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A Lei 8.213/1991, também conhecida como Lei dos Benefícios da Previdência Social, é um marco importante na legislação brasileira.
Ela estabelece normas e diretrizes para a concessão de benefícios previdenciários aos trabalhadores, garantindo proteção e amparo em situações de necessidade.
A seguir, vamos detalhar os principais pontos dessa lei que rege o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), seus beneficiários e a importância para a sociedade brasileira.
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O que você vai ler neste artigo:
A Lei 8.213, sancionada em 24 de julho de 1991, regulamenta os benefícios da Previdência Social no Brasil. Ela determina as condições para a concessão de aposentadorias, pensões do INSS e auxílios, além de estabelecer os direitos e deveres dos segurados do INSS.
A lei busca assegurar que os trabalhadores tenham acesso a uma renda mínima em casos de doença, invalidez, velhice, morte ou reclusão, promovendo assim a segurança social.
No Art. 2º, a Lei diz o seguinte:
“Art. 2º A Previdência Social rege-se pelos seguintes princípios e objetivos:
I – universalidade de participação nos planos previdenciários;
II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios;
IV – cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição corrigidos monetariamente;
V – irredutibilidade do valor dos benefícios de forma a preservar-lhes o poder aquisitivo;
VI – valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado não inferior ao do salário mínimo;
VII – previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional;
VIII – caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da comunidade, em especial de trabalhadores em atividade, empregadores e aposentados”.
Esta lei também aborda regras específicas, como a existência do Conselho de Recursos da Previdência Social, responsável por julgar recursos interpostos durante o processo administrativo.
Além disso, há regras de transição relativas à carência para segurados inscritos no sistema antes de 24/07/1991.
A “Seção I Dos Segurados” da Lei 8.213 define quem são os segurados obrigatórios da Previdência Social. Esses segurados são divididos em duas categorias principais: empregados e contribuintes individuais.
Os empregados incluem trabalhadores com carteira assinada, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Já os contribuintes individuais englobam autônomos, empresários, trabalhadores por conta própria e segurados especiais como produtores rurais e pescadores artesanais.
Para mais detalhes, consulte o texto completo da lei.
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A Lei 8.213 prevê diversos benefícios do INSS, cada um com suas regras específicas. A seguir, abordaremos os principais pontos de cada um deles.
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados que atingem uma determinada idade mínima e cumprem o tempo de contribuição exigido. Ela é a categoria mais conhecida e amplamente concedida no Brasil.
Para os trabalhadores urbanos, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Já para os trabalhadores rurais, a idade mínima é reduzida para 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
Além disso, é necessário comprovar um mínimo de 15 anos de contribuição.
Aproveite para usar o nosso Simulador de Aposentadoria por Idade:
Leia: Revisão de aposentadoria INSS: o que é, riscos e como pedir
A aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) é destinada aos segurados que, devido à doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.
A concessão desse benefício depende de uma perícia médica feita pelo INSS, que verifica a incapacidade permanente do segurado.
É importante destacar que o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho ou doenças graves previstas em lei.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por incapacidade passou a ter o seguinte cálculo: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.
Os beneficiários da aposentadoria por invalidez também têm direito a um adicional de 25% se necessitarem de assistência permanente de outra pessoa, o que se aplica a casos de invalidez extrema, onde o segurado depende de cuidados constantes.
O auxílio-doença (ou benefício por incapacidade temporária) é um benefício concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de trabalhar.
Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses e passar por uma perícia médica do INSS que comprove a incapacidade temporária.
O benefício é pago enquanto durar a incapacidade, com reavaliações periódicas.
Confira: Valor do auxílio-doença, quem tem direito e requisitos
A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que faleceu, independente de ele estar aposentado ou não no momento da morte.
Esse benefício visa garantir a subsistência dos dependentes, proporcionando-lhes um amparo financeiro.
Para ter direito à pensão por morte, é necessário que o falecido tenha a condição de segurado do INSS no momento do óbito.
Os dependentes elegíveis são divididos em 3 classes:
A duração do benefício varia conforme a idade e a condição dos dependentes:
Tempo de duração da pensão por morte | |
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Idade do cônjuge | Duração da pensão |
menos de 21 anos de idade | 3 anos de pensão |
entre 22 e 27 anos de idade | 6 anos de pensão |
entre 28 e 30 anos de idade | 10 anos de pensão |
entre 31 e 41 anos de idade | 15 anos de pensão |
entre 42 e 44 anos de idade | 20 anos de pensão |
45 anos de idade ou mais | Vitalícia |
O valor da pensão por morte corresponde a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%.
Valor da pensão por morte | |
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Quantidade de dependentes | Valor da pensão |
1 Dependente | 50% + 10% = 60% do valor da pensão |
2 Dependentes | 50% + 20% = 70% do valor da pensão |
3 Dependentes | 50% + 30% = 80% do valor da pensão |
4 Dependentes | 50% + 40% = 90% do valor da pensão |
5 Dependente | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
6 Dependentes ou mais | 50% + 50% = 100% do valor da pensão |
Leia: Como requerer pensão por morte 2024: documentos necessários
O auxílio-reclusão é destinado aos dependentes dos segurados de baixa renda que estejam presos em regime fechado ou semiaberto.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve ter contribuído para a Previdência Social e a última remuneração deve estar dentro do limite estabelecido por lei.
O valor do auxílio é dividido igualmente entre os dependentes do segurado.
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS durante o período de licença-maternidade, que pode ser de 120 a 180 dias, dependendo da categoria da segurada.
O benefício é concedido a partir do 8º mês de gestação ou da data do parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
O valor corresponde à remuneração integral da segurada.
Anote: Dicas para ter requerimento de salário-maternidade aprovado
Este auxílio tem como objetivo garantir a renda da mãe durante o afastamento do trabalho para o cuidado do recém-nascido ou do adotado, promovendo o bem-estar e a segurança financeira da família durante esse período de vulnerabilidade.
A Lei de Cotas para Pessoas com Deficiência (Lei 8.213/91) estabelece que empresas com 100 empregados ou mais devem reservar vagas para pessoas com deficiência. As multas para instituições que descumprirem essa legislação podem chegar a R$ 228 mil.
As proporções variam de acordo com o número de funcionários:
A Lei de Cotas foi fundamental para minimizar a discriminação, alertar sobre a importância da inclusão e garantir o pleno exercício da cidadania.
O mercado de trabalho formal contabilizou a presença de 456,7 mil pessoas com deficiência e reabilitadas no Brasil em 2018, segundo a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério da Economia.
Leia também: Lei para PcDs: isenção de imposto para compra de veículos é ampliada
A lei diz que a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida a segurados que comprovam estar permanentemente incapacitados para exercer qualquer atividade de trabalho.
Para ter o benefício concedido, o segurado deve ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses (carência) antes de solicitar o benefício.
Além disso, é necessário que o segurado tenha a qualidade de segurado no momento em que a doença ou lesão incapacita para o trabalho.
Veja: Qual aposentadoria é mais vantajosa? Idade ou invalidez?
Isso significa que ele deve estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça (período após a cessação das contribuições, mas ainda mantendo a qualidade de segurado).
O segurado deve estar totalmente incapacitado para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
A Lei 8.213 é fundamental para a proteção social no Brasil. Ela assegura que os trabalhadores e suas famílias tenham uma rede de segurança financeira em momentos de vulnerabilidade, como doenças, acidentes, velhice e morte.
Sem ela, o brasileiro não poderia se aposentar pelo Instituto Nacional do Seguro Social, tampouco solicitar auxílios e pensões.
Além disso, a lei promove a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, contribuindo para uma sociedade mais justa e igualitária.
A lei também garante a dignidade e o bem-estar dos trabalhadores, refletindo a importância da Previdência Social no desenvolvimento social e econômico do país.
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A Lei 8.213/1991 estabelece que empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas com deficiência, ou beneficiários reabilitados da Previdência Social.
A Lei 8.213 trouxe várias mudanças significativas, incluindo a definição clara dos benefícios previdenciários, os critérios para concessão desses benefícios e a inclusão de cotas para pessoas com deficiência nas empresas.
A Lei 8.213/91 é vital para a proteção social no Brasil, pois garante que trabalhadores e suas famílias tenham uma rede de segurança em momentos de necessidade, como doenças, acidentes, velhice e morte. Ela também promove a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 14/04/2023Atenção e o respeito à minha necessidade
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Comentário retirado da nossa pesquisa de satisfação 08/03/2023