada entre essas alternativas.
Os custos de um inventário podem ser bastante variáveis, pois diversos fatores podem influenciar significativamente no preço do procedimento.
Confira os principais fatores envolvidos no processo de um inventário:
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Após a conclusão do inventário, é necessário regularizar a transferência dos bens para o nome dos herdeiros, pagar impostos e formalizar a posse.
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