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O que é inventário negativo e quando cabe esse processo?

Por: Victória Maymone
11 Aug 2024
8 min leitura

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário que os bens deixados sejam regularizados, os quais podem ser destinados para os herdeiros e também podem quitar dívidas feitas ainda em vida.

Em alguns casos, o falecido não deixa quaisquer bens ou direitos para serem destinados aos herdeiros, mas ainda restam pendências financeiras, nesse cenário é fundamental fazer o inventário negativo.

Confira a seguir detalhes sobre o inventário negativo e como esse processo é essencial para proteger os herdeiros das dívidas do falecido e de complicações legais. 

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O que é inventário negativo?

O inventário negativo é um procedimento jurídico usado para mostrar que o finado não deixou bens ou direitos a serem destinados aos herdeiros

Além disso, dispensa a possibilidade das credoras tentarem exigir o pagamento das dívidas com o patrimônio pertencente aos herdeiros.

Os herdeiros não têm obrigação de pagar as dívidas restantes do falecido com os recursos próprios.

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Saiba mais: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?

Para que serve o inventário negativo?

O inventário negativo serve para comprovar que não há bens para a quitação de dívidas feitas pelo falecido quando em vida.

Além disso, impede que os credores do finado tentem quitar as dívidas deixadas com o patrimônio dos herdeiros, já que não houve bens para o pagamento das dívidas.

Esse processo, protege os herdeiros de futuras complicações financeiras e jurídicas que envolvam o débito.

Fique por dentro: É possível fazer o saque rescisão da pessoa falecida?

Onde tirar certidão negativa de inventário?

Após o inventário ser realizado, a certidão negativa do inventário pode ser obtida por meio de consultas em cartório de notas, fóruns e tribunais.

Caso o inventário tenha sido feito judicialmente, a certidão deverá ser solicitada ao tribunal ou vara de sucessões que tenha sido responsável pelo procedimento.

Já no caso de inventário negativo extrajudicial, a certidão deve ser solicitada ao cartório de notas que tiver realizado o processo.

Serão necessários alguns documentos do solicitante como a Carteira de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG).

A certidão negativa de inventário, garante que os possíveis credores que não há patrimônio para que as dívidas sejam quitadas.

Além da documentação do solicitante, algumas documentações do falecido também serão necessários, como a certidão de óbito, entre outros documentos pessoais. 

Em alguns casos, quando exigido, será necessário apresentar algum documento que comprove o parentesco do finado com o solicitante da certidão negativa do inventário.

O prazo poderá variar de acordo com o caso e as demandas do cartório ou tribunal responsáveis pela emissão do documento.

As taxas correspondentes a emissão da certidão podem variar de acordo com a complexidade de cada caso.

Confira: Empréstimo consignado tem seguro de morte?

Em muitos estados, é possível solicitar essa certidão online através dos sites dos tribunais de justiça estaduais.

Como fazer um inventário negativo?

O procedimento de inventário negativo tem o processo bem similar ao inventário normal, a diferença é que ao invés de ser feito o levantamento de bens, é feita a comprovação de ausência de bens a serem transferidos aos herdeiros.

Confira como fazer o procedimento no modelo inventário negativo:

  1. Consultar um advogado: é importante ter orientação jurídica especializada em direito sucessório para evitar problemas
  2. Reunir documentos: coletar as documentações necessárias para iniciar o processo 
  3. Elaborar a petição: o advogado irá elaborar a petição inicial, detalhando a inexistência de bens e a necessidade do inventário negativo
  4. Protocolar a petição: a petição deverá ser protocolada no cartório ou no tribunal competente de acordo com a modalidade necessária
  5. Aguardar homologação: após a análise, será homologado o inventário negativo.

De modo geral, o inventário negativo deve ser protocolado no prazo de 60 dias após a abertura do procedimento de inventário.

Documentos necessários para fazer inventário negativo

Para realizar o procedimento, é essencial se atentar aos documentos necessários para o inventário negativo extrajudicial e judicial.

Em ambos os casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os documentos estejam em ordem.

Confira os documentos necessários:

  • Petição Inicial com a narrativa dos fatos e o pedido de inventário negativo
  • Certidão de Óbito do falecido
  • Documentos de Identificação do falecido e dos herdeiros (RG e CPF)
  • Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se for o caso
  • Certidões Negativas de Débitos Fiscais
  • Declaração de inexistência de bens, assinada pelos herdeiros
  • Certidões de Inteiro Teor de Imóveis (se aplicável, para comprovar inexistência de bens)
  • Procuração do advogado que representará os herdeiros

Dependendo do caso, outras documentações específicas com informações pessoais dos herdeiros e eventuais credores também poderão ser solicitadas.

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Quanto custa um inventário negativo?

Os custos de um inventário negativo podem variar de acordo com o caso, estado e a complexidade, mas os custos costumam ser menores que o inventário normal.

Geralmente, os custos incluem:

  • Honorários advocatícios: valor pago ao advogado pelos serviços jurídicos prestados
  • Taxas cartorárias: custos referentes a emissão de certidões e protocolação de documentos, variáveis de acordo com a tabela de emolumentos de cada estado (em caso de inventário negativo extrajudicial)
  • Despesas judiciais: (em caso de inventário negativo judicial)

É possível conferir também a tabela de preços para inventário para verificar custos específicos do procedimento.

Vale lembrar que no inventário negativo judicial, não há o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Arcar com os custos de um inventário pode ser uma surpresa desagradável, mas existem opções de crédito acessíveis que podem te ajudar com isso.

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Consequências de não fazer o inventário negativo

Não fazer o inventário negativo pode trazer algumas complicações financeiras e legais para os herdeiros.

Confira alguns exemplos a seguir:

  • Cobrança de dívidas: as credoras do falecido poderão podem pedir judicialmente que as dívidas sejam pagas.
  • Bens bloqueados: bens que não tenham sido identificados pela falta do inventário poderão ser bloqueados até que seja feito o levantamento de bens.
  • Burocracias legais: devido o inventário não ter sido realizado, poderão surgir divergências jurídicas, dificultando ainda mais a resolução das pendências do falecido.

Para evitar complicações jurídicas e financeiras, a melhor prevenção para os herdeiros é realizar o inventário assim que for possível após o falecimento de um ente querido.
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FAQ

Perguntas frequentes

Como fazer inventário negativo extrajudicial?

Para realizar um inventário negativo extrajudicial, procure um advogado, junte os documentos necessário e protocole a petição no cartório competente.

Como fazer inventário negativo no cartório?

Após a contratação do advogado especialista em direito sucessório, serão elaboradas as documentações necessárias, o procedimento será protocolado

Quando é considerado “desnecessidade de inventário negativo”?

É considerada sem necessidade de fazer o inventário negativo quando o falecido não deixar bens, direitos ou dívidas.

Victória Maymone Victória Maymone

Victória começou na meutudo como especialista de Customer Success, onde obteve conhecimentos sobre o mercado financeiro e agora transmite seus conhecimentos como redatora no blog da meutudo. Graduanda em Letras Inglês, ama animais e, em seu tempo livre, adora assistir um bom seriado.

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