Ao adquirir um imóvel, é importante estar ciente sobre os tributos que incidem sobre ele.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um desses tributos que, você como um comprador de um imóvel, deverá ter conhecimento para pagá-lo adequadamente.
Neste artigo, você vai descobrir tudo sobre o ITBI: o que é o imposto, porque ele existe, como você pode calculá-lo e mais.
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O que você vai ler neste artigo:
O ITBI é um tributo cobrado pela prefeitura de uma cidade sobre a transferência de propriedade de um bem imóvel.
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Ele incide toda vez que há uma transação envolvendo imóveis, como compra e venda, e é uma forma de o município arrecadar recursos com as negociações imobiliárias que ocorrem em sua jurisdição.
O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis tem diversas finalidades e serve principalmente para:
Confira: Como liberar FGTS para compra de imóvel: regras para uso
O pagamento do ITBI é geralmente feito pelo comprador após o fechamento do negócio, mas em algumas situações, o vendedor também pode se responsabilizar pelo pagamento, se for vantajoso para ele.
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O ITBI deve ser pago antes da liberação da documentação de transmissão da propriedade.
Cada cidade possui sua legislação específica para o pagamento desse imposto, sendo importante se informar com a prefeitura local antes de pagá-lo.
O cálculo do ITBI é baseado em:
Para o cálculo do imposto, portanto, multiplica-se a base de cálculo pela alíquota do ITBI.
Por exemplo, se a alíquota é de 3% e o valor venal do imóvel é R$ 500.000, o cálculo seria: ITBI = R$ 500.000 x 0,03 = R$ 15.000.
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O valor do ITBI varia em cada transação, calculado sobre uma base específica, que pode ser o valor venal do imóvel ou o valor da transação, multiplicado pela alíquota do imposto.
O valor venal é o valor que o município estabelece para o imóvel com base em critérios próprios, não necessariamente correspondendo ao valor de mercado.
O pagamento do ITBI é geralmente feito em um banco autorizado no município. Em média, o prazo para pagamento é de 30 dias.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, o ITBI deve ser pago através do Damsp (Documento de Arrecadação do Município de São Paulo) em qualquer agência dos bancos autorizados.
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Na cidade do Rio de Janeiro, o pagamento deverá ser realizado no Posto do Banco Santander, situado na prefeitura.
Alguns bancos autorizados para o pagamento do ITBI, são:
Portanto, informe-se com a prefeitura da sua cidade para saber o local exato do pagamento do ITBI.
Em teoria, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis não pode ser parcelado.
Ele deve ser pago integralmente antes da liberação da documentação de transmissão da propriedade.
Porém, isso pode variar de cidade para cidade.
A Prefeitura de Santa Rita do Sapucaí (MG), por exemplo, criou a Lei Complementar Nº 133/2013 que alterou o Código Tributário Municipal, possibilitando o parcelamento do ITBI em até seis parcelas.
Portanto, ao adquirir um imóvel, é importante estar ciente desse custo e se planejar para efetuar o pagamento do ITBI no momento adequado.
Caso tenha mais alguma dúvida, entre em contato com a prefeitura da sua cidade.
O pagamento do tributo ITBI é fundamental para garantir a legalidade da transação imobiliária e a segurança jurídica da sua propriedade, além de assegurar que a sua compra seja realizada de forma correta, em conformidade com a legislação.
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Ao pagar o ITBI corretamente, você se resguarda sobre quaisquer problemas tributários que pudessem ocorrer caso não o pagasse.
Além disso, somente após a quitação deste imposto, você se torna oficialmente dono do imóvel que comprou, por isso é tão importante pagá-lo.
É importante dizer que o não pagamento do ITBI pode gerar problemas legais para o comprador, como impedimentos para registrar a transferência do imóvel.
Isso porque, após o pagamento do tributo, é emitido o documento que comprova a quitação do imposto, chamado de “Certidão de Quitação de ITBI”.
Esse documento é necessário para realizar a transferência do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Sim, existem casos de isenção do ITBI, como em transmissões de herança, doação ou quando a propriedade é adquirida por uma pessoa jurídica.
Confira também: Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
Para verificar se você pode conseguir uma isenção dos valores deste imposto, é importante entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.
Sim, alguns municípios oferecem isenções ou descontos no pagamento do ITBI em determinadas situações.
Segundo o artigo 290 da Lei 6.015/1973, a aquisição do primeiro imóvel dá direito a 50% de desconto nas taxas de registro de escritura perante o cartório. Isso para todo comprador.
Além disso, alguns programas habitacionais do governo oferecem benefícios fiscais, incluindo redução ou isenção do ITBI para famílias de baixa renda.
Em casos de reurbanização e revitalização de áreas específicas da cidade, os municípios podem incentivar a compra e reforma de imóveis, oferecendo descontos no ITBI.
Consulte sempre a prefeitura local para saber mais sobre.
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Segundo o artigo 290 da Lei 6.015/1973, a aquisição do primeiro imóvel dá direito a 50% de desconto nas taxas de registro de escritura perante o cartório. Isso para todo comprador.
O valor do ITBI varia em cada transação, sendo calculado sobre uma base específica, que pode ser o valor venal do imóvel ou o valor da transação, multiplicado pela alíquota do imposto.
Existem casos de isenção do ITBI, como em transmissões de herança, doação ou quando a propriedade é adquirida por uma pessoa jurídica. Entre em contato com a prefeitura da sua cidade.
Sim, para fazer a escritura de um imóvel, é necessário pagar o ITBI. A escritura é o documento que formaliza a transferência da propriedade do vendedor para o comprador. Antes de efetuar a escritura, o ITBI deve ser quitado.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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