Muitas pessoas ainda não conhecem a Lei do Estágio, que auxilia na formação de diversos profissionais no Brasil.
Não só os estudantes, mas também as empresas, devem estar sempre atentos às atualizações que podem acontecer na lei do estagiário.
Por isso, neste artigo, exploraremos a importância da Lei do Estágio e como ela regulamenta o cotidiano de tantos trabalhadores e empresas pelo país.
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O que você vai ler neste artigo:
Um estágio é definido como um ato educativo supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, para o aprendizado de habilidades próprias da atividade profissional.
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O objetivo principal do estágio é preparar o estudante para o mercado de trabalho, garantindo que ele adquira experiência prática na sua área de estudo.
Podem ser estagiários os estudantes que estejam frequentando o ensino regular, incluindo:
A Lei do Estágio garante aos estagiários direitos importantes para sua formação e bem-estar. Entre esses direitos estão:
Estes direitos têm como objetivo garantir uma experiência de estágio produtiva e segura. Confira eles de forma mais detalhada a seguir.
A nova legislação garante que todos os estagiários recebam uma remuneração ou bolsa-auxílio.
Isso significa que as empresas devem oferecer uma compensação financeira que reconheça o trabalho e o aprendizado do estagiário durante o período de estágio.
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A carga horária máxima permitida para estagiários foi ajustada para 6 horas diárias, totalizando 30 horas semanais.
Essa medida visa assegurar que os estudantes tenham tempo suficiente para se dedicarem aos estudos e outras atividades acadêmicas.
Leia mais: Estagiário pode fazer hora extra?
Os estagiários têm direito a 30 dias de férias remuneradas após cada ano de estágio.
Esse benefício é fundamental para garantir que os estudantes possam ter o período necessário de repouso, mantendo um equilíbrio saudável entre trabalho e vida pessoal.
Além das férias, os estagiários têm direito a um recesso remunerado, proporcionando um período adicional de descanso durante o ano, sem prejuízo da remuneração.
O recesso remunerado, embora similar às férias, é geralmente concedido pela empresa durante períodos festivos ou específicos do ano, sem interferência no salário do empregado.
É obrigatório que as empresas concedentes de estágio ofereçam um seguro de vida e acidentes pessoais para os estagiários.
O seguro deve ter cobertura contra acidentes pessoais que aconteçam com o estagiário durante o período do estágio, cobrindo 24 horas por dia em todo o território nacional.
Estagiários não têm direito ao décimo terceiro salário.
A Lei de Estágio (Lei nº 11.788/2008) não prevê 13º salário, uma vez que não há vínculo empregatício entre o estagiário e a empresa, diferentemente dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Contudo, algumas empresas podem optar por conceder uma bonificação de final de ano ao estagiário pelo trabalho realizado, mas isso fica a critério de cada empregador.
A Lei do Estágio não estabelece termos semelhantes ao de rescisão trabalhista encontrada nas relações de emprego CLT.
No entanto, o termo de compromisso de estágio deve prever as condições para o desligamento, podendo o estágio ser encerrado a qualquer momento por qualquer uma das partes, respeitando os termos acordados inicialmente.
Saiba mais: Rescisão do contrato de estágio antes do prazo
Atenção: Não há direitos a aviso prévio ou indenizações similares às previstas para trabalhadores em regime CLT.
Sim, a carga horária do estágio pode ser reduzida durante o período de provas.
A Lei do Estágio estabelece que, nos períodos de avaliação na instituição de ensino, a carga horária do estágio deve ser reduzida pela metade para garantir o bom desempenho do estudante.
Essa medida destaca o caráter educacional do estágio, priorizando a formação acadêmica do estagiário ao invés das demandas do empregador.
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Sim, os estagiários têm direito a 30 dias de férias após cada ano de estágio na mesma empresa, preferencialmente durante as férias escolares. Caso o estágio tenha duração inferior a um ano, o período de recesso deve ser proporcional.
Sim. A legislação não proíbe a realização de dois estágios simultaneamente. Porém, a soma das cargas horárias deve respeitar o limite legal de horas permitidas, garantindo que o estudante consiga manter suas atividades acadêmicas e tenha tempo suficiente para estudos.
A carga horária máxima de um estágio é de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos, o limite é de 4 horas diárias e 20 horas semanais.
A Lei do Estágio não estabelece a obrigatoriedade de controle de ponto para estagiários. Mas, muitas empresas optam por algum tipo de registro de horas para gerenciar as atividades e garantir o cumprimento da carga horária estabelecida no termo de compromisso de estágio.
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