A contratação de Jovens Aprendizes é uma prática incentivada no Brasil, porém, há regras claras quanto à sua jornada de trabalho. Uma questão recorrente é se o Jovem Aprendiz pode fazer hora extra.
Neste artigo, você descobrirá exatamente o que a legislação trabalhista determina sobre esse tema, esclarecendo seus direitos, limitações e implicações legais.
Por isso, continue a leitura para saber mais!
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O que você vai ler neste artigo:
Contratar Jovem Aprendiz traz uma série de vantagens para a empresa, especialmente no que diz respeito aos incentivos fiscais. Entre eles estão:
Leia também: Como funcionam as horas extras da empregada doméstica?
Além disso, a empresa também fortalece sua imagem no mercado ao integrar jovens de 14 a 24 anos no mercado de trabalho, formando novos talentos e promovendo a diversidade e a inclusão.
O Jovem Aprendiz tem diversos direitos garantidos por lei, incluindo:
Além dos direitos trabalhistas, o Jovem Aprendiz também pode acessar uma linha de crédito com taxas atrativas, utilizando o saldo do FGTS como garantia: a Antecipação saque-aniversário.
Este tipo de empréstimo permite antecipar futuras parcelas do Saque-aniversário, que normalmente seriam disponibilizadas apenas no mês de seu aniversário.
Dessa forma, o Jovem Aprendiz garante uma renda extra, sem comprometer seu orçamento mensal, uma vez que o pagamento das parcelas é descontado anualmente, diretamente do saldo do FGTS.
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Veja também: Empréstimo para CLT na CTPS Digital
Não, o Jovem Aprendiz não pode fazer hora extra, conforme estabelecido no Art. 432 da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000).
Essa legislação garante que o aprendiz tenha tempo adequado para suas atividades escolares e seu desenvolvimento pessoal, evitando sobrecarga de trabalho.
A legislação trabalhista é clara quanto à jornada de trabalho dos Jovens Aprendizes. Segundo o Art. 432 da Lei da Aprendizagem:
“Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.”
Confira também: Horas extras incidem sobre férias e décimo terceiro?
Portanto, legalmente, o Jovem Aprendiz não pode fazer horas extras, já que a jornada de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias.
A carga horária máxima de trabalho para o Jovem Aprendiz é de até oito horas diárias, desde que o aprendiz já tenha completado o ensino fundamental e as horas destinadas à aprendizagem teórica estejam incluídas.
Leia também: Como calcular média de horas extras?
Isso está especificado no primeiro parágrafo do Art. 432 da Lei da Aprendizagem.
O Jovem Aprendiz não pode fazer horas extras devido às regulamentações específicas estabelecidas pela Lei da Aprendizagem.
Conforme o Art. 432, a jornada de trabalho do aprendiz não pode exceder seis horas diárias, sem possibilidade de prorrogação ou compensação de jornada.
Confira também: Calculadora de dias trabalhados e salário proporcional
Essa medida visa proteger o aprendiz, garantindo que ele tenha tempo suficiente para sua formação teórica e prática, sem comprometer seu desenvolvimento educacional e pessoal.
Caso um Jovem Aprendiz se encontre em uma situação em que precise fazer hora extra, é importante que esteja ciente de seus direitos conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
Sendo assim, inicialmente, pode conversar com seus superiores ou departamento de Recursos Humanos da empresa para esclarecer que sua jornada de trabalho não pode ultrapassar as seis horas diárias.
Leia também: Calcular Descanso Semanal Remunerado sobre hora extra
Além disso, se necessário, é possível buscar orientação junto a sindicatos ou consultores jurídicos especializados em direitos trabalhistas para descobrir quais outras medidas podem ser tomadas.
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Não, de acordo com a Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), a jornada de trabalho do aprendiz, seja menor ou maior de idade, não pode ser prorrogada além das seis horas diárias previstas, e não é permitida a realização de horas extras.
Não, Jovem Aprendiz ou estagiário não pode fazer horas extras. Ambos têm suas jornadas de trabalho limitadas por lei e não podem ser prorrogadas.
Não, o Jovem Aprendiz não pode trabalhar à noite. De acordo com a Lei da Aprendizagem, o trabalho noturno, que compreende o período entre 22h e 5h conforme a CLT, não é permitido para aprendizes.
Sim, o Jovem Aprendiz pode trabalhar 8 horas diárias, desde que já tenha completado o ensino fundamental e as horas destinadas à aprendizagem teórica estejam incluídas.
Sim, o Jovem Aprendiz pode trabalhar aos sábados, desde que respeitada a jornada máxima de seis horas diárias e as demais normas trabalhistas aplicáveis.
Não, o Jovem Aprendiz não pode trabalhar em feriados, pois exigiria a concessão de folga semanal compensatória.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 07/03/2023É um aplicativo muito bom e tudo que tem nele é verdade, não fake news
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