O casamento é um momento especial na vida de muitas pessoas. Os preparativos, a cerimônia e a troca de alianças exigem um tempo de ausência do trabalho.
Para que isso ocorra, a licença casamento ou licença gala, permite ao funcionário de uma empresa que ele se ausente em um determinado período.
Continue a leitura para saber mais sobre o assunto e entender como a licença casamento funciona.
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O que você vai ler neste artigo:
Licença casamento, também chamada de licença gala, é um período de afastamento concedido pela empresa, sem prejuízo no salário do trabalhador que irá se casar.
Essa licença é garantida por lei e se encontra prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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Para o profissional que irá se casar, a empresa concede um descanso de três dias consecutivos.
Licença gala é o mesmo que licença casamento. Ela é um direito assegurado ao funcionário, conforme a legislação trabalhista.
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Durante essa licença, o funcionário, tanto do sexo masculino, quanto feminino, se mantém afastado das suas atividades, mas continua sendo remunerado.
O período de afastamento corresponde a 3 dias, contados a partir do dia da cerimônia, independente de ser dia útil.
A licença casamento dá direito a 3 dias consecutivos de folga, sem contar o dia do casamento, totalizando 4 dias. Esse é um direito garantido ao trabalhador, e a empresa não pode se recusar a conceder a licença.
Para solicitar a licença gala, primeiramente o funcionário deve fazer o pedido ao setor de Recursos Humanos da empresa.
Para comprovar o direito à licença, será necessário apresentar a certidão de casamento informando sobre o matrimônio, ou seja, a união legalmente constituída.
A empresa, em acordo com o empregado, irá conceder 3 dias consecutivos de folga, a partir da realização do casamento.
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Pela legislação, apenas o casamento civil é considerado para efeito da concessão da licença gala ao empregado.
Para a licença, devido à união religiosa, pode ser realizado um acordo entre o funcionário e a empresa para a concessão.
O período de afastamento remunerado da licença gala é para que o funcionário possa aproveitar o seu casamento e o início do momento a ser vivido.
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A licença casamento é um direito assegurado a trabalhadores que têm carteira assinada e são regidos pela CLT.
Estagiários não possuem direito à licença casamento. Isso acontece porque o contrato de estágio não é caracterizado como vínculo empregatício.
Saiba mais: O que é e como funciona abono de faltas de acordo a CLT?
Outras situações como empregados que trabalham em regime CNPJ ou MEI devem ser acordados com a empresa. Acompanhe a seguir outras situações:
De acordo com a legislação do serviço público (Lei 8.112/90), o servidor público tem direito de se ausentar, sem prejuízo da remuneração, por 8 dias consecutivos a partir da data do casamento.
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O servidor deverá fazer a solicitação da licença apresentando um formulário padrão e cópia da Certidão de Casamento ou Certidão Pública de União Estável averbada em cartório.
No caso de formalização de União Estável e posterior celebração de casamento com a mesma pessoa, o benefício deve ser concedido unicamente na primeira solicitação.
De acordo com o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
Portanto, quando o empregado solicitar licença para se casar, no caso uma licença gala, a empresa deve lhe conceder esse direito devido a sua previsão legal.
No caso da atividade de professor, esses profissionais possuem direito a mais de 3 dias de licença devido ao casamento.
Conforme o artigo 320 da CLT, os professores podem deixar de comparecer ao serviço por motivo de gala e sem prejuízo do salário por até 9 dias.
Como já explicamos aqui, empregados regidos pela CLT têm direito a 3 dias de licença casamento ou licença gala.
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A licença começa a contar a partir do dia do casamento. Portanto, o dia do matrimônio já conta como dia da licença.
Os 3 dias a que o empregado possui direito, também serão dias consecutivos.
Esclarecendo todas as dúvidas referente à licença casamento, vamos abordar alguns casos particulares referente a concessão deste benefício.
Tanto o setor de Recursos Humanos da empresa, quanto o empregado devem ficar atentos ao início do período de concessão. Acompanhe a seguir:
Caso o casamento de um funcionário seja realizado em uma quarta-feira, ele deverá se ausentar no dia do evento e tem a licença válida para quarta, quinta e sexta-feira.
Caso o casamento de um funcionário seja na sexta-feira, seguindo o direito dos 3 dias consecutivos, ele poderá folgar na sexta (dia do casamento), no sábado e no domingo.
Nos casos dos casamentos no final de semana, a licença começa a contar no dia do casamento.
A licença casamento somente se aplica ao evento que corresponde ao casamento civil. Por isso, a certidão do cartório é o que comprova o direito à licença.
Caso o empregado deseje, ele pode acordar com a empresa para usufruir os dias de licença a partir do evento religioso.
Quando o casamento acontece durante o período de férias, a licença não é válida. O que o funcionário pode fazer é tirar as férias após a licença casamento, contando assim com mais dias.
Para solicitar licença casamento, ou seja, a licença gala, o funcionário deve comunicar à sua chefia e ao setor de Recursos Humanos com a devida antecedência.
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A empresa seguirá o seu fluxo de trabalho nesses casos, como o preenchimento de formulários, solicitação via sistema e recebimento da comprovação, no caso, a certidão de casamento.
Cada empresa realiza um processo, portanto é importante que o funcionário saiba como proceder e o que fazer nesses casos.
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Em resumo, a licença casamento ou licença gala garante ao trabalhador 3 dias consecutivos de folga após o casamento, sem descontar do salário. Esses dias não são dias úteis e começam a contar a partir do dia seguinte à cerimônia. A empresa é obrigada a conceder esse direito, sem possibilidade de recusa.
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De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a licença casamento, também chamada de licença gala, corresponde a 3 dias, contados a partir do dia da cerimônia, independente de ser dia útil.
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Sim. A licença começa a contar a partir do dia do casamento. Portanto, o dia do matrimônio já conta como dia da licença.
Não. A Licença casamento é um direito que começa a valer a partir do dia do casamento do funcionário.
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