Após o falecimento de uma pessoa, é necessário que os bens deixados sejam regularizados, os quais podem ser destinados para os herdeiros e também podem quitar dívidas feitas ainda em vida.
Em alguns casos, o falecido não deixa quaisquer bens ou direitos para serem destinados aos herdeiros, mas ainda restam pendências financeiras, nesse cenário é fundamental fazer o inventário negativo.
Confira a seguir detalhes sobre o inventário negativo e como esse processo é essencial para proteger os herdeiros das dívidas do falecido e de complicações legais.
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O que você vai ler neste artigo:
O inventário negativo é um procedimento jurídico usado para mostrar que o finado não deixou bens ou direitos a serem destinados aos herdeiros.
Além disso, dispensa a possibilidade das credoras tentarem exigir o pagamento das dívidas com o patrimônio pertencente aos herdeiros.
Os herdeiros não têm obrigação de pagar as dívidas restantes do falecido com os recursos próprios.
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Saiba mais: Se o falecido não deixou bens, quem irá pagar suas dívidas?
O inventário negativo serve para comprovar que não há bens para a quitação de dívidas feitas pelo falecido quando em vida.
Além disso, impede que os credores do finado tentem quitar as dívidas deixadas com o patrimônio dos herdeiros, já que não houve bens para o pagamento das dívidas.
Esse processo, protege os herdeiros de futuras complicações financeiras e jurídicas que envolvam o débito.
Fique por dentro: É possível fazer o saque rescisão da pessoa falecida?
Após o inventário ser realizado, a certidão negativa do inventário pode ser obtida por meio de consultas em cartório de notas, fóruns e tribunais.
Caso o inventário tenha sido feito judicialmente, a certidão deverá ser solicitada ao tribunal ou vara de sucessões que tenha sido responsável pelo procedimento.
Já no caso de inventário negativo extrajudicial, a certidão deve ser solicitada ao cartório de notas que tiver realizado o processo.
Serão necessários alguns documentos do solicitante como a Carteira de Pessoa Física (CPF) e Registro Geral (RG).
A certidão negativa de inventário, garante que os possíveis credores que não há patrimônio para que as dívidas sejam quitadas.
Além da documentação do solicitante, algumas documentações do falecido também serão necessários, como a certidão de óbito, entre outros documentos pessoais.
Em alguns casos, quando exigido, será necessário apresentar algum documento que comprove o parentesco do finado com o solicitante da certidão negativa do inventário.
O prazo poderá variar de acordo com o caso e as demandas do cartório ou tribunal responsáveis pela emissão do documento.
As taxas correspondentes a emissão da certidão podem variar de acordo com a complexidade de cada caso.
Em muitos estados, é possível solicitar essa certidão online através dos sites dos tribunais de justiça estaduais.
O procedimento de inventário negativo tem o processo bem similar ao inventário normal, a diferença é que ao invés de ser feito o levantamento de bens, é feita a comprovação de ausência de bens a serem transferidos aos herdeiros.
Confira como fazer o procedimento no modelo inventário negativo:
De modo geral, o inventário negativo deve ser protocolado no prazo de 60 dias após a abertura do procedimento de inventário.
Para realizar o procedimento, é essencial se atentar aos documentos necessários para o inventário negativo extrajudicial e judicial.
Em ambos os casos, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família e sucessões para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os documentos estejam em ordem.
Confira os documentos necessários:
Dependendo do caso, outras documentações específicas com informações pessoais dos herdeiros e eventuais credores também poderão ser solicitadas.
Leia também: Quais benefícios do INSS os dependentes podem receber?
Os custos de um inventário negativo podem variar de acordo com o caso, estado e a complexidade, mas os custos costumam ser menores que o inventário normal.
Geralmente, os custos incluem:
É possível conferir também a tabela de preços para inventário para verificar custos específicos do procedimento.
Vale lembrar que no inventário negativo judicial, não há o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Arcar com os custos de um inventário pode ser uma surpresa desagradável, mas existem opções de crédito acessíveis que podem te ajudar com isso.
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Não fazer o inventário negativo pode trazer algumas complicações financeiras e legais para os herdeiros.
Confira alguns exemplos a seguir:
Para evitar complicações jurídicas e financeiras, a melhor prevenção para os herdeiros é realizar o inventário assim que for possível após o falecimento de um ente querido.
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Para realizar um inventário negativo extrajudicial, procure um advogado, junte os documentos necessário e protocole a petição no cartório competente.
Após a contratação do advogado especialista em direito sucessório, serão elaboradas as documentações necessárias, o procedimento será protocolado
É considerada sem necessidade de fazer o inventário negativo quando o falecido não deixar bens, direitos ou dívidas.
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